Gabarito Letra D
Resolução 1330 que aprova ITG 2000 – Escrituração Contábil.
5. A escrituração contábil deve ser executada: (Intrínseca)
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e)
com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta,
em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
b) conta devedora;
c) conta credora;
d)
histórico que represente a essência econômica da transação ou o código
de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa
em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
7. O registro contábil deve conter o número de
identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao
respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o
Livro Diário e o Livro Razão,em forma não digital, devem revestir-se de
formalidades extrínsecas, tais como:serem encadernados (3) ;terem suas folhas
numeradas sequencialmente (7);conterem termo de abertura e de encerramento (11)
assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo
profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho
Regional de Contabilidade (9).
10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o
Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades
extrínsecas, tais como:serem assinados digitalmente pela entidade e pelo
profissional da contabilidade regularmente habilitado;serem
autenticados no registro público competente
bons estudos