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Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
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Gabarito: “B” (somente a afirmativa II está correta).
O item I está errado. Maria perdoou (remitir,remissão = perdão) a dívida de Pedro. Isso é perfeitamente possível, independentemente do consentimento de João.
O item II está correto. Sendo a obrigação indivisível, Pedro continuará obrigado a entregar a vaca para João, mas este deverá reembolsar Pedro em dinheiro na parte que Maria perdoou (R$ 25.000,00).
O item III está errado, pois a remissão (perdão) de Maria não extingue aobrigação. O fundamento para todas as afirmações está no art. 262, CC: Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
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Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
I - O erro do item I é que Maria pode sim remitir a dívida e do item III é que a remissão não extingue a obrigação de João.
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Assim
dispõe o Código Civil, sobre as obrigações indivisíveis:
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará
extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota
do credor remitente.
I. Por se tratar de obrigação indivisível, Maria não poderia remitir a dívida
sem a anuência de João.
A
obrigação é indivisível no que diz respeito a seu objeto. Maria poderia sim
remitir a dívida na parte que lhe cabia.
Incorreta
afirmativa I.
II. João somente poderá exigir a entrega da vaca se pagar R$ 25.000,00 a Pedro.
Como
Maria remitiu a dívida, o credo restante só poderá exigir a sua parte
descontada a quota do credor remitente.
Como
é indivisível, João deverá dar R$ 25.000,00 a Pedro, que corresponde a quota de
Maria, e assim só receber a vaca.
Correta
afirmativa II.
III. A remissão de parte da dívida realizada por Maria tem o condão de
acarretar a extinção da obrigação da entrega da vaca a João.
A
remissão de parte da dívida realizada por Maria acarreta a extinção da
obrigação para ela, mas não afeta a obrigação de João. Ele poderá exigir o
cumprimento da obrigação.
Incorreta
afirmativa III.
Analisando
as alternativas:
Letra “A" - se somente a afirmativa I
estiver correta.
Letra “B" - se somente a afirmativa
II estiver correta. Correta letra “B". Gabarito da questão.
Letra “C" - se somente a afirmativa
III estiver correta
Letra “D" - se somente as afirmativas
I e II estiverem corretas.
Letra “E" - se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
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JURIDIQUÊS:
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REMIÇÃO,do verbo remir (ou redimir), significa libertar, livrar, resgatar, salvar, liberar de título oneroso.
Ex.: “Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.”
REMISSÃO, é sinônimo de perdão. Juridicamente entendida, a palavra se refere ao perdão da pena (graça ou indulto no Direito Penal) ou, ainda, perdão do tributo ou da multa.
Ótimo estudo!
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Se a obrigação for solidária pode haver remissao? essa obrigacao indivisivel nao se presume solidária, ne?
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NESTE CASO A ENTREGA ANTECIPADA DOS 25 MIL ERA OBRIGATÓRIA ?
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GABARITO "B"
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Obrigação indivisível:
- Quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por razões de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio;
- Havendo 2 (dois) ou mais devedores e a prestação dor indivisível, cada um será obrigado a dívida toda;
- aquele que paga a dívida, subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados;
- Pluralidade de credores: cada um poderá exigir a dívida por inteiro;
- O devedor se desobrigará pagando: a todos conjuntamente; a um, dando caução de ratificação aos outros credores;
- Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só poderão exigir descontada a quota do credor remitente;
- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se converter em perdas e danos;
artigos 257-263, CC.
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errei pois considerei a obrigação solidária, não o é. Não fala expressamente,
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Assim dispõe o Código Civil, sobre as obrigações indivisíveis:
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.