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ID
1242472
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina costuma classificar os crimes de acordo com suas características, gravidade, modus operandi, resultado, etc. Diante desta classificação doutrinária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    Os crimes materiais o tipo penal descreve uma conduta e um resultado e exige ambos para a consumação.

    Os crimes formais o tipo penal descreve uma conduta e um resultado e somente exige a conduta para a consumação da conduta.

    Os crimes de perigo concreto o perigo figura como elemento do tipo, de tal modo que sua comprovação se torna necessária para a existência do crime.

    Nos crimes a prazo exige-se 15 dias para a sua consumação.


  • a) FALSO - Nos crimes materiais o tipo descreve uma conduta e um resultado, não exigindo que este se produza para sua consumação.  (EXIGE-SE SIM A PRODUÇÃO DE RESULTADO)

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.



    b) FALSO - Nos crimes formais o tipo descreve apenas uma conduta, não fazendo qualquer referência ao resultado, que não existe no campo naturalístico.  (HÁ SIM RESULTADO, EXISTE SIM RESULTADO! SÓ QUE O CRIME SE CONSUMARÁ COM A MERA CONDUTA DO AGENTE)

      Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.



    c) FALSO - Nos crimes de perigo concreto, a consumação apenas reclama a prática da conduta proibida. (NÃO BASTA A MERA CONDUTA, DEVE HAVER COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO)

    Crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. O perigo figura como elemento do tipo, sua comprovação se torna necessária para a existência do crime. É o caso do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (CP, art. 132).



    d) VERDADEIRO - Nos crimes permanentes a consumação se protrai no tempo enquanto desejar o agente.



    e) FALSO - Nos crimes a prazo a lei exige 30 dias para a sua consumação. (NÃO NECESSARIAMENTE SÃO 30 DIAS)

    Crimes a prazo: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, § 1.º, I), e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias (CP, art. 148, § 1.º, III).

  • Daniela, fiquei confusa, vc disse q a resposta correta é a d? No gabarito da lfg, a resposta é a C.

  • Crime material :só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. Crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça. No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta:O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010. Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. E por fim, tem-se o crime  a prazo exige-se 15 dias para a sua consumação.


  • A banca tem que cuidar em empregar expressões técnicas adequadas. Em direito penal, "desejar" é algo diverso de "realizar atos executórios". De toda forma, por eliminação, responde-se perfeitamente a questão. 

  • Crimes materiais ou de resultado - conduta + resultado = consumação. Tanto a conduta, quanto o resultado são imprescindíveis para a classificação nesse tipo de crime. Ex.: art. 121 - conduta (matar) + resultado (morte) = homicídio (consumação)

     

    Crimes formais, de intenção ou consumação antecipada - conduta + resultado (irrelevante) = consumação. Aqui, o resultado é um somatório, não um fator decisivo. Ex.: art. 148, §1º, V - conduta (privar alguém de liberdade + resultado (ato libidinoso) = consumação (se deu no momento que privou a liberdade da vítima, tendo ou não realizado o ato libidinoso).

     

    Crimes de perigo - a consumação se da quando o bem jurídico sofre perigo ou ameaça de lesão. Pode ser: perigo abstrato e concreto. O perigo abstrato ou presumido é incostitucional já que atribui penalidade ao sujeito apenas se houver perigo ou ameaça. O crime concreto ou real é necessário que se comprove a existência do crime (conduta + resultado = consumação).

     

    Crimes permanentes - a consumação se prolonga ao longo do tempo, sem prazo determinado. Ex.: art. 159.

     

    Crimes a prazo - se consuma após passado um período de tempo determinado. Ex. art. 129, §1, I, CP.

  • A questão testa os conhecimentos dos candidatos a respeito das classificações dos crimes.


    Letra AErrada. Nos crimes materiais exige-se que o resultado se produza para a consumação.


    Letra BErrada. Nos crimes formais, o tipo penal descreve um resultado, não exigindo que este se produza para a sua consumação.


    Letra CErrada. Nos crimes de perigo abstrato é que a consumação reclama apenas a prática da conduta proibida.


    Letra DCerta.


    Letra EErrado. Não necessariamente exige-se prazo de 30 dias, mas sim que haja um decurso de prazo para que se configure, como é o caso do art. 169, parágrafo único, inciso II, do CP.


    GABARITO: LETRA D
  • "Enquanto desejar o agente" é difícil de engolir.
  •  Crimes Materiais

     O tipo penal descreve uma conduta e um resultado, exigindo que este resultado se produza para sua consumação.

    Crimes Formais

    O tipo penal descreve uma conduta e embora seja previsível resultado não se exige resultado naturalístico para sua consumação.

    Crimes de Perigo Concreto

    São aqueles crimes em que se faz necessário o perigo efetivo ao bem jurídico tutelado.

    Crimes Permanentes 

    São aqueles crimes em que a consumação se protrai no tempo enquanto durar os atos executórios do agente.

    Crimes a Prazo 

    São aqueles crimes em que consumação está condicionada a um período determinado.

  • CRIMES PERMANENTES: são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente.

    CRIMES A PRAZO: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. Ex: sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias.

  • b) é o conceito de crime de mera conduta.

    • Protrair: Adiar para depois, durar mais tempo, mover para a frente ou para fora, dar destaque tornando mais evidente.