SóProvas


ID
1243981
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, compete ao Sub-Procurador Geral de Justiça em assuntos jurídicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

    a) ERRADA. Art. 9º Compete à Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão da administração superior: XIII – designar membros do Ministério Público para: g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.

     

    b) ERRADA. Art. 11-A § 1º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete: II - promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;

     

    c) ERRADA. Art. 11-A § 2º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos compete: II - dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos;

     

    d) ERRADA. Art. 11-A § 1º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete:  I - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;

     

    e) CERTA. art. 11-A § 3º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos compete: II - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;

     

     

    Fonte: LOMPPE - LCE 12/94

  • A dica é que, geralmente, vem um nome relativo a cada subprocurador. Exemplo, o de Assuntos Institucionais você pode procurar a palavra derivada de "instituição":  assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;


    Acontece tanto com o Institucional, quanto com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o de Assuntos Jurídicos!

  • LC 12/94 - MPPE

    Art. 7º Integram a estrutura organizacional do Ministério Público: 

    IV - COMO ÓRGÃOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    c) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos; 

    Art. 11-A, § 3º Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos JURÍDICOS compete: 

     I - coordenar os serviços das assessorias técnicas em matéria cível e criminal

     II - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça

     III - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.