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ID
1242385
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às previsões constitucionais sobre ciência e tecnologia (Artigos 218 e 219), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) art. 218, §2º, CF - problemas brasileiros

    d) art. 218, §5º, CF - Est. e DF. A União não compõe esse rol.


  • Para quem não é assinante da página, o gabarito é letra "E".

  • A letra "b" está errada pelo o exposto no artigo 218, §5º da CF, o qual traz a seguinte redação: " É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".


  • DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


  • Faculta-se vinculação de receita orçamentária pra ensino e pesquisa científica e tecnológica apenas aos Estados e DF

  • Gabarito letra E - art. 218, parágrafo 4º, CF.

  • Gostaria de saber qual é o fundamento do erro da letra A??


    Art. 218, §5º ?!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Ciência, tecnologia e inovação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Nem todas as normas estabelecem metas ou programas. Algumas são autoaplicáveis. Por exemplo, conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Alternativa “e": está correta. Conforme o art. 218, § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


    Gabarito do professor: letra E.

  • Art. 218

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • GABARITO: E

    A

    Trata-se de normas programáticas que não trazem qualquer dispositivo autoaplicável para os Estados. Biotecnologia é considerado como direito de 4ª Geração.

    B

    União, Estados, Distrito Federal e municípios somente podem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica até o limite definido em lei complementar. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)

    C

    A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas regionais, uma vez que a Constituição prioriza o desenvolvimento igualitário de todas as regiões. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Artigo 218, §2º da CF)

    D

    Dos entes federativos, apenas a União pode vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)

    E

    A Constituição prevê o estímulo à autonomia tecnológica do país, o que dá amparo às leis que prevejam benefícios para as empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia. (GABARITO) LER Artigo 219

    OBS: Segue os artigos para leitura:

    "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de

    fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

    Qualquer erro, peço que me corrijam!!