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ID
1242490
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após descarregar toda a arma contra a vítima, assim agindo com o escopo de matá-la, João resolve socorrê-la e a leva para o hospital em seu próprio veículo. Realizado o atendimento médico adequado, a vítima é salva, inobstante as lesões graves decorrentes daqueles disparos.

Diante deste quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

     art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos  já praticados.

    A primeira parte do artigo trata da desistência voluntária enquanto a segunda (após a o ou) trata de arrependimento  eficaz.

    Na questão não cabe desistência voluntária porque mesmo querendo João  não poderia continuar a executar o crime, pois sua arma não tinha mais munição. Cabe, porém, arrependimento eficaz pelo fato dele ter socorrido a vitima evitando assim a sua morte.

     

  • Logo, não cabe ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP), porque houve violência. E o dispositivo deixa claro que só configura Arrependimento Posterior quando não violencia ou grave ameaça à vitima, isso claro além de reparação do dano ou resituição da coisa.

  • Porque não pode ser a letra D, já que João tinha a intenção de matar > Tentativa de homicídio.

  • Arrependimento Eficaz


    Encerrada a execução do crime, a agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, sua ação impede que o resultado seja produzido.

  • O cara descarrega a arma, com a intenção de matar, e vai responder só por lesão corporal grave??? Que isso FGV.

  • Não pode ser tentativa, pois o resultado (morte) não ocorreu por vontade do próprio agente (arrependimento eficaz). Na tentativa, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Como que o sujeito descarrega a arma, com intenção de matar, e responde por lesão corporal??? No enunciado da questão vem claramente o dolo de matar especificado gente... não entendi essa da fgv não

  • O problema não é a FGV, mas sim a legislação brasileira. No caso em tela, ocorreu o que se chama de arrependimento eficaz, tipificado no art. 15, do CP. Por mais que João tenha descarregado a arma em face da vítima com a nítida intenção de matá-la, ele posteriormente desenvolve uma nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado. Dessa forma, João preencheu os requisitos necessários para se admitir o arrependimento eficaz, quais sejam: esgotar os atos executórios, agir de forma voluntária e eficaz. Portanto, João será responsabilizado apenas pelo que causar a vítima, que foi, no caso, lesão corporal grave.

  • A questão foi clara ao informar sobre a intenção inicial de matar do " agente", portanto, quando ocorre o arrependimento eficaz a conduta é voluntária tendo o agente esgotado todos os meios executórios, decide levar a vítima ao hospital,***reparem que neste momento ele mudou sua intenção, (não havendo mais o dolo) à vontade de matar, mas sim a vontade de salvar a vida da vítima, portanto em ocorrência do arrependimento eficaz ele responde pelo atos até práticados. Não havendo tentativa de homícidio, e sim lesão corporal de natureza grave. Art. 15 do CP.

     

  • O arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime (descarregar a arma), desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (levar ao hospital). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)”, com a finalidade de evitar a produção do resultado.

    Destarte, para que se configure o arrependimento eficaz é imperioso que haja o impedimento eficaz do resultado (critério objetivo) e que seja de forma voluntária (critério subjetivo).

  • Não se trata de arrependimento posterior, pq houve violência e grave ameaça! Errei!

  • DIRETO AO PONTO: c) É hipótese de arrependimento eficaz e João deverá responder por lesão corporal grave.

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

     art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos  já praticados. + “...inobstante as lesões graves decorrentes daqueles disparos.”

  • (Art. 15 CP) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    A CONSUMAÇÃO NÃO OCORRE POR CAUSA DA VONTADE DO AGENTE, QUE NÃO CHEGA AO RESULTADO INICIALMENTE DESEJADO POR INTERROMPER A EXECUÇÃO (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) OU, ESGOTADA A EXECUÇÃO, EMPREGAR DILIGÊNCIAS EFICAZES PARA IMPEDIR O RESULTADO (ARREPENDIMENTO EFICAZ) Como consequência, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS.

    Desistência Voluntária: A execução está em ANDAMENTO

    Arrependimento Eficaz: A execução já TERMINOU.

    Bons estudos a todos!

     

  • Comentários de Ana Cristina e Affonso Neves totalmente pertinentes. Siga para lá.

  • Arrependimento eficaz exclui o dolo inicial e responde pelos atos até então praticados, apesar do agente ter intenção de matar durante a execução ele adota uma nova conduta a fim de impedir que o resultado morte seja atingido, logo responde por lesão corporal grave.

  • Acertei a questão, mas não entendi porque a lesão seria necessariamente grave. O enunciado não disse se houve lesão grave, mesmo que ela tenha descarregado a arma ela pode ter saido com lesões leves, pelo menos em tese.

  • Gabarito alternativa C) - 

    OBS: Não seria nunca tentativa pois nesta situação, o agente não alcança o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. 

    No caso em tela: Arrependimento eficaz - após conduta negativa o agente procede conduta positiva, por livre vontade, impedindo o resultado inicial. Assim responde pelos atos já praticados, a lesão corporal grave.

  • Perfeito, Bruno Alexandre.

  •                                 Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

  • GABARITO: C)

    - Executou a ação (tiros), mas não consumiu o fato (homicídio) - ARREPENDIMENTO EFICAZ / LESÃO CORPORAL GRAVE.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: cessa , antes da fase de execução.

    Ex.: vou assaltar uma idosa, entro na casa da mesma e me arrependo, saio, logo cessa a ação.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    Ex.: entro na casa da idosa pego o celular saio, me arrependo, volto e devolvo o celular - executou-se a ação ( roubo do celular) porém não foi consumada (ninguém viu e o celular foi devolvido).

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Ex.: entro na casa da idosa, roubo o celular, saio, não me arrependo. Logo sou processado por roubo. A partir do processo restituo o valor até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Essa questão me gerou uma dúvida entre a alternativa C e a E, uma vez que em nenhum momento, no enunciado, foi dito que os atos já praticados pelo agente seriam suficientes para levar a vítima à morte. Se alguem puder dar uma esclarecida!! Valeu

  • Bernardo Santanna, 

     

    Trata-se de arrependimento eficaz (e não desistência voluntária) porque o comando da questão afirma que o agente "descarregou" toda a arma contra a vítima, no intuito de matá-la. Logo, o agente concluiu os atos executórios, mas se arrependeu e conseguiu evitar o resultado desejado (morte da vítima), respondendo somente pelos atos praticados.  

     

    Já na desistência voluntária, o agente não conclui todos  os atos executórios, o que não foi o caso apresentado no comando da questão.

     

    Espero  ter ajudado! 

  • A consequência jurídicado arrependimento eficaz é a atipicidade da conduta, que pode ser relativa ou absoluta. Atipicidade é você afastar o dolo inicial do agente responsabilizar eles pelos atos praticados, ocorre que os atos praticados podem configurar algum ilicito penal ou não.

    Atipicidade Relativa -  os atos praticados configuram ilicito penal, é o caso da questão, ele vai responder por lesão corporal grave.

    Atipicidade Absoluta -  o sujeito instigou a vítima ao suicídio, o agente arrependido conseguiu evitar a morte da vítima que acabou tendo apenas lesões leves, o agente não responde por essas lesões leves, só se fossem graves.

    Gabarito C

  • LENDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO INDO PELA LÓGICA ALGUNS VÃO MARCAR LETRA D :\\

    GABARITO C

    PMGO

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto aplicável ao caso concreto trazido pelo enunciado.


    O cerne da questão está na primeira informação trazida no enunciado: "Após descarregar TODA a arma contra a vítima", o que demonstra que o agente terminou a execução do crime, mas tomou as providências necessárias para que o resultado não se produzissem.
    Assim, aplica-se o art. 15 do CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".


    GABARITO: LETRA C
  • shooooow de questão gb c

    pmgoooo

  • shooooow de questão gb c

    pmgoooo

  • Gab: C

    Arrependimento eficaz

    >> é a tentativa consistente no impedimento, do próprio agente, da produção do resultado;

    >> Termina os atos executórios, mas impede que o resultado ocorra;

    >> É cabível somente nos crimes materiais;

    >> Não cabe nos crimes formais porque, apesar de preverem a produção de um resultado, sua ocorrência é dispensável para a consumação do delito e, se o agente impedir que o resultado se produza, o crime já terá se consumado e ele terá evitado apenas o exaurimento do crime, o que deve ser considerado apenas na dosimetria.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    >> o arrependimento deve ser eficaz. Se o sujeito tentar impedir o resultado, mas não conseguir, haverá sua punição pelo delito tentado.

    >> As pontes de ouro seriam o caminho possível de ser percorrido pelo agente que iniciou a prática de um ilícito penal voltando a corrigir o seu percurso, retornando à seara da licitude. A ponte de ouro está presente, entre nós, no art. 15 do CPB, nos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.

  • Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos

  • Correta, letra "C"

    No caso em questão, não se aplica o arrependimento posterior, pois um dos requisitos para esse é que aconteça sem violência ou grave ameaça ( Art. 16 CP). Vai se aplicar o disposto no Art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    A ação passa por todas as fases do crime (cogitação, preparação, execução, consumação) só que ao executar, é como se o agente se tornasse ciente do seu ato e evita que seja consumado o resultado! Qualquer erro por favor comentar abaixo.

  • É a famosa "ponte de ouro" pela qual o agente consegue regredir de um crime mais grave (homicídio) para um menos grave (lesão corporal grave).

  • A  questão refere-se às disposições da tentativa abandonada, as quais consistem em gênero que engloba a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, hipóteses de ausência de consumação delitiva.

    c) CORRETA – No caso narrado, trata-se da hipótese de arrependimento eficaz em que o agente João deverá responder por lesão corporal grave, ou seja, responde pelos atos já praticados, conforme previsto no art. 15 do CP.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Segundo Jamil Chaim Alves, o arrependimento eficaz ou resipiscência ocorre quando o agente, tendo esgotado os atos executórios, voluntariamente impede a consumação.

    Como consequência, o agente responderá apenas pelos atos já praticados.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Olha aí o exemplo que acabei de falar.

    Vai responder por lesão corporal grave e não por tentativa SIMPLESMENTE pq a polícia não apareceu... As leis desse país não possuem lógica alguma.

    E ainda querem que eu as respeite...