SóProvas


ID
1242529
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete aos Juízes de Direito de 1§ Entrância, originariamente, em matéria cível, na forma da Lei Complementar n. 17/97, processar e julgar os itens listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o

Alternativas
Comentários

  • Lei Complementar 17/1997 - Da Organização do Poder Judiciário no Estado do Amazonas:

    Art. 98, I, "a":

    1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial e os correlatos, processos cautelares e de execução;

    3) os feitos que, por força da Lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou concordata;

    2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em garantia destas;

    5) as justificações, vistorias, notificações, protestos, interpelações e demais processos preparatórios destinados a servir de documentos.

    Não costa como função dos Juízes de 1ª Entrancia processar e julgar as AÇOES DIRETAS de INCONSTITUCIONALIDADE, por faltar-lhes competência. 

  • 1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial e os correlatos, processos cautelares e de execução;

    3) os feitos que, por força da Lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou concordata;

    2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em garantia destas;

    5) as justificações, vistorias, notificações, protestos, interpelações e demais processos preparatórios destinados a servir de documentos.

  • Gaba: E

    Ações diretas de inconstitucionalidade é competência do Tribunal Pleno. Vejamos:

    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

    I- Declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público, nos casos de sua competência originária e nos que para esse fim lhe forem remetidos pelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

    Composição do Tribunal Pleno:

    26 Desembargadores

    Maioria Absoluta: metade + 1 = 14 Desembargadores

    Estou preparando um simulado para os futuros colegas. Acessem o link no meu perfil.

    Bons estudos!!

  • A: art. 98, I, a, 1, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância, originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de

    natureza cível ou comercial e os correlatos, processos

    cautelares e de execução;

    B: art. 98, I, a, 2, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

    originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre

    portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca

    em garantia destas;

    C: art. 98, I, a, 3, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

    originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    3) os feitos que, por força de Lei, devem ter curso no juízo

    universal de falência ou concordata;

    D: art. 98, I, a, 5, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

    originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    5) as justificações, vistorias, notificações, protestos,

    interpelações e demais processos preparatórios destinados

    a servir de documentos.

    E: Art. 102, I, a, da CF; Art. 125, §2º, da CF; art. 72, I, f, da Constituição do Amazonas; Art. 30, II, a, da LC 17/1997;

    Art. 102, I, a, da CF;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Art. 125, §2º, da CF;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    art. 72, I, f, da Constituição do Amazonas;

    ART. 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição;

    Art. 30, II, a, da LC 17/1997;

    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

    II - Processar e julgar, originariamente:

    a) as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos

    normativos estaduais e municipais contestados em face da

    Constituição Estadual;

    Gabarito: E

  • Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:


    I - Declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de
    Lei ou ato normativo do Poder Público, nos casos de sua competência originária e nos que
    para esse fim lhe forem remetidos pelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

  • Quase caí da cadeira quando li ADI kkkkk. O absurdo da letra E é tamanho que se eu estivesse no local de prova daria uma gargalhada e seria eliminado do certame. Seria involuntária a gargalhada. Poxa, FGV, aí não, hein... kkkkkkk