ID 1243885 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2014 Provas FCC - 2014 - MPE-PE - Promotor de Justiça Disciplina Direito Tributário Assuntos Execução Fiscal Execução Fiscal e Processo Tributário O arrolamento fiscal de bens Alternativas não alcança os bens do cônjuge do sujeito passivo pessoa física, salvo se gravados com cláusula de incomunicabilidade. é uma medida cautelar fiscal, que tem por finalidade tornar indisponíveis os bens do contribuinte ou responsável que tenha dívidas superiores a 30% do seu patrimônio conhecido. é medida cautelar prevista especificamente no Código de Processo Civil e tem por finalidade arrolar os bens do contribuinte ou responsável como forma de impedir que o mesmo dilapide seu patrimônio após instaurada ação fiscal. é ato determinado de ofício pelo juiz, em sede de Execução Fiscal, quando reconhece a existência de fraude à execução, relativamente aos bens que foram alienados em fraude. é procedimento administrativo adotado por autoridade fiscal competente sempre que o valor do crédito tributário seja superior a R$ 500.000,00 e cor- responda a mais de 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo. Responder Comentários Essa questão me parece que está desatualizada, nada obstante ser do ano de 2014. O problema é que a Receita Federal do Brasil admitia o arrolamento de bens do contribuinte nas hipóteses em que a soma soma dos créditos tributários administrados pela RFB excedessem a 30% do seu patrimônio conhecido e ultrapassassem o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Isso é o que previa a Instrução Normativa número1.171/2011 da RFB. Ocorre que uma outra Instrução Normativa, a de número 1.197/2011, veio e aumentou o valor de R$ 500.000,00 para R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Com isso a questão fica sem resposta, portanto, nula. Essa questão foi ANULADA pela FCC.