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Letra 'b'.I- Errada. Art.5°, §2°, CF. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II- Errada. Art.5, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. III- Certa. Art.5, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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GABARITO ERRADO, POIS DEVERIA SER LETRA C. CONFORME § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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Paulo...ñ são TODOS os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos...são aqueles q forem aprovados pelo congresso através do rito especial (votado em dois turnos em cada casa do congresso e aprovado por maioria qualificada, ou seja, por 3/5 dos votos)...
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§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.Sabemos que, nenhuma norma legal pode ser interpretada isoladamente, fora do sistema jurídico e, muito menos, ser admitida quando estiver em conflito direto com as maiores normas jurídicas que regem as relações do país, expressadas na Carta Magna.Assim,nesta esteira de raciocínio todos os atos que atentarem contra os direitos elencados na Constituição da República devem ser simplesmente repudiados não sendo acolhidos sob nenhum pretexto, pois há risco de que, tal prática se torne regra, ensejando violação da nobreza dos princípios da Lei maior deste país, arrastando, neste correnteza, o Estado de Direito tão duramente reconquistado pelo povo brasileiro.
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I. os direitos e garantias expressos na Constituição Federal constituem um rol taxativo. - ERRADA - Rol EXEMPLIFICATIVO. Art.5°, §2°, CF. "...não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados..."
II. todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais. - ERRADA - No Art.5, § 3º, CF. "... que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
III. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. - CORRETA - Conforme Art.5, § 1º, CF.
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A minha duvida é se o termo Internalizar os tratados internacionais, já não significa que os mesmos foram aprovados? Ao terem sido internalizados, para mim fica subentendido que passaram pelo processo de normatização preconizado para que assim pudessem ser internalizados e tratados como Emenda Constitucional...Caso contrario não seriam internalizados, pois sem aprovação a internalização em nada se aplica, e na verdade nem seria esse termo que deveria ser usado e sim que o tratado foi editado no exterior e que chegou ao conhecimento no Brasil e não que foi internalizado...Sinceramente deveria ter sido anulada!!
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Temos 3 tipos de tratados internacionais.
Os simples tratados, que tratam dos mais diversos assuntos, entram no nosso ordenamento jurídico com força de lei ordinária.
Aqueles tratados que se referirem a direitos humanos, terão força supralegal. Ou seja, estarão acima das leis ordinárias, mas ainda assim abaixo da CF/88.
Por fim, temos os tratados sobre direitos humanos que são aprovados da mesma maneira que uma PEC (Em dois turnos, por 3/5, em cada Casa do CN). Esses terão status de emenda constitucional.
Sorte e sucesso!
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Complementando..
Tratado Internacional sobre assunto diverso
- Precisa de maioria relativa para ser aprovado
- Lei Ordinária Federal
Tratado Internacional sobre Direitos Humanos
- Precisa de maioria qualificada ( 2 casas; 2 turnos; 3/5 dos membros)
- Emenda Constitucional
Tratado Internacional sobre Direitos Humanos
- Imediato
- Status de supralegalidade
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João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro DIREITO CONSTITUCIONAL OBJETIVO: TEORIA & Questões, fala sobre esta questão:
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Divergência doutrinária!
Existe divergência – que até hoje não foi cobrada em prova objetiva, mas pode vir a ser questionada em prova dissertativa – sobre se o procedimento especial dos tratados de direitos humanos é obrigatório ou facultativo em relação aos pactos celebrados após a EC n° 45/2004.
Autores como André Ramos Tavares defendem que, após a referida EC, tratados de direitos humanos só podem ser aprovados se o forem pelo trâmite especial (dois turnos, três quintos dos votos, em ambas as Casas). Outros autores – em corrente ligeiramente majoritária – como Gilmar Ferreira Mendes e Alexandre de Moraes, entendem que a adoção do procedimento especial é uma faculdade, uma possibilidade
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Ou seja, parte da doutrina acredita que após a EC n° 45/2004, tratados internacionais somente serão aprovados pelos ritos de EC (o que tornaria a segunda assertiva correta). De qualquer forma, em questões objetivas ainda vale o entendimento de que esta opção é facultativa. Ainda assim, é bom ficar de olho em questões que abordam este assunto.
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É tranquilo: tratado internacional sobre DH = crivo do art. 5º (aprovação em cada casa, 2 turnos, 3/5)= emenda constitucional. Tratado internacional = sem crivo do art. 5º = norma supralegal e infraconstitucional.
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Minha confusão também foi em relação a palavra internalizado. Compreendi como internalizado = aprovado.
porém é o oposto. internalizado é aprovado inconscientemente
Por Luksniper (RJ) em 04-11-2013
Pessoa ou ser com condições de entendimento próprio, que incorpora ou adota inconscientemente para si certos padrões, idéias, atitudes, práticas, personalidade ou valores de outra(s) pessoa(s) ou da sociedade, e considera seus.
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Apos a EC 45/2004 Os tratados internacionais de direitos humanos pode passar pelo procedimento mais rigoroso de votação, ou seja, aprovado por dois turnos em cada casa do Congresso pelos votos de 3/5 dos respectivos membros neste caso ser considerado Emenda Constitucional, ou não passar por este procedimento rigoroso e ser considerado apenas norma Supralegal, a questão não mencionou qual foi o procedimento, esta enquadrando todos os tratados internacionais de direitos humanos como Emendas Constitucionais, e se pararmos pra pensar melhor ela menciona TODOS ou seja, poderíamos pensar que os tratados anteriores da emenda, apos a ela, também entrariam neste rol de Emenda Constitucional, a banca extrapolou
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Gabarito letra b).
Item "I") Item está incorreto, pois constitui um rol exemplificativo. Pode-se afirmar isso a partir do seguinte dispositivo:
CF, Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Item "II") Item está incorreto, pois não são todos que entrarão com status de norma constitucional. O status da norma dependerá do seu processo legislativo. Segue um resumo:
HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
Fontes:
http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/
http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html
https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf
Item "III") CF, Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Tratado Internacional sobre assunto diverso
- Precisa de maioria relativa para ser aprovado
- Lei Ordinária Federal
Tratado Internacional sobre Direitos Humanos
- Precisa de maioria qualificada ( 2 casas; 2 turnos; 3/5 dos membros)
- Emenda Constitucional
Tratado Internacional sobre Direitos Humanos
- Imediato
- Status de supralegalidade
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Os TIDH aprovados antes da EC 45 terão status supralegal.
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Nesta questão o diferencial é prestar atenção no termo internalizado, o que significa dizer incorporado, dessa forma a questão está incorreta, uma vez que todos os TIDH aprovados antes da EC n. 45/2004 possuem apenas força de NORMA SUPRA LEGAL, de tal forma não são internalizados/incorporados ou adotados inconscientemente como EC.
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Letra B
I. os direitos e garantias expressos na Constituição Federal constituem um rol taxativo. O rol é exemplificativo;
II. todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais. Somente será considerados EC aqueles que cumprirem os requisitos do Art 5 § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Certo