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ID
1242502
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal privada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D (CORRETA)

    Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

  • Princípios que regem a Ação Penal Privada: Oportunidade (discricionária), DISPONIBILIDADE, indivisibilidade, intranscendência. 

  • Sobre a letra E:


     Das espécies de ações penais:


    A divisão é subjetiva, em função da qualidade do sujeito que detém a sua titularidade.


    De acordo com esse critério, as ações são classificadas em ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada


    A primeira subdivide-se em ação penal pública condicionada que pode ser por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça e a ação penal pública incondicionada


    Já a ação penal privada pode ser principal (ou exclusiva), personalíssima e subsidiária da pública.

  • Valeu Aécio


  • A) Errada. No caso de inércia voluntária do ofendido ocorre a perempção, caso essa inércia seja durante 30 dias seguidos. O Ascendente, o descendente etc só podem prosseguir na ação penal privada no caso de inércia involuntária do ofendido. Exemplo: Morte do ofendido ou declarado ausente por decisão judicial.

    B) Errada. Vigora na ação privada o princípio da disponibilidade. Isso significa que o ofendido pode perdoar os querelados. Só lembrando, como o perdão não se aplica na ação penal privada subsidiária da pública, o princípio da disponibilidade não se aplica nesse tipo de ação privada.

    C) Errada. vide alternaativa B

    E) Errada. Ação condicionada a requisição do MJ é de natureza pública. Além disso, tal requisição é irretratável e não obriga ao MP propor a ação penal.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: Letra D!

     

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

     

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

  • Princípios das ações penais privadas:

    a – Oportunidade: Contrário ao P. da Obrigatoriedade. Na ação penal privada, cabe ao ofendido a análise da oportunidade e da conveniência na propositura da ação penal.

    b – Disponibilidade: Contrário ao P. da Indisponibilidade. Uma vez instaurada a ação penal, cabe ao ofendido a faculdade de perdoar o criminoso ou de abandonar a causa. Perdão ou abandono da ação.

    c – Indivisibilidade: Contrário ao P. da Divisibilidade. Impede que a vítima escolha o sujeito passivo (concurso de pessoas) da relação processual penal.Ou seja, tudo que a vítima fizer para um, servirá para todos. Ex: Se perdoa um, perdoa todos.

    atenção > A indivisibilidade não impede o desmembramento da ação. Ex: Mulher estuprada por 3 homens, mas só reconhece 1 deles.

  • Comentário do colega Pedro Vicente

     

    A) Errada. No caso de inércia voluntária do ofendido ocorre a perempção, caso essa inércia seja durante 30 dias seguidos. O Ascendente, o descendente etc só podem prosseguir na ação penal privada no caso de inércia involuntária do ofendido. Exemplo: Morte do ofendido ou declarado ausente por decisão judicial.

    B) Errada. Vigora na ação privada o princípio da disponibilidade. Isso significa que o ofendido pode perdoar os querelados. Só lembrando, como o perdão não se aplica na ação penal privada subsidiária da pública, o princípio da disponibilidade não se aplica nesse tipo de ação privada.

    C) Errada. vide alternaativa B

    E) Errada. Ação condicionada a requisição do MJ é de natureza pública. Além disso, tal requisição é irretratável e não obriga ao MP propor a ação penal.

  • A representação feita contra um dos autores do crime a todos se estenderá.

    Não tem como DIVIDIR:

    Exemplo:

    João, Augusto e Miguel me espancaram até ficar todo torto, não tem como processar só o João e o Augusto, vai ter que meter no rab0 de todos.

  • DA AÇÃO PRIVADA (SOMENTE) - PERSONALÍSSIMA E EXCLUSIVA

  • GABARITO D.

    MACETE (ODIO DOI)

    Princípios da ação penal pública: ODIO

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

     

    Princípios da ação penal privada: DOI

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A) O direito de ação na inércia voluntária do ofendido, pode ser exercido por seu cônjuge ou descendente.

    R = A inércia voluntária do ofendido nas ações privadas ou condicionadas à representação implica RENÚNCIA, loga não há que se falar em terceiros intentar ação privada a qual o ofendido no caso abriu mão inequivocamente.

    B) Na ação penal privada vigora o princípio da indisponibilidade.

    R = Na ação penal privada vigoram os seguinte princípios: disponibilidade, oportunidade e indivisibilidade.

    C) Na ação penal privada não se aplica o perdão da vítima como forma de extinção da punibilidade.

    R = O perdão do ofendido se aplica nas ações privadas, ele acontece durante a ação penal e poderá ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença. Anote-se que o perdão do ofendido é ato bilateral, significa dizer que não basta o ofendido perdoar, o querelado (réu) pode aceitar ou não. Por fim, registre-se que a renúncia da queixa (ação privada) acontece antes do processo e o perdão do ofendido durante.

    E) São modalidades: exclusivamente privada, personalíssima, subsidiária da pública e condicionada à requisição do Ministro da justiça.

    R = A A.P.P.Condicionada À Representação do Ofendido é pública, essa representação é uma mera condição de PROCEDIBILIDADE para o MP oferecer ou não a denúncia. Note-se que poderá o ofendido retratar-se dessa representaçao até o oferecimento da denúncia (regra geral).

  • GABARITO: Letra D

    1. PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE: o ofendido pode optar por propor ou não a ação penal contra o acusado quando presentes os pressupostos legais.

    DISPONIBILIDADEuma vez iniciada a ação penal é possível desistir da sua continuidade.

    INDIVISIBILIDADEo ofendido não pode escolher processar um ofensor e não processar outro(s), devendo ofertar a ação penal contra todos.

    Princípio da intranscendência: da mesma forma que ocorre na ação pena pública, a ação penal privada deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF).

  • Questão provável na PMCE 2021.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA = ODIN

    O = oportunidade

    D = disponibilidade

    IN = indivisibilidade

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = OIDOO

    O = obrigatoriedade

    I = indisponibilidade

    D = divisibilidade

    O = oficialidade

    O = oficiosidade

  • AÇÃO PENAL PRIVADA = ODIN

    O = oportunidade

    D = disponibilidade

    IN = indivisibilidade

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = OIDOO

    O = obrigatoriedade

    I = indisponibilidade

    D = divisibilidade

    O = oficialidade

    O = oficiosidade