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Correta E
considerando as caracteristicas do cargo:
Advogado, mais de 35 anos, naturalizado e a necessidade de cargo sem concurso público..
o mais adequado seria o cargo de Senador (se fosse presidente do senado só nato que poderia), Ministro do STJ (que é nomeaçao) bem como membro do TCU que é 2/3 escolhidos pelo congreso e 1/3 pelo presidente, TCU tem 9 membros e no ambito estadual 7
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Ministro de STF e Presidente da República são privativos de brasileiros natos.
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CF: Art. 12, II,
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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quanto a idade (36 anos) poderia concorrer a todos os cargos...quanto a naturalidade poderia concorrer apenas aos casos de brasileiro naturalizado (ministro do TCU e ministro do STJ)...quanto ao exercício da profissão(12 anos) a banca colocou apenas para gerar confusão na cabeça do candidato.
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os naturalizados não sentam nos assentos que cheguem a presidência da república...lembrem disso
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Para complementar:
CF/88 - Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
CF/88 - Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
CF/88 - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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Cargos privativos de brasileiros natos:
MACETE: MP5 - COM
MINISTROS
(STF)
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA + VICE
PRESIDENTE
DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
PRESIDENTE DO TSE
PRESIDENTE DO CNJ
CARREITA
DIPLOMÁTICA
OFICIAL
DA FORÇAS ARMADAS
MINISTROS
DE ESTADO DE DEFESA
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CARGOSNÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:
Ministro de Estado;
Presidente do Banco Central;
Diretor-geral da polícia federal;
Diretor-geral da Receita Federal;
Deputado Federal, Estadual e Distrital;
Governador de Estado;
Vereador;
Senador;
Ministro de Superior Tribunal de Justiça;
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
Ministro do Superior Tribunal Militar (exceto os Oficiais generais das Forças Armadas);
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (exceto os três Ministros do STF);
Cônsul honorário;
Membro de missão diplomática temporária;
Suboficial das Forças Armadas;
Oficial da Polícia Militar.
FONTE: Apostila PRF da Vestcon.
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Alguém me esclarece uma dúvida. Caso Ele seja senador, não corre o risco de ele ser Presidente do Senado?
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Juliane, caso não seja brasileiro nato, o indivíduo poderá ser senador, mas não poderá ser eleito para Presidente do Senado, pois essa função é conquistada por meio de eleição entre os senadores. Observe:
CF/88:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Para saber mais sobre o assunto: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asp?s=rr
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Bons estudos!
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Entendi... Para a carreira de Senador poder ser para brasileiro naturalizado, mas o cargo de Presidente do Senado só
privativo para nato, portanto se for nomeado para presidente não poderá assumir o cargo, e só poderá atuar como
senado.
Showman
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não Juliane, pois na falta do presidente da república, do vice, e do presidente da Câmara dos deputados, assume o presidente do senado,logo,esse estrangeiro ocuparia a presidência, o que sabemos,é vedado.
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A quem se interessar memorizar por esse macete:
São privativos de brasileiro nato os cargos: Oficial CPM 132 (alusão à banda CPM 22).
Oficial das Forças Armadas
1 Carreira Diplomática
3 Presidentes (Presidente da República e seu vice, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal);
2 Ministros (Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa)
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Não entendi o macete que a Cecília colocou quando ela diz que:
PRESIDENTE DO TSE
PRESIDENTE DO CNJ
são cargos privativos de brasileiros natos, uma vez que no art. 12 não falam sobre eles.
Alguém pode me explicar?
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Respondendo ao questionamento de Izabel Pereira: Tanto o presidente do TSE como o presidente do CNJ são membros do STF, logo só podem ser ocupados por ministro do Supremo que é cargo privativo de brasileiro nato.
E, além dos constantes do Art 12 § 3º da CRFB/1988, há o Art 89: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII -seis brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Izabel Pereira - O presidente do TSE ele é oriundo do STF como todos os integrantes do STF são brasileiros natos. A presidência do CNJ também pelo o presidente Do STF, com isso, é preenchido por brasileiro nato.
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Marquei a D, mas explico...
Imaginei que pelo fato de ser Senador, ele poderia pleitear a presidência do Senado.
Porém, repensando, vi que é exatamente o contrário. Ele até pode ser Senador, mas não pode ser o Presidente do Senado/Congresso.
Abs.
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Como trata-se de brasileiro naturalizado e de mais
de 35 anos de idade, poderá concorrer apenas aos cargos não privativos de brasileiro
nato em questão (senador, ministro do STJ e ministro do TCU).
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muito bem formulada essa questão !
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Gente, não vamos ensinar errado, né?
Os cargos privativos de brasileiro nato são apenas:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO
MINISTROS DO STF
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MEMBRO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA
MINISTRO DA DEFESA
O colega acima mencionou o Presidente do CNJ incluindo nessa lista. Não! Pois o presidente do CNJ é o próprio presidente do STF. Nem o Ministro do TSE também não entrará nessa lista em hipótese alguma.
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos!
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Creio que estejas enganado, Marco. Basta seguir a lógica Aristotélica.
Se o presidente e vice do TSE, e o presidente do CNJ, são os próprios ministros do STF, logo estes também se encaixam na lista de cargos privativos de brasileiros natos.
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temos que responder o que a banca quer !
a) senador
b) presidente ou senador
c) STF, STJ, TCU
d) STJ, TCU
e) senado, STJ, TCU
observem galera que é só acrescentar a alternativa da letra A e D e incluir na letra E que é a correta
boa sorte.
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olhei a letra A e marquei de cara, ignorando a letra E. kkkkkkkkkkkkk ainda bem q não faço isso na prova. rs
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Cargos privativos de brasileiros Natos MP3.COM:
Ministro do STF
Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro deEstado da Defesa.
Notem que a questão trouxe de primeira a assertiva A certa, maaaaas, a "E" é a mais completa. Ora precisamos ler todas, ora não.
GAB LETRA E
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Só complementando....
Além dos cargos privativos de brasileiros natos elencados no art. 12, §3º da CF, nos quais sejam:
MNEMÔNICO: MP3.COM
(M)inistro do STF
(P)residente da República e vice-presidente
(P)residente da Câmara dos Deputados
(P)residente do Senado Federal
(C)arreira Diplomática
(O)ficial das Forças Armadas
(M)inistro da Defesa
- esparsamente pode se encontrar outros, também privativos de brasileiro natos, nos quais sejam:
1. os seis cidadãos brasileiros natos no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF
2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)
Be patient believe in yourself.
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Casca de banana = esqueci que se trata apenas de PRESIDENTE do Senado
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Pessoal, temos que observar todas as informações que a questão nos dá. O Tiago Bomfim disse no comentário dele que o tempo de exercício da profissão foi colocado só pra gerar confusão, mas não é bem assim. Nessa questão, a banca informou que são 12 anos de exercício profissional. Se dissesse que eram 10 anos, o advogado não poderia ser Ministro do TCU - vejam que o art. 73, § 1º, IV, CF, diz que, para se Ministro do TCU, são necessários mais de 10 anos de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior (inciso III - notórios conhecimentos jurídicos). Essa é a segunda questão da FCC do mesmo estilo que resolvo - ela quer que o candidato saiba quais cargos são privativos de brasileiro nato e se o requisito idade / tempo de exercício de atividade para determinados cargos / funções está cumprido.
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Art. 12 São brasileiros:
§3º São privativos de brasileiros natos os cargos de:
1. Presidente e Vice-Presidente da República;
2. Presidente da Câmara dos Deputados;
3. Presidente do Senado Federal;
4. Ministros do Supremo Tribunal Federal;
5. Membros da Carreira Diplomática;
6. Ministro de Estado da Defesa;
7. De oficial das Forças Armadas.
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LETRA E CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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Questão consideravelmente fácil. É tipo aquela que vem para não zerar a prova de promotor.
Em tal hipótese poderá o advogado vir a ser SENADOR , MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sendo vedado apenas ser ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e PRESIDENTE DO SENADO.
-->ART 12(CF) § 3: São privativos de brasileiro nato os cargos: I de Presidente e Vice-presidente da República, II de Presidente da Câmara dos deputados, III de Presidente do Senado federal, IV de ministro do Supremo tribunal federal, V Carreira diplomática, VI Oficial das forças armadas e VII Ministro do estado da DEFESA. Sendo livre ser qualquer outro tipo de ministro...
Lembra de MP3.COM
Ministro STF
Presidente e vice da República
Presidente do senado
Presidente da câmara
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro do estado da DEFESA
Bons estudos, densas batalhas são travadas com livros e não com espadas e lanças.
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Letra E.
Gostei da questão; parece fácil, no entanto, 5 mil de 15 mil pessoas erraram - 1/3 meu povo!!!!
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Letra E.
Questão mais TOP que a FCC já elaborou.
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FÁCIL.
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independentemente de concurso público - Jurava que pra TCU precisaria concurso ...:/
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Cai como peixinho... Marquei a letra A de cara! =/
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Perfeito o comentário da Vanessa.
"Nessa questão, a banca informou que são 12 anos de exercício profissional. Se dissesse que eram 10 anos, o advogado não poderia ser Ministro do TCU - vejam que o art. 73, § 1º, IV, CF, diz que, para se Ministro do TCU, são necessários mais de 10 anos de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior (inciso III - notórios conhecimentos jurídicos)."
Completando
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Cargos privativos para brasileiro NATO:
----> PR e Vice-PR
----> Presidente da Câmara dos Deputados
----> Presidente do Senado Federal
----> Ministros do STF
----> Ministro do Estado da Defesa
----> Oficias das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)
----> Integrantes da Carreira Diplomática
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GABARITO: E
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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"notável saber jurídico e reputação ilibada"
Cadê no enunciado? "Renomado" quer sintetizar tudo isso?
Não basta apenas ser advogado com mais de 10 anos de atividade jurídica.
É necessária reputação ilibada e notório saber jurídico (ou econômico/ de adm para o TCU).
Então, pela redação da questão qualquer advogado pode ser Ministro do STJ, do TCU, do STF...
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Acerca do STJ, lembrem-se do Félix Fischer, pois ele é alemão naturalizado brasileiro.