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c) art. 218, §2º, CF - problemas brasileiros
d) art. 218, §5º, CF - Est. e DF. A União não compõe esse rol.
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Para quem não é assinante da página, o gabarito é letra "E".
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A letra "b" está errada pelo o exposto no artigo 218, §5º da CF, o qual traz a seguinte redação: " É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".
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DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
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Faculta-se vinculação de receita orçamentária pra ensino e pesquisa científica e tecnológica apenas aos Estados e DF
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Gabarito letra E - art. 218, parágrafo 4º, CF.
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Gostaria de saber qual é o fundamento do erro da letra A??
Art. 218, §5º ?!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Ciência,
tecnologia e inovação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Nem todas as normas estabelecem metas ou programas.
Algumas são autoaplicáveis. Por exemplo, conforme o art. 218, § 5º - É
facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita
orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica
e tecnológica.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao
Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme o art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica
voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para
o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao
Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Alternativa
“e": está correta. Conforme o art. 218, § 4º A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País,
formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de
remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação
nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Gabarito
do professor: letra E.
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Art. 218
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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GABARITO: E
A
Trata-se de normas programáticas que não trazem qualquer dispositivo autoaplicável para os Estados. Biotecnologia é considerado como direito de 4ª Geração.
B
União, Estados, Distrito Federal e municípios somente podem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica até o limite definido em lei complementar. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)
C
A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas regionais, uma vez que a Constituição prioriza o desenvolvimento igualitário de todas as regiões. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Artigo 218, §2º da CF)
D
Dos entes federativos, apenas a União pode vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)
E
A Constituição prevê o estímulo à autonomia tecnológica do país, o que dá amparo às leis que prevejam benefícios para as empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia. (GABARITO) LER Artigo 219
OBS: Segue os artigos para leitura:
"Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de
fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"
Qualquer erro, peço que me corrijam!!