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ID
1242451
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro está obrigado a dar uma vaca leiteira, avaliada em R$ 50.000,00, a dois credores, Maria e João. Maria remite a dívida e João exige a entrega do animal.

Considerando o contexto fático narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. Por se tratar de obrigação indivisível, Maria não poderia remitir a dívida sem a anuência de João.

II. João somente poderá exigir a entrega da vaca se pagar R$ 25.000,00 a Pedro.

III. A remissão de parte da dívida realizada por Maria tem o condão de acarretar a extinção da obrigação da entrega da vaca a João.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  • Gabarito: “B” (somente a afirmativa II está correta).

    O item I está errado. Maria perdoou (remitir,remissão = perdão) a dívida de Pedro. Isso é perfeitamente possível, independentemente do consentimento de João.

    O item II está correto. Sendo a obrigação indivisível, Pedro continuará obrigado a entregar a vaca para João, mas este deverá reembolsar Pedro em dinheiro na parte que Maria perdoou (R$ 25.000,00).

    O item III está errado, pois a remissão (perdão) de Maria não extingue aobrigação. O fundamento para todas as afirmações está no art. 262, CC: Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


  • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    I - O erro do item I é que Maria pode sim remitir a dívida e do item III é que a remissão não extingue a obrigação de João.


  • Assim dispõe o Código Civil, sobre as obrigações indivisíveis:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


    I. Por se tratar de obrigação indivisível, Maria não poderia remitir a dívida sem a anuência de João. 

    A obrigação é indivisível no que diz respeito a seu objeto. Maria poderia sim remitir a dívida na parte que lhe cabia.

    Incorreta afirmativa I.

    II. João somente poderá exigir a entrega da vaca se pagar R$ 25.000,00 a Pedro.

    Como Maria remitiu a dívida, o credo restante só poderá exigir a sua parte descontada a quota do credor remitente.

    Como é indivisível, João deverá dar R$ 25.000,00 a Pedro, que corresponde a quota de Maria, e assim só receber a vaca.

    Correta afirmativa II.


    III. A remissão de parte da dívida realizada por Maria tem o condão de acarretar a extinção da obrigação da entrega da vaca a João.

    A remissão de parte da dívida realizada por Maria acarreta a extinção da obrigação para ela, mas não afeta a obrigação de João. Ele poderá exigir o cumprimento da obrigação.

    Incorreta afirmativa III.


    Analisando as alternativas:


    Letra “A" - se somente a afirmativa I estiver correta.

    Letra “B" - se somente a afirmativa II estiver correta. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - se somente a afirmativa III estiver correta

    Letra “D" - se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

    Letra “E" - se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

  • JURIDIQUÊS:

    .

    REMIÇÃO,do verbo remir (ou redimir), significa libertar, livrar, resgatar, salvar, liberar de título oneroso. 

    Ex.: “Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.”

    REMISSÃO, é sinônimo de perdão. Juridicamente entendida, a palavra se refere ao perdão da pena (graça ou indulto no Direito Penal) ou, ainda, perdão do tributo ou da multa.


    Ótimo estudo!


  • Se a obrigação for solidária pode haver remissao? essa obrigacao indivisivel nao se presume solidária, ne?

  • NESTE CASO A ENTREGA ANTECIPADA DOS 25 MIL ERA OBRIGATÓRIA ? 

  • GABARITO "B"

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    Obrigação indivisível:

    - Quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por razões de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio;

    - Havendo 2 (dois) ou mais devedores e a prestação dor indivisível, cada um será obrigado a dívida toda;

    - aquele que paga a dívida, subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados;

    - Pluralidade de credores: cada um poderá exigir a dívida por inteiro;

    - O devedor se desobrigará pagando: a todos conjuntamente; a um, dando caução de ratificação aos outros credores;

    - Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só poderão exigir descontada a quota do credor remitente;

    - Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se converter em perdas e danos;

     

    artigos 257-263, CC.

     

  • errei pois considerei a obrigação solidária, não o é. Não fala expressamente,

  • Assim dispõe o Código Civil, sobre as obrigações indivisíveis:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.