SóProvas


ID
1242424
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos de vigência, validade e eficácia, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Quadro comparativo: http://atualidadesdodireito.com.br/marcelobarca/files/2014/02/sem-titulo3.png


  • equisitos para averiguar a validade formal:   1°) elaboração por um órgão competente, que é legitimo por ter sido constituído para tal fim; 2°) competência ratione materiae do órgão, isto em a matéria objeto da norma deve estar contida na competência do órgão; 3°) observação dos processos ou procedimentos estabelecidos em lei para sua produção, que nos EUA se denomina de due process of Law. Por tanto, não devemos confundir a validade formal e a validade material, pois a primeira refere-se à atenção à legislação, pertinente ao seu procedimento de criação, enquanto a segunda refere-se à sintonia do seu conteúdo como o sistema jurídico, hierarquicamente constituído. Diante disto, podemos afirmar que a norma jurídica só será válida se preencher todos os requisitos da validade formal e estiver em sintonia com a validade material.   E a eficácia jurídica tem relação com a aceitação e produção dos efeitos da norma, com a possibilidade de socialmente ela ser cumprida e de ter seus efeitos produzidos. Isso pode não ocorrer por dois motivos:   1.  Impossibilidade material ou ausência de condições ou   2.  Por desobediência a norma, quando a norma não tem sucesso, ou no popular, quando a norma “não pega”.   A eficácia jurídica tem relação com o fato de o Estado ter aparato jurídico para fazer a norma ser cumprida. Isto é, se os agentes estatais tem condições de fazer a norma ser exigida.  ‘Eficácia jurídica’ é o predicado dos fatos jurídicos de desencadearem as conseqüências que o ordenamento prevê.   Tércio Sampaio Ferraz Júnior, neste ponto, distingue a eficácia social, ou a sua ausência, com existência de normas que são desobedecidas em virtude da possibilidade de causarem “tumulto social”, exemplificando com o estipulado no artigo 7º, IV, da CF/88, que estabelece as bases para o salário mínimo, que nunca foi obedecido. Ocorre assim o não sucesso da norma e a mesma passa a ser socialmente irrelevante.[13] E, por fim, a ‘eficácia social’, como a produção concreta de resultados na ordem dos fatos sociais.   ‘Eficácia técnica’ é a qualidade que a norma ostenta, no sentido de descrever fatos que, uma vez ocorridos, tenham aptidão de irradiar efeitos jurídicos, já removidos os obstáculos materiais ou as impossibilidades sintáticas (na terminologia    A vigência da norma, por sua vez, tem relação com a sua “existência específica”[7]. Ele é “um termo com o qual se demarca o tempo de validade de uma norma[;] [...] é a norma válida (pertencente ao ordenamento) cuja autoridade já pode ser considerada imunizada, sendo exigíveis os comportamentos prescritos”[8]. Assim, a norma será vigente quando puder ser exigida. Isso implica dizer que pode haver norma que seja válida e não seja vigência, ou seja, não se pode exigir, como é o caso das normas no período da vacation legis. Neste momento, a norma já tem validade segundo os critérios estabelecidos, entretanto, não a autoridade competente não pode obrigar o seu cumprimento.     - See mo

  • Não entendi. Alguém poderia me explicar? 

  • Tá E, piis a norma tb deixa de ser VÁLIDA! 

  • ALGUÉM PODERIA COMENTAR A LETRA B POR FAVOR?


  • A eficácia jurídica está relacionada, para Hans Kelsen, com a validade da norma, isso porque, a “eficácia é condição no sentido de que uma ordem jurídica como um todo e uma norma jurídica singular já não são consideradas como validas quando cessam de ser eficazes”. Assim, para que uma norma seja eficaz ela tem que ter validade, que é “a resposta à questão de saber por que devem as normas desta ordem jurídica ser observadas e aplicadas”[11]. - See more at: http://revistadireito.com/validade-a-vigencia-e-a-eficacia-da-norma-juridica/#sthash.n5YxyNFG.dpuf

  • Não entendi a letra b, como uma norma terá eficácia se ela não será vigente?


  • A "b" está correta, pois a norma pode não ter mais vigência e validade, mas ser eficaz. O CC/16, por exemplo, não possui mais vigência nem validade, mas continua a ter eficácia, ou seja, produz efeitos em relação às enfiteuses constituídas durante sua vigência (art. 2038, CC/02). Ele continua regulando as relações constituídas sob a sua vigência.

  • c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.

    A norma revogada pode manter a eficácia, vejamos:

    A norma jurídica perde a sua validade em duas hipóteses: revogação e ineficácia.

    Desde já cumpre registrar que a lei revogada pode manter a sua eficácia em determinados casos. De fato, ela continua sendo aplicada aos casos em que há direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

    Em contrapartida, a lei em vigor, às vezes, não goza de eficácia.

             A lei só é revogada em razão da superveniência de uma nova lei. Em certas hipóteses, porém, a lei perde a sua validade, deixando de ser aplicada ao caso concreto, não obstante conserve a sua vigência em razão da inexistência da lei superveniente revogadora.

    Assim, é possível a ineficácia de uma lei vigente, bem como a eficácia de uma lei revogada. Essa última hipótese ocorre quando a lei revogada é aplicada aos casos em que há direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.



  • É verdade, Fernanda. Já editei o comentário. 

  • Muito bom o quadro comparativo, Thaissa! Esclareceu tudo! http://atualidadesdodireito.com.br/marcelobarca/files/2014/02/sem-titulo3.png


  • A validade tem relação com a elaboração e o ingresso da norma no ordenamento jurídico. Se atendeu o processo legislativo pré-estipulado.

    A vigência é a aptidão que a norma tem de produzir efeitos juridicamente válidos. É o lapso temporal em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou se esgota o prazo para sua aplicação.

    A eficácia se relaciona com a produção de efeitos concretos da norma.

    Letra "A" - A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente

    Assim dispõe o art. 1º da LINDB:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    De forma que, durante o período de vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente.

    Correta letra “A”.

    ATENÇÃO!!! A questão pergunta a alternativa incorreta!!!!


    Letra "B" - A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.

    Após a norma ter sido revogada, ela perde a validade e a vigência, porém, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Assim, as normas, ainda que revogadas, permanecem eficazes nas situações jurídicas constituídas sob seu império, quando consubstanciadas em direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

    Correta letra “B”.


    Letra "C" - A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.

    Revogar significa fazer cessar a vigência da norma, ela é retirada do ordenamento jurídico, mas as relações jurídicas, e sua eficácia, construídas sob o amparo da norma revogada não são atingidas.

    A norma revogada deixa de ter validade e vigência, porém ainda pode ter eficácia, ou seja, continuará produzindo seus efeitos, uma vez que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não são atingidos pela nova norma, seus efeitos ainda estão sob a eficácia da norma anterior, que foi revogada.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra "D" - A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica.

    A eficácia limitada ocorre quando a aplicabilidade da norma é mediata, indireta e reduzida. Dependem de uma normatividade futura, para que possa produzir todos os efeitos que lhe são próprios (eficácia técnica).

    Eficácia jurídica é a aptidão formal para incidir e reger as situações da vida, operando os efeitos que lhe são inerentes.

    De forma que a norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica (qualidade de descrever os fatos e situações em que a aplicabilidade da norma é imediata e direta, apta a irradiar totalmente os efeitos jurídicos.)

    Correta letra “D”.


    Letra "E" - A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento.

    A eficácia social é aquela norma que é aceita (ou contestada) pela sociedade. Há condições de fato para o seu cumprimento.

    Assim a norma possui eficácia social quando há a concretização do comando normativo, sua força realizadora no mundo dos fatos.

    Correta letra “E”.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    Validade

    Vigência

    Eficácia

    A validade está relacionada a legalidade.

    A norma deve ser produzida pela autoridade legítima e competente.

    Deve-se respeitar o processo legislativo pré-estabelecido.

    Se refere a aptidão que a norma tem de produzir efeitos no ordenamento jurídico.

    Força normativa, imperatividade.

    Quando a norma passa a efetivamente produzir os efeitos concretos, dela esperados.

    Aplicabilidade, executoriedade.

  • A letra B quis da um exemplo das leis temporárias e as excepcionais ??  Que mesmo depois que não tenha mais validade nem vigência, a mesma ainda pode ter eficácia.

    Se eu estiver errado, Por favor me corrigem.

  • Miguel Reale que utilizam os termos 1) validade formal ou técnico-jurídica no sentido de vigência; 2) validade social no sentido de eficácia ou efetividade e 3) validade ética no sentido de fundamento da norma jurídica.

  • Conforme ensinamento do Prof. Wander Garcia (IEDI):

    EXISTÊNCIA: É a qualidade da Lei de ter cumprido o ciclo necessário à sua formação.

    VALIDADE: É a qualidade da Lei de não ser contrária à ordem jurídica.

    EFICÁCIA: É a qualidade da Lei de poder produzir efeitos.

    VIGÊNCIA: É um termo com o qual se demarca o tempo de validade de uma norma, (o espaço de tempo em que ela é aplicável).

    Então:

    -- a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. CORRETA (é válida: não contrária à ordem jurídica atual, mas ainda não é vigente: não aplicável)

    -- b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. CORRETA (é eficaz: produz efeitos, não tem validade: é contrária à ordem jurídica, não é vigente: já encerrou o período de aplicação. Ex.: O instituto da enfiteuse, do antigo código civil: é eficaz, pois ainda produz efeitos nas relações criadas à época do antigo código civil; não tem validade: o instituto é contrário à ordem juridica atual, ou seja, o novo código; não é vigente: já encerrou-se o espaço de tempo de aplicação do antigo código). Obs.: Isso ocorre por ter sido decidido que os contratos feitos sob o instituto da enfiteuse já existentes quando criado o novo código continuariam valendo, mas que não se poderiam iniciar novos contratos com esse instituto.

    -- c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. INCORRETA (não tem vigência: já não está no período de aplicação, mas pode ainda ser eficaz (como no instituto da enfiteuse) e este é o 1º erro, mas deixa de ter validade (é contrária à ordem jurídica atual, se revogada por outra norma) e este é o 2º erro já que a questão usou as palavras "deixa apenas de...".

    -- d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. CORRETA EFICÁCIA JURÍDICA: é aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e-eficacia-das-normasEFICÁCIA TÉCNICA: é a qualidade que a norma ostenta para descrever fatos que, ocorridos, tenham  a aptidão de irradiar efeitos, já removidos os obstáculos materiais ou as impossibilidades sintáticas. Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2013/11/delinear-conceitos-paradistingui-los-e.html Obs.: (a norma de eficácia limitada não possui eficácia técnica, já que existe o obstáculo material que é a dependência de emissão de norma regulamentadora.)

    -- e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. CORRETA EFICÁCIA SOCIAL: é a produção concreta dos resultados na ordem dos fatos sociais. Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2013/11/delinear-conceitos-paradistingui-los-e.htm
  • A Norma revogada, deixa de ter obrigatoriamente vigência e validade 
    mas uma lei mesmo revogada pode continuar a ter eficácia, é o caso das leis temporárias, 
    isso explica pq a letra b esta certa e a letra c estar incorreta.


  • a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente

    VALIDADE = Está de acordo com o ordenamento  jurídico

    VIGÊNCIA = Tempo que a norma estará em vigor

    Podendo, assim, uma norma ser válida e NÃO estar vigente ainda

     

    b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.

    EFICÁCIA = qualidade de produzir efeitos

    Ou seja, a norma poderar produzir efeitos e NÃO está em conformidade com o ordenamento jurídico.

     

    c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.

    A norma também deixará de ser válida.

     

    d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica.

    EFICÁCIA LIMITADA = Serve como parametro para interpretação conforme, é um de seus efeitos jurídicos.

     

    e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento.

  • Era que eu precisava para ir dormir!

  • Tem conceitos ou situações que só ficam clara após a resolução da questão. Por exemplo, a alternativa da letra "b", ajuda compreender ou conduz resolver corretamente a alternativa da letra "c". A norma revogada perde a validade e a vigência, mas pode irradiar eficácia. 

     

  • A norma revogada deixa de ter vigencia, eficácia e validade

     

    GAB LETRA B

  • O gabarito é a letra C...

     

    Mas muitos, ainda sim, comentaram que é a B. (Complicado!!) :/

  • Minhas perspectivas sobre os 3 primeiros itens:

     a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente: Correto. Segundo o STF, leis em sentido estrito (L.C e L.O) nascem (plano de existência) com a sanção do executivo ou com a deburrada do veto pelo legislativo (sua validade é conferida pela promulgação, que, também, confirma sua existência). As leis em sentido amplo (EC, LD, MP, DL, Resoluções), a seu turno, atingem, ao mesmo tempo, os planos de existência e validade com sua respectiva promulgação. A eficácia é a produção de efeitos, que, a grosso modo, começa com a vigência. Assim, no período de vacatio legis, so se tem atingido os degraus da existência e validade, mas não o da eficácia (vigência).

     b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. Correto. Exemplo: leis temporárias ou leis excepcionais que se revogaram, mas possuem extra-atividade, podendo continuar regulando situações jurídicas implementadas durante sua vigência. Perceba-se que a eficácia são os efeitos da norma. 

     c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. INCORRETO. A norma revogada deixa de ter validade e eficácia, mas continua existindo no ordenamento jurídico, tanto é que ainda pode ressucitar com o instituto da repristinação expressa. O enunciado do item se aplicaria a uma norma declarada inconstitucional, cuja eficácia é suspensa (tem existência e validade). Ex.: art. 114, I, CRFB/88.

     

  •  A) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente (VERDADEIRA)

    Art 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. 

    De forma que, durante o periodo de vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente.

     B) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.(VERDADEIRA)

    Após a norma ter sido revogada, ela perde a validade e a vigência, porém, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.

    Art 6°, LINDB: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Assim, as normas ainda que revogadas, permanecem eficazes nas situações jurídicas constituidas sob seu império, quando consubstanciadas em direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa Julgada. 

     C) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.(FALSA)

    Revogar significa cessar a vigência da norma. Ela é retirada do ordenamento jurírido, mas as relações jurídicas e sua eficácia , construidas sob o amparo da norma revogadora, não são atingidas.

    A norma revogada deixa de ter validade e vigencia, porém , ainda pode ter eficácia, ou seja, continuará produzindo seus efeitos. uma vez que o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa Julgada não são atingidos pela nova norma, seus efeitos ainda estão sob a eficácia da norma anterior, que foi revogada

     D) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. (VERDADEIRA)

    A eficácia limitada ocorre quando a aplicabilidade da norma é mediata,indireta e reduzida. Dependem de uma normatividade futura, para que possa produzir todos os efeitos que lhe são próprios( eficácia técnica). 

    Eficácia Jurídica é a aptidão formal para incidir e reger as situações da vida, operando os efeitos que lhe são inerentes.

    De forma que a norma da eficácia limitada,apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica (qualidade de descrever os fatos e situações em que a aplicabilildade da norma é imediata e direta. Apta a irradiar totalmente os efeitos jurídicos.

     E) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. (VERDADEIRA)

    Eficácia social é aquela que é aceita (ou contestada) pela sociedade. Há condições de fato para o seu cumprimento. Assim, a norma possui eficácia social quando há a concretização do comando normativo, sua força realizadora no mundo dos fatos.

     

    AVANTE GUERREIROS, NÓS CHEGAREMOS LA. TEM VAGA PARA TODOS EM ALGUM LUGAR NO MUNDO.

  • exemplo são as leis temporárias e excepcionais que continuar a ter eficácia para os atos praticados durante seu período de vigência .

  • Letra C: Eficacia,vigência e validade.

  • Eterna confusão que as bancas fazem entre diferença de vigor e vigência.

  • Vigor x Vigência

    Vigência é o período pelo qual a lei perdura (efeito temporal). Vigor é a força vinculante de uma norma. Essa pode vir a perder a sua vigência, porém, seus efeitos perduram, ela permanece em vigor, em razão das situações jurídicas existentes.

    Ex:

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no , mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

  • "Só cai a lei seca". Vai nessa e se lasca!

  • fácil, realmente fácil.

  • Gabarito C)

    A norma deixa de ter eficácia, validade e vigência.

  • Devemos marcar a assertiva errada. Então, vamos analisar os itens:

    a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. --> INCORRETA: A vigência da lei inicia-se com o decurso do prazo de vacância.

    b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. --> INCORRETA: A norma revogada (=norma sem validade e vigência) tem eficácia para regular os fatos ocorridos enquanto era vigente, o que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

    c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. --> CORRETA: Essa assertiva deveria ser marcada, pois está incorreta a afirmação. A lei revogada continua a regular as situações ocorridas enquanto vigorou. Assim, ela tem eficácia para regular os fatos ocorridos enquanto era vigente, o que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

    d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. --> INCORRETA: A norma de eficácia limitada possui eficácia jurídica, impedindo que seja produzida lei que a contrarie ou a anule. Mas a norma de eficácia limitada depende da produção de uma nova lei para que atinja sua eficácia técnica, ou seja, para que o direito que ela resguarda seja concretizado. Por exemplo: se a Constituição prevê que a lei poderá criar o benefício previdenciário X, para que João possa obter esse benefício ele terá que esperar que seja editada uma lei futura que regule o direito ao benefício X. Por outro lado, o Estado não poderá editar uma lei dizendo que inexiste o benefício X, pois a lei não poderá contrariar a norma de eficácia limitada constitucional.

    e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. --> INCORRETA: Embora não exista revogação da lei por desuso ou por que “não pegou”, as condições fáticas são importantes para que se verifique e eficácia social da norma. Por exemplo, se o Estado exige que as crianças usem cadeiras específicas para ser transportada por veículo automotor, mas não há fábrica que produza a referida cadeira, a população, provavelmente, vai deixar de observar a lei, por falta de condições fáticas para cumprir a lei.

    Gabarito: C

  • Norma revogada perde a validade e a vigência, mas pode manter a eficácia para regular situações constituídas sob seu império.

  • O comando pede a incorreta, logo o gabarito é letra C

  • pqp ainda marquei a correta lkkk

  • A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. ( aqui ter eficácia é certo)

    A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.( aqui ter eficácia é errado).

    No raciocínio lógico, quando duas sentença se contrapõe, uma está errada.

    Nesse caso a "c" é a certa, ultratividade das lei

  • A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. ( aqui pode ter eficácia )

    A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.( aqui ter eficácia é errado).

    No raciocínio lógico, quando duas sentença se contrapõem, uma está errada.

    Nesse caso a "c" é a certa, ultratividade das lei