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ID
1243909
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846/2013 - alcunhada de “Lei Anticorrupção” - estabelece um regime de responsabilidade especial para pessoas jurídicas. Acerca desse regime, a lei em questão

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos  atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração  pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

  • B)Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
     c)Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
    • E não penal
    • D) Dissolução compulsória é so por meio de sentença, reserva de jurisdição.

    • e) Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
    Defensorias não

  • O erro da letra "b", em realidade, extrai-se a partir da leitura do §1º do art. 4º da nova Lei n. 12.846/13:


    Art. 4º. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária


    §1º. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.


    Como se nota, na hipótese de fusão e incorporação, a responsabilidade da pessoa jurídica não será ilimitada por fatos ocorridos antes de tais atos.

  • Correta: A

    Artigo 5º, parágrafo 3º da lei

     3o   Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que  transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em  órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país  estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou  indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações  públicas internacionais.

  • Gabarito: A.

    Letra "C" está ERRADA quando diz "responsabilização PENAL". A Lei 12846/13 dispõe sobre responsabilização CIVIL e ADMINISTRATIVA: "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

  • Letra A (Correta) Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    Letra B (Errada) Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. * A responsabilidade não será ilimitada. 


    Letra C (Errada) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. * Não há a responsabilidade penal.

    Letra D (Errada) Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. * A CGU só poderá desconsiderar a personalidade jurídica. A dissolução compulsória é sanção aplicável em processo judicial intentado pelos legitimados do artigo 19.

    Letra E (Errada) Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: * Não prevê a legitimidade da Defensoria Pública. 
  • Ja que esta banca não considera a letra literal da lei que menciona estrangeira, e não internacional

  • nossa. li e li e li e não vi o erro da letra E...só depois que a colega falou que não tem defensoria foi que eu notei a palavra defensoria rssrsrsrs

  • correta letra A) é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra organizações públicas internacionais, ainda que cometidos no exterior. -

    .A dúvida que poderia surgir nessa alternativa seria quanto o uso da nomenclatura "organizações publicas internacionais" quando no art.1 está escrito: "Esta lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    Porém, no art.5º § 2º temos Para os efeitos desta lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações publicas internacionais".

     

  • A responsabilidade é somente parcialmente objetiva.

    Não o é no penal.

    Abraços.

  • Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Lei não dispõe sobre responsabilidade penal das pessoas jurídicas. 

  • NA LEI 12. 846 ( ANTICORRUPÇÃO )

    a pessoa jurídica é responsabilizada objetivamente, nas esferas civil e administrativa.

    Autoridade competente que tendo conhecimento da safadeza e não tomar as devidas medidas, será responsabilidado nas esferas civil, administrativa e PENAL

  • Qual é o erro da D ?

  • Para Reponde a Jullia Lellis.

    Art 19. Em razão da prática de atos previstos no art 5 o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial ou equivalentes. E o Ministério Público poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração,

    ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (anos).

    NÃO é a CGU.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De acordo com o art. 28 da Lei Anticorrupção, suas normas se aplicam aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. Assim, está correta a alternativa A, que é o nosso gabarito. 

    Vamos analisar as outras opções: 

    b) nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido (LAB, art. 4º, § 1º). Dessa forma, a responsabilidade não é ilimitada, pois se sujeita ao patrimônio transferido – ERRADA

    c) a Lei Anticorrupção trata da responsabilidade objetiva administrativa e civil ERRADA

    d) a aplicação da dissolução compulsória da pessoa jurídica é medida judicial e, portanto, não pode ser aplicada pela CGU. Para aplicar tal sanção, será necessário mover ação judicial, por intermédio das advocacias públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, ou pelo Ministério Público – ERRADA

    e) as sanções podem ser aplicadas na própria esfera administrativa. Além disso, existem sanções que podem ser aplicadas por meio judicial. Nesse caso, são legitimados para o ajuizamento da ação o Ministério Público, as advocacias públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes. Portanto, a Defensoria Pública não possui legitimidade para interpor ação para penalizar as pessoas jurídicas infratorasERRADA

  • A Lei nº 12.846/2013 - alcunhada de “Lei Anticorrupção” - estabelece um regime de responsabilidade especial para pessoas jurídicas. Acerca desse regime, a lei em questão é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra organizações públicas internacionais, ainda que cometidos no exterior.

  • GAB A- Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    SOBRE A LETRA B- Art. 4 Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1 Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    SOBRE A LETRA C- Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira

  • CGU =AUTORIDADE ADMINISTRATIVA , NAO JUDICIAL.

  • Gabarito: A

    CGU é no âmbito administrativo.

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  • A

    é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra organizações públicas internacionais, ainda que cometidos no exterior.

    CORRETA. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    B

    estabelece, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade ilimitada da pessoa jurídica sucessora pelos atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.

    ERRADA. Art. 3º § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    c

    estabelece a responsabilização penal objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública.

    ERRADA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    D

    permite que a Controladoria Geral da União aplique sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos, ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    ERRADA. § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    CONSTITUIÇÃO, art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    E

    atribui legitimidade concorrente ao Ministério Público, às Defensorias Públicas da União e dos Estados e à Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ajuizamento de ação com vistas à aplicação das sanções previstas na referida legislação, às pessoas jurídicas infratoras.

    ERRADA. Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras

  • CGU SOMENTE PODE DESCONSIDERAR PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Quem dissolve: somente judiciário.

  • letra a

    é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra organizações públicas internacionais, ainda que cometidos no exterior.

  • competência da cgu