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ID
124360
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao papel dos Tribunais de Contas no Brasil, analise as afirmativas a seguir.

I. A atuação dos Tribunais de Contas tem apoio legal para controles prévios sobre atos ou contratos da Administração Pública.
II. As atividades dos Tribunais de Contas têm natureza técnica opinativa.
III. As atividades dos Tribunais de Contas têm natureza verificadora.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete desde a apreciação das contas do Presidente da República até o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta - CF, art. 71 - praticando atos de natureza administrativa.As funções primordiais desempenhadas pelo Tribunal de Contas pode ser divididas em: fiscalizadora, judicante, sancionatória, consultiva, informativa e corretiva.
  • E de acordo com Hely Lopes Meirelles, a atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional ou legal qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração, nem sobre a conduta de particulares que tenham a gestão de bens ou valores públicos, salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo.As atividades do TCU expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas.
  • I. A atuação dos Tribunais de Contas tem apoio legal para controles prévios sobre atos ou contratos da Administração Pública. ERRADO.

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI . 6-3-2009.]

     

     

    II. As atividades dos Tribunais de Contas têm natureza técnica opinativa. CORRETO.

    Controle externo: (...) Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. [MS 24.631.]

     


    III. As atividades dos Tribunais de Contas têm natureza verificadora. CORRETO

    "As atividades dos Tribunais de Contas do Brasil expressam-se fundamentalmente em.funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas." (HELY LOPES MEIRELLES - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 42ª edição)

  • SMJ, o erro da primeira assertiva reside no termo "contrato", pois à luz do disposto no artigo 71, § 1º, CF, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis".