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Quadro comparativo: http://atualidadesdodireito.com.br/marcelobarca/files/2014/02/sem-titulo3.png
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equisitos para averiguar a validade formal:
1°) elaboração por um órgão competente, que é legitimo por ter sido
constituído para tal fim;
2°) competência ratione materiae do órgão, isto em a matéria objeto da
norma deve estar contida na competência do órgão;
3°) observação dos processos ou procedimentos
estabelecidos em lei para sua produção, que nos EUA se denomina de due process of Law.
Por tanto, não
devemos confundir a validade formal e a validade material, pois a primeira refere-se à
atenção à legislação, pertinente ao seu procedimento de criação, enquanto a
segunda refere-se à sintonia
do seu conteúdo como o sistema jurídico, hierarquicamente constituído.
Diante disto,
podemos afirmar que a norma jurídica só será válida se preencher todos os
requisitos da validade formal e estiver em sintonia com a validade material.
E a eficácia jurídica tem relação com a
aceitação e produção dos efeitos da norma, com a possibilidade de socialmente
ela ser cumprida e de ter seus efeitos produzidos. Isso pode não ocorrer por
dois motivos:
1.
Impossibilidade
material ou
ausência de condições ou
2.
Por desobediência a norma, quando a norma não tem sucesso, ou no
popular, quando a norma “não pega”.
A eficácia jurídica tem
relação com o fato de o Estado ter aparato jurídico para fazer a norma ser
cumprida. Isto é, se os agentes estatais tem condições de fazer a norma ser exigida.
‘Eficácia jurídica’ é o predicado dos fatos jurídicos de desencadearem as conseqüências que o
ordenamento prevê.
Tércio
Sampaio Ferraz Júnior, neste ponto, distingue a eficácia social,
ou a sua ausência, com existência de normas que são desobedecidas em virtude da
possibilidade de causarem “tumulto
social”, exemplificando com o estipulado no artigo 7º, IV, da CF/88, que estabelece
as bases para o salário mínimo, que nunca foi obedecido. Ocorre assim o não
sucesso da norma e a mesma passa a ser socialmente irrelevante.[13]
E, por fim, a ‘eficácia social’, como a produção concreta de resultados na ordem dos fatos sociais.
‘Eficácia técnica’ é
a qualidade que a norma ostenta, no sentido de descrever fatos que, uma vez
ocorridos, tenham aptidão de
irradiar efeitos jurídicos, já removidos os obstáculos materiais ou as
impossibilidades sintáticas (na terminologia
A vigência da norma, por sua vez, tem relação com a sua
“existência específica”[7]. Ele é “um termo com o qual se demarca o tempo de validade de uma norma[;]
[...] é a norma válida (pertencente ao ordenamento) cuja autoridade já pode ser
considerada imunizada, sendo exigíveis os comportamentos prescritos”[8]. Assim,
a norma será vigente quando
puder ser exigida.
Isso implica dizer que pode haver norma que seja válida e
não seja vigência, ou seja, não se pode exigir, como é o caso das normas
no período da vacation legis. Neste momento, a norma já tem validade segundo os
critérios estabelecidos, entretanto, não a autoridade competente não pode
obrigar o seu cumprimento.
- See mo
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Não entendi. Alguém poderia me explicar?
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Tá E, piis a norma tb deixa de ser VÁLIDA!
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ALGUÉM PODERIA COMENTAR A LETRA B POR FAVOR?
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A eficácia jurídica está relacionada, para Hans Kelsen, com a validade da norma, isso porque, a “eficácia é condição no sentido de que uma ordem jurídica como um todo e uma norma jurídica singular já não são consideradas como validas quando cessam de ser eficazes”. Assim, para que uma norma seja eficaz ela tem que ter validade, que é “a resposta à questão de saber por que devem as normas desta ordem jurídica ser observadas e aplicadas”[11]. - See more at: http://revistadireito.com/validade-a-vigencia-e-a-eficacia-da-norma-juridica/#sthash.n5YxyNFG.dpuf
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Não entendi a letra b, como uma norma terá eficácia se ela não será vigente?
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A "b" está correta, pois a norma pode não ter mais vigência e validade, mas ser eficaz. O CC/16, por exemplo, não possui mais vigência nem validade, mas continua a ter eficácia, ou seja, produz efeitos em relação às enfiteuses constituídas durante sua vigência (art. 2038, CC/02). Ele continua regulando as relações constituídas sob a sua vigência.
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c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.
A norma revogada pode manter a eficácia, vejamos:
A norma jurídica perde a sua validade em duas hipóteses: revogação e ineficácia.
Desde já cumpre registrar que a lei revogada pode manter a sua eficácia em determinados casos. De fato, ela continua sendo aplicada aos casos em que há direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Em contrapartida, a lei em vigor, às vezes, não goza de eficácia.
A lei só é revogada em razão da superveniência de uma nova lei. Em certas hipóteses, porém, a lei perde a sua validade, deixando de ser aplicada ao caso concreto, não obstante conserve a sua vigência em razão da inexistência da lei superveniente revogadora.
Assim, é possível a ineficácia de uma lei vigente, bem como a eficácia de uma lei revogada. Essa última hipótese ocorre quando a lei revogada é aplicada aos casos em que há direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
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É verdade, Fernanda. Já editei o comentário.
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Muito bom o quadro comparativo, Thaissa! Esclareceu tudo! http://atualidadesdodireito.com.br/marcelobarca/files/2014/02/sem-titulo3.png
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A validade tem relação com a
elaboração e o ingresso da norma no ordenamento jurídico. Se atendeu o processo
legislativo pré-estipulado.
A vigência é a aptidão que a
norma tem de produzir efeitos juridicamente válidos. É o lapso temporal em que
passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou se esgota o prazo
para sua aplicação.
A eficácia se relaciona com a
produção de efeitos concretos da norma.
Letra "A" - A norma, durante o período
da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente
Assim dispõe o art. 1º da LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
De forma que,
durante o período de vacatio legis,
apesar de válida, ainda não é vigente.
Correta
letra “A”.
ATENÇÃO!!! A
questão pergunta a alternativa incorreta!!!!
Letra "B" - A norma pode ter
eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.
Após a norma ter sido revogada, ela perde a
validade e a vigência, porém, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar
produzindo os efeitos dela esperados.
LINDB:
Art. 6º A Lei
em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.
Assim, as normas, ainda que revogadas,
permanecem eficazes nas situações jurídicas constituídas sob seu império,
quando consubstanciadas em direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada.
Correta letra “B”.
Letra "C" - A norma revogada deixa apenas de ter vigência
e eficácia.
Revogar significa fazer cessar a vigência da
norma, ela é retirada do ordenamento jurídico, mas as relações jurídicas, e sua
eficácia, construídas sob o amparo da norma revogada não são atingidas.
A
norma revogada deixa de ter validade e vigência, porém ainda pode ter eficácia,
ou seja, continuará produzindo seus efeitos, uma vez que o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada não são atingidos pela nova norma, seus
efeitos ainda estão sob a eficácia da norma anterior, que foi revogada.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
Letra "D" - A norma de eficácia limitada, apesar de
possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica.
A eficácia limitada ocorre quando a
aplicabilidade da norma é mediata, indireta e reduzida. Dependem de uma
normatividade futura, para que possa produzir todos os efeitos que lhe são
próprios (eficácia técnica).
Eficácia jurídica é a aptidão formal para incidir e reger as situações
da vida, operando os efeitos que lhe são inerentes.
De forma que a norma de eficácia limitada,
apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica
(qualidade de descrever os fatos e situações em que a aplicabilidade da norma é
imediata e direta, apta a irradiar totalmente os efeitos jurídicos.)
Correta letra “D”.
Letra "E" - A norma possui eficácia social quando
presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento.
A
eficácia social é aquela norma que é aceita (ou contestada) pela sociedade. Há
condições de fato para o seu cumprimento.
Assim
a norma possui eficácia social quando há a concretização do comando normativo,
sua força realizadora no mundo dos fatos.
Correta
letra “E”.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
Validade
Vigência
Eficácia
A validade está relacionada a legalidade.
A norma deve ser produzida pela autoridade legítima e competente.
Deve-se respeitar o processo legislativo pré-estabelecido.
Se refere a aptidão que a norma tem de produzir efeitos
no ordenamento jurídico.
Força normativa, imperatividade.
Quando a norma passa a efetivamente produzir os efeitos
concretos, dela esperados.
Aplicabilidade, executoriedade.
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A letra B quis da um exemplo das leis temporárias e as excepcionais ?? Que mesmo depois que não tenha mais validade nem vigência, a mesma ainda pode ter eficácia.
Se eu estiver errado, Por favor me corrigem.
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Miguel Reale que utilizam os termos 1) validade formal ou técnico-jurídica no sentido de vigência; 2) validade social no sentido de eficácia ou efetividade e 3) validade ética no sentido de fundamento da norma jurídica.
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Conforme ensinamento do Prof. Wander Garcia (IEDI):
EXISTÊNCIA: É a qualidade da Lei de ter cumprido o ciclo necessário à sua formação.
VALIDADE: É a qualidade da Lei de não ser contrária à ordem jurídica.
EFICÁCIA: É a qualidade da Lei de poder produzir efeitos.
VIGÊNCIA: É um termo com o qual se demarca o tempo de validade de uma norma, (o espaço de tempo em que ela é aplicável).
Então:
-- a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. CORRETA (é válida: não contrária à ordem jurídica atual, mas ainda não é vigente: não aplicável)-- b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. CORRETA (é eficaz: produz efeitos, não tem validade: é contrária à ordem jurídica, não é vigente: já encerrou o período de aplicação. Ex.: O instituto da enfiteuse, do antigo código civil: é eficaz, pois ainda produz efeitos nas relações criadas à época do antigo código civil; não tem validade: o instituto é contrário à ordem juridica atual, ou seja, o novo código; não é vigente: já encerrou-se o espaço de tempo de aplicação do antigo código). Obs.: Isso ocorre por ter sido decidido que os contratos feitos sob o instituto da enfiteuse já existentes quando criado o novo código continuariam valendo, mas que não se poderiam iniciar novos contratos com esse instituto.-- c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. INCORRETA (não tem vigência: já não está no período de aplicação, mas pode ainda ser eficaz (como no instituto da enfiteuse) e este é o 1º erro, mas deixa de ter validade (é contrária à ordem jurídica atual, se revogada por outra norma) e este é o 2º erro já que a questão usou as palavras "deixa apenas de...".-- d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. CORRETA EFICÁCIA JURÍDICA: é aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e-eficacia-das-normasEFICÁCIA TÉCNICA: é a qualidade que a norma ostenta para descrever fatos que, ocorridos, tenham a aptidão de irradiar efeitos, já removidos os obstáculos materiais ou as impossibilidades sintáticas. Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2013/11/delinear-conceitos-paradistingui-los-e.html Obs.: (a norma de eficácia limitada não possui eficácia técnica, já que existe o obstáculo material que é a dependência de emissão de norma regulamentadora.)-- e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. CORRETA EFICÁCIA SOCIAL: é a produção concreta dos resultados na ordem dos fatos sociais. Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2013/11/delinear-conceitos-paradistingui-los-e.htm
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A Norma revogada, deixa de ter obrigatoriamente vigência e validade
mas uma lei mesmo revogada pode continuar a ter eficácia, é o caso das leis temporárias,
isso explica pq a letra b esta certa e a letra c estar incorreta.
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a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente
VALIDADE = Está de acordo com o ordenamento jurídico
VIGÊNCIA = Tempo que a norma estará em vigor
Podendo, assim, uma norma ser válida e NÃO estar vigente ainda
b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.
EFICÁCIA = qualidade de produzir efeitos
Ou seja, a norma poderar produzir efeitos e NÃO está em conformidade com o ordenamento jurídico.
c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.
A norma também deixará de ser válida.
d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica.
EFICÁCIA LIMITADA = Serve como parametro para interpretação conforme, é um de seus efeitos jurídicos.
e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento.
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Era que eu precisava para ir dormir!
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Tem conceitos ou situações que só ficam clara após a resolução da questão. Por exemplo, a alternativa da letra "b", ajuda compreender ou conduz resolver corretamente a alternativa da letra "c". A norma revogada perde a validade e a vigência, mas pode irradiar eficácia.
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A norma revogada deixa de ter vigencia, eficácia e validade
GAB LETRA B
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O gabarito é a letra C...
Mas muitos, ainda sim, comentaram que é a B. (Complicado!!) :/
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Minhas perspectivas sobre os 3 primeiros itens:
a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente: Correto. Segundo o STF, leis em sentido estrito (L.C e L.O) nascem (plano de existência) com a sanção do executivo ou com a deburrada do veto pelo legislativo (sua validade é conferida pela promulgação, que, também, confirma sua existência). As leis em sentido amplo (EC, LD, MP, DL, Resoluções), a seu turno, atingem, ao mesmo tempo, os planos de existência e validade com sua respectiva promulgação. A eficácia é a produção de efeitos, que, a grosso modo, começa com a vigência. Assim, no período de vacatio legis, so se tem atingido os degraus da existência e validade, mas não o da eficácia (vigência).
b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. Correto. Exemplo: leis temporárias ou leis excepcionais que se revogaram, mas possuem extra-atividade, podendo continuar regulando situações jurídicas implementadas durante sua vigência. Perceba-se que a eficácia são os efeitos da norma.
c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. INCORRETO. A norma revogada deixa de ter validade e eficácia, mas continua existindo no ordenamento jurídico, tanto é que ainda pode ressucitar com o instituto da repristinação expressa. O enunciado do item se aplicaria a uma norma declarada inconstitucional, cuja eficácia é suspensa (tem existência e validade). Ex.: art. 114, I, CRFB/88.
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A) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente (VERDADEIRA)
Art 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
De forma que, durante o periodo de vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente.
B) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.(VERDADEIRA)
Após a norma ter sido revogada, ela perde a validade e a vigência, porém, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.
Art 6°, LINDB: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Assim, as normas ainda que revogadas, permanecem eficazes nas situações jurídicas constituidas sob seu império, quando consubstanciadas em direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa Julgada.
C) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.(FALSA)
Revogar significa cessar a vigência da norma. Ela é retirada do ordenamento jurírido, mas as relações jurídicas e sua eficácia , construidas sob o amparo da norma revogadora, não são atingidas.
A norma revogada deixa de ter validade e vigencia, porém , ainda pode ter eficácia, ou seja, continuará produzindo seus efeitos. uma vez que o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa Julgada não são atingidos pela nova norma, seus efeitos ainda estão sob a eficácia da norma anterior, que foi revogada
D) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. (VERDADEIRA)
A eficácia limitada ocorre quando a aplicabilidade da norma é mediata,indireta e reduzida. Dependem de uma normatividade futura, para que possa produzir todos os efeitos que lhe são próprios( eficácia técnica).
Eficácia Jurídica é a aptidão formal para incidir e reger as situações da vida, operando os efeitos que lhe são inerentes.
De forma que a norma da eficácia limitada,apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica (qualidade de descrever os fatos e situações em que a aplicabilildade da norma é imediata e direta. Apta a irradiar totalmente os efeitos jurídicos.
E) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. (VERDADEIRA)
Eficácia social é aquela que é aceita (ou contestada) pela sociedade. Há condições de fato para o seu cumprimento. Assim, a norma possui eficácia social quando há a concretização do comando normativo, sua força realizadora no mundo dos fatos.
AVANTE GUERREIROS, NÓS CHEGAREMOS LA. TEM VAGA PARA TODOS EM ALGUM LUGAR NO MUNDO.
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exemplo são as leis temporárias e excepcionais que continuar a ter eficácia para os atos praticados durante seu período de vigência .
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Letra C: Eficacia,vigência e validade.
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Eterna confusão que as bancas fazem entre diferença de vigor e vigência.
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Vigor x Vigência
Vigência é o período pelo qual a lei perdura (efeito temporal). Vigor é a força vinculante de uma norma. Essa pode vir a perder a sua vigência, porém, seus efeitos perduram, ela permanece em vigor, em razão das situações jurídicas existentes.
Ex:
Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no , mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
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"Só cai a lei seca". Vai nessa e se lasca!
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fácil, realmente fácil.
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Gabarito C)
A norma deixa de ter eficácia, validade e vigência.
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Devemos marcar a assertiva errada. Então, vamos analisar os itens:
a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. --> INCORRETA: A vigência da lei inicia-se com o decurso do prazo de vacância.
b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. --> INCORRETA: A norma revogada (=norma sem validade e vigência) tem eficácia para regular os fatos ocorridos enquanto era vigente, o que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. --> CORRETA: Essa assertiva deveria ser marcada, pois está incorreta a afirmação. A lei revogada continua a regular as situações ocorridas enquanto vigorou. Assim, ela tem eficácia para regular os fatos ocorridos enquanto era vigente, o que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. --> INCORRETA: A norma de eficácia limitada possui eficácia jurídica, impedindo que seja produzida lei que a contrarie ou a anule. Mas a norma de eficácia limitada depende da produção de uma nova lei para que atinja sua eficácia técnica, ou seja, para que o direito que ela resguarda seja concretizado. Por exemplo: se a Constituição prevê que a lei poderá criar o benefício previdenciário X, para que João possa obter esse benefício ele terá que esperar que seja editada uma lei futura que regule o direito ao benefício X. Por outro lado, o Estado não poderá editar uma lei dizendo que inexiste o benefício X, pois a lei não poderá contrariar a norma de eficácia limitada constitucional.
e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. --> INCORRETA: Embora não exista revogação da lei por desuso ou por que “não pegou”, as condições fáticas são importantes para que se verifique e eficácia social da norma. Por exemplo, se o Estado exige que as crianças usem cadeiras específicas para ser transportada por veículo automotor, mas não há fábrica que produza a referida cadeira, a população, provavelmente, vai deixar de observar a lei, por falta de condições fáticas para cumprir a lei.
Gabarito: C
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Norma revogada perde a validade e a vigência, mas pode manter a eficácia para regular situações constituídas sob seu império.
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O comando pede a incorreta, logo o gabarito é letra C
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pqp ainda marquei a correta lkkk
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A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. ( aqui ter eficácia é certo)
A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.( aqui ter eficácia é errado).
No raciocínio lógico, quando duas sentença se contrapõe, uma está errada.
Nesse caso a "c" é a certa, ultratividade das lei
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A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. ( aqui pode ter eficácia )
A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.( aqui ter eficácia é errado).
No raciocínio lógico, quando duas sentença se contrapõem, uma está errada.
Nesse caso a "c" é a certa, ultratividade das lei