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Gabarito: certo.
Lei 12.016/09:
"Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
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Questão foi anulada após a interposição de recurso, como consta nós comunicados do concurso XXXIX
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ASSAGRA e boa parte da doutrina entendem que o Ministério Público goza de legitimidade para impetrar MS Coletivo. Seria forma de dar máxima efetividade à função ministerial expressa na CF.
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constituida e em funcionamento !!
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Legitimados ATIVOS ao MS coletivo:
A) partido político com representação no CN;
B) organizações sindicais, entidades de classes ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
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O problema que vejo nessa afirmativa é a expressão "exclusivamente", por não estar acompanhada "expressamente" no texto positivo constitucional ou infraconstitucional, em que pese ser sim, por óbvio, a dicção do texto Maior, porquanto refere-se a um rol taxativo de sujeitos legitimados, e não uma mera sugestão exemplificativa desses.
Então, em que pese à primeira vista, parecer infirmativa do texto expresso de lei, na verdade ela o afirma pelo motivo exposto supra.
Nesse aspecto merece, ao meu sentir, ser válida a afirmação, mesmo por que, não citou algo como: "segundo consta do texto expresso de lei...".
Esse é o comentário.
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A questão foi ANULADA (era de nº 55, verpertina).
https://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/11_Comunicado.pdf
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Faltou o MP, que não está na CF explicitamente mas detém legitimidade.
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Questao ERRADA,por esta faltando o final do Artigo 5o,LXX,B,associaçao legalmente constituida e em funcionamento ha pelo menos 1 ano em defesa de direitos....