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Os itens A e B estão corretos... cabe anulação...
Alguém consegue ver apenas a A como aponta o gabarito?
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A alternativa B fala que a consequência de uma prática foi descriminatória, e não que a vontade inicial da prática em si seria discriminatória. Não é possível prever a consequência/resultado de todas as praticas administrativas,logo, acredito que nem sempre o resultado de um ato com viés discriminatório será ilegal.
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Acredito que a opção B lida com a relação entre a legalidade e a moralidade das práticas corporativas. Nem tudo que é legal é moral, logo, pode ser que uma prática seja perfeitamente legal, mas o seu resultado é discriminatório.
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Eu coloquei A e na prova também colocaria A, não que a B esteja errada, mas a letra A é a mais certa, e não deixa dúvida nenhuma, como no comentário anterior, nem sempre dá pra prever quais serão as consequências das práticas, mas isso nem sempre acontece, se eu fosse o discriminado, iria atrás dos meus direitos e consideraria ilegal.
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Comentário do professor Cassiano Salim
A - correta, tratamemto discriminatório é ilegal.
B
- incorreta, aqui é uma questão de interpretação, joga com a ideia de
legal e moral. Uma ação que gera uma consequência discriminatória pode
ser imoral, mas mesmo assim ser legal. Veja que a discriminação não esta
no ato, mas sim na sua consequência.
C
- incorreta, ação afirmativa são politicas focadas em buscar e alocar
recursos em benefício de pessoas pertencentes a gripos discriminados,
portanto é legal
D - incorreto, Plano de careira de acordo com gênero e opção sexual é discriminatório, por isso, ilegal
E - incorreto, assédio moral não é tolerável.
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Art. 5º XLI CF/88 - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Essa questão está muito mais no plano filosofico moral do que no plano legal ou ainda relacionado estritamente a Gestão de Pessoas.
Mas se nos restringirmos a analisar o âmbito das normas veremos o que será ILEGAL são as discriminações que atentem aos direitos e as liberdades fundamentais.
Não é toda discriminação que é ILEGAL.
Por exemplo : Os requisitos para execer o cargo de Administrador da CONAB exigia inscrição no CRA( Conselho Regional de Adm) , é uma prática discriminatória, mas amparada em lei.
Enfim, podemos citar diversos exemplos que contrariam o GABARITO DA QUESTÃO.