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a) Art. 563 do CPP;
b) Art. 565 do CPP;
c) Art. 566 do CPP;
d) Art. 567 do CPP;
e) Art. 167 do CPP.
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hummmm!!!! entenda esse povo. A questão "E" eu entendo correta mas a algumas questões atras, esse entendimento foi de forma diferente numa questa igualzinha a esta....a aí? como é que fica????? a quem recorrer....
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Art.
158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Está incorreta porque o próprio CPP admite uma exceção:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
=)
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E- Insta ressaltar que é possível suprir o exame acima através de provas testemunhais, vídeos, fotos...
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Antes de estudar CPP, deve-se aprender primeiro a interpretar texto.
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a)
também conhecido como principio da Nullité Sans Grief
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gabarito E: não pode ser sanada pela confissão, mas pode por outros meios de prova, como testemunhas.
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GABARITO E)
Art. 564 - III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
=> Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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a-) Princípio do Prejuízo (pas nullite sans grief).
b-) Princípio da lealdade (interesse ou boa-fé)
c-) Princípio da irrelevância
d-) Princípio da conservação dos atos processuais
e-) Resposta.
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Como alguém em sã consciência não vê o problema nessa assertiva E?
Art. 167 .Não sendo possível o exame de corpo de delito, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvados o disposto no art. 167.
COMO ASSIM?????? O art. 167 só se aplica quando não há mais vestígio. Ou seja, é justamente isso que o art. 564 está dizendo!! Ocorre nulidade quando não há exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, RESSALVADO quando os vestígios desaparecem (art 167), podendo ser suprido por testemunha.
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Pablo, talvez você não tenha prestado atenção na alterativa. Era pra marcar a ERRADA. rs