SóProvas


ID
1243873
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renomado advogado, brasileiro naturalizado, com 36 anos de idade e 12 de exercício profissional, pretende exercer cargo público, ao qual possa aceder por intermédio de eleição ou nomeação, independentemente de concurso público. Seu interesse recai sobre os cargos de Presidente da República, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Superior Tribunal de Justiça ou Ministro do Tribunal de Contas da União. Em tese, preenchidas as demais condições pertinentes a cada cargo considerado, poderá o interessado vir a ser apenas

Alternativas
Comentários
  • Correta E

    considerando as caracteristicas do cargo: 

    Advogado, mais de 35 anos, naturalizado e a necessidade de cargo sem concurso público.. 

    o mais adequado seria o cargo de Senador (se fosse presidente do senado só nato que poderia), Ministro do STJ (que é nomeaçao) bem como membro do TCU que é 2/3 escolhidos pelo congreso e 1/3 pelo presidente, TCU tem 9 membros e no ambito estadual 7


  • Ministro de STF e Presidente da República são privativos de brasileiros natos.

  • CF: Art. 12, II,

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • quanto a idade (36 anos) poderia concorrer a todos os cargos...quanto a naturalidade poderia concorrer apenas aos casos de brasileiro naturalizado (ministro do TCU e ministro do STJ)...quanto ao exercício da profissão(12 anos) a banca colocou apenas para gerar confusão na cabeça do candidato.

  • os naturalizados não sentam nos assentos que cheguem a presidência da república...lembrem disso

  • Para complementar:


    CF/88 - Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    CF/88 - Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    CF/88 - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    MACETE: MP5 - COM

    MINISTROS (STF)

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA + VICE

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    PRESIDENTE DO TSE

    PRESIDENTE DO CNJ

    CARREITA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DA FORÇAS ARMADAS

    MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA


  • CARGOSNÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    Ministro de Estado;

    Presidente do Banco Central;

    Diretor-geral da polícia federal;

    Diretor-geral da Receita Federal;

    Deputado Federal, Estadual e Distrital;

    Governador de Estado;

    Vereador;

    Senador;

    Ministro de Superior Tribunal de Justiça;

    Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

    Ministro do Superior Tribunal Militar (exceto os Oficiais generais das Forças Armadas);

    Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (exceto os três Ministros do STF);

    Cônsul honorário;

    Membro de missão diplomática temporária;

    Suboficial das Forças Armadas;

    Oficial da Polícia Militar.


    FONTE: Apostila PRF da Vestcon.

  • Alguém me esclarece uma dúvida. Caso Ele seja senador, não corre o risco de ele ser Presidente do Senado?

  • Juliane, caso não seja brasileiro nato, o indivíduo poderá ser senador, mas não poderá ser eleito para Presidente do Senado, pois essa função é conquistada por meio de eleição entre os senadores. Observe:

    CF/88:
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)


    Para saber mais sobre o assunto: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asp?s=rr

    Espero ter esclarecido a sua dúvida.
    Bons estudos!
  • Entendi... Para a carreira de Senador poder ser para brasileiro naturalizado, mas o cargo de Presidente do Senado só 

    privativo para nato, portanto se for nomeado para presidente não poderá assumir o cargo, e só poderá atuar como

    senado.


    Showman

  • não Juliane, pois na falta do presidente da república, do vice, e do presidente da Câmara dos deputados, assume o presidente do senado,logo,esse estrangeiro ocuparia a presidência, o que sabemos,é vedado.

  • A quem se interessar memorizar por esse macete: 

    São privativos de brasileiro nato os cargos: Oficial CPM 132 (alusão à banda CPM 22).

    Oficial das Forças Armadas

    1 Carreira Diplomática

    3 Presidentes (Presidente da República e seu vice, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal);

    2 Ministros (Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa)



  • Não entendi o macete que a Cecília colocou quando ela diz que:

    PRESIDENTE DO TSE

    PRESIDENTE DO CNJ

    são cargos privativos de brasileiros natos, uma vez que no art. 12 não falam sobre eles.

    Alguém pode me explicar?


  • Respondendo ao questionamento de Izabel Pereira: Tanto o presidente do TSE como o presidente do CNJ são membros do STF, logo só podem ser ocupados por ministro do Supremo que é cargo privativo de brasileiro nato. 

    E, além dos constantes do Art 12 § 3º da CRFB/1988, há o Art 89: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII -seis brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Izabel Pereira - O presidente do TSE ele é oriundo do STF como todos os integrantes do STF são brasileiros natos. A presidência do CNJ também pelo o presidente Do STF, com isso, é preenchido por brasileiro nato.

  • Marquei a D, mas explico...

    Imaginei que pelo fato de ser Senador, ele poderia pleitear a presidência do Senado. 

    Porém, repensando, vi que é exatamente o contrário. Ele até pode ser Senador, mas não pode ser o Presidente do Senado/Congresso.


    Abs.

  • Como trata-se de brasileiro naturalizado e de mais de 35 anos de idade, poderá concorrer apenas aos cargos não privativos de brasileiro nato em questão (senador, ministro do STJ e ministro do TCU).

  • muito bem formulada essa questão !

  • Gente, não vamos ensinar errado, né?

    Os cargos privativos de brasileiro nato são apenas:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO

    MINISTROS DO STF 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MEMBRO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA

    MINISTRO DA DEFESA

    O colega acima mencionou o Presidente do CNJ incluindo nessa lista. Não! Pois o presidente do CNJ é o próprio presidente do STF. Nem o Ministro do TSE também não entrará nessa lista em hipótese alguma.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • Creio que estejas enganado, Marco. Basta seguir a lógica Aristotélica.

    Se o presidente e vice do TSE, e o presidente do CNJ, são os próprios ministros do STF, logo estes também se encaixam na lista de cargos privativos de brasileiros natos.

  • temos que responder o que a banca quer !

    a) senador

    b) presidente ou senador

    c) STF, STJ, TCU

    d) STJ, TCU

    e) senado, STJ, TCU

    observem galera que é só acrescentar a alternativa da letra A e D e incluir na letra E que é a correta


    boa sorte.

  • olhei a letra A e marquei de cara, ignorando a letra E. kkkkkkkkkkkkk ainda bem q não faço isso na prova. rs

  • Cargos privativos de brasileiros Natos MP3.COM:

    Ministro do STF

    Presidente da República 

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática 

    Oficial das forças armadas

    Ministro deEstado da Defesa.

    Notem que a questão trouxe de primeira a assertiva  A certa, maaaaas, a "E" é a mais completa. Ora precisamos ler todas, ora não.

    GAB LETRA E

  • Só complementando....

    Além dos cargos privativos de brasileiros natos elencados no art. 12, §3º da CF, nos quais sejam:

    MNEMÔNICO: MP3.COM

    (M)inistro do STF

    (P)residente da República e vice-presidente

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro da Defesa


    - esparsamente pode se encontrar outros, também privativos de brasileiro natos, nos quais sejam:

    1. os seis cidadãos brasileiros natos no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)


    Be patient believe in yourself.


  • Casca de banana = esqueci que se trata apenas de PRESIDENTE do Senado

  • Pessoal, temos que observar todas as informações que a questão nos dá. O Tiago Bomfim disse no comentário dele que o tempo de exercício da profissão foi colocado só pra gerar confusão, mas não é bem assim. Nessa questão, a banca informou que são 12 anos de exercício profissional. Se dissesse que eram 10 anos, o advogado não poderia ser Ministro do TCU - vejam que o art. 73, § 1º, IV, CF, diz que, para se Ministro do TCU, são necessários mais de 10 anos de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior (inciso III -  notórios conhecimentos jurídicos). Essa é a segunda questão da FCC do mesmo estilo que resolvo - ela quer que o candidato saiba quais cargos são privativos de brasileiro nato e se o requisito idade / tempo de exercício de atividade para determinados cargos / funções está cumprido.

  • Art. 12 São brasileiros:

    §3º São privativos de brasileiros natos os cargos de:

    1. Presidente e Vice-Presidente da República;

    2. Presidente da Câmara dos Deputados;

    3. Presidente do Senado Federal;

    4. Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    5. Membros da Carreira Diplomática;

    6. Ministro de Estado da Defesa;

    7. De oficial das Forças Armadas.

  • LETRA E CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • Questão consideravelmente fácil. É tipo aquela que vem para não zerar a prova de promotor.


    Em tal hipótese poderá o advogado vir a ser SENADOR , MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sendo vedado apenas ser ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e PRESIDENTE DO SENADO.


    -->ART 12(CF) § 3: São privativos de brasileiro nato os cargos: I de Presidente e Vice-presidente da República, II de Presidente da Câmara dos deputados, III de Presidente do Senado federal, IV de ministro do Supremo tribunal federal, V Carreira diplomática, VI Oficial das forças armadas e VII Ministro do estado da DEFESA. Sendo livre ser qualquer outro tipo de ministro...


    Lembra de MP3.COM

    Ministro STF

    Presidente e vice da República

    Presidente do senado

    Presidente da câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do estado da DEFESA


    Bons estudos, densas batalhas são travadas com livros e não com espadas e lanças.

  • Letra E.

     

    Gostei da questão; parece fácil, no entanto, 5 mil de 15 mil pessoas erraram - 1/3 meu povo!!!! 

     

     

  • Letra E.

    Questão mais TOP que a FCC já elaborou.

  • FÁCIL.

  •  independentemente de concurso público - Jurava que pra TCU precisaria concurso ...:/

  • Cai como peixinho... Marquei a letra A de cara! =/

  • Perfeito o comentário da Vanessa.

    "Nessa questão, a banca informou que são 12 anos de exercício profissional. Se dissesse que eram 10 anos, o advogado não poderia ser Ministro do TCU - vejam que o art. 73, § 1º, IV, CF, diz que, para se Ministro do TCU, são necessários mais de 10 anos de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior (inciso III -  notórios conhecimentos jurídicos)."

    Completando

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. 

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Cargos privativos para brasileiro NATO:

     ----> PR e Vice-PR

     ----> Presidente da Câmara dos Deputados

     ----> Presidente do Senado Federal

     ----> Ministros do STF

     ----> Ministro do Estado da Defesa

     ----> Oficias das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)

     ----> Integrantes da Carreira Diplomática

  • GABARITO: E

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

  • "notável saber jurídico e reputação ilibada"

    Cadê no enunciado? "Renomado" quer sintetizar tudo isso?

    Não basta apenas ser advogado com mais de 10 anos de atividade jurídica.

    É necessária reputação ilibada e notório saber jurídico (ou econômico/ de adm para o TCU).

    Então, pela redação da questão qualquer advogado pode ser Ministro do STJ, do TCU, do STF...

  • Acerca do STJ, lembrem-se do Félix Fischer, pois ele é alemão naturalizado brasileiro.