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ID
1243960
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos princípios que regem a aplicação das medidas protetivas é o

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 100 ECA. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

      Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      III - responsabilidade primária e solidária do poder público:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • ECA

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • Gabarito: A

    Art. 100. Parágrafo único:

    São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.
    II - proteção integral e prioritária.
    III - responsabilidade primária e solidária do poder público.
    IV - interesse superior da criança e do adolescente.
    V - privacidade.
    VI - intervenção precoce.VII - intervenção mínima. VIII - proporcionalidade e atualidade. 
    IX - responsabilidade parental.
    X - prevalência da família.
    XI - obrigatoriedade da informação.
    XII - oitiva obrigatória e participação.
  • Resposta: vide art. 100, par. único, inciso III, ECA, Princípio da responsabilidade primária e solidária do poder público, que preleciona que a "efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas do governo, incluindo também a municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais".

  • Caros colegas,

    não me oponho à alternativa A (da responsabilidade primária e solidária do poder público)

    porém, tutelar significa proteger e, certamente, a aplicação das medidas protetivas tem em um de seus escopos proteger

    alternativa C também está correta

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Art. 100, Parágrafo Único: São também princípios que regem a aplicação das medidas protetivas:

     

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (...)

    II - proteção integral e prioritária (...)

    III - responsabilidade primária e solidária do porder público (...)

    IV - interesse superior da criança e do adolescente (...)

    V - privacidade (...)

    VI - intervenção precoce (...)

    VII - intervenção mínima (...)

    VIII - proporcionalidade e atualidade (...)

    IX - responsabilidade parental (...)

    X - prevalência da família (...)

    XI - obrigatoriedade da informação (...)

    XII - oitiva obrigatória e participação (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • O ECA prevê competir ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98 (leia-se: criança ou adolescente em situação de risco). Ocorre que o instituto da especialização da hipoteca – que consistia na indicação pelo tutor de bens de seu patrimônio aptos a garantir a boa administração dos interesses do pupilo – foi extinto por força da Lei n.º 12.010/09, que alterou o art. 37 do ECA, passando este a dispor sobre matéria completamente diversa da especialização de hipoteca legal. Ademais, de acordo com as regras do Código Civil, que regulam com muito mais detalhes a tutela, ao invés da hipoteca, há a necessidade de que se preste uma caução, suficiente robusta para garantir proteção ao patrimônio da criança ou do adolescente. Todavia, apesar do abandono à especialização da hipoteca legal, continua competindo ao Ministério Público promover a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes.