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ID
1243759
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Homem, 47 anos de idade, portador de cirrose hepática e varizes de esôfago de grosso calibre, queixou-se para sua esposa de dores abdominais e apresentou vômitos com sangue em grande quantidade, falecendo após poucos minutos na sua própria residência, antes mesmo de receber atendimento médico. A esposa do de cujus acionou o médico da família, que atendia seu marido há cinco anos, sendo fornecida a declaração de óbito com causa mortis: “choque hipovolêmico; rotura de varizes esofágicas; hipertensão portal; cirrose hepática”. Em relação ao presente caso, afirma-se

Alternativas
Comentários
  • Na medicina legal encontramos vítimas de situações diversas. Num grande número de casos tratam-se de crimes, alguns deles muito violentos, mas noutras situações são vítimas de morte súbita (muitas vezes natural) ou de acidentes. Os casos de suicídio têm também uma importante expressão nesta actividade, representando a resposta que determinadas pessoas encontram para resolver a questão que as vitima. Assim, e apesar de à vitimologia clássica interessar, sobretudo, o estudo das vítimas de crimes, numa abordagem médico-legal da vítima, que tem como objectivo contribuir para a melhor compreensão do processo de vitimação em geral, e das suas consequências, em particular, por forma a auxiliar no planeamento de intervenções efectivas e eficazes, que permitam minorar as consequências do dano pós-traumático e, se possível, preveni-lo, a vítima terá de ser considerada numa perspectiva mais alargada.

    A morte súbita é a que ocorre sem ser esperada, tanto em pessoas doentes como sadias. A morte se dá durante à primeira hora, entre o início dos sintomas até ser constatado o óbito. Note-se bem: é considerada morte súbita se não forem encontrados sinais de violência ou trauma.


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  • LETRA B) CORRETA
    Morte súbita: - NÃO pode ser violenta 
                            - Tem que ser natural mas INESPERADA
                            - PODE ser fulminante 

                            - PODE ser agônica
    OBS: pode levar horas, dias para acontecer

    FONTE: aulas do Blanco 

  • TIPOS DE MORTE

    Quanto à causa jurídica:

    - Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interveniência de fatores mecânicos em sua produção.

    - Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente biológico, físico ou químico sobre o organismo. Pode ser acidental, criminosa ou voluntária. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente.

    - Suspeita: quando há dúvida quanto a natureza violenta ou natural.


    Quanto ao processamento:

    - Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

    - Agônica (lenta): Aquela em que a extinção das funções vitais se dá paulatinamente.


    FONTES:

    http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/05/tanatologia.html

    http://www.malthus.com.br

    http://pt.scribd.com/doc/138539947/Tanatologia#scribd



  • O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

    CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. (...)

    Morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.

    Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. (...)

    Morte agônica é aquela em que a extinção desarmônica das funções vitais processa-se paulatinamente, com estertores, num tempo relativamente longo; nela os livores hipostáticos formam-se mais lentamente.CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120 e 1121.

    RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- determina que mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GAB B

    MORTE SÚBITA

    De acordo com Hygino Hercules, tal conceito "prende-se mais à inexistência de um quadro patológico prévio que pudesse explicá-la do que ao tempo de evolução rápido da causa da morte".

    Conforme a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.779, 11 DE NOVEMBRO DE 2005

    Art 2º

    1) Morte natural:

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    I. Morte sem assistência médica:

    a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b) Nas localidades sem SVO :

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    3) Mortes violentas ou não naturais:

    A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

    IML: 3 INDICAÇÕES

    morte violenta

    morte suspeita

    morte natural de pessoa não identificada

    SVO:

    Falta de Assistência Medica

    Causas naturais desconhecidas

    PORTARIA SMS.G Nº 1.056, DE 2012

    Algumas definições e conceitos:

    MORTES POR CAUSAS NATURAIS

    É aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido.

    1. Sem assistência médica durante a progressão da doença (encaminhar o cadáver ao SVO).

    2. Com assistência médica durante a progressão da doença (não necessariamente no momento do óbito):

    a. Causa conhecida - a DO deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    I. Pacientes em hospital no momento da morte - a DO deverá ser fornecida pelo médico que vinha prestando assistência ou, na sua falta, pelo médico plantonista substituto pertencente à unidade hospitalar;

    II. Pacientes em regime ambulatorial - a DO deverá ser fornecida pelo médico da instituição em que vinha fazendo o tratamento ou, na impossibilidade, pelo SVO;

    III. Pacientes em regime domiciliar (Estratégia Saúde da Família, home care e outros) - a DO deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente é cadastrado ou, na impossibilidade, pelo SVO.

    b. Causa mal definida - encaminhar o cadáver ao SVO.

    MORTES POR CAUSAS EXTERNAS

    Óbito por causa externa (ou não natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência, incluindo as sequelas e complicações (homicídios, suicídios, quedas, acidentes – acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, bronco aspirações, afogamentos, queimaduras, eletrocussão e eventos de intenção ignorada), independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte.

    Encaminhar o cadáver ao IML (Resolução do Conselho Federal de Medicina 1779/2005).

  • GAB B

    MORTE SÚBITA

    De acordo com Hygino Hercules, tal conceito "prende-se mais à inexistência de um quadro patológico prévio que pudesse explicá-la do que ao tempo de evolução rápido da causa da morte".

    Conforme a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.779, 11 DE NOVEMBRO DE 2005

    Art 2º

    1) Morte natural:

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    I. Morte sem assistência médica:

    a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b) Nas localidades sem SVO :

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    3) Mortes violentas ou não naturais:

    A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

    IML: 3 INDICAÇÕES

    morte violenta

    morte suspeita

    morte natural de pessoa não identificada

    SVO:

    Falta de Assistência Medica

    Causas naturais desconhecidas

    PORTARIA SMS.G Nº 1.056, DE 2012

    Algumas definições e conceitos:

    MORTES POR CAUSAS NATURAIS

    É aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido.

    1. Sem assistência médica durante a progressão da doença (encaminhar o cadáver ao SVO).

    2. Com assistência médica durante a progressão da doença (não necessariamente no momento do óbito):

    a. Causa conhecida - a DO deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    I. Pacientes em hospital no momento da morte - a DO deverá ser fornecida pelo médico que vinha prestando assistência ou, na sua falta, pelo médico plantonista substituto pertencente à unidade hospitalar;

    II. Pacientes em regime ambulatorial - a DO deverá ser fornecida pelo médico da instituição em que vinha fazendo o tratamento ou, na impossibilidade, pelo SVO;

    III. Pacientes em regime domiciliar (Estratégia Saúde da Família, home care e outros) - a DO deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente é cadastrado ou, na impossibilidade, pelo SVO.

    b. Causa mal definida - encaminhar o cadáver ao SVO.

    MORTES POR CAUSAS EXTERNAS

    Óbito por causa externa (ou não natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência, incluindo as sequelas e complicações (homicídios, suicídios, quedas, acidentes – acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, bronco aspirações, afogamentos, queimaduras, eletrocussão e eventos de intenção ignorada), independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte.

    Encaminhar o cadáver ao IML (Resolução do Conselho Federal de Medicina 1779/2005).

  • Sinceramente, não consigo concordar com o gabarito. Uma das características principais da morte súbita é a ausência de causa manifesta, mas o próprio enunciado expõe os diversos problemas de saúde do sujeito. A não ser que esteja considerando súbita pelo lapso temporal que foi curto...

    Não sei, não marquei essa alternativa C.

  • Genival Veloso de França, Delton Croce falam que morte súbita só é considerada suspeita

    quando ela não for claramente natural.

    Vejam então que o tema é alvo de divergência entre doutrinadores – para Hygino toda a morte

    súbita é suspeita e para os demais nem todas são suspeitas.

  • Fundamentação

     

    Morte súbita:

    Ø NÃO pode ser violenta

    Ø Tem que ser natural, mas INESPERADA

    PODE ser fulminante

    Ø PODE ser agônica

    OBS: pode levar horas, dias para acontecer

     

    TIPOS DE MORTE

    Quanto à causa jurídica:

    Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interveniência de fatores mecânicos em sua produção.

    Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente biológico, físico ou químico sobre o organismo. Pode ser acidental, criminosa ou voluntária. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente.

    - Suspeita: quando há dúvida quanto a natureza violenta ou natural.

    Quanto ao processamento:

    Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

    Agônica (lenta): Aquela em que a extinção das funções vitais se dá paulatinamente.

     

    MORTE SÚBITA

    De acordo com Hygino Hercules, tal conceito "prende-se mais à inexistência de um quadro patológico prévio que pudesse explicá-la do que ao tempo de evolução rápido da causa da morte".

    Conforme a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.779, 11 DE NOVEMBRO DE 2005

    Art 2º

    1) Morte natural:

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    I. Morte sem assistência médica:

    a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b) Nas localidades sem SVO :

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    III) Mortes violentas ou não naturais:

    A Declaração de Óbito deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

    IML: 3 INDICAÇÕES

    Ø morte violenta

    Ø morte suspeita

    Ø morte natural de pessoa não identificada

    SVO:

    Ø Falta de Assistência Medica

    Ø Causas naturais desconhecidas

  • MORTES JURÍDICAS: 

    • MORTE VIOLENTA: 

    > homicídio 

    > suicídio 

    > acidente 

    • MORTE NATURAL: 

    > velhice 

    > doença 

    • OUTRAS: 

    > Morte Suspeita: 

    em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos.  

    > Morte Súbita: 

    ocorre de forma imprevista, em segundos ou, no máximo, alguns minutos, precedida ou não de fugacíssima agonia, e motivada por afecções cardiovasculares, lesões encefálicas e meníngeas ... 

    > Morte Agônica: 

    a extinção desarmônica das funções vitais processa-se paulatinamente, com estertores, num tempo relativamente longo; nela os livores hipostáticos formam-se mais lentamente. 

    >> muitas vezes as feridas e as lesões não são mais detectáveis pelo decurso do tempo existente entre a morte e a análise do cadáver. Neste caso os profissionais devem então lançar mão dos meios científicos e tecnológicos disponíveis para tentar determinar a dinâmica do evento.