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ID
1243885
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O arrolamento fiscal de bens

Alternativas
Comentários
  • Essa questão me parece que está desatualizada, nada obstante ser do ano de 2014. 

    O problema é que a Receita Federal do Brasil admitia o arrolamento de bens do contribuinte nas hipóteses em que a soma soma dos créditos tributários administrados pela RFB excedessem a 30% do seu patrimônio conhecido e ultrapassassem o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Isso é o que previa a Instrução Normativa número1.171/2011 da RFB.


    Ocorre que uma outra Instrução Normativa, a de número 1.197/2011, veio e aumentou o valor de R$ 500.000,00 para R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Com isso a questão fica sem resposta, portanto, nula.
  • Essa questão foi ANULADA pela FCC.