-
c) F - a lei não fala em órgãos!
d) CERTO - art. 84, VI, b, CF - extinção de cargos ou funções qd vagos
-
O decreto autônomo está previsto no art. 84, VI da CF.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
-
1 - O chefe do Poder Executivo poderá usar o decreto autônomo para:
1.1 - organização e funcionamento da administração federal SEM aumento de despesas;
1.2 - extinção de funções ou cargos públicos VAGOS.
2 - O chefe do Poder Executivo NÃO poderá usar o decreto autônomo para:
2.1 - organização e funcionamento da administração federal COM aumento de despesas;
2.2 - extinção de funções ou cargos públicos OCUPADOS.
-
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q832002.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
O decreto regulamentar é ato administrativo, ou seja, ato infralegal, pois encontra na lei o seu fundamento de validade. Todavia, além do decreto regulamentar, o Chefe do Executivo ainda pode editar decretos autônomos, que possuem fundamento de validade no próprio texto constitucional, mais precisamente no inciso VI do artigo 84, que assim dispõe:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] VI - dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o decreto autônomo apenas pode ser editado nas taxativas hipóteses previstas no art. 84, VI, da CF∕1988.
Gabarito: Letra d.
Paz, meus caros!
-
Questão muito mal elaborada...
-
d)
Na extinção de cargos públicos vagos.
-
a) Na criação de cargos públicos. INCORRETA, acarretará aumento de despesa.
.
b) Na criação de órgãos públicos. INCORRETA, somente através de lei.
.
c) Na extinção de órgãos e cargos públicos vagos. INCORRETA, orgãos através de lei.
.
d) Na extinção de cargos públicos vagos. CORRETA.
.
e) Na alteração da organização da administração pública, ainda que haja aumento de despesas e desde que não haja a extinção ou criação de órgãos. INCORRETA, há aumento de despesas.
.
segue no insta @jeanizidoroo
Bons estudos.
-
GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
A possibilidade excepcional de edição dos denominados decretos autônomos encontra-se sediada no art. 84, VI, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Como daí se depreende, a única opção compreendida dentre as hipóteses constitucionalmente previstas é aquela indicada na alternativa "d", "extinção de cargos públicos vagos", porquanto correspondente à regra do art. 84, inciso VI, alínea "b", acima transcrita.
Gabarito do professor: D
-
O decreto regulamentar é ato administrativo, ou seja, ato infralegal, pois encontra na lei o seu fundamento de validade. Todavia, além do decreto regulamentar, o Chefe do Executivo ainda pode editar decretos autônomos, que possuem fundamento de validade no próprio texto constitucional, mais precisamente no inciso VI do artigo 84, que assim dispõe:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O decreto autônomo apenas pode ser editado nas taxativas hipóteses previstas no art. 84, VI, da CF∕1988.
-
fato!
-
Só pra sintetizar, sem dispensar leitura do Art. 84., CF.
Organização e Funcionamento da Adm Pública Federal. Se
- s/ aumento de despesa
- não criar nem extinguir ÓRGÃOS públicos
Extinguir -> se vagos