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ID
1243879
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante de pagamento indevido feito por contribuinte em tributo sujeito a lançamento por homologação, analise os itens a seguir:

I. Terá direito à repetição do indébito o contribuinte que anular decisão administrativa cujo teor é o entendimento pelo pagamento do tributo. Neste caso, o prazo para repetição será de 2 anos a contar da decisão.

II. O prazo para propositura da ação para repetição de indébito começa a ser computado a partir da data do pagamento indevido e não da homologação, expressa ou tácita.

III. A procedência da ação para repetição do indébito, condenando o Fisco a restituir, resolve-se sempre através da compensação, salvo se o contribuinte não tem débito para com a Fazenda Pública.

IV. A restituição do tributo dá lugar, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, com as ressalvas legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) de acordo com o artigo 168, III, do CTN, o prazo para pleitear a repetição do indébito é de 05 anos a contar da data da decisão administrativa que anular a decisão de condenação.

    III) a restituição pode se dar de duas formas: 

    1. por devolução, quando o Estado a faz em espécie; ou

    2. por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.

  • STJ Súmula nº 461 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010

    Opção de Recebimento por Meio de Precatório ou Compensação - Indébito Tributário Certificado por Sentença Declaratória Transitada em Julgado

     O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    Referências


  • Item II: 


    Art. 168, CTN O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº

    118, de 2005)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou

    passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.


  • gabarito A.

    II - correto pagamento é meio de extinção do CT (art. 156 I CTN), logo cumulado com o art. 168, I CTN - o prazo para a ação de repetição de indébito começa a ser computado a partir da data do pagamento indevido

    IV - correto art. 167 CTN.

    Erros dos itens:

    I - prazo de 5 anos art. 168 do CTN

    III - STJ Súmula nº 461 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010 - Opção de Recebimento por Meio de Precatório ou Compensação - Indébito Tributário Certificado por Sentença Declaratória Transitada em Julgado. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.


  • Só complementando:

    ítem I:

    PEGADINHA -> A regra dos 2 anos (único prazo de 2 anos do CTN) é pra propositura de ação ANULATÓRIA de decisão administrativa desfavorável ao sujeito passível, e não repetitória.


    Art. 169 CTN. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição.

  • No item I) acredito que o erro está na 2 frase: "Neste caso, o prazo para repetição será de 2 anos a contar da decisão. " Com base no art. 169 o correto é o "prazo de prescrição" será de 2 anos.

  • Só pra começar, CONTRIBUINTE NÃO ANULA NADA: Item I errado. Já elimina B, C, D

    Se pensar só um pouquinho, cerebro de minhoca, já mata o item III. Imagina se só fosse possível restituir por compensação. Se o cara não tivesse dívidas com o Fisco nunca iria receber o indébito tributário, absurdo. Elimina a letra E e corre pro abraço. 

  • "Sempre" e concurso público não combinam. - Weber, Lucio.

  • I. Terá direito à repetição do indébito o contribuinte que anular decisão administrativa cujo teor é o entendimento pelo pagamento do tributo. Neste caso, o prazo para repetição será de 2 anos a contar da decisão.

    Artigo 168 CTN - Prazo será de 5 anos para REPETIÇÃO (a anulatória que terá prazo de 2 anos).

    II. O prazo para propositura da ação para repetição de indébito começa a ser computado a partir da data do pagamento indevido e não da homologação, expressa ou tácita.

    III. A procedência da ação para repetição do indébito, condenando o Fisco a restituir, resolve-se sempre através da compensação, salvo se o contribuinte não tem débito para com a Fazenda Pública.

    Súmula 461 STJ- Poderá optar por restituição por precatório ou compensação

    IV. A restituição do tributo dá lugar, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, com as ressalvas legais.