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Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas


ID
1011586
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n. 17/97 – Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas –, conceder - se- á licença ao Magistrado


I. Para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;

II. Para prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

III. Para frequência a curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal Pleno, pelo prazo máximo de dois anos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 271 - Conceder-se-á licença:

    I - Para tratamento de saúde;

    II - Por motivo de doença em pessoa da família;

    III - Para o serviço militar;

    IV - Para repouso à gestante;

    V - Para frequência a curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal Pleno, pelo prazo máximo de dois anos;

    VI - Para prestação de serviço à Justiça Eleitoral;

    V - Especial.

    I. Para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;

    Resposta: Creio que a confusão maior seria por causa do ou , eu responderia como errada, e manteria na alternativa D, se for por copia da lei seria a alternativa D mesmo.Não existe um OU na lei.


ID
1011616
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições gerais os processos findos, iniciados no triênio anterior à correição, e os pendentes, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 - Estão sujeitos às correições gerais:

    I - Os processos findos iniciados no triênio anterior à correição, e os pendentes, exceto:

    a) os que estiverem com recursos interpostos, se ainda não esgotado o prazo para alegações e remessa;

    b) os conclusos para julgamento, não excedidos os prazos legais;

    c) os preparados para o júri, salvo quando não houver sessão convocada;

  • gab:A


ID
1077868
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições administrativas do órgão pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, segundo a Lei Complementar Estadual n. 17/1.997, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 17/97- AMAZONAS.


    SUBSEÇÃO IV

    Da Competência Administrativa Originária

    Art. 31 - Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno:

    XVIII - Determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e de Ofícios de Justiça; (LETRA E - correta) 



    SUBSEÇÃO III

    Da Competência Jurisdicional

    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

    e) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, Deputados Estaduais, Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    Está excluído o Governador porque este é julgado pelo STJ. 


    LETRA A - errada

  • Art 31 XVIII – determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Ofícios de Justiça; 

  • A Letra A estaria correta, de acordo com o art. 30, I, "e", no entanto, a questão pede as atribuições ADMINISTRATIVAS. Estas estão no art. 31.

  • EXISTEM DOIS GABARITOS

     

    Da Competência Jurisdicional
    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

     

    e) nos crimes comuns e de responsabilidade, o ViceGovernador, Deputados Estaduais,
    Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, os Prefeitos Municipais, ressalvada a
    competência da Justiça Eleitoral;

     

    XVIII - Determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas,
    de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e de Ofícios de Justiça;

  • Art 31 XVIII – determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Ofícios de Justiça; 

  • Dayane Góis a questão pediu competência administrativa, a letra a) tá correta mais é competência jurisdicional, então errada para essa questão.

ID
1077871
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os deveres e as vedações aos magistrados, estabelecidos na Lei Complementar Estadual n. 17/97, analise as afirmativas a seguir.

I. O magistrado deve exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados.

II. É vedado ao magistrado abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como da falta de provas, cumprindo-lhe, quando autorizado a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceria se fosse legislador.

III. O magistrado não pode manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre o processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, inclusive em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. LC/17/97 - AMAZONAS

    SEÇÃO III

    Das Proibições

    Art. 325: 

    I. CORRETO- Inciso VII - Exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados; 

    III. ERRADO - Inciso X - Não manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.


    Art. 328 - É vedado aos Juízes e Tribunais:

    II. CORRETO- b) abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como de falta de provas, cumprindo-lhes, quando autorizados a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceriam se fossem legisladores;


    Gabarito: Letra D.


  • Das Proibições Art. 328 - É vedado aos Juízes e Tribunais:


    a) advogar processo ou causa pendente de outra autoridade, cabendo-lhes,
    entretanto, suscitar conflito de competência;


    b) abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como de falta
    de provas, cumprindo-lhes, quando autorizados a decidir por equidade, aplicar a norma
    que estabeleceriam se fossem legisladores;


    c) advogar, aconselhar as partes ou dar-lhes parecer, mesmo quanto aos Juízes, nas
    causas em que forem suspeitos, ainda que se achem licenciados;


    d) recusar fé aos documentos públicos de natureza legislativa, executiva ou judiciária,
    da União, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas ou empresas públicas;

     

    e) interferir em questões submetidas a outros tribunais ou Juízes, bem como alterar, anular ou
    suspender
    sentenças com ordens deles emanadas;

     


    f) delegar a própria jurisdição, salvo nos casos previstos em
    Lei;


    g) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia
    mista, exceto como acionista;

     


    h) exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação,
    de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe de Magistrados e sem
    remuneração.

     

    NÃO TEM ESSA PARTE DO III.

    NÃO NA LEI ATUALIZADA!

  • LC/17/97 - AMAZONAS

    SEÇÃO III

    Das Proibições


ID
1148803
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a composição, funcionamento e atribuições do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, analise as afimativas a seguir.

I. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital do Estado, jurisdição em todo o território do Estado o, sendo composto por 19 Desembargadores.

II. O Tribunal de Justiça tem como órgãos julgadores o Tribunal Pleno, as Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais, as Câmaras Reunidas e o Conselho da Magistratura.

III. O Tribunal Pleno funcionará com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros desimpedidos, e será secretariado pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Art. 16. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital do Estado, jurisdição em todo o território do Estado, e compõe-se de

    número de Desembargadores, fixado no art. 428, I da Lei Complementar 17/97, recentemente alterado pela Lei Complementar 126/2013, que foi objeto de ações de inconstitucionalidade tanto no próprio TJ/AM como no STF.


    Com a alteração o número de desembargadores que era de 19 passou a ser de 26 desembargadores.


    As assertivas II e III estariam corretas se a questão nao estivesse anulada.


    Fontes: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/11/aleam-aprova-aumento-do-numero-de-desembargadores-de-19-para-26.html

    E EBOOK-LEGISLAÇÃO-TJ-AM-ESQUEMATIZADA-2019. SILVA. Fábio. https://souconcurseiroevoupassar.com/

  • São 26 Desembargadores, conforme alteração feita pela LC n.º 126/2013.

    Art. 1.º O inciso I do artigo 428 da Lei Complementar n. 17, de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte

    redação:

    “Art. 428....................................................................................................

    I - vinte e seis (26) Desembargadores;”

    ~> Item III - CORRETO

    SEÇÃO IV

    Do Funcionamento do Tribunal Pleno

    Art. 25 - O Tribunal Pleno funcionará com a presença mínima da maioria

    absoluta de seus membros desimpedidos.

    Parágrafo único - O Tribunal Pleno será secretariado pelo Secretário Geral do

    Tribunal de Justiça.


ID
1148821
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às incompatibilidades no exercício da Magistratura, previstas na LC n. 17/97, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 307 -

    Parágrafo único - Nas sessões do Tribunal Pleno, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar, excluirá a participação do outro no julgamento.  

  • Não sei o motivo da anulação.

    Acredito que a resposta seria a letra C.

    LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 307 - No Tribunal, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou grupo de Câmaras, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o 3o grau.

    Parágrafo único - Nas sessões do Tribunal Pleno, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar, excluirá a participação do outro no julgamento.

  • Acredito que a letra a está englobada na afirmativa da letra c. Por isso a anulação

  • A letra A estaria correta se fosse até o 3° grau de acordo com : Art. 307. No Tribunal, não poderão ter assentos na mesma Turma, Câmara ou grupo de Câmaras, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o 3º grau.


ID
1242529
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete aos Juízes de Direito de 1§ Entrância, originariamente, em matéria cível, na forma da Lei Complementar n. 17/97, processar e julgar os itens listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o

Alternativas
Comentários

  • Lei Complementar 17/1997 - Da Organização do Poder Judiciário no Estado do Amazonas:

    Art. 98, I, "a":

    1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial e os correlatos, processos cautelares e de execução;

    3) os feitos que, por força da Lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou concordata;

    2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em garantia destas;

    5) as justificações, vistorias, notificações, protestos, interpelações e demais processos preparatórios destinados a servir de documentos.

    Não costa como função dos Juízes de 1ª Entrancia processar e julgar as AÇOES DIRETAS de INCONSTITUCIONALIDADE, por faltar-lhes competência. 

  • 1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial e os correlatos, processos cautelares e de execução;

    3) os feitos que, por força da Lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou concordata;

    2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em garantia destas;

    5) as justificações, vistorias, notificações, protestos, interpelações e demais processos preparatórios destinados a servir de documentos.

  • Gaba: E

    Ações diretas de inconstitucionalidade é competência do Tribunal Pleno. Vejamos:

    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

    I- Declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público, nos casos de sua competência originária e nos que para esse fim lhe forem remetidos pelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

    Composição do Tribunal Pleno:

    26 Desembargadores

    Maioria Absoluta: metade + 1 = 14 Desembargadores

    Estou preparando um simulado para os futuros colegas. Acessem o link no meu perfil.

    Bons estudos!!

  • A: art. 98, I, a, 1, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância, originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de

    natureza cível ou comercial e os correlatos, processos

    cautelares e de execução;

    B: art. 98, I, a, 2, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

    originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre

    portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca

    em garantia destas;

    C: art. 98, I, a, 3, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

    originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    3) os feitos que, por força de Lei, devem ter curso no juízo

    universal de falência ou concordata;

    D: art. 98, I, a, 5, da LC 17/1997;

    Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

    originariamente:

    I – em matéria cível:

    a) processar e julgar, dentre outros:

    5) as justificações, vistorias, notificações, protestos,

    interpelações e demais processos preparatórios destinados

    a servir de documentos.

    E: Art. 102, I, a, da CF; Art. 125, §2º, da CF; art. 72, I, f, da Constituição do Amazonas; Art. 30, II, a, da LC 17/1997;

    Art. 102, I, a, da CF;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Art. 125, §2º, da CF;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    art. 72, I, f, da Constituição do Amazonas;

    ART. 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição;

    Art. 30, II, a, da LC 17/1997;

    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

    II - Processar e julgar, originariamente:

    a) as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos

    normativos estaduais e municipais contestados em face da

    Constituição Estadual;

    Gabarito: E

  • Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:


    I - Declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de
    Lei ou ato normativo do Poder Público, nos casos de sua competência originária e nos que
    para esse fim lhe forem remetidos pelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

  • Quase caí da cadeira quando li ADI kkkkk. O absurdo da letra E é tamanho que se eu estivesse no local de prova daria uma gargalhada e seria eliminado do certame. Seria involuntária a gargalhada. Poxa, FGV, aí não, hein... kkkkkkk


ID
1242622
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam órgãos que compõe o Poder Judiciário do Estado do Amazonas , à exceção de uma , Assinale- a

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - São órgãos do Poder Judiciário:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunais do Júri;

    III - Juízes de Direito;

    IV - Juízes Substitutos de Carreira;

    V - Conselhos de Justiça e Auditoria Militar;

    VI - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

    VII - Juizado da Infância e da Adolescência;

    VIII - Juizados de Paz.


  • Art. 3.o - São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: o Tribunal Pleno, as Câmaras Reunidas, as Câmaras Isoladas, o Conselho da Magistratura, a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça.

  • Questão desatualizada.

    LEI COMPLEMENTAR 178 DE 2017

    Art. 3.º O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I-Tribunal de Justiça;

    II-Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    III-Tribunais do Júri;

    IV-Juízes de Direito;

    V-Juízes de Direito Auxiliar;

    VI-Juízes Substitutos de Carreira;

    VII-Conselhos de Justiça e Auditoria Militar;

    VIII-Juízes de Paz

  • Questão desatualizada. Juizado da Infância e da Adolescência não é mais órgão do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, conforme a Lei Complementar 178 de 2017.


    Art. 3.º O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de JusAça;

    II - Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    III - Tribunais do Júri;


    IV - Juízes de Direito;

    V - Juízes de Direito Auxiliar;

    VI - Juízes SubsAtutos de Carreira;


    VII - Conselhos de Justiça e

    Auditoria Militar;


    VIII - Juízes de Paz.


    O famoso 3 T 4 J C.A


    Créditos: E-book LEGISLAÇÃO-TJ-AM-ESQUEMATIZADA-2019. SILVA. Fábio.

  • desatualizado

  • ***VAMOS GRAVAR ***

     

    ======>  3T + 4J + CA  <======

     

    Tj

    Tribunal do Juri

    Turmas recursais dos juizados

             

    Juizes de direito

    Juízes de direito auxiliar

    Juízes de paz

    Juízes substitutos de carreira

     

    Conselho da Justica e Auditoria Militar

     


ID
1242625
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Corregedor Geral de Justiça, responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa em todo território do estado do Amazonas será, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo galera.

    Corregedor-Geral da Justiça – Desembargador Hamilton Elliot Akel.

    Pesquisem no google.

  • Art. 72 - Corregedoria Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, será exercida por um Desembargador com o título de Corregedor Geral da Justiça, e estruturada de acordo com o quadro constante do Anexo I desta Lei, cujas funções serão definidas no regimento interno da Corregedoria.

    Alternativa correta: D

  • Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior 2019


ID
1242634
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os _____ judiciários requisitar o auxílio da _____, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá- lo, sob pena de responder por crime de _____.

Assinale a alternativa que completa as lacunas do texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o - Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos judiciários requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência.

  • Gabarito: Letra A


    órgãos - força pública - desobediência





  • Letra A seria a correta.

    Acredito que a questão foi anulada por estar incompleta, faltando a parte " sem inquirir do fundamento da requisição", ou seja sem questionar a requisição do órgão do Poder Judiciário.


    Art. 4o da LC 17/97

  • Força Militar é Força pública. Por isso estaria certa a A e D.

  • Neidyane - força pública seria o gênero e força policial seria espécie.


ID
1299430
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A divisão judiciária compreende a criação, alteração e a extinção de unidades judiciárias, sua classificação e agrupamento, e, para fins de administração do Poder Judiciário, o território do Estado do Amazonas tem como unidades judiciárias:

I. Distritos.
II. Termos Judiciários.
III. Fóruns Regionais.
IV. Comarcas.
V. Seções Judiciárias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 17/97, art. 6º Para fins de administração do Poder Judiciário, o território do Estado do Amazonas tem como unidades judiciárias as COMARCAS, os TERMOS JUDICIÁRIOS, os DISTRITOS constantes do Quadro anexo e os que forem criados na forma desta lei.

  • Gabarito: Letra A

    Art 6º da Lei 17/97



  • Art. 6.º Para fins de administração do Poder Judiciário, o Estado do Amazonas tem como
    unidades judiciárias Comarcas, Termos Judiciários, e Distritos, criados e instalados na forma
    desta Lei Complementar. (Alterado pela LC 178/2017)

     

    Parágrafo único - A Comarca ainda não implantada constitui Termo Judiciário, na forma
    do art. 13 deste Código.

     

    Art. 14 - O Distrito Judiciário constitui unidade do Termo Judiciário e terá, pelo menos, um
    ofício de registro civil de pessoas naturais e um Juizado de Paz.


ID
1299433
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, segundo a LC n. 17/97, tem como órgãos julgadores

Alternativas
Comentários
  • TC3 - o Tribunal Pleno, as Câmaras Reunidas, as Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais e o Conselho da Magistratura.

  • Art. 18 - Lei Complementar 17/1997

  • Art. 18. O Tribunal de Justiça tem como Órgãos Julgadores o Tribunal Pleno, as Câmaras Isoladas Cíveis, Câmaras Isoladas Criminais, as Câmaras Reunidas e o Conselho da Magistratura, cuja organização, atribuição e funcionamento serão estabelecidos em seu Regimento Interno, observadas as disposições deste Código e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (LEI COMPLEMENTAR 190/ 2018).


    TC3CAM

  • Pra começar deve gravar que órgãos julgadores são 4  TCCC

    Tribunal Pleno

    Câmaras Reunidas

    Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais

    Conselho da Magistratura.

     


ID
1299448
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias, denominadas:

Alternativas
Comentários
  • LC 17/97 - Art. 430 - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final.

  • DEVEMOS SEGUIR A LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2009

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas: 

    NÃO DEVEMOS SEGUIR MAIS A Lei Complementar Estadual nº 17/1997

    Art. 8º As Comarcas classificam-se em duas entrâncias:

    I – Primeira EntrânciaInterior do Estado;

    II – Segunda EntrânciaCapital do Estado.

     

  • Art 8º

    I - Entrância Final a Comarca de Manaus

    II - Entrância Inicial as seguintes Comarcas: 

    (...)

  • Questão ficou desatualizada. Caso queira verificar entre neste link:

    http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=357&Itemid=17&limitstart=5

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Pessoal que está falando que está desatualizado, CUIDADO!

    A LC 17 disponível no site do TJ-AM é que está desatualizada (até mesmo a redação disponíveis no site da Assembleia está)

    A atual classificação é feita pela LC 68/2009:

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas [...]

  • Questão desatualizada, conforme o artigo 8º da lc 17/1997. As comarcas classificam-se em duas entrâncias:

    1ª entrância - comarcas do interior

    2ª entrância - capital

    Logo o gabarito correto é a letra B

  • Art. 8º - As Comarcas classificam-se em duas entrâncias, a saber:


    I - Primeira Entrância - interior do Estado
    II - Segunda Entrância - Capital do Estado.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com a LC 47/2006:

    " As Comarcas judiciárias do estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias, denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final "

    Art.2 - " Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus."

    CUIDADO! ESTOU VENDO A GALERA POSTANDO EM 2019 O QUE JÁ FOI MODIFICADO PELA LC47/2006.

  • Depois de 2006 houve nova atualizaçao em 2009 com a lei 68/2009 classificando em inicial e final.

    Vamos que vamos


ID
1300624
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei n° 3.226/08 expressa os princípios norteadores que orientam sua formulação e interpretação. São esses princípios previstos no referido diploma:

I. valorização do servidor da justiça por meio do programa de aperfeiçoamento profissional.
II. crescimento funcional baseado exclusivamente no decurso do tempo de serviço.
III. vencimentos compatíveis com as peculiaridades pessoais dos servidores, a despeito das funções que ocupem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

    Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas adota como princípios norteadores:

    I - a qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;

    II - a valorização do servidor da justiça;

    III - a valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional;

    IV - o crescimento funcional baseado no mérito próprio, mediante a adoção do sistema de avaliação de desempenho;

    V - o quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;

    VI - os vencimentos compatíveis com as funções.

  • GABARITO A

    Os princípios norteadores dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para fins de planos de cargos e carreiras são os seguintes:

    - O crescimento funcional baseado no mérito próprio, medido por avaliação de desempenho.

    - Os vencimentos compatíveis com as funções.

    - O quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional. 

    - A qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos

    órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

    - A valorização do servidor da justiça. 

    - A valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional

    Vide 1º Art. da Lei 3.226 de 04.03.2008.

    Espero ter ajudado.

  • GABARIT A

    Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas adota como princípios norteadores:

    I - a qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;

    II - a valorização do servidor da justiça;

    III - a valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional;

    IV - o crescimento funcional baseado no mérito próprio, mediante a adoção do sistema de avaliação de desempenho;

    V - o quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;

    VI - os vencimentos compatíveis com as funções.

  • O correto não seria VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (inciso III, do art. 1 da Lei 3226/2008)?


ID
1300627
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias, denominadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As Comarcas classificam-se em duas entrâncias, a saber:

    I- Entrância final a Comarca de Manaus

    II- Entrância inicial as seguintes Comarcas:

    Alternativa: C

  • Que louco! art 8ª da n17 de 23 de jan de 97

  • DEVEMOS SEGUIR A LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2009

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas: 

    NÃO DEVEMOS SEGUIR MAIS A Lei Complementar Estadual nº 17/1997

    Art. 8º As Comarcas classificam-se em duas entrâncias:

    I – Primeira Entrância – Interior do Estado;

    II – Segunda Entrância – Capital do Estado.

  • está desatualizada  seria a questão B : Primeira e Segunda entrâncias.

  • Questão desatualizada.


    De acordo com a atualização da Lei 17/97, Artigo 8º:


    As comarcas classificam-se em duas entrâncias:


    I - Primeira Entrância - Interior do Estado.


    II - Segunda Entrância - Capital do Estado.


    Bons Estudos!

  • LEI COMPLEMENTAR N. 68/2009

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são

    classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância

    inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de

    Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes

    Comarcas: (NR: demais comarcas do Estado)

  • As comarcas do estado do
    Amazonas são classificadas, hodiernamente, como inicial e final em virtude da LC
    68/2009.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com a LC 47/2006:

    " As Comarcas judiciárias do estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias, denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final "

    Art.2 - " Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus."


ID
1300633
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Uma das medidas moralizadoras do Poder Judiciário é a vedação ao nepotismo. De acordo com a Lei Estadual n° 3.226/08, leia o fragmento a seguir.

É permitida a nomeação ou ________ para o exercício do cargo em _____ ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o______, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, somente quando for servidor _____ e preencher os requisitos de escolaridade.

Assinale alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. É absolutamente vedada a nomeação ou designação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o 3º grau, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, salvo se for servidor efetivo e preencher os requisitos de escolaridade.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


  • Gabarito: Letra D


    Trata-se de Nepotismo.


    Art. 13º da Lei 3.226/2008 e a Súmula vinculante do STF nº 13

  • Gabarito: Letra D


    Trata-se de Nepotismo.


    Art. 13º da Lei 3.226/2008 e a Súmula vinculante do STF nº 13

  • esse fragmento da lei está incorreta. No inicio é "absolutamente vedado..."

  • O enunciado da questão se trata de uma exceção do Art. 13 da Lei 3.226 de 04.03.2008. 

    Então segue:

    É permitida a nomeação ou designação para o exercício do cargo em ou função de confiança de:

    - Parentes de membros da magistratura até 3º grau consanguíneos. 

    - Parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins.

    *Desde que esses sejam servidores efetivos e preencherem os requisitos de escolaridade. 

    GABARITO D

    Espero ter ajudado.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS QUESTÃO ERRADÍSSIMA

    Art. 13. É absolutamente vedada a nomeação ou designação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o 3º grau, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, salvo se for servidor efetivo e preencher os requisitos de escolaridade

  • a palavrinha "somente" mata a questão, pois permite tal nomeação ou designação ... quando for servidor efetivo!

  • Art. 13. É absolutamente vedada a nomeação ou designação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o 3º grau, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, salvo se for servidor efetivo e preencher os requisitos de escolaridade


ID
1300636
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a LC n° 17/97, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas terá os seguintes órgãos auxiliares de direção e gerenciamento:

I. Secretaria do Tribunal Pleno;
II. Secretaria de Infraestrutura;
III. Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV. Secretaria de Informatização;
V. Secretaria Judiciária.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 386 - O Tribunal de Justiça terá os seguintes órgãos auxiliares:

    I - Órgão de controle interno:

    Auditoria Administrativa de Controle Interno

    II - Órgão de direção e gerenciamento:

    a) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça:

    a.1. Secretaria do Tribunal Pleno;

    a.2. Secretaria das Câmaras Reunidas;

    a.3. Secretaria da Primeira Câmara Cível;

    a.4. Secretaria da Segunda Câmara Cível;

    a.5. Secretaria da Primeira Câmara Criminal;

    a.6. Secretaria de Segunda Câmara Criminal;

    a.7.Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça;

    a.8. Secretaria de Distribuição de Processos;

    a.9. Secretaria Administrativo-Financeira;

    a.10. Secretaria Judiciária;

    a.11.Secretaria Judiciária de Adoção Internacional;

    a.12. Secretaria e Distribuição do Segundo Grau.

  • acaba logo com a pessoa uma questao dessa :(

  • Ótima questão para quem estudou....gostei....Art. 386 

    II - Órgão de direção e gerenciamento:

    a) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça:

    a.1. Secretaria do Tribunal Pleno;

    a.2. Secretaria das Câmaras Reunidas;

    a.3. Secretaria da Primeira Câmara Cível;

    a.4. Secretaria da Segunda Câmara Cível;

    a.5. Secretaria da Primeira Câmara Criminal;

    a.6. Secretaria de Segunda Câmara Criminal;

    a.7.Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça;

    a.8. Secretaria de Distribuição de Processos;

    a.9. Secretaria Administrativo-Financeira;

    a.10. Secretaria Judiciária;

    a.11.Secretaria Judiciária de Adoção Internacional;

    a.12. Secretaria e Distribuição do Segundo Grau.

  • DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE SEGUNDO GRAU


    Art. 386. O Tribunal de Justiça terá os seguintes órgãos auxiliares:

    II – Órgão de Direção e Gerenciamento:


    a) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça:


    a.1. Secretaria do Tribunal Pleno;
    a.2. Secretaria das Câmaras Reunidas;
    a.3. Secretaria da Primeira Câmara Cível;
    a.4. Secretaria da Segunda Câmara Cível;
    a.5. Secretaria da Primeira Câmara Criminal;
    a.6. Secretaria de Segunda Câmara Criminal;
    a.7. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
    a.8. Secretaria de Distribuição de Processos;
    a.9. Secretaria Administrativo-Financeira;

    a.10. Secretaria Judiciária;
    a.11. Secretaria Judiciária de Adoção Internacional;
    a.12. Secretaria e Distribuição do Segundo Grau.

  • booooooora tjam!!!quem aqui vai ser nomeado ?


ID
1300639
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LC n° 17/97, o Serviço de Distribuição do Fórum Judicial da Comarca de Manaus terá as seguintes seções especializadas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 390 - O Serviço de Distribuição do Fórum Judicial da Comarca de Manaus terá três (03) Seções especializadas: uma, para os feitos cíveis; uma, para os feitos de natureza penal; e uma, para as execuções fiscais e ações delas decorrentes.

  • Ótima questão....Art. 390 - O Serviço de Distribuição do Fórum Judicial da Comarca de Manaus terá três (03) Seções especializadas: uma para os feitos cíveis, uma para os feitos de natureza penal, e uma para as execuções fiscais e ações delas decorrentes.

  • LETRA B corretissima

    DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO


    Art. 390. O serviço de distribuição do fórum judicial da Comarca de Manaus terá três seções especializadas: uma, para os feitos cíveis; uma, para os feitos de natureza penal; e uma, para as execuções fiscais e ações delas decorrentes.

  • cade os amigos que vão fazer o TJ-AM 2019 ????!!!!

  • AVANTE TJ AM 2019

  • BORA TJJJJJJJJ AMMMMMMMMMMMMMMM

    TO DENTRO TAMBÉM!

  • TAMO JUNTO TJ AM

  • TJAM 2019

  • NÃO ESTUDEI ATÉ O ART. 390. Mas tá dando certo... Time que está ganhando não se mexe.

    #TJAM 19


ID
1300642
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a LC n° 17/97, durante as correições, ao Corregedor compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 89 - Ao Corregedor compete, também, durante as correições, sindicar:

    a) se os Juízes e Serventuários de Justiça têm residência nos lugares onde servem e se cumprem, com exatidão, todos os seus deveres;


  • por mais que o Corregedor detenha uma grande tarefa de administração na Justiça, quem experida as certidoes e expedientes determinados pelo Juiz é :

     

    Art. 404. Ao Diretor de Unidade de Processamento Judicial ou de

    Secretaria de Vara, compete:


    e) expedir certidões extraídas de autos, livros, fichas e demais papéis

    sob sua guarda

     

    porem:

    Art. 74. São atribuições do Corregedor-Geral da Justiça, além da inspeção e correição permanentes dos serviços judiciários:

     XXI – marcar prazo, para serem expedidas certidões a cargo da Corregedoria e dos Ofícios de Justiça;

  •  Complementando o comentário dos colegas

    Lei Complementar Estadual 17 / 1997 (https://sapl.al.am.leg.br/norma/10079)

    C - ERRADA

    Art. 404 - Ao Diretor de Secretaria compete:

    h) expedir mandados, ofícios, cartas precatórias, cartas rogatórias e outros expedientes determinados pelo Juiz da Vara;

    D – ERRADA

    Art. 404 - Ao Diretor de Secretaria compete:

    l) encaminhar autos à Contadoria;

    E – ERRADA

    Art. 404 - Ao Diretor de Secretaria compete:

    r) encaminhar os autos para baixa na distribuição e arquivo, quando determinado pelo Juiz;  

  • Não esqueçam que a lei 17 que está no site está DESATUALIZADA!

    Quem quiser eu tenho só mandar msg.

     

    Art. 89 - Ao Corregedor compete, também, durante as correições, sindicar:

    a) se os Juízes e Serventuários de Justiça têm residência nos lugares onde servem e
    se cumprem, com exatidão, todos os seus deveres;


ID
1300651
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Salários, prevista na Lei Estadual n° 3.226/08, o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Amazonas é constituído de

I. Cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos organizacionais.
II. Cargos de provimento em comissão, reunindo os cargos comissionados.
III. Cargos em extinção, compreendendo os cargos de qualquer natureza, sem correspondência no novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS

    Art. 3º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Amazonas é constituído de CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, estruturados em grupos organizacionais; CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, reunindo os CARGOS COMISSIONADOS; FUNÇÕES GRATIFICADAS; CARGOS EM EXTINÇÃO, compreendendo os cargos de qualquer natureza, sem correspondência no novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem.

  • Alguém sabe me dizer se essa lei foi atualizada? Quero saber se posso estudá-la para o provável novo concurso do TJ-AM....

  • Foi sim Leonardo

  • GABARITO E

    O quadro de pessoal do PODER JUDICIÁRIO DO AM é constituído da seguinte maneira:

    - Cargos de provimento efetivo (estruturados em grupos organizacionais).

    - Cargos de provimento em comissão (reunidos os cargos comissionados).

    - Funções gratificadas.

    -Cargos em extinção (esses de qualquer natureza, sem correspondência em novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem. 

    É isso consta no ART. 3 da Lei 3.226.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 3° Lei 3.226/08.

    Gabarito, E.

    TJAM2019

  • BORA TJTENDOS!


ID
2685460
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO

    Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.                  

    Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

     b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. 

     

     c) Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de cinco dias. ERRADA.

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.                       

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

     d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO

    Art. 91.

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.​

  • d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito

     

    E o caso de Emanciapação legal em que nao é necessário o Registro para gerar efeitos, como fica?

     

    O gabarito da questão foi com base exclusivamente na Lei 6.015, mas para isso, deveria  fazer referencia a esse fato no enunciado.

     

    Ocorre que a Lei 6.015, acaba nao fazendo a diferenciação dos tipos de Emancipação que devem ser levadas a registro para produzir efeitos, mas o entendimento é de que se refere apenas aos casos de Emancipação Voluntária e Emancipação Judicial.

     

     

  • Emancipação legal não é levada a registro, embora a questão tenha cobrado a letra da lei.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Emancipação, Interdição e Ausência, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Vejamos:

     

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Como podemos verificar, o prazo é de 8 (oito) dias e não 5 (cinco) dias como dispõe à alternativa, logo, a alternativa incorreta é a letra C.

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO – Nos exatos termos do art.93, § único da lei 6015/73, vejamos:

    Art. 93. Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

    b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO – Nos exatos termos do art.89 da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

    d) Antes do registro no cartório de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO – Nos exatos termos do art.91, § único da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art.91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2685643
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei Ordinária nº 2751/2002 de 24/09/2002, é vedado aos Notários e Registradores:

I. Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.
II. Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.
III. Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.
IV. Nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, ter como base de cálculo dos emolumentos o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 5º  Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

    I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;

    II – cobrar emolumentos em precentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos;

    Art. 2º

    V - nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.

  • Vamos analisar as afirmações abaixo:


    I. Correta - Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.


    O art. 5º, I, da Lei nº 2751/2002, assevera que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    II. Correta - Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.


    O art. 5º, II, da Lei nº 2751/2002, dispõe que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    III. Correta - Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.


    O art. 5º, III, da Lei nº 2751/2002, afirma que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    IV. Errada - Nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, ter como base de cálculo dos emolumentos o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.


    Sobre o assunto, o que temos de informação é que o art. 2º, V, da Lei nº 2751/2002, diz que o valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, levando em conta que, dentre outras regras, nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos. Portanto, este item não representa uma vedação, mas é uma regra a ser observada.


    O gabarito da questão é a letra D.

  • Vamos analisar as afirmações abaixo:


    I. Correta - Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.


    O art. 5º, I, da Lei nº 2751/2002, assevera que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    II. Correta - Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.


    O art. 5º, II, da Lei nº 2751/2002, dispõe que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    III. Correta - Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.


    O art. 5º, III, da Lei nº 2751/2002, afirma que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    IV. Errada - Nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, ter como base de cálculo dos emolumentos o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.


    Sobre o assunto, o que temos de informação é que o art. 2º, V, da Lei nº 2751/2002, diz que o valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, levando em conta que, dentre outras regras, nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos. Portanto, este item não representa uma vedação, mas é uma regra a ser observada.


    O gabarito da questão é a letra D.


ID
2685649
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ – assinale a alternativa correta:

I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.
II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas.
III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.
IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.

    Art. 1º - Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.

    _________________________________________________________________________________________________

    II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas.

    Art. 4º - O FUNREJ será administrado pelo Presidente do Tribunal, com auxílio do Secretário Geral, conforme dispuser Resolução do Tribunal, com despesas autorizadas pelo Presidente

    ____________________________________________________________________________________________

    III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.

    Art. 5º - O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.

    ____________________________________________________________________________________________

    IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

    Art. 12 - Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

    Foco. Força.Fé

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.

     

    Vejamos:

     

    I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade. CERTO – Nos exatos termos do art. 1º da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 1º - Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.

     

    II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas. ERRADO – Quem administra o FUNREJ é Presidente do Tribunal, auxiliado pelo Secretário Geral, conforme disposto ao art. 4º da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 4º - O FUNREJ será administrado pelo Presidente do Tribunal, com auxílio do Secretário Geral, conforme dispuser Resolução do Tribunal, com despesas autorizadas pelo Presidente.

     

    III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias. CERTO – Nos exatos termos do art. 5º da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 5º - O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.

     

    IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo. ERRADO – Contrário ao determinado no art. 12 da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 12 - Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

     

    Gabarito do Professor: B

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2685652
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Lei ordinária n. 4.503/2017, que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:

I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que o presidirá.
II. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução.
III. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução.
IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas – SEAS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.503/17

    Art. 3.º O FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:  I - um (01) Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, que o presidirá; II - um (01) representante efetivo e um (01) suplente dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; III - um (01) representante efetivo e um (01) suplente, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; 

    IV - um(01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas - SEAS.

  • GABARITO: B

    Art. 3.º O FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:

    I - um (01) Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, que o presidirá;  

    _________________________________________________________________________________________________

    II - um (01) representante efetivo e um (01) suplente dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; 

    ________________________________________________________________________________________________

    III - um (01) representante efetivo e um (01) suplente, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; 

    _________________________________________________________________________________________________

    IV - um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas - SEAS. 


ID
2685655
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Os atos praticados pelos notários e registradores serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos no Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Amazonas, ou, sucessivamente, por tabela não oficial de emolumentos.



    Pessoal, nem tudo é tão óbvio, mas está um pouquinho “na cara" que essa alternativa se encontra equivocada! Veja bem, os atos praticados pelos notários e registradores deverão ser cobrados conforme o previsto no Regimento de Custas e Emolumentos. Até aí, tudo ok! Porém, dizer que tal cobrança poderá também ser realizada com fundamento em tabela não oficial, aí é brincadeira! Veja que o art. 8º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM diz isso e ainda proíbe a utilização de tabela não oficial de emolumentos.



    B) Errada - Os notários e o registradores deverão observar para que os menores púberes estejam representados e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, assistidos nos atos que devam praticar.

    Observe um ligeiro erro nessa alternativa! O art. 26 do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM dispõe que o notário e o registrador têm o dever de observar para que os menores púberes estejam assistidos e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, representados nos atos que devam praticar. A alternativa simplesmente trocou as palavras “representados" e “assistidos". Quem precisa ser assistido? Os menores púberes. E quem deve ser representado? Os menores impúberes e os demais que são absolutamente incapazes.

    C) Correta - Aos notários e registradores é vedada a prática de atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação estabelecida para o exercício da delegação, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes ao caso. 

    Perfeito! É isso mesmo! Encontramos a resposta da nossa questão! O art. 6º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM assegura que os notários e os registradores não podem praticar atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação decorrente da delegação. Se eles não observarem estes preceitos, poderão responder civilmente, criminalmente e administrativamente.


    D) Errada - Aos notários e registradores é permitida a prática dos atos próprios previstos na legislação pertinente, sendo expressamente vedada a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, exceto a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Onde está o erro nessa alternativa? Em vez de estar escrito a palavra “inclusive", está escrito “exceto". O art. 7º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM expõe que aos notários e registradores é proibida não só a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, mas também a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Beleza, gente? Precisamos conhecer o conteúdo da norma para não cairmos nessas “pegadinhas"!



    O gabarito da questão é a letra C.


ID
2686123
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O horário diário de atendimento dos cartórios extrajudiciais do Estado do Amazonas, excetuados os tabelionatos de protestos de letras será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    DICA: Lembre do 8 ---> Das 8 às 17 (1 + 7: 8).

    Bons estudos

  • A Questão não diz respeito a Lei Complementar Estadual 17 / 1997 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e sim ao Art. 1º do Provimento 187 CGJ-AM de 2011, conforme pag 1 do Link a seguir (https://www.tjam.jus.br/index.php/phoca-atos-corregedoria/file/1101)

    Tal provimento é cobrado pelo Edital conforme pág 28 do Link a seguir (https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/16155/tj_am_2017_outorga_de_delegacoes_de_notas_e_registro-edital.pdf?_ga=2.89505688.245863329.1563146777-742921698.1563146777)

    Obs: Infelizmente não consegui copiar e colar o referido artigo

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Provimento nº 187/2011 – CGJ/AM.

     

    Vejamos:

     

    Art. 1º - FIXAR o horário de atendimento dos Cartórios Extrajudiciais do Estado das 8:00 às 17:00, excetuados os Tabelionatos de Protesto de Letras, cujo funcionamento será das 9:00 às 15:00 horas, podendo estender-se até às 17:00 horas.

     

     

    Gabarito do Professor: B


    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2686132
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Lei ordinária n. 4.503/2017, que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas realizarão, gratuitamente, na forma da legislação federal, os atos de registro civil:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.503/17

    Art. 1.º Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas realizarão, gratuitamente, na forma da legislação federal, os atos de registro civil de nascimento e de óbito e a primeira certidão respectiva. 


ID
3114889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso algum órgão do Poder Judiciário requisite o auxílio de força pública, caberá à autoridade a quem o pedido foi dirigido certificar o fundamento da requisição para tomar a decisão de prestá-lo ou não.

Alternativas
Comentários
  • Lei de organização judiciária do Estado do Amazonas (Lei complementar 17/1997), art. 4°, verbis:

    "Art. 4°. Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos Judiciários requisitar o auxílio da Força Pública, devendo a autoridade a quem foi dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência."

    Por que será que não se exige formação superior para o ingresso na policia militar, precipualmente para o policiamento ostensivo?

    Justamente para não se ponderar as ordem discricionárias do judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

    ? Art. 4º Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos do Poder Judiciário requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência.

    ? Fonte: Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas (Lei Complementar 17, de 23.01.97.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para requisição de auxílio de força pública, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 17/1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização judiciária do Estado do Amazonas. Conforme determinado ao artigo 4º:

    Art. 4º Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos do Poder Judiciário requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência;

    Observem que a autoridade requerida deve cumprir a determinação, não havendo espaço para discricionariedade da decisão. Não é cabível inquirição sobre o fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência. Portanto, o item está ERRADO.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3114895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor efetivo do Poder Judiciário do estado do Amazonas tenha os títulos de mestre e doutor e outro servidor efetivo tenha apenas o título de doutor, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, que, nesse caso, corresponde ao mesmo percentual, que incidirá sobre o vencimento básico de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Caso o servidor possua pós-graduação a níveis de especialização, mestrado e doutorado, será levado em conta apenas a maior titulação, que no caso é a de doutorado. Os títulos não são acumuláveis para fins de gratificação do servidor, pois para cada um deles é prevista uma porcentagem adicional na remuneração. 

  • LEI Nº 3.226, DE 04 DE MARÇO DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS). 

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo: 

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    § 1.º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    § 2.º Os percentuais e valores não são cumulativos.

  • Para o título de Doutor antes haverá a necessidade do título de Mestre. Ou seja, ambos possuem as mesmas qualificações acadêmicas.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas aos §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei Nº 3.226/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Nestes termos, o servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação, vejamos:

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    §1º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    §2º Os percentuais e valores não são cumulativos

    A questão apresenta uma situação hipotética, onde 2 servidores possuem o título de doutor, e afirma que neste caso, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, em mesmo percentual, incidente sobre o vencimento básico de cada um deles.

    Não percam de vista os §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei, onde temos que o servidor somente poderá receber uma única Gratificação Adicional de Qualificação e que os percentuais e valores devidos não são cumulativos. Logo, o servidor pode ter 4 graduações, 5 especializações, 3 mestrados e 2 doutorados, que ainda assim só receberá uma única gratificação, que certamente será a da maior titulação, sendo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    Notem ainda que a gratificação incidirá sobre o vencimento básico e não sobre o total da remuneração.

    Gabarito da questão: CERTO

  • Como pode ser doutor, sem antes ter mestrado? Não seria passível de anulação?


ID
3115249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Os juízes de direito que auxiliam o corregedor-geral de justiça exercem, cumulativamente, essa função auxiliar e suas funções judicantes em regime de tempo parcial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    LC 17/1997

    Art. 73 - O Corregedor Geral de Justiça será auxiliado por três (3) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar, por ele indicados, e designados pelo Presidente do Tribunal.

    §1º. Os Corregedores-Auxiliares servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor Geral que os indicar.

    §2º. Os Corregedores-Auxiliares servirão em regime de tempo integral, ficando liberados de suas funções judicantes;

    §3º . Concluído o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltarão as suas funções judicantes, ocupando as suas respectivas Varas.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao § 2º, do art. 73 da Lei Complementar nº 17/1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça, vejamos:

    Art. 73 - O Corregedor Geral de Justiça será auxiliado por três (3) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar, por ele indicados, e designados pelo Presidente do Tribunal.

    §1º. Os Corregedores-Auxiliares servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor Geral que os indicar.

    §2º. Os Corregedores-Auxiliares servirão em regime de tempo integral, ficando liberados de suas funções judicantes;

    §3º. Concluído o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltarão as suas funções judicantes, ocupando as suas respectivas Varas.

    Vamos interpretar a questão. Quem são os juízes de direito que auxiliam o corregedor-geral de justiça? Ora, são justamente os Corregedores-Auxiliares. Deste modo, nos termos do §2º, do art. 73, estes servirão em regime de tempo integral, estando liberados de suas funções de juízes.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3115255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Fui pela lógica, visto que os Cargos Comissionados devem ser preenchidos por servidores e não servidores. Caso a questão falasse em Função de Confiança, ai sim eu marcaria como correto.

    Lembrando que ambos os cargos são "ad nutum", isto é, livre nomeação e livre exoneração.

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito ERRADO.

    Vale ressaltar que no Judiciário existem servidores efetivos de nível médio e superior. Não precisa ser, necessariamente, bacharel em direito.

  • De fato, de acordo com o art. 12 da Lei n. 3.226/2008, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados é preciso ter bacharelado em Direito.

    mas não existe a parte =====> preferencialmente, por servidor efetivo,até porque é cargo comissionado(admite os dois) e não cargo de confiança(somente servidor).

    Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em Direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Complementando o comentário do Rubens Fernandes gomes jr, segue o link do o comentário do professor do Estratégia Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:57:10 a 01:58:05]

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça".

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3115258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Uma das metas de 2019 da justiça estadual é priorizar o julgamento de ações coletivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Meta 6 de 2019 – Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual Julgar, até 31/12/2019, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/governanca-e-gestao-estrategica/metas-do-judiciario/relatorio-parcial-2019.pdf

  • Complementando o comentário já dito, segue link com o comentário do professor do Estratégia

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:42:35 a 01:43:15]

  • TJAM é destacado pelo empenho no julgamento de processos antigos (Meta 2), pelo julgamento de crimes contra a Administração Pública (Meta 4), por impulsionar processos à execução (Meta 5), pela prioridade às ações coletivas (Meta 6) e pelo enfrentamento à violência doméstica (Meta 8).

    Fonte: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/1513-tribunal-de-justica-do-amazonas-e-destacado-pelo-cnj-em-relatorio-de-metas-nacionais-do-poder-judiciario


ID
3116854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Cargos Comissionados não são providos por servidor efetivo, pois são cargos de livre nomeação e exoneração. 

  • Não Rafaela, seu comentário está equivocado. Os cargos comissionados podem ser exercidos tanto pelo servidor efetivo quando por aquele servidor que exerce somente o cargo comissionado.

    O erro da questão está no preferencialmente por servidor efetivo, pois será exercido exclusivamente por servidor efetivo. Art. 12 do Plano de Carreira...

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO

  • Até onde consegui acompanhar, as duas (Tassia e Rafaela) estão equivocadas. Os cargos comissionados podem ser exercidos por servidor efetivo ou não. Ou seja, ao falar em 'preferencialmente', a questão extrapolou a lei. Na prática, independe se efetivo ou não.


ID
3116860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso seja insuficiente a quantidade de conciliadores e mediadores judiciais que atuam como auxiliares da justiça, os tribunais poderão formar quadro próprio de conciliadores e mediadores, admitindo-os por concurso público de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 7º da Resolução do CNJ nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vejamos:

    Art. 7º Os tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Núcleos), coordenados por magistrados e compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras:

    (...)

    § 4º Os tribunais poderão, nos termos do art. 167, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, excepcionalmente e desde que inexistente quadro suficiente de conciliadores e mediadores judiciais atuando como auxiliares da justiça, optar por formar quadro de conciliadores e mediadores admitidos mediante concurso público de provas e títulos.

    Vejam que o CPC autoriza que os tribunais formem quadro próprio de conciliadores e mediadores, que neste caso serão admitidos por concurso público de provas e títulos.

    Vamos aprofundar:

    O Código de Processo Civil de 2015 (CPC), trouxe como um de seus objetivos a solução consensual dos conflitos, em consonância com uma nova visão de justiça como instrumento de pacificação social.

    A Conciliação e a Mediação têm se destacado como importantes instrumentos para rápida solução de conflitos, tanto na esfera judicial, quanto na extrajudicial. O atual CPC, traz em seu bojo o instrumento da conciliação, nas ações de procedimento sumário, como procedimento preliminar à apresentação da defesa pelo réu, em audiência, assim como nas ações de procedimento ordinário, após o decurso do prazo para a defesa, por designação do juiz.

    Importante destacar que tanto a Conciliação quanto a Mediação são regidas pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade, confidencialidade, informalidade e decisão informada.

    Enquanto a Conciliação é realizada, preferencialmente, em casos que inexistam vínculos anteriores entre as partes, a Mediação é recomendada, às partes que já possuíam vínculos.

    Gabarito da questão: CERTO

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3116863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O processamento da execução de medida socioeducativa aplicada a adolescente poderá ser realizado por carta precatória, por conveniência processual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os arts. 11, § 1º, 12 e 13, da Resolução nº 165/2012-CNJ, não é mais admitido o processamento da execução de medida por carta precatória. Assim, caso haja transferência do adolescente ou modificação do programa para outra comarca ou estado da Federação, os autos da execução deverão ser remetidos ao novo juízo responsável pela execução. Além disso, salvo disposição contrária em lei de organização judiciária local, o acompanhamento da execução das medidas socioeducativas e seus incidentes será feito pelo juízo do local onde está sediada a unidade ou serviço de cumprimento. Portanto, a medida será aplicada de acordo com o disposto na GUIA DE EXECUÇÃO, não em precatória.

    Fonte: Jus.com

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer do modo de atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas. O CNJ já se manifestou no sentido de impossibilidade do processamento da execução de medida por carta precatória. De modo que, havendo transferência do adolescente ou modificação do programa para outra comarca ou ainda Estado da Federação, os autos da execução deverção ser remetidos ao novo juízo responsável pela execução. De outro modo, a medida não será aplicada por precatória, vejamos:

    “§ 1o do artigo 11 da Resolução 165 do CNJ:

    "É vedado o processamento da execução por carta precatória.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3581407
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2017
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Lei ordinária n. 4.503/2017, que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma: 


I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que o presidirá. 

II. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Notários e Registradores, indicados 
pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. 

III. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. 

IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do 
Amazonas – SEAS.

Alternativas

ID
3581629
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2017
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ – assinale a alternativa correta: 


I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade. 

II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, 
conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas. 

III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias. 

IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade. 


    Corretíssima. A assertiva possui fundamento no Art. 1º da Lei nº 2429/1996. De uma maneira geral, as custas são as importâncias pagas pelas partes para a prática dos atos em um processo judicial. Complementando, segundo o art. 2º da norma, “O valor das custas será expresso em REAIS, e corrigido de acordo com a variação da UFIR, ou outro índice adotado pelo Governo Federal".




    II. Incorreta - O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor,  conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas. 


    A assertiva possui fundamento no Art. 4º da Lei nº 2429/1996. Veja que o FUNREJ será administrado pelo Presidente do Tribunal e não pelo Corregedor Geral da Justiça. O Presidente conta com o auxílio do Secretário Geral e não do Vice-Corregedor. Por fim, as despesas são autorizadas pelo Presidente e não pelo Corregedor e o seu Vice.




    III. Correta - O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias. 


    Mais uma correta. A assertiva possui fundamento no Art. 5º da Lei nº 2429/1996. Tome nota que o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário não poderá utilizar recursos com pessoal e diárias, embora tenha orçamento próprio.


    IV. Incorreta - Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.


    Isso mesmo. A assertiva possui fundamento no Art. 12 da Lei nº 2429/1996. Veja que, no processo, quando uma parte usufrui da Justiça Gratuita, pode-se cobrar das outras os emolumentos dos atos solicitados em Juízo, desde que estas também não possuam a gratuidade citada. Em linhas gerais, Justiça Gratuita é o benefício oferecido judicialmente à parte quando a mesma comprova insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.


    Sendo assim, apenas I e III estão corretas.



    Resposta: B


ID
3686110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


A criação de uma nova vara cível na comarca de Manaus – AM somente pode ser feita mediante lei estadual, lei esta cuja iniciativa é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Alternativas
Comentários
  • Matéria parecida: Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Abraços

  • Art. 96 da CF/88. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...);

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    =D


ID
4910032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


A criação de uma nova vara cível na comarca de Manaus – AM somente pode ser feita mediante lei estadual, lei esta cuja iniciativa é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:

            I - aos tribunais:

                a)  eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

                b)  organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

                c)  prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

                d)  propor a criação de novas varas judiciárias;

    Abraços