-
GABARITO: E
a) ERRADA. Art. 9º Compete à Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão da administração superior: XIII – designar membros do Ministério Público para: g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.
b) ERRADA. Art. 11-A § 1º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete: II - promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;
c) ERRADA. Art. 11-A § 2º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos compete: II - dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos;
d) ERRADA. Art. 11-A § 1º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete: I - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;
e) CERTA. art. 11-A § 3º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos compete: II - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;
Fonte: LOMPPE - LCE 12/94
-
A dica é que, geralmente, vem um nome relativo a cada subprocurador. Exemplo, o de Assuntos Institucionais você pode procurar a palavra derivada de "instituição": assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;
Acontece tanto com o Institucional, quanto com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o de Assuntos Jurídicos!
-
LC 12/94 - MPPE
Art. 7º Integram a estrutura organizacional do Ministério Público:
IV - COMO ÓRGÃOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
c) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos;
Art. 11-A, § 3º Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos JURÍDICOS compete:
I - coordenar os serviços das assessorias técnicas em matéria cível e criminal;
II - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;
III - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.