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ID
1242808
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Considerando que é função da área de gestão de recursos humanos promover a diversidade e desenvolver políticas e práticas contemporâneas e inovadoras em gestão de pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os itens A e B estão corretos... cabe anulação...


    Alguém consegue ver apenas a A como aponta o gabarito?

  • A alternativa B fala que a  consequência de uma prática foi descriminatória, e não que a vontade inicial da prática em si seria discriminatória.  Não é possível prever a consequência/resultado  de todas as praticas administrativas,logo, acredito que nem sempre o resultado de um ato com viés discriminatório será ilegal. 

  • Acredito que a opção B lida com a relação entre a legalidade e a moralidade das práticas corporativas. Nem tudo que é legal é moral, logo, pode ser que uma prática seja perfeitamente legal, mas o seu resultado é discriminatório.

  • Eu coloquei A e na prova também colocaria A, não que a B esteja errada, mas a letra A é a mais certa, e não deixa dúvida nenhuma, como no comentário anterior, nem sempre dá pra prever quais serão as consequências das práticas, mas isso nem sempre acontece, se eu fosse o discriminado, iria atrás dos meus direitos e consideraria ilegal.

  • Comentário do professor Cassiano Salim

    A - correta, tratamemto discriminatório é ilegal.
    B - incorreta, aqui é uma questão de interpretação, joga com a ideia de legal e moral. Uma ação que gera uma consequência discriminatória pode ser imoral, mas mesmo assim ser legal. Veja que a discriminação não esta no ato, mas sim na sua consequência.
    C - incorreta, ação afirmativa são politicas focadas em buscar e alocar recursos em benefício de pessoas pertencentes a gripos discriminados, portanto é legal
    D - incorreto, Plano de careira de acordo com gênero e opção sexual é discriminatório, por isso, ilegal
    E - incorreto, assédio moral não é tolerável.

  • Art. 5º XLI CF/88 - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;  

     

    Essa questão está muito mais no plano filosofico moral do que no plano legal ou ainda relacionado estritamente a Gestão de Pessoas. 

    Mas se nos restringirmos a analisar o âmbito das normas veremos o que será ILEGAL são as discriminações que atentem aos direitos e as liberdades fundamentais. 

    Não é toda discriminação que é ILEGAL. 

    Por exemplo : Os requisitos para execer o cargo de Administrador da CONAB exigia inscrição no CRA( Conselho Regional de Adm) , é uma prática discriminatória, mas amparada em lei. 

    Enfim, podemos citar diversos exemplos que contrariam o GABARITO DA QUESTÃO.