SóProvas


ID
1242643
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública, como funções essenciais à Justiça.

Em relação ao Ministério Público, a Constituição reconhece, explicitamente, como seus princípios institucionais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

    Bons Estudos
  • Dica que me faz lembrar=  "Uii"

  • sao as mesmas da DEFENSORIA ?? 

  • ASSUNTO MUITO COBRADO PELAS BANCAS EXAMINADORAS NOS ANOS DE 2013 A 2015.

    ALTERNATIVA CERTA: C) PARA AJUDAR OUTRA QUESTÃO Q299675

    ESTA QUESTÃO ESTA RELACIONADA AS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PUBLICO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. NO ARTIGO 127

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    UMA DICA QUE ME AJUDOU MUITO A RESOLVER QUESTÕES QUE VERSEM SOBRE ESTE TEMA É:

    É O FAMOSO Uii

    U UNIDADE-UNO- É O ORGÃO QUE ATUA

    I INDIVISIBILIDADE- INDIVISIVEL

    I  NDEPENDÊNCIA FUNCIONAL-NÃO É SUBORDINADO A NENHUM PODER


    ESPERO PODE TER CONTRIBUÍDO COM OS COLEGAS.

    ESTOU INICIANDO COMO MUITOS NA ÁREA DE CONCURSOS, MAS GOSTARIA DE COMPARTILHAR UMA PALAVRA BÍBLICA

    "POIS TE ESQUECERÁS DOS TEUS SOFRIMENTOS, E DELES SÓ TERÁS LEMBRANÇAS COMO ÁGUAS QUE JÁ PASSARAM"

                                                                                                                                                                                                                    JÓ 11:16

    UM FORTE ABRAÇO




  • Sim Renan, são os mesmos princípios institucionais das Defensorias Públicas.


    Art. 134...
    4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional...
  • Renato, vc é muito fera!

    Seus comentários são ótimos!!!!

    Parabéns e obrigada!

  • Gab. C

     

    Princípios do M.P   -    UII

     

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independêencia funcional

  • LETRA C

    Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
     

  • Vamos fazer uma análise sobre os princípios institucionais:

    Ministério Público:

    Art. 127 §1: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Defensoria Pública:

    Art. 134 §4 São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Sabendo disso...

  • GABARITO: LETRA C.

    Princípios do MP:

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • C. a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. correta

    127, §1°

  • §1ºSão principios institucionais do MP a:

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1º).

    a) O princípio da unidade impõe que o Ministério Público deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

    b) O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos. É importante salientar que o princípio da indivisibilidade está intimamente relacionado ao princípio da unidade, sendo verdadeiro corolário (consequência) deste.

    c) O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções: independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo) e independência interna (referindo-se a cada membro individualmente).

    Na primeira acepção, o Ministério Público deve ser compreendido como uma instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República. O Ministério Público deve buscar a satisfação do interesse social e do bem comum (e não o cumprimento de ordens deste ou daquele Poder!). Na segunda acepção, fica claro que os membros do Ministério Público se vinculam apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

  • Princípios institucionais do MP é UII 》》unidade, indivisibilidade e independência funcional.