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Prova MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Vespertina


ID
1244503
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O novo acordo ortográfico (2009) prevê que palavras paroxítonas com ditongos abertos "éi" e "ói" não são mais acentuadas. Servem de exemplo: paranoia, decibeis, ideia, asteroide, Coreia, Hanoi, carreteis, Troia, anzois, verborreia.

Alternativas
Comentários
  • Errei por pura besteira.Questão que derruba os desatentos.Vamos lá :

    (retirado do site pciconcursos)

    Antes do Acordo Ortográfico

    Antes do acordo ortográfico a regra era: acentuam-se todos os ditongos abertos éu, éi, ói

    Exemplos: chapéu, assembléia, herói, anéis, idéia, jóia


    Depois do Acordo Ortogográfico

    Depois do Acordo Ortográfico, a regra ficou: Acentuam-se apenas os ditongos de pronúncia aberta (éi, ói, éu), quando oxítonos ou monossílabos, seguidos ou não de "S".[sublinhado meu.Chave para entender a questão ]

    Monossílaboscéu, dói, réis, réuOxítonasanéis, herói, fogaréu, chapéu

    ATENÇÃO:

    Estes mesmos ditongos abertos não serão mais acentuados quando tônico formando vocábulos paroxítonos.

    Exemplos: I-dei-a, He-roi-co, Pa-ra-noi-co, Es-trei-a, Joi-a, As-sem-blei-a


    -------------------------------------------------------------------------------------------------
    Ok,agora dicas sobre a questão em si.
    Anzóis ,Hanói,decibéis e carretéis levam acento,pois ,apesar de ter um ditongo aberto, são oxítonas.
    Paranoia ,ideia, Coreia,troia e verborreia não são oxítonas.Não dividam assim : pa-ra-noia,mas sim "pa-ra-noi-a" ( ver paranoico,ideia e joia no texto complicado acima )

    Para finalizar : asteroide é fácil. Paroxítona de fácil identificação + ditongo aberto.



    Portanto,questão errada.


  • excelente explicação Vitor! abraço

  • ERRADO.
    Não estava totalmente ciente da regra de acentuação. Mas, matei a questão pelas seguintes palavras: anzóis, hanói, decibéis e carretéis, que não são paroxítonas, como diz o enunciado. Bons estudos!

  • Correto foi falta de atenção, realmente algumas palavras não são paroxítonas, conforme diz o enunciado.

  • Pa-ra-noi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;


    De-ci-béis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;


    I-dei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;


    As-te-roi-de > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;


    Co-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;


    Ha-nói > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;


    Car-re-téis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;


    Troi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;


    An-zóis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;


    Ver-bor-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;


    Fonte: Pestana


  • Acentuam-se os ditongos abertos oi,eu e ei (+s) em final de palavras. 

    paranoia, decibéis, ideia, asteroide, Coreia, Hanói, carretéis, Troia, anzóis, verborreia.

    Flávia Rita - Revisão teórica. 

  • Acentuam-se apenas ditongos abertos em posição oxítona terminados em ÉU, ÉI, ÓI como chapéu, pastéis, corrói.

  • Pa-ra-noi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    De-ci-béis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    I-dei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    As-te-roi-de > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    Co-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    Ha-nói > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Car-re-téis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Troi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    An-zóis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Ver-bor-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

  • Pa-ra-noi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    De-ci-béis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    I-dei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    As-te-roi-de > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    Co-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    Ha-nói > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Car-re-téis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Troi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    An-zóis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Ver-bor-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

    NASTOº esteve aqui!

    Fonte: Pestana

  • Resposta: (ERRADO) - correções: paranoia, decibéis, hanói e carretéis. 

    ▪ Antes do Acordo Ortográfico a regra era: acentuam-se todos os ditongos abertos éu, éi, oi. Exemplos: chapéu, assembléia, herói, anéis, idéia, jóia. 

    ▪ Depois do Acordo Ortográfico a regra passou a ser: acentuam-se apenas os ditongos de pronúncia aberta (éi, ói, éu}, quando oxítonas ou monossílabos, seguidos ou não de "S". 

    ATENÇÃO: Os ditongos abertos não serão mais acentuados quando tônico formando vocábulos paroxítonos. Exemplos: l-dei-a, He-roi-co, Pa-ra-noi-co, Es-trei-a, Joi-a, As-sem-blei-a. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

  • Pa-ra-noi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    De-ci-béis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    I-dei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    As-te-roi-de > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    Co-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    Ha-nói > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Car-re-téis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Troi-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

     

    An-zóis > tem ditongo aberto, mas é uma oxítona, continua com acento;

     

    Ver-bor-rei-a > paroxítona com ditongo aberto (ÉI, ÉU, ÓI) não há mais acento;

    Fonte: Pestana.

  • A regra está correta. Os ditongos abertos "ei(s)" e "oi(s)" não possuem acento gráfico quando se tratam de palavras paroxítonas (e apenas paroxítonas), de acordo com as regras gramaticais vigentes. Entretanto, apenas os exemplos paranoia, ideia, asteroide, Coreia, Troia e verborreia se enquadram na regra, os demais exemplos formam oxítonas, que são acentuadas quando constituídas por ditongos abertos.

    Ex.

    Herói, palavra oxítona com ditongo aberto "oi", acentua-se.

    Heroico, palavra paroxítona com ditongo aberto "oi", não se acentua.

    Anéis, palavra oxítona com ditongo aberto "ei", acentua-se.

    Ideia, palavra paroxítona com ditongo aberto "ei", não se acentua.

  • Não pode ter pressa na hora de resolver...


ID
1244506
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A regra que explica a acentuação gráfica nas palavras Bocaiúva, Criciúma, feiúra, tuiuiú, heroísmo, Guaíba, Piauí e juízes, de acordo com o novo acordo ortográfico (2009), é: “As vogais tônicas “i” e “u” que formarem sílabas sozinhas ou com “s” serão acentuadas, exceto quando seguidas de “nh”.

Alternativas
Comentários
  • errado a nova regra diz o seguinte não se acentuam mais o i e o u tônicos , após ditongo em palavras paroxítonas... ex Bocaiúva agora ficou Bocaiuva, Feiúra agora ficou feiura .

  • Concernente a palavra Tuiuiú é falso hiato, é acentuada por ser oxítona e não hiato!! 

    ( Português descomplicado, Professora Flávia Rita)

  • GABARITO: ERRADO 


    NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO (Segundo Professor Diogo Arrais - Damasio):


    OXÍTONAS - Acentua se terminadas em A, E, O, EM (e plurais) ou Ditongo Aberto (ÉI, ÉU, ÓI) ou Monossílabos.

    PAROXÍTONAS - Acentua se NÃO terminadas em A, E, O, EM (e plurais).

    PROPAROXITONAS - Sempre acentuadas.


    Com essa dica dá pra matar 99% das questões da CESPE, espero ter ajudado! Forte Abraço

  • I ou U tônicos: recebem acento se cumprirem as seguintes determinações:

    a) devem ser precedidos de vogais que não sejam eles próprios nem ditongos;

    b) devem estar sozinhos na sílaba (ou com S);

    c) não devem ser seguidos de NH.

    Saída, juízes, caíste, saúde, viúva, balaústre.

    Então: Raul, ruim, ainda, sair, juiz, rainha, xiita, paracuuba, feiura.

    Observações: Se i ou u estiverem precedidos de ditongo mas estiverem em palavra em palavra oxítona, o acento permanece.

    Piauí, tuiuiú

    Fonte: aula professor Agnaldo Martino - LFG

  • As regras especiais 

    a) hiato –asvogais“i” ou “u” recebem acento, quando nas seguintes

    condições:

    - sejam a segunda vogal do hiato;

    - sejam tônicas;

    - estejam sozinhas ou com s na mesma sílaba;

    -não sofram nasalização.

    ex.:saída: sa-í-da; faísca: fa-ís-ca; balaústre: ba-la-ús-tre; (nós)arguímos:

    ar-gu-í-mos; (vós)arguís: ar-gu-ís;possuímos: pos-su-í-mos;possuía: pos-su-í-a.


    PROFESSOR TERROR


    Observação: as vogais “i” ou “u”, após ditongo nas palavras oxítonas,

    recebem acento: Piauí, tuiuiú, teiú.Com a reforma ortográfica,não há mais

    acento nas paroxítonas de mesma regra:feiura, baiuca. (Cuidado com estas

    duas palavras! Por serem a exceção, podem cair em prova.)


    fonte:  Professor Decio Terror ( ponto dos concursos)


  • Perfeito Sabrina, segue o mesmo para "Piauí" (falso hiato e acentuada por ser oxítona)

  • Cuidado com os comentários equivocados:

    Piauí NÃO é falso hiato e acentuado por ser oxítona, vejamos:

    1 - Conforme citado pelo colega : "As vogais “i” ou “u”, após ditongo nas palavras oxítonas, recebem acento: Piauí, tuiuiú, teiú. Com a reforma ortográfica,não há mais acento nas paroxítonas de mesma regra: feiura, baiuca."

    2 - As oxítonas serão acentuadas se terminadas em "A, E, O" (seguidos ou não de S); "EM, ENS" e "EI, OI, EU".

    Portanto, Piauí não se enquadra nesta regra.


    http://www.abril.com.br/arquivo/acordo_ortografico.pdf


  • O acento agudo desaparece do "i" e do "u" tônicos de palavras paroxítonas, quando essas vierem letras vierem depois de um ditongo.

    Ex: Bai-u-ca; bo-cai-u-va...

  • Paroxítonas formadas por ditongo decrescente perdem a acentuação. Ex.: feiura, bocaiuva...

    Paroxítonas formadas por ditongo crescente continuam sendo acentuadas. Ex.: Guaíra, Suaíli...


  •       OX- PAR- PRO

     bo  ca     iu      va

    cri   ci      ú       ma

           fe      iu      ra

           tui     ui       ú

     he  ro     ís       mo

          Gua    í        ba

           Pi      au        í 

           ju      í         zes

    errado

  • Gabarito Errado 

    Bocaiuva,  feiura , feiume , baiuca

    Foram somente estas palavras acima que perderam o acento, se tiverem acentuadas, " não precisa nem pensar ", e só marcar errado e correr para o abraço.

  • Resposta: ERRADO 

    Nova regra: não se acentuam mais o i e o u tônicos, após ditongo em palavras paroxítonas. 

    Exemplo: Bocaiúva = Bocaiuva; feiúra =feiura. 

    Complemento: a palavra Tuiuiú é falso hiato, é acentuada por ser oxítona e não hiato. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

  • Resposta: ERRADO 

    Nova regra: não se acentuam mais o i e o u tônicos, após ditongo em palavras paroxítonas. 

    Exemplo: Bocaiúva = Bocaiuva; feiúra =feiura. 

    Complemento: a palavra Tuiuiú é falso hiato, é acentuada por ser oxítona e não hiato. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

    (1)

  • Nova Regra: Não se acentuam mais o i e o u tônico, após o ditongo em palavras paroxítonas. Exemplo: Bocaiúva = Bocaiuva; Feiúra = Feiura;

    Complemento: A palavra Tuiuiú é falso hiato, é acentuada por ser oxítona e não hiato.

    Alternativa Errada.

  • Nova regra: não se acentuam mais o i e o u tônicos, após ditongo em palavras paroxítonas. 

    Exemplo: Bocaiúva = Bocaiuva; feiúra =feiura. 


ID
1244509
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase “As normas do estabelecimento preveem que o garçom para de trabalhar sempre que tiver que pôr a mão no vaso sanitário, sentir náuseas ou enjoos”, a acentuação gráfica está de acordo com as regras em vigor atualmente.

Alternativas
Comentários
  • Regra: foram eliminados os acentos circunflexos que eram usados sobre a primeira vogal dos hiatos "ee" e "oo".

    Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/interna/0,,OI3419192-EI8266,00-Dica+do+acordo+ortografico+enjoo+ou+enjoo.html


    Gabarito certo
  • Preveem: não se usa mais o acento das palavras terminadas em "eem" e "oo" (preveem, creem, deem, doo, abençoo, voo...)

    Para: não se usa mais o acento que diferenciava os pares  pára/para, péla/pela, pêlo/pelo, pólo/polo, pêra/pera.  Pôr: permanece o acento diferencial em pôr/por  Questão correta.Fonte: apostila morgados concursos  professor de português João Netto. 
  • Como algumas bancas questionam acerca das razões que ensejaram as mudanças ortográficas, vejamos:
    Na verdade o que o novo acordo ortográfico fez foi adequar essas palavras as regras gerais de ortografia: não se acentuam as paroxítonas terminadas em A (+s) / E (+s) / O (+s) / EM / ENS. 


    In casu, "preveem (pre/ve/em)" e "enjoos (en/jo/os)" são paroxítonas terminadas em "em" e "os" respectivamente, logo, não recebem acento, situação que foi corrigida pela reforma ortográfica.
  • A questão não diz se está cobrando ou não o novo acordo ortográfico.

    É necessário estar no edital dizendo que será cobrado o novo acordo ou não ?

  • não se usa  mais acento em palavras terminas em oo e ee. ex: voo,creem,deem

     acento diferencial. pôr-> verbo // por: preposição.
    sanitário-> paroxítona terminada em ditongo crescente
    náu-seas->paroxítona terminada em ditongo crescente
  • "A Gramática para Concursos" p29 Fernando Pestana

    Não se acentuam mais os hiatos O-O e E-EM (nos verbos cre, dar, ler, ver e derivados) Ex: en-jo-o, cre-em
  • parece uma palavra francesa.... cre / de / le /ve

  • Apesar dos acentos diferenciais terem caído, alguns permaneceram. Vejamos, são três:

    Pôr/por

    Pôde/pode

    Têm, Vêm (e dererivados) quando estiverem no plural. 

  • Sobre a palavra VÔO e demais paroxítonas terminadas com -OO, a reforma ortográfica aboliu o acento circunflexo que assinalava a vogal tônica fechada das palavras.

    fonte: portuguespratico.com/acento-diferencial-novo-acordo-ortografico/

  • Resposta: CERTO  

    ▪ Elimina-se o acento circunflexo das palavras terminadas em ÊEM. 

    Exemplos: creem, deem, leem, vêem;  

    ▪ Elimina-se o acento circunflexo das palavras terminadas em ÔO. 

    Exemplos: abençoa, enjoa, voa, zoa. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

  • O correto não seria "que o garçom pare de trabalhar" ao invés de "que o garçom para de trabalhar"?

    Fiquei tão encanado com a grafia do verbo parar que não consegui prestar atenção em mais nada.

  • 2ni errei pelo mesmo motivo que você

ID
1244512
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No Brasil, seguindo o que consta no novo acordo ortográfico (2009), em razão da predominante pronúncia com timbre fechado, costuma-se colocar acento circunflexo em palavras como econômico, acadêmico, fêmur. Todavia, em respeito ao novo acordo ortográfico, se um brasileiro escrever económico, académico, fémur, não cometerá erro de grafia.

Alternativas
Comentários
  • Pode-se usar acento agudo ou circunflexo de acordo com a pronúncia da região: acadêmico, fenômeno (Brasil) académico, fenómeno (Portugal).

    http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/reforma-ortografica-acentuacao-grafica-tabela-traz-regras-ja-de-acordo-com-a-nova-ortografia.htm

  • questão do rodapé do rodapé de um livro empoeirado da biblioteca do examinador.Eu sou candidato,não enciclopedista.

  • O Acordo manteve a duplicidade de acentuação (acento circunflexo ou acento agudo) em palavras como econômico/económico, acadêmico/ académico, fêmur/fémur, bebê/bebé. Entendeu-se que, como esta acentuação reflete o timbre fechado (mais freqüente no Brasil) e o timbre aberto (mais freqüente em Portugal e nos demais países lusófonos) das pronúncias cultas das vogais nestes contextos, ela não deveria ser alterada. Em princípio nada muda para nós brasileiros. A novidade é que as duas formas passam a ser aceitas em todo o território da lusofonia e devem ambas constar dos dicionários. Assim, se um brasileiro, que hoje é obrigado a usar o acento circunflexo, grafar com o agudo não estará cometendo erro gráfico.

    http://www.parabolaeditorial.com.br/downloads/novoacordo2.pdf

  • Isso é exceção da exceção.


    Quem assistiu Flávia Rita responde esta sorrindo.



    ----------------------------------------------------------------------------------------------


    Da mesma forma: 

    grêmio = grémio

    amazônia = amazónia


    -----------------------------------------------------------------------------------------------



    Trata-se de regionalismo.



  • A questão é: estamos no Brasil e fazendo concursos para atuar aqui, então o que for de Portuga ou qualquer outro país, que fique por lá, nada contra isso ser ensinado, claro, é até bom sabermos sobre isso, mas ser cobrado em concurso é muita incoerência da banca.

  • kkkkkkkkkk minha gente eu cai nessa questão, eu sei que pode ter até uma exceção, mas venhamos e convenhamos, eu confesso que nunca en toda a minha vida concurseira ouvi falar dessa regra, mas já que existe informação absorvida.

  • Descordo dos colegas, questão boa para eliminar aqueles que só estudam resolvendo questão no qc e acham que vão gabaritar tudo. Na minha gramática isso está em evidência, não está no rodapé. E é um conhecimento importante pois não moramos num país insulado linguisticamente, tem que saber e pronto. Como disse o colega aí em cima, eu estudei e respondi sorrindo. Só isso já anula todos os argumentos contrários. 


    Bons estudos

  • Totalmente "fora da casinha". Se a questão menciona "escrever" tem que ser da forma correta.

    Regionalismo é respeitado, mas seja no nordeste ou no sul, quando se escreve algo, por exemplo, um ofício deve-se respeitar a norma culta. 
  • Neal Caffrey , você claramente utiliza de argumentos artificiais para inflar o próprio ego.

    "é um conhecimento importante"
    Importante é escrever de acordo com a norma culta, de forma coesa ,objetiva e clara.

    "não moramos num país insulado linguisticamente"
    Realmente, o português tem um alcance global.Porém, nós não estamos disputando uma vaga para  Doutorado em  Literatura Lusófona.

    "Na minha gramática isso está em evidência, não está no rodapé."
    Seja mais especifico.Pode me dizer a qual gramática se refere ? 
    Abra qualquer livro do Bechara ou do Celso Cunha e verá que o tema em questão é absolutamente irrelevante face a outros assuntos. 
    Provas inteiras são cobradas a respeito de Concordância verbal e Regência ( Sintaxe).
    Morfologia e acentuação são assuntos periféricos para quem vai fazer concurso público.Sempre foi assim.
    O próprio Bechara tem um livro só sobre Sintaxe.Será que o MAIOR especialista vivo em Língua Portuguesa escreve um livro de quase 500 páginas sobre Sintaxe simplesmente por achar divertido ? Ele sabe - mais que do ninguém - que sintaxe é o núcleo de qualquer língua e deve ser estudado de forma aprofundada.

    Aí você quer me convencer que a questão proposta é relevante ?

    Não,não é.


    Perdoe-me pela sinceridade.

  • Neal Caffrey, adicione ao rodapé de sua SUPER GRAMÁTICA a diferença do Verbo Discordar quando grafado com "E" e quando Grafado com "I":

    O verbo discordar se refere ao ato de estar em discordância, ou seja, de não concordar ou não combinar. Pode significar também o ato de soar de forma desarmônica. O verbo descordar se refere ao ato de cortar a medula espinhal de um touro e é menos utilizado do que o verbo discordar.

    Através de erros assim pessoas arrogantes como você são eliminadas de uma redação. É melhor começar a estudar ortografia antes de tentar humilhar as pessoas, ah e continue respondendo sorrindo, vejo que você tem muito a aprender não só na ortografia, mas na vida!!!!

  • Éééé.....!!!!

    tão pegando pesado com "nóis"........kkkkkkk

    vamos ter que pegar mais pesado com eles também....kkkkk

  • Que engraçado, por isso que o corretor ortográfico do meu celular sempre sugere acento agudo em palavras assim. Na minha gramática não tem essa regra (Gramática do prof. Rodrigo Bezerra).

  • Sou mais uma q nunca tinha ouvido falar desse regra... Vivendo e aprendendo hehehe
  • A flávia Rita, por desencargo de consciência, explicou esse assunto. 

    Aqui no Brasil nao é muito comum tal regra, mas como o novo acordo ortográfico foi entre os países de lingua portuguesa, creio que outros países nao quiseram ter que falar essas palavras com um som mais fechado e talvez nossos representantes também nao cederam, então a solução foi deixar de forma "livre". Cada um fala e escreve do jeito que lhe convém, sem que haja erro.

  • Que surpresa!!!

  • Alguém avisa para esse professor que a banca NÃO É CESPE!

     

  • essas palavras servem mais para as de portugal, mas não está incorreta escrever assim tbm no Brasil. 

  • Eu quero ver quem respondeu essa "sorrindo" escrever económico e académico na redação de um concurso público brasileiro.

  • Vou mandar pro CESPE as questões que eu "considero" como certas também para ela alterar o meu gabarito.

  • Essa é nova pra mim. rsss

  • Manda um económico, académico na redação e aguarde o resultado... kkkk

  • O Acordo manteve a duplicidade de acentuação (acento circunflexo ou acento agudo) em palavras como econômico/económico, acadêmico/ académico, fêmur/fémur, bebê/bebé.

     

    Entendeu-se que, como esta acentuação reflete o timbre fechado (mais freqüente no Brasil) e o timbre aberto (mais freqüente em Portugal) e nos demais países lusófonos) das pronúncias cultas das vogais nestes contextos, ela não deveria ser alterada.

     

    Em princípio nada muda para nós brasileiros. A novidade é que as duas formas passam a ser aceitas em todo o território da lusofonia e devem ambas constar dos dicionários. Assim, se um brasileiro, que hoje é obrigado a usar o acento circunflexo, grafar com o agudo não estará cometendo erro gráfico.

  • Bora fazer isso em uma redação e ver o que dá?!

    Isso é uma questão bem porcaria

  • Caraca, véi! Nósss...

  • mas se eu usasse na redação do enem estaria incorreto? ah vai se f/der

  • Resposta: CERTO 

    O Acordo manteve a duplicidade de acentuação (acento circunflexo ou acento agudo) em palavras como econômico/económico, acadêmico/académico, fêmur/fémur, bebê/bebé. 

    Entendeu-se que, como esta acentuação reflete o timbre fechado (mais frequente no Brasil) e o timbre aberto (mais frequente em Portugal e nos demais países lusófonos) das pronúncias cultas das vogais nestes contextos, ela não deveria ser alterada. 

    Em princípio nada muda para nós brasileiros. A novidade é que as duas formas passam a ser aceitas em todo o território da lusofonia e devem ambas constar dos dicionários. Assim, se um brasileiro, que hoje é obrigado a usar o acento circunflexo, grafar com o agudo não estará cometendo erro gráfico. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

  • hhahhahahahha esta tirando uma com a minha cara ????

    Sai fora CESPE.

  • Pelo amor de Deus, a gente morre e não aprende todas as regras que dirá a exceção.

  • Nunca vi nada parecido com isso.

    Em qualquer prova escrita se alguém utilizar esses acentos vai ser descontado com certeza, aposto que inclusive pela própria CESPE.

    Mas concurseiro que persiste tem passa por cima de tudo...

  • Eu só acertei essa questão porque eu sei que os portugueses escrevem com acento agudo as palavras que aqui no Brasil escrevemos com acento circunflexo. Já vi vários Antónios por aí. E como somos todos regidos pela Língua portuguesa, assume-se que esteja correto, embora estranho pra nós.

  • Essa judiou do candidato

  • puts, essa é nova

  • Essa questão é uma palhaçada! pelo amor de Deus!

  • agora deu, além de eu saber o português do Brasil, tenho de saber o português de Portugal.
  • Vivendo e aprendendo com as bancas.

  • Fiquei foi com medo agora

  • Se essa moda pega nas provas de 2021 kkkkkkkkkkkkk

  • Que m**** é essa? Agora pronto!

  • por isso que eu falo que CURSINHO não te ensina tudo! Se você tem um livro e ao menos ler, vai conseguir pegar essas pegadinhas das bancas. com 2000 reais você compra todos os livros atualizados e ainda sobra pra vc pagar uma academia durante alguns meses.
  • pré-requisito para fazer umas prova de concurso: ser poliglota

  • Cada uma

  • Eu só sei que é verdade pq moro em Portugal e aqui se escreve assim. Ou seja pra algumas palavras ha dupla grafia.

  • meu Deus

  • Parei.

  • CESPE sendo CEBRASPE.

  • BRASIL É BRASIL, PORTUGAL É PORTUGAL, ALGUMAS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS DE LÁ NÃO SE APLICAM AQUI. NOVO ACORDO FALA SÓ ACENTO AGUDO APENAS NAS VARIAÇÕES DOS VERBOS "TER" E "VIR". OUTRA PARTICULARIDADE É O USO DA CONSOANTE "C" EM PALAVRAS COMO "FACTO" QUE NÃO SE USA MAIS. ESSA QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA PELO QUE ANALISEI. PARA NÃO FALAR QUE ESTÁ ERRADA KKK

  • Essa nem xandão sabia...


ID
1244515
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Considerando a prescrição do novo acordo ortográfico (2009), com os prefixos hiper, inter e super, deve-se manter o hífen sempre que a forma seguinte seja iniciada por “h” ou por “r”, como em super-homem, inter-regional, super-revistas, hiper-requintado etc. No entanto, em vista dessa regra, deve-se escrever hiperinflação, superdotado, intergrupal, intergeracional etc.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Prefixos hiper, inter e super seguidos de palavras iniciadas por h ou r, mantém-se com hífen.

    Com as demais letras não utiliza-se mais hífen.

  • Só o mi!!!!!

  • Prefixo + Palavra iniciada por H, R, S e vogais utiliza-se hífen.

  • Com relação à palavra super-homem está correta, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Página 22) aduz:

    “4.1. Com prefixos, usa-se sempre o hífen diante de palavra iniciada por h. Exemplos: anti-humanitário; anti-higiênico; anti-histórico; co-herdeiro; macro-história; mini-hotel; proto-história; sobre-humano; super-homem; ultra-humano.”(Grifamos).

    Com relação às palavras inter-regional, super-revistas, hiper-requintado estão corretas, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Páginas  25 e 26) aduz:

    “2. Prefixo terminado em consoante:

    - Com hífen diante da mesma consoante: sub-base, inter-regional, sub-bibliotecária.

    - Sem hífen diante de consoante diferente: intertextual, intermunicipal, supersônico

    - Sem  hífen diante de vogal: interestadual, superinteressante.” (Grifamos).

    Com relação à palavra hiperinflação, superdotado, intergrupal, intergeracional estão corretas, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Páginas  25 e 26) aduz:

    “2. Prefixo terminado em consoante:

    - Com hífen diante da mesma consoante: sub-base, inter-regional, sub-bibliotecária.

    - Sem hífen diante de consoante diferente: intertextual, intermunicipal, supersônico

    - Sem  hífen diante de vogal: interestadual, superinteressante.” (Grifamos).

  • Complementando o pensamento dos colegas, atenção para as exceções: Co-habitar e Co-herdeiro que passaram a ser grafadas sem hífen, mesmo diante de palavra iniciada por H, sendo agora Coabitar e Coerdeiro. Força nos estudos!

  • CERTO!


    Ótima questão do cespe para usar como conceito dessa regra! ;)

  • Só não é da CESPE kkkk!!

  • Os prefixos hiper, inter super, deve-se manter o hífen sempre que a forma seguinte seja iniciada por “h” ou por “r”, como em super-homem, inter-regional, super-revistas, hiper-requintado etc. BASTA PRONUNCIAR PARA PERCEBER QUE O SOM FICA ESCROTO, ENTÃO LEVA HÍFEM PARA EVITAR ESCROTIZAÇÃO.

     

    No entanto, em vista dessa regra, deve-se escrever hiperinflação, superdotado, intergrupal, intergeracional. DENOVO É SÓ PRONUNCIAR PARA PERCEBER QUE NÃO OCORRE ESCROTIZAÇÃO.

  • Iguais repelem-se e diferentes unem-se.

    Micro-ondas / Macroeconomia.

  • GABARITO: CERTO


ID
1244518
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em respeito ao novo acordo ortográfico (2009), nas palavras formadas por prefixação, emprega-se hífen quando o segundo elemento começa por “h”, como em pré- histórico, sub-humano, pan-helenismo, semi-hospitalar. Da mesma forma, emprega-se hífen quando o prefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento, como em contra-almirante, supra-auricular, auto-observação, micro-onda, infra-axilar. Todavia, o hífen deve ser descartado em palavras formadas pelos prefixos des- e in- e nas quais o segundo elemento perdeu o “h” inicial, como em desumano, inábil, inumano. Também não se usa hífen em relação ao prefixo co-, que em geral se aglutina com o segundo elemento mesmo quando iniciado por “o”, como em coordenação, cooperação, coobrigação.

Alternativas
Comentários
  • Se escreve sub-humano ou subumano? eu aprendi que era subumano, pois tratava-se de uma exceção a regra! será?

  • 1)  Sub + h --> subumano e sub-humano estão corretos, pois é uma variante linguístico. Há gramáticos que diante da palavra b, r ou h  emprega-se o hífen. Ex: sub-base, sub-bliotecário, sub-região,


  • Marili, está correto, tanto faz subumano ou sub-humano. Está expresso no VOLP. (convenhamos, mil vezes melhor escrever sub-humano, subumano é feio demais


    http://thaisnicoleti.blogfolha.uol.com.br/2012/12/04/nova-ortografia-subumano-ou-sub-humano/

  • não seria pode ser descartado, já que existem duas formas? quando voce obriga o descarte voce afirma que so há essa possibilidade

  • questão correta

    1) prefixos terminados em vogal:

    diante de mesma vogal: contra-ataque

    diante de h: pré-história

    diante de r e s: antirracismo

    2) prefixos terminados em consoante:

    diante de mesma consoante: inter-regional

    diante de h: super-homem

     

     


     

  • Senhores, me tirem uma dúvida: na palavra "pré-histórico" o hífen é usado devido o "pré" ser tônico, e não pela presença do "h"? não estaria errada por causa disso?

  • Thiago,

    acredito que nesse caso a palavra pré-histórico se encaixe nas duas regras do uso do hífen.

    Usa-se o hífen para separar palavras que começam com "h" e também quando o 'prefixo' tiver acento, como: pré, pós e pró.

    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?typePag=novaortografia

    http://www.infoescola.com/portugues/uso-do-hifen-descomplicado/

    Fonte de informação

  • Thiago,

    Radical iniciado por h - sempre se usa o hífen.

    Ex.: Contra-homenagem, super-homem (...)

    Fonte: Profª. Flávia Rita (Português Total 2013)

  • Usa-se o hífen em palavras iniciadas com a letra 'h'. Ex: anti-higiênico, sobre-humano, super-herói. Atenção com o prefixo 'sub', é facultativo o hífen, suprimindo o 'h' da palavra original: sub-humano ou subumano. Redobre a atenção! Com o prefixo 'co', temos uma exceção, porque obrigatoriamente supriremos o 'h' e não se usa o hífen: coerdeiro, coabitar.

  • Entendi está errada a questão, pois não se emprega o hífen apenas quando a última vogal do prefixo se repetir no segundo elemento, e sim com toda letra que se repetir, por exemplo: super-resfriado, inter-regional, sub-biblioteca, ad-digital. 

  • "Obs.: Não se usa, no entanto, o hífen em formações que contêm em geral os prefixos des- e in- e nas quais o segundo elemento perdeu o h inicial: desumano, desumidificar, inábil, inumano, etc."

    Fonte: VOLP, p. 16 (http://www.academia.org.br/abl/media/O%20Acordo%20Ortogr%C3%A1fico%20da%20L%C3%ADngua%20Portuguesa_anexoI%20e%20II.pdf)

  • Acredito que está questão está errada. No caso de palavras com o prefixo CO, quando a segunda palavra começar com H, precisamos utilizar o hífen, como em co-herdar. Além disso,  'sub', é facultativo o hífen, por isso, podemos escrever sub-humano ou subumano.

  • Maria Pedroso, quanto o prefixo CO se ele for seguido do radical inicidado por H, corta-se o H e une-se as palavras...esse texto é letra de lei, puro decoreba, nao tem nada de errado

    Resposta CERTA
  • Maria Pedroso, o certo é coerdar segundo o novo acordo ortográfico.
    E se por acaso fosse sub-humano junto como você diz, as pessoas falariam ''subumano'' em vez de ''súbihumâno''
    O gabarito está CERTO sim.

  • regra geral: usa-se hífen se o segundo elemento iniciar por "h", porém a ÚNICA exceção é sub + humano, que o correto é subumano. E no enunciado afirma "sub-humano" . Questão ERRADA. Esse gabarito ta errado do SITE.

  • Marquei errado por causa do termo aglutina. Na aglutinação há perda de letras. Nao seria composição por justaposição?

  • Observação 1: No geral, os prefixos -des e -in não possuem hífen quando o segundo elemento perde o “h”: desumano, desumanidade, inábil, desumidificar, etc. 

    Observação 2: Comumente, o prefixo co- se une ao segundo elemento, mesmo quando este último se inicia com a mesma vogal, como em: coordenar, cooperar, coobrigação, coocupante, cooperação, etc.

  • O hífen continua sendo usado:

    a) Quando a segunda palavra for inicial pela letra “H”.

    Ex.: super-homem / anti-higiênico / co-herdeiro / sobre-humano

    Exceção: Subumano.

  • questão ERRADA, no caso dos prefixos PAN e CIRCUM, só se usa hifen se a palavra seguinte for iniciada por "m" "n" ou "vogal"

  • Gardenia!

    Nos prefixos PAN e CIRCUM, quando o segundo elemento começa por "h", "m", "n" ou "vogal" devemos usar o hífen.
  • Mas onde vcs dois viram, na questão, palavras com Circum ou Pan??? Aproveito para corrigir o enunciado, em que "sub-humano" está errado, pois trata-se de uma exceção da regra. O certo é "subumano".

  • A forma “sub-humano” é aceita, porque segue corretamente o estabelecido pelo Acordo Ortográfico. Porém, optou-se por manter também a segunda forma (“subumano”) por se entender que já é consagrada pelo uso.

  • Com relação às palavras pré-histórico, sub-humano, pan-helenismo, semi-hospitalar estão corretas, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Página 22) aduz:

     

    “4.1. Com prefixos, usa-se sempre o hífen diante de palavra iniciada por h. Exemplos: anti-humanitário; anti-higiênico; anti-histórico; co-herdeiro; macro-história; mini-hotel; proto-história; sobre-humano; super-homem; ultra-humano.”(Grifamos).

     

    Com relação às palavras contra-almirante, supra-auricular, auto-observação, micro-onda, infra-axilar estão corretas, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Páginas 23 e 24) aduz:

     

    “ 4.5. Quando o prefixo termina por vogal, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma vogal. Exemplos: anti-inflacionário; anti-ibérico; anti-imperialista; anti-inflamatório; auto-observação; contra-almirante; contra-atacar; contra-ataque; micro-ondas; micro-ônibus; semi-internato; semi-interno.”

     

    Com relação às palavras desumano, inábil, inumano estão corretas, conforme o professor Evanildo Bechara ( in Moderna Gramática Portuguesa. Editora Nova Fronteira: 2012. Página 114) aduz:

     

    b) Não se emprega o hífen com prefixos des- e in- quando o 2.º elemento perde o h inicial: desumano, inábil, inumano, etc.”

     

    Com relação à palavra coordenação, cooperação, coobrigação estão corretas, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Página 23) aduz:

     

    “O prefixo co aglutina-se em geral com o segundo elemento, mesmo quando este se inicia por o: coobrigar, coobrigação, coordenar, cooperação, cooptar, coocupante.”

     

  • Questão que é mais que uma aula!

  • Segundo a professora Flávia Rita, diante de "circum" e "pan" só se usa hífem diante de M,N ou vogal.

  • GABARITO CERTO 

     

    De acordo com a Gramática para concursos públicos do Prefosseor Fernando Pestana: 

     

    O prefixo co aglutina-se sempre com o segundo elemento: coobrigação, coordenar, cooperar, cooperação, cooptar, coocupante, coautor, coerdeiro, cosseno, coóspede. 

  • Eita questão trabalhosa! Fácil, mas trabalhosa!

  • Errada- co-herdeiro exemplo

  • EMPREGO DO HÍFEN

     

    1) Substantivos e Adjetivos compostos formados por palavras: substantivo, adjetivo, advérbio, preposição, palavra reduzida, numeral, etc.

     

    2) Palavras compostas que formam encadeamento, sentido particular:  a ponte Rio-Niterói,  o eixo Rio-São Paulo,  o percurso casa-trabalho, a divisa Liberdade – Igualdade – Fraternidade, o percursos Lisboa – Coimbra – Porto, a ligação Angola – Moçambique, ...

     

    3) Locuções consagradas pelo uso, nos topônimos, nas espécies botânicas e nas espécies zoológicas:

     

    --- > Água – de – colônia, cor – de – rosa, mais – que – perfeito, ...

    --- > Albergaria – a – Velha, Baia de Todos – os – Santos, Entre – os – Rios, ...

    --- > bem – me – quer, benção – de – deus, castanha – do – Pará, ...

    --- > Andorinha – do – mar, bem – te – vi, cobra – d’agua, ...

     

    4) Após prefixos: recém, além, aquém, sem, pós, pré, ex, vice, ...

     

    5) Prefixos antes de palavra com H.

     

    6) Após prefixos, se a última letra do prefixo e a primeira do nome são iguais (vogal ou consoante):

     

    --- > anti – ibérico, contra – almirante, arqui – irmandade, ...

    --- > inter – região, hiper – requintado, super – requisito, ...

     

    7) pré, pós e pró + palavra de “existência própria”: pré – escolar, pré – natal, pós – graduação, pró – labore, ...

     

    8) ab, ad, ob, inter, hiper, super, sub, sob  +  r : sub-região,  sub-raça, sub-reitor, sub-reptício, ...

     

    9) circum ou pan, se a primeira letra do nome é vogal, m ou na: Pan-americano, Pan-europeu, circum-adjacente, circum-navegação, circum – murado, ...

     

    10) ex, sota, soto, vice, vizo, são separados pro hífen quaisquer sejam os outros nomes.

     

    11)  bem + vogal ou consoante: bem-aventurado, bem-criado, bem-estar, bem-visto, ...

     

    Obs.1: Exceto se palavra seguinte derivar de querer  ou fazer:  benquerer, benfeito, benquisto, benquisto, benquerido, ...

     

    Obs.2: Bem – feito/ Benfeito / Bem feito:

    --- > “Benfeito” = substantivo: “O benfeito dele foi de grande valor para o país”.

    --- > “Bem-feito” = adjetivo: “Achei o serviço muito bem-feito”.

    --- > “Bem feito” = quando “bem” é advérbio e não está agregado a “feito”: “O serviço foi [bem] feito por Mariana”; e quando é uma expressão interjetiva: “Ele escorregou na gramática. Bem feito!”

     

    12)  Mal + Vogalmal-educado, mal-humorado, mal-afortunado, mal-estar, ...

     

    Obs.1: Exceto se palavra seguinte derivar de querer ou  fazer: malquerer, malfeito, malquisto, ...

     

    Obs.2: Exceto se palavra seguinte iniciar com consoante: malnascido, malvisto, malfeito, malcriado, malditoso, ...

     

    13)Emprega – se o hífen:  à queima – roupa, a deus – dará.

     

    14) sufixos de origem tupi – guarani: Açu, guaçu, mirim + vogal acentuada ou pronuncia distinta:

     

    --- > andá – Açu, capim – Açu, aimoré – guaçu, anajá – mirim, Ceará – mirim.

  • NÃO SE EMPREGA O HÍFEN.

     

    1)  p/ unir Vogais Diferentes: agroindustrial, autoestrada, anteontem, extraoficial, videoaulas, coautor, infraestrutura, ...

     

    Obs.1: Prefixo CO não tem hífen, mesmo que a próxima letra seja igual:  cooperativa,  coobrigado, coeducação, coobrigação, coocupante, ...

     

    Obs.2: Prefixo RE se junta aos nomes ordinariamente, sem restrições: reabastecer, reentrância, reimprimir, ...

     

    2)  p/ unir consoantes Diferentes: hipermercado, superbactéria, intermunicipal, ...

     

    3)  p/ unir consoante com vogal: interescolar, supereconômico, interação, ...

     

    Obs.: se consoante for s ou r duplica: contrarregra, contrarrazões, contrassenso, ultrassom, antissocial, antirracismo, antirrugas, ...

     

    4) após "quase"  e "não": não agressão, não comuns, não essencial, não padrão, não conforme, não beligerante, não fumante, não violência, não alinhado, não efetivo, não ferroso, não localizado, não raro, não renovável, quase delito, quase morte, ...

     

    5) entre palavras com elemento de ligação: mão de obra, café com leite, pé de moleque, cara de pau, camisa de força, cão deguarda,

     

    Obs.1: Se NÃO há elemento de ligação haverá hífen: vaga-lume, porta-malas, boa-fé, guarda-chuva, bate-boca, pega-pega, pingue-pongue, ...

     

    Obs.2: Exceções: palavras com elemento de ligação mas que tenha:

     

    --- > sentido composto: pé-de-meia, gota-d´água, cor-de-rosa, água-de-colônia, ...

    --- > nomes botânicos ou científicos: pimenta-do-reino, bico-de-papagaio, cravo-da-índia, ...

     

    6) entre palavras repetidas: dia a dia, corpo a corpo, face a face, porta em porta, ....

     

    Obs.: Se não houver elemento de ligação, haverá emprego do hífen: corre-corre,  pega-pega, cri-cri, ...

     

    7)  vocábulos que perderam noção de composição perderam o hífen: girassol, mandachuva, paraqueda, aguardente, varapau, ...

     

    8) Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal diferente da vogal com que se inicia o segundo elemento. Ex.: antiético; aeroespacial; agroindustrial; anteontem; antiaéreo; antieducativo; autoaprendizagem; autoescola; autoestrada; autoinstrução; coautor; coedição; extraescolar; infraestrutura; plurianual; semiaberto; semianalfabeto; semiesférico; semiopaco.

  • Isso aqui não é uma questão ..é uma baita de um resumo!!

     

    ''Certa'

  • Olha MPE-SC rapaz! Pode copiar e colar, isso é um resumo perfeito!

  • MAIS UMA VEZ É SÓ PRONUNCIAR PARA PERCEBER O FATOR DE ESCROTIZAÇÃO DO VOCÁBULO. FICOU ESCROTO TACA UM HÍFEM.

  • Questão perfeita!

  • Perfeita

  • O enunciado da questão é uma revisão haha

  • GABARITO: CERTO

    Usa-se o hífen nas seguintes situações:

    1) Nas palavras compostas em que os elementos da composição têm acentuação tônica própria e formam uma unidade significativa, sem elementos de ligação: arco-íris, segunda-feira, mesa-redonda, guarda-costas, beija-flor, bemte-vi, zum-zum-zum, reco-reco...

    2) Com a partícula denotativa de designação eis seguida de pronome pessoal átono: eis-me, eis-vos, eis-nos, ei-lo (com a queda do s)...

    3) Nos adjetivos compostos: surdo-mudo, nova-iorquino, verde-amarelo...Vale ressaltar que o hífen é obrigatório quando se unem dois vocábulos gentílicos ou pátrios: indo-europeu, luso-brasileiro, sino-americano, euro-asiático...

    4) Na união de prefixos (ante, anti, arqui, auto, circum, contra, entre, extra, hiper, infra, inter, intra, semi, sobre, sub, super, supra, ultra…) e falsos prefixos (aero, foto, macro, maxi, micro, mini, neo, pan, proto, pseudo, retro, tele…):auto-hipnose, micro-ônibus e pan-negritude.

    Basicamente, são duas as regras (chamadas de regra geral!) para emprego do hífen com prefixos:

    • Por via de regra, quando o segundo elemento iniciar por H: pré-história, super-homem, mal-humorado, mega-homenagem...

    • Quando as letras no fim do prefixo e no início da palavra forem iguais:

    anti-inflamatório (antes era sem hífen), micro-ondas (antes era sem hífen), sub-bairro...

     FONTE: A Gramática Para Concursos Públicos – Pestana,Fernando.  

  • Questão que deveria ser emoldurada de tão linda

  • Subumano tambem é correto

  • Sub + h --> subumano e sub-humano estão corretos, pois é uma variante linguístico.

    Há gramáticos que diante da palavra b, r ou h emprega-se o hífen. Ex: sub-base, sub-bliotecário, sub-região,

  • Ave Maria, pra que isso tudo de texto meu Pai?

  • Os prefixos (IN/DES/RE/CO) juntam-se independentemente.


ID
1244521
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase: “A democracia que eles desejam impingir-nos é a democracia anti-povo, do anti-sindicato, da anti-reforma, ou seja, aquela que melhor atende aos interesses dos grupos a que eles servem ou representam”, atribuída a João Goulart, não cabem reparos quanto à ortografia, considerando o novo acordo ortográfico de 2009.

Alternativas
Comentários
  • antipovo,antissindicato,antirreforma.

    gabarito errado.

  • Manteria o hífen se a letra inicial do segundo termo fosse iniciada por "H" ou por vogal igual à final do prefixo.

    Como não segue esta regra, elimina-se o hífen.

  • De acordo com o novo acordo ortográfico : 

    Considerando a prescrição do novo acordo ortográfico (2009), com os prefixos hiper, inter e super,inter  deve-se manter o hífen sempre que a forma seguinte seja iniciada por “h” ou por “r”, como em super-homem, inter-regional, super-revistas, hiper-requintado etc. No entanto, em vista dessa regra, deve-se escrever hiperinflação, superdotado, intergrupal, intergeracional 

    Em respeito ao novo acordo ortográfico (2009), nas palavras formadas por prefixação, emprega-se hífen quando o segundo elemento começa por “h”, como em pré- histórico, sub-humano, pan-helenismo, semi-hospitalar. Da mesma forma, emprega-se hífen quando o prefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento, como em contra-almirante, supra-auricular, auto-observação, micro-onda, infra-axilar. Todavia, o hífen deve ser descartado em palavras formadas pelos prefixos des- e in- e nas quais o segundo elemento perdeu o “h” inicial, como em desumano, inábil, inumano. Também não se usa hífen em relação ao prefixo co-, que em geral se aglutina com o segundo elemento mesmo quando iniciado por “o”, como em coordenação, cooperação, coobrigação.

  • Prefixos: des, in, re, co, pre, pro, pos = sempre sem hífen 

    Prefixos: pré, pró, pós = exigem hífen

    Bons estudos!!!
  • Nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo terminar em vogal e o segundo elemento começar por R ou S, estes serão duplicados e não será utilizado o hífen. EX: Antissindicato e antirreforma.

  • Neste caso só se usa hífen caso a palavra posterior comece com vogal idêntica  ou com H....Ex: ante-hipófise, anti-higiênico, anti-herói.

  • Galera, a palavra anti-povo continua com uso do hífen? aguardo o retorno

  • Quando o prefixo terminar em vogal e a palavra começar com consoante, não se usa o hífen. ex: antipovo (sem hífen - questão errada). Outros exemplos: anteprojeto, semicírculo, microcosmos.

    Porém caso a palavra comece com "r" ou "s", essa letra deverá ser duplicada. ex: antissindicato, antirreforma (sem hífen - questão errada). Outros exemplos: antirrábica, minissaia, microssistema, contrassenso.

    Espero ter ajudado.

  • antipovo, antissindicato, antirreforma

  • Errado

    - Vogais diferentes: Não use hífen Ex.:  Antipovo 

    -"Anti" : Quando o segundo elemento inciar com "r" ou "s" duplicasse.Ex.:  antissindicato e antirreforma.


  • Antirreforma, antissindicato.

  • Regra 2009 N.A.

    vogais diferentes - não use hífen. Ex. infraestrutura; extraoficial

    vogais iguais - use hífen. Ex. anti-inflamatório; micro-ondasconsoantes iguais - use hífen. Ex. super-requintando; inter-racial

    vogal + R/S - não use hífen. Duplique as consoantes RR e SS. Ex. antissocial; autossuficente

    bem - use hífen. Ex. bem-vindo; bem-humorado


    anti-povo, do anti-sindicato, da anti-reforma

    anti-povo, antissindicato (vogal + R/S), antirreforma (vogal + R/S), 

  • Dica:


    Prefixos terminados em Vogal:

    Sem (-): vogal diferente.

    Sem (-): consoante diferente de R e S.

    Sem (-): diante de R e S (dobrando-as).

    Com (-): vogal =


    Espero que ajude!!!


    Fonte: A gramática para concursos públicos - Fernando Pestana.

  • Não se usa o hífen se o prefixo terminar com letra diferente daquela com que se inicia a outra palavra

  • Antipovo (Não se usa o hífen se o prefixo terminar com letra diferente daquela com que se inicia a outra palavra)

    Antissindicato (Diante de R ou S, duplicam-se estas consoantes)

    Antirreforma (Diante de R ou S, duplicam-se estas consoantes)

  • Com relação à palavra anti-povo está errada, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Página 23) aduz:

     

     “4.3. Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de r ou s. Exemplos: autodefesa; anteprojeto; antipedagógico; autopeça; autoproteção; coprodução; geopolítica; microcomputador; pseudomestre; semicírculo; semideus; seminovo; ultramoderno.”(Grifamos)

     

    Com relação à palavra anti-sindicato,  anti-reforma, estão erradas, conforme o professor Fernando Moura ( in Vade-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. Página 23) aduz:

     

     “Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s. Nesse caso, duplicam-se as letras. Exemplos: sociorreligioso; antirrábico; antirracismo; antirreligioso; antirrugas; antissocial; biorritmo; contrarregra; contrassenso; cosseno; infrassom; microssistema; minissaia; multissecular; neorrealismo; neossimbolista; semirreta; ultrarresistente; ultrassom.”(Grifamos).

     

  • Cabe reparo sim em algumas palavras, pois já que quando a primeira termina em vogal e  a segunda começa com R ou S, elas são dobradas e são aglutinadas.

  • ANTIPOVO; ANTISSINDICATO E ANTIRREFORMA.

  • ANTIPOVO.

    ANTISSINDICATO.

    ANTIRREFORMA.

  • Prefixo R e S dobra a letra, ou seja, vai acrescentar mais um S e R. 

    ANTIPOVO.

    ANTISSINDICATO.

    ANTIRREFORMA.

  • OS IGUAIS SE SEPARAM

    OS DIFERENTES SE ÚNEM

  • Pela lei do amor:

    Os opostos se atraem e os iguais se repelem

  • Antipovo

    Antissindicato

    Antirreforma

  • Na época de João Goulart nem estava vigente a nova ortografia, logo, questao errada. Vogal+vogal (IGUAL) Consoante+consoante (IGUAL) SE SEPARAM (se forem diferentes, JUNTAM) **No caso da segunda palavra for diferente e começar por R out S, duplica-se os mesmos.** **Quando o segundo termo começa por H, emprega-se o hífen**
  • impingir-nos = Impingi-nos

  • Ante, anti, contra, entre, extra, infra, intra, sobre, supra, ultra

    Palavra começa com "H" - ou vogal idêntica. Exemplo: anti-herói, anti-inflamatório.

  • GABARITO: ERRADO

  • antipovo,antissindicato,antirreforma.

    gabarito errado.

  • Dá pra usar a lógica nessa questão também. Pois o governo de João Goulart foi de 1961 a 1964 e a Reforma Ortográfica foi em 2009. É muito tempo pra que todas essas palavras de seu discurso não terem sido alteradas

  • Há, sim, reparos cabíveis à ortografia do texto, especificamente na forma verbal "impingir-nos", em que dever-se-ia excluir o R a partir da colocação do pronome oblíquo, e no uso inadequado do hífen em algumas palavras, quais sejam:

    “anti-povo” - deveria ser antipovo -, “anti-sindicato” - deveria ser antissindicato - e “anti-reforma” - deveria ser antirreforma.

    Sigamos, meus/minhas camaradas!!!

  • nas formações com prefixos dissilabos (ante, anti, arqui, auto, contra, entre, extra, hiper, infra, inter, semi, sobre, sub, super, supra, ultra...) so se usa hifen se a ultima letra do prefixo for identica a primeira da palavra, ou se a palavra iniciar-se por H

    ex: auto-hipnose, auto-observação, contra-almirante, contra-cheque, proto-historia, ultra-hiperbolico.


ID
1244524
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Escreve-se com Z (e não com S) os sufixos –izar, como nos seguintes exemplos: harmonizar, hierarquizar, demonizar, improvização, amenizar, integralização, analizar, infantilização, pesquizar.

Alternativas
Comentários
  • pesquisar ,analisar,improvisação.

    gabarito errado.
  • O sufixo �-izar� destina-se àqueles verbos oriundos de termos que não têm �s� nem �z� no radical. 

    É preciso, no entanto, tomar cuidado com a grafia dos verbos CATEQUIZAR e SINTETIZAR, ambos com a letra �z�, embora �catequese� e �síntese� se escrevam com �s�. Observe que, em ambos os casos, a sílaba que continha o �s� foi suprimida pela entrada do sufixo �-izar�. Assim: CA-TE-QU (ESE) + IZAR; SIN-TE (SE) + T + IZAR.


    http://colunas.gazetaweb.globo.com/platb/dicasdeportugues/2008/03/24/analizar-ou-analisar-aqui-vai-um-alerta-sobre-a-ortografia-das-palavras-e-sobre-as-locucoes-conjuntivaso-verbo-analisar-escreve-se-com-a-letra-s-como-sabemos-o-%C2%93s%C2%94-intervocalico/

  • errado - pesquiSar; analiSar e improbiSação.

  • GABARITO: ERRADO

    PESQUISAR - ANALISAR - IMPROVISAÇÃO

    Emprego da Letra Z

    – Em verbo terminado em izar derivado de palavra sem S no radical (e substantivo derivado deste verbo, com sufixo ização): amenizar, amenização (de ameno), suavizar, suavização (de suave), concretizar, concretização (de concreto), hospitalizar, hospitalização (de hospital)...

     FONTE: A Gramática Para Concursos Públicos – Pestana,Fernando.  

  • Harmonizar - Certo

    Hierarquizar - Certo

    Demonizar - Certo

    Improvização - Errado (ImproviSação)

    Amenizar - Certo

    Integralização - Certo

    Analizar - Errado (AnaliZar)

    Infantilização - Certo

    Pesquizar - Errado (PesquiSar)


ID
1244527
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

Mais uma vez a cidade foi tomada de surpresa por esta custumeira paralização dos motoristas e cobradores. Muito me admira os ditos: população querer fechar a Ponte Colombo Salles. Por que estes imbecis não avançaram contra o Sindicato, ou mais precisamente contra o mesmo de sempre, vagabundo, parasita Fulano de Tal. Este idiota mais uma vez afronta as autoridades e a população com a paralização da frota dos transportes coletivos. Não tem nada de fazer acordo, tem é que demitir esses bandidos inrustidos nos cargos de motoristas e cobradores. A população não suporta mais. Vamos nos unir e fazer o mesmo que fez a população do Rio Vermelho.

Disponível em: http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2014/05/08/greves-relampagos-e-a-justica-do- trabalho/?topo=67,2,18,,,67#comments. Acesso em 10/05/2014. Adaptado.

O autor do texto acima não pode ser acusado de ter cometido erros de ortografia.

Alternativas
Comentários
  • Eu vi "paraliZação", que pra mim é o suficiente!

  • O correto é enrustido e não inrustido como está escrito no texto...

  • fulano, é letra minúscula.

  • O correto é "costumeira" e "paralisação"

  • Essa é para rir?

    Custumeira?

    Nada a declarar.

  • A forma correta de escrita da palavra é paralisação. A palavra paralização está errada. Sempre que quisermos referir o ato de paralisar ou seja, imobilizar, parar, interromper, devemos utilizar o substantivo comum feminino paralisação.

    O substantivo paralisação é uma palavra formada a partir de derivação sufixal, ou seja, é acrescentado um sufixo a uma palavra já existente, alterando o sentido da mesma. Neste caso, o sufixo nominal –ção é acrescentado ao verbo paralisar. O sufixo nominal –ção forma um substantivo a partir de um verbo e transmite a própria ação ou o efeito dela.

    O verbo paralisar poderá ter sua origem na palavra grega parálysis ou na palavra francesa paralyser, devendo assim ser escrito com s e não com z.

    Exemplos:
    Começará amanhã a paralisação dos transportes públicos.
    Haverá uma paralisação no fornecimento de alimentos pouco saudáveis nas escolas.
    Paralisação nacional de professores tem como objetivo a melhoria das condições de trabalho.

  • o correto é ENRUSTIDO

    enrustido

    adjetivo
    Binfrm.

    1. 1.

      que se enrustiu; escondido.

      "segredo e."

    2. 2.

      p.ext. que não se revela, não se expõe (diz-se de pessoa); dissimulado, introvertido.


  • ParaliSação.

  • costumeiro

    adjetivo

    1.

    que é ou se tornou comum, habitual; costumaz, frequente.

    2.

    jur m.q. CONSUETUDINÁRIO.

  • Costumeira - Paralisação - Enrustido.

  • tÊm...só vi isso..

  • GABARITO: ERRADO

    COSTUMEIRA - PARALISAÇÃO - ENRUSTIDO

  • galera, o "S'' entre duas vogais tem som de Z. LouSa, meSa, deSistir e etc....

    pertencelemos!

  • Gab: ERRADO - cOstumeira - paraliSação - Enrustido

ID
1244530
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

Todo mundo reclama, mas ninguém vai a uma escola pública para ver os problemas que esta escola possui, nem mesmo àquela escola em que seu filho estuda, ou àquela que fica ao lado da sua casa. Todos culpam os políticos, porém esquecem que fomos nós que elegemos esses caras para nos representar.

Quanto à pontuação, não há reparos a fazer no texto acima.

Alternativas
Comentários
  • não concordo com o gabarito.
    "mas ninguém vai [nem]a uma escola pública para ver os problemas que esta escola possui, nem mesmo àquela escola em que seu filho estuda"
    A estrutura da frase é nem vai a tal lugar nem a outro.Há um "nem" implícito.Não recebe virgula.Só receberia se fosse sujeitos distintos.E colocar virgula antes da conjunção "ou" é muito estranho.

  • E ainda adicionaria um ponto e vírgula para dar uma quebrada nesse excerto. 


ID
1244533
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

O interessante na opinião de todos os docentes, é que a fonte dos problemas institucionais tem raiz na participação dos técnico-administrativos e dos estudantes. Gostaria que o tão ocupado e ilustre docente, citasse ao menos uma função que um administrativo ou aluno podem decidir ou realizar com liberdade.

O texto acima apresenta erros de pontuação que são eliminados na redação dada a seguir:

O interessante, na opinião de todos os docentes, é que a fonte dos problemas institucionais tem raiz na participação dos técnico-administrativos e dos estudantes. Gostaria que o tão ocupado e ilustre docente citasse ao menos uma função que um administrativo ou aluno podem decidir ou realizar com liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Não se separa o sujeito de seu verbo.

  • A principal mudança é a separação do sujeito e de seu verbo do 1° texto para o 2°. Ademais a pontuação está correta!!

    Abraços;
    Gab: Certo
  • Eu errei porque fiquei em dúvida sobre o plural de técnico-administrativo. Achei que as duas palavras seriam acrescidas de S...ERRO meu:

     

    técnico-administrativo (adjetivo) - - Portal da Língua Portuguesa 

    www.portaldalinguaportuguesa.org/advanced.php?action=lemma&lemma=132148

    Masculino, Feminino. Singular, técnico-administrativo, técnico-administrativa. Plural, técnico-administrativostécnico-administrativas ...

  • o verbo GOSTAR não exige a preposição DE?


ID
1244536
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nas frases a seguir, todos os porquês estão corretamente empregados.

a) O uso do advérbio “sim”, neste contexto, reflete o nível coloquial da língua, pouco compatível com o registro formal, razão por que foi substituído pela expressão enfática “de fato”.

b) Apesar de a explicação dada nos parecer consistente, todos sabem por que ele recusou a proposta do empreiteiro.

c) Antes de este colegiado tomar a decisão sobre a melhor redação do texto, precisamos saber por que até o presente momento a certidão negativa de débito ainda não foi anexada aos autos.

d) Comunico que vou me retirar da sala se alguém insistir em perguntar por quê.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    a) "...razão pela qual foi..."

    b)"...sabem por que motivo ele..."

    c) "...saber por que motivo..."

    d)"...em perguntar por quê razão."

  • a letra c nao achei que esta correta o porquê é explicativo caberia o pois no lugar dele  

  • Porquê no final de frase é separado e com acento.

  • Gildon oliveira, a letra c trata-se de um pergunta indireta. Sendo assim é separado e sem acento.

  • a letra a o examinador tira totalmete o foco do porquê, deixando o candidato em duvida mas o porquê foi usado corretamente, pois, pode ser substituido por pelo qual.

  • Por que na última letra está correto? Completo a frase com por que motivo e fica com sentido, com isso deveria ser separado e sem acento. Não?

  • Viviane foi utilizado no final da frase, neste caso deve ser acentuado por se tratar de um monossílabo tônico.

  • GABARITO: CERTO



    Com a ajuda do professor Diogo Arrais (Damásio), essa é a grande dica para os "Porquês":


    POR QUE - Dica: "POR" ou "QUE" possuem 3 letras, assim como a palavra "WHY" do inglês, cujo sentido é o mesmo

    Em outras palavras, empregamos esse quando temos DÚVIDA:        Hã??     POR QUE é tão difícil?       Não é!!


    POR QUÊ - É o mesmo "POR QUE" de cima, igualzinho, mas no FINAL DA FRASE e acompanhado de um ponto.

    Ainda não conseguiu entender? POR QUÊ? Mas você tem dúvidas POR QUÊ? pegou o jeito, né? 


    PORQUE - Dica: É empregado no mesmo sentido de "BECAUSE" do inglês

    Empregamos quando EXPLICAMOS alguma coisa, entendeu? Use essa dica PORQUE ela vai te ajudar!


    PORQUÊ - Esse é o verdadeiro PORQUÊ. É SUBSTANTIVO e vem sempre acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral com significado de MOTIVO ou RAZÃO de algo.

    O PORQUÊ de você não ter entendido até agora é PORQUE (sem acento, lembre do "Because": Explicação) precisava de uma ajudinha para entender esses PORQUÊS todos!




    A dificuldade é para todos, espero ter ajudado! Bons estudos

  • As dicas de como usar o por que (por qual razão), junto ou separado ! * por que motivo ou diabos seguidos imediatamente do termo sublinhado, aprendi vendo as aulas do Professor Fabrício Dutra - Língua Afiada no YOU TUBE.

    Na luta.

  • Regra do uso do "porque", segundo o professor Marcelo Rosenthal: 

    1) Escrevemos PORQUE (junto e sem acento) quando for conjunção e puder ser substituído por: pois, visto que, uma vez que. Dará a ideia de resposta.

    Ex.: “Fi-lo, porque qui-lo” (Jânio Quadros). (porque = pois)

    Ele venceu porque lutou muito (porque = pois)

    2) Escrevemos PORQUÊ (junto e com acento)  quando for substantivo e, neste caso, poderá ser substituído por o

    motivo, a razão...

    Ex.: Não sei o porquê (motivo) de sua presença aqui.

    Explicaram-me o porquê (a razão) de tudo isto ter acontecido.

    E também usa porquê quando for uma conjunção em final de frase interrompida.

    Ex.: Ele faltou, porquê...

    Maria está triste, porquê...

    3) Escrevemos POR QUE (separado e sem acento) em 3 hipóteses:

    a) quando houver uma interrogativa direta 

    Ex.: Por que ele não veio?

    Por que chove tanto no Rio de Janeiro?

    b) quando houver uma interrogativa indireta (pergunta implícita), e, neste caso, o termo poderá ser substituído por POR QUE RAZÃO, POR QUE MOTIVO.

    Ex.: Perguntei por que (por que razão) estava de castigo. 

    Não explicaram por que (por que motivo) esta tragédia ocorreu.

    c) quando o que for pronome relativo e puder ser substituído por PELO (A) QUAL.

    Ex.: Não conheço o caminho por que (pelo qual) vocês vieram.

    As dificuldades por que (pelas quais) passei jamais serão esquecidas.

    4) Escrevemos POR QUÊ (separado e com acento) quando estiver no fim de uma oração interrogativa direta ou indireta. 

    Ex.: Ele não veio por quê?

    Ele não veio nem disse por quê."


  • JA PENSOU CAIR ASSIM NO INSS

  • GABARITO CERTO

    RESUMO

    PORQUE - Já que, visto que, uma vez que

    PORQUÊ - substantivo, o motivo, a razão.

    POR QUÊ - seguido de pontuação.

    POR QUE - por que motivo/razão, pelos quais, pela qual

    bons estudos

  • cadê o texto?

ID
1244539
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A forma porque, junto e sem acento, equivale a porquanto, por causa de/que, pois, uma vez que. Essa forma representa, em geral, uma conjunção coordenativa explicativa depois de oração com verbo no imperativo, como no exemplo “A”, ou uma conjunção subordinativa causal, como no exemplo “B”.

Exemplo A:

Sugiro que faças atividades físicas na academia, porque assim você exercita o corpo e retarda as doenças da velhice.

Exemplo B:

Depois disso, num certo momento, ele disse que estava preocupado porque faz um trabalho voluntário com crianças carentes.

Alternativas
Comentários
  • Conjunções são vocábulos que relacionam duas orações ou dois termos semelhantes da mesma oração. Quando não há dependência entre as orações, diz-se que as conjunções são coordenativas: relacionam termos ou orações de mesma função sintática. Quando há dependência, ou seja, quando uma determina ou completa o sentido da outra, diz-se que elas são subordinativas.


    No caso específico da questão em estudo há:


    CONJUNÇÕES COORDENATIVAS do tipo EXPLICATIVAS:

    Ligam duas orações, a segunda das quais justifica a ideia contida na primeira. São conjunções explicativas: que, porque, porquanto, pois (anteposto ao verbo).


    Ex:
    Não solte balões, que podem causar incêndios.
    Dorme cá, pois quero mostrar-lhe as minhas fazendas.


    - CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS do tipo CAUSAIS:

    Introduzem orações que exprimem causa: porque, que, pois, como, porquanto, visto que, visto como, já que, uma vez que, desde que, pois que, por isso que.

    Ex:

    O tambor soa porque é oco.
    Como as pernas trôpegas exigiam repouso, descia raro à cidade.



    Fonte: http://portuguesnaveia.blogspot.com.br/2012/12/conjuncao.html



  • GABARITO: CERTO


    Vou repetir meu comentário pois é bastante conveniente aqui!

    Com a ajuda do professor Diogo Arrais (Damásio), essa é a grande dica para os "Porquês":


    POR QUE - Dica: "POR" ou "QUE" possuem 3 letras, assim como a palavra "WHY" do inglês, cujo sentido é o mesmo

    Em outras palavras, empregamos esse quando temos DÚVIDA:        Hã??     POR QUE é tão difícil?       Não é!!


    POR QUÊ - É o mesmo "POR QUE" de cima, igualzinho, mas no FINAL DA FRASE e acompanhado de um ponto.

    Ainda não conseguiu entender? POR QUÊ? Mas você tem dúvidas POR QUÊ? pegou o jeito, né? 


    PORQUE - Dica: É empregado no mesmo sentido de "BECAUSE" do inglês

    Empregamos quando EXPLICAMOS alguma coisa, entendeu? Use essa dica PORQUE ela vai te ajudar!


    PORQUÊ - Esse é o verdadeiro PORQUÊ. É SUBSTANTIVO e vem sempre acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral com significado de MOTIVO ou RAZÃO de algo.

    O PORQUÊ de você não ter entendido até agora é PORQUE (sem acento, lembre do "Because": Explicação) precisava de uma ajudinha para entender esses PORQUÊS todos!



    A dificuldade é para todos, espero ter ajudado! Bons estudos

  • Acredito que essa questão esteja errada.

    - Em "A", a primeira oração apresenta verbo no SUBJUNTIVO ("que tu faças")

    - Em "B", por serem independentes, as orações são coordenadas e o conector apresenta sentido explicativo.

  • As frases estão de fato corretas, em relação ao conceito citado pela questão eu desconheço. 

  • Caros colegas, houve um equívoco e a questão foi anulada.

  • O enunciado está errado, por isso deve ter sido anulada a questão.

     

    por causa de/que é coloquial; e uma vez que é sempre causal ou condicional. 


ID
1244542
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Considerando os substantivos mal, quintal, mês, ônibus, caráter, rapaz, vez, entre outros nomes terminados em [l], [s], [r] ou [z], pode-se formular a seguinte regra de formação do plural:

O plural de todos os nomes terminados em [l], [s], [r] ou [z] é feito com acréscimo da uma vogal temática [e] e da desinência de número [s], mantendo-se o mesmo radical do singular

Alternativas
Comentários
  • Os substantivos terminados em "-s" formam o plural com acréscimo de "-es": 

    gás / gases, mês / meses, país / países 

    Porém, quando paroxítonos ou proparoxítonos, são invariáveis - o que faz com que a indicação de número passe a depender de um artigo ou outro determinante: 

    um lápis / dois lápis, o atlas / os atlas, um ônibus / três ônibus, , o pires /os pires, o vírus /os vírus... 

    Portanto gabarito: errado.

  • mal - males

    quintal - quintais

    mês - meses

    ônibus - não possui

    caráter - caracteres

    rapaz - rapazes

    vez - vezes

  • Errado!

    Dava pra matar só pelas palavras quintal e ônibus.

    Bons estudos a todos.

  • impossível quintalES kkk

  • Errado, só o Mussum que falava quintales e ônibuses >.

  • só por quintales daria pra matar, não é?

    Gab.: ERRADO

  • O que matou a questão foi o ônibus, para mim...


ID
1244545
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

Os delírios são raciocínios aparentemente lógicos, mas em que o delirante perde a capacidade de comparar as conclusões dos raciocínios com a realidade observável. Eles podem ter grande coerência interna – consta que a palavra “louco” é corruptela de “lógico” – mas não resistem a qualquer comparação com a realidade externa do pensamento. Comparação, no entanto, que o delirante é incapaz de fazer. Por exemplo, imaginar que os cavalos têm asas é delirar.

No texto acima, é possível identificar diferentes classes de vocábulos, entre os quais:

a) Substantivos: delírios, lógicos, corruptela, coerência, exemplo etc.

b) Adjetivos ou locuções adjetivas: delirante, louco, do pensamento, incapaz etc.

Alternativas
Comentários
  • Falsa.


    As palavras em negrito classificadas como substantivo são adjetivos e vice-versa:

    a) Substantivos: delírios, lógicos, corruptela, coerência, exemplo etc.

    b) Adjetivos ou locuções adjetivas: delirante, louco, do pensamento, incapaz etc.

  • Apenas "lógicos" está na categoria errada, devendo estar na categoria de adjetivos.

  • Lógico qualifica raciocínios, logo, é adjetivo.

  • No inicio da alternativa "A" já daria para matar a questão. 

     

    a) Substantivos: delírios, lógicos, corruptela, coerência, exemplo etc. 

     

    Os delírios são raciocínios aparentemente lógicos (Adjetivo)...


ID
1244548
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Considerando que os pronomes, assim como os nomes, funcionam como substantivos ou adjetivos, analise os pronomes destacados no texto a seguir:

“Comentou-se, mas comigo até agora ninguém falou. Em nenhum momento, colega meu de partido ou de outras bancadas ou o presidente do partido falaram (n)esse assunto. A questão de renúncia nunca foi por mim cogitada.”

No texto, foram destacados sete pronomes, mas, dentre eles, apenas três são pronomes substantivos.

Alternativas
Comentários
  • Pronomes substantivos substituem o substantivo numa frase. São utilizados de forma a tornar o discurso menos repetitivo, mais rico e variado. Tal como os substantivos que substituem, variam em gênero (masculino e feminino), número (plural e singular) e pessoa (1ª, 2ª ou 3ª pessoa do discurso). Podem assumir a função de sujeito da oração.

    Exemplos:

    Pedro sabe tocar piano.Ele sabe tocar piano. (Substitui o substantivo próprio Pedro.)Helena e Paulo foram ao cinema.Eles foram ao cinema. (Substitui os substantivos próprios Helena e Paulo.)Alguns trabalhadores saíram mais cedo que outros trabalhadores.Alguns trabalhadores saíram mais cedo que outros. (Substitui o substantivo comum trabalhadores.)Minha mãe está quase chegando. E a sua mãe?Minha mãe está quase chegando. E a sua? (Substitui o substantivo comum mãe.)Este livro é muito bom. Levei o livro para a escola.Este livro é muito bom. Levei-o para a escola. (Substitui o substantivo comum livro.)

    Atenção!
    A classificação em pronome substantivo não invalida outras classificações como pessoal, possessivo, demonstrativo,…

    Fonte: http://www.normaculta.com.br/pronome-substantivo/

    No item em questão, eu diria que os pronomes substantivos são os seguintes: comigo, ninguém e mim.

  • Fiquei em dúvida quanto ao terceiro pronome substantivo: mim ou meu?

  • Concordo Rafael...

    Pronome substantivo = substitui um substantivo na frase.

    Os pronomes: comigo, ninguém e mim (não acompanharam subst. na frase).

    Pronome adjetivo = acompanha um substantivo na frase.

    Bons estudos!!!
  • Em nenhum, de outras, por mim .

  • CERTO.

     

    Pronome adjetivo tem o papel de acompanhar um substantivo.

    Pronome substantivo tem o papel de substituir um substantivo.

     

    Os pronomes substantivos são comigo, ninguém e mim. Percebam que eles exercem função sintática própria de substantivos:

     

    ...comigo até agora ninguém falou - núcleo do objeto indireto

     

    ...ninguém falou. - núcleo do sujeito

     

    A questão de renúncia nunca foi por mim cogitada - núcleo do agente da passiva

     

    Os demais estão apenas acompanhando substantivos.

  • Resposta: certo

     

    comigo, ninguém, mim - pronomes substantivos
    nenhum, meu, outras, esse - pronomes adjetivos
     

    pronomes substantivos - substituem um substantivo ou pronome.

    pronomes adjetivos - acompanham um substantivo ou pronome, mudando o significado deste.


ID
1244551
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

Sábias palavras, Edison: completas e verdadeiras. Nada a acrescentar; pena que suas palavras não surtiram efeito nos meios políticos, pois para eles isso nada importa; o que importa é a cultura do poder e a manutenção de suas regalias, custe o que custar… pois quem paga por isso é o povo, o mesmo povo que chamam de vândalos, mas na época das eleições recebem até tapinha nas costas e belos sorrisos nas fotos…

No texto acima, ocorrem dois predicativos do sujeito: um na oração “o que importa é a cultura do poder”, representado por “a cultura do poder”; o outro na oração “pois quem paga por isso é o povo”, representado por “o povo”.

Alternativas
Comentários
  • Errado:

    Não tenho certeza, me ajudem:

    a cultura (predicativo do sujeito) do poder (predicativo do objeto).

  • Na segunda frase, acredito que "o povo" é sujeito.


    http://www.gramaticaonline.com.br/page.aspx?id=9&iddetalhe=220&idsubcat=50&idcateg=3

    C) Transitivos diretos e indiretos ou bitransitivos:

    Possuem dois complementos; o objeto direto e o objeto indireto.

    - O Governador perdoa a Deputado traição do passado. Quem perdoa, perdoa algo a alguém; este é o objeto indireto: Deputado; aquele, o objeto direto: traição do passado.

    Empresário doa rendimentos do mês à Unicef. Quem doa, doa algo a alguém: este é o objeto indireto: a Unicef; aquele, o objeto direto: rendimentos do mês.

    Junto de verbo significativo pode surgir uma qualidade do sujeito ou uma qualidade do objeto. Esta denomina-se predicativo do objeto; aquela,predicativo do sujeito. Veja estes exemplos:

    - O professor encontrou os alunos estressados naquela tarde. (O verbo encontrar é transitivo direto- Quem encontra, encontra alguém -, o termo alunos,objeto direto,e estressados,predicativo do objeto.)

    - Maria morreu feliz. (O verbo morrer  é intransitivo, e feliz,predicativo do sujeito)

    D) Verbos de Ligação:

    São verbos que servem como elementos de ligação entre o sujeito e uma qualidade, estado ou modo de ser, denominado de Predicativo do Sujeito. Os principais verbos de ligação são ser, estar, parecer, permanecer, ficar, continuar. Não decore, porém, quais são os verbos de ligação, e sim memorize o significado dele:

    Verbo de ligação é aquele que indica a existência de uma qualidade do sujeito, sem que ele pratique uma ação nem participe ativamente de um fato.

    - Investimento direto será menor no próximo ano.

    - Matéria-prima fica mais cara.

    Quando o verbo indicar ação, além de qualidade do sujeito, será denominado de transitivo ou intransitivo, mesmo que haja predicativo do sujeito.

    - Seleção volta abatida da Ásia.

    Nesse exemplo o verbo não é de ligação, pois está indicando uma ação -quem volta, volta de algum lugar, mesmo havendo o predicativo do sujeito abatida. É, então, um verbo intransitivo, já queda Ásia é adjunto adverbial de lugar. Então, conclui-se que pode haver predicativo do sujeito sem que haja verbo de ligação.

  • Ordem direta : O povo(sujeito) é quem paga por isso(oração subordinativa predicativa)

     

     

  • Predicado é o termo da oração que contém o verbo. Para o estudo do predicado, deve-se conhecer bem o verbo que o forma, além de um termo também importante chamado predicativo.

    Predicativo do sujeito: Indica uma qualidade ou estado para o sujeito colocado dentro do predicado.

    (cultura do poder e a manutenção de suas regalias) é o que importa, (ou é importante), assim, o povo e a cultura do poder especificados pela questão como predicativo do sujeitos, na verdade são sujeitos, pois "o que importa - é a cultura do poder e a manutenção..." quem paga por isso é - o povo", ou seja, o povo é quem paga por isso, então o povo é o sujeito.

    Predicativo do objeto: Termo que expressa um estado ou uma qualidade do objeto atribuído a ele pelo sujeito.




  • "o que importa é a cultura do poder e a manutenção de suas regalias"

    Um predicativo: "a cultura do poder".

    Outro predicativo: "a manutenção de suas regalias".

    A questão afirma que só "a cultura do poder" seria predicativo, o que já torna a o gabarito errado.

  • ERRADO 


    o que importa é a cultura do poder e a manutenção de suas regalias, custe o que custar

    Sujeito oracional e não predicativo.

  • A questão faz uma pegadinha, invertendo a ordem das frases, o correto seria:

    A cultura do poder é o que importa.

    O povo é quem paga.


ID
1244554
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

No Brasil, registrou-se uma descoberta que vem sendo considerada uma revolução no tratamento ortopédico. Gilberto Orivaldo Chierice, professor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, desenvolveu um polímero que pode adquirir a porosidade do osso, além de pinos feitos de outra espécie de polímero - tudo à base de óleo de mamona. O sensacional dessa história é que o organismo não reconhece o implante como corpo estranho.

Revista Veja - Edição 1989 . 30 de dezembro de 2006. Adaptado.

No texto acima, há três ocorrências do vocábulo QUE. Nas duas primeiras ocorrências, o vocábulo QUE tem a mesma função de pronome relativo e, como tal, inicia orações subordinadas adjetivas; na última ocorrência, tem a função de conjunção integrante e, nesse caso, inicia oração subordinada substantiva predicativa.

Alternativas
Comentários
  • Substitui-se o que por a qual (ou o qual), para pronome relativo e para conjunções (isso):

    No Brasil, registrou-se uma descoberta que vem sendo considerada

    No Brasil registrou-se uma descoberta a qual vem sendo considerada. (pronome relativo)


    (...) desenvolveu um polímero que pode adquirir a porosidade do osso.

    (...) desenvolveu um polímero o qual pode adquirir a porosidade do osso. (pronome relativo)


    O sensacional dessa história é que o organismo não reconhece (...)

    O sensacional dessa história é isso: o organismo não reconhece. (conjunção integrante)

    Item correto.


  • GABARITO: CERTO


    Estou apenas organizando o brilhante comentário da colega "Arethusa Soares":


    Nos  pronomes relativos, substituímos o "QUE" por "A QUAL"


    No Brasil, registrou-se uma descoberta QUE vem sendo considerada

    No Brasil registrou-se uma descoberta A QUAL vem sendo considerada. (pronome relativo)


    (...) desenvolveu um polímero QUE pode adquirir a porosidade do osso.

    (...) desenvolveu um polímeroO QUAL pode adquirir a porosidade do osso. (pronome relativo)


    Já nas conjunções, podemos substituir por "ISSO:"


    O sensacional dessa história é QUE o organismo não reconhece (...)

    O sensacional dessa história é ISSO: o organismo não reconhece. (conjunção integrante)



    Mais umas vez afirmo: Somente organizei o brilhante comentário da colega, que inclusive me ajudou a entender a questão!

    Juntos construiremos o conhecimento! Fé, foco e perseverança. Forte Abraço

  • Considerando que:

    1. Subjetiva: ocupa a função de sujeito.

    Exemplos:

    - É preciso que o grupo melhore.
    Verbo de Ligação + predicat. + O. S. S. Subjetiva

    - É necessário que você compareça à reunião.
    VL + predicat. O. S. S. Subjetiva

    - Consta que esses homens foram presos anteriormente.
    VI + O. S. S. Subjetiva

    - Foi confirmado que o exame deu positivo.
    Voz passiva O. S. S. Subjetiva

    2. Predicativa: ocupa a função do predicativo do sujeito.

    Exemplos:

    - A dúvida é se você virá.
    Suj. + VL + O. S. S. Predicativa

    - A verdade é que você não virá.
    Suj. + VL + O. S. S. Predicativa

    Fonte: http://www.infoescola.com/portugues/oracoes-subordinadas-substantivas/
    Na frase: O sensacional dessa história  (sujeito) é (verbo de ligação) que o organismo não reconhece o implante como corpo estranho (oração subordinada substantiva).






  • O sensacional dessa história é (Verbo de Ligação) que o organismo não reconhece o implante como corpo estranho. (Predicativo do Sujeito)

     

    O sensacional dessa história é isso  --> Conjunção integrante

  • CORRETA a assertiva.

    A cargo de ampliar o conhecimento dos colegas:

     quais são os verbos de ligação?

    Eis um mnemônico: SECAPPF

    SER

    ESTAR

    CONTINUAR

    ANDAR

    PERMANECER

    PARECER

    FICAR

  • correto. o VERBO de LIGAÇÃO nao apresenta COMPLEMENTO E OU OBJETO DIRETO... prof pablo jamilk '' FORÇA GUERREIROS''.

  • A palavra que pode ser:

    >>> CONJUNÇÃO INTEGRANTE: quando introduz uma oração subordinada substantiva. Ou seja, trata-se do mero conectivo oracional, quando puder ser substituído por isso, disso, nisso.

    Exemplo:    Necessito de que me ajude. (Necessito disso)

    >>> PRONOME RELATIVO: quando introduz uma oração subordinada adjetiva. Exerce função sintática de sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal. A palavra QUE pode ser trocada por o qual, a qual, os quais, as quais.

    Exemplo:    O livro que comprei era péssimo. (O livro o qual comprei era péssimo.)

                       Ao procurar alguma coisa que se ache escondida. Veja que o QUE é um pronome relativo com função sintática de sujeito. Alguma coisa se acha escondida.


ID
1244557
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O objeto indireto e o complemento nominal, quando formados por preposição seguida de um substantivo, apresentam a mesma estrutura e, por isso, podem se confundir. Todavia, a diferença entre eles é a seguinte: o objeto indireto completa o sentido de um verbo transitivo indireto; o complemento nominal completa o sentido de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio). Servem de exemplo:

a) Objeto indireto:

• O inimigo não resistiu ao ataque.
• Eles não precisam de apoio.

b) Complemento nominal:

• Anteriormente ao presidente, falou o embaixador.
• Vou me esforçar, mas não tenho certeza do resultado positivo.
• Estou cercado de chupins.

Alternativas
Comentários
  • O objeto indireto é o complemento verbal regido de preposição necessária e sem valor circunstancial. Representa, ordinariamente, o ser a que se destina ou se refere à ação verbal. Lembre-se que o objeto indireto completa a significação dos verbos.

    • O inimigo não resistiu ao ataque. (quem resiste, resiste a alguma coisa = preposição, objeto indireto)
    • Eles não precisam de apoio. (quem precisa, precisa de alguma coisa = preposição, objeto indireto)

    Importantíssimo não confundir objeto indireto de complemento nominal. Este é o termo complementar reclamado pela significação transitiva incompleta, de certos substantivos, adjetivo e advérbios. Também vem sempre regido de preposição. É os casos elencados na letra b.

    Item correto.

  • Errei por me confundir com algumas palavras, mas acho que seria isto:

    - O embaixador falou (verbo) anteriormente (advérbio de tempo) ao presidente (complemento nominal).

    - Vou me esforçar, mas não tenho (verbo) certeza (substantivo) do resultado positivo (complemento nominal).

    - Estou (verbo) cercado (adjetivo) de chupins (complemento nominal).


  • Li cercado como verbo... :(

  • correto-

    Complemento nominal acontece com uso de outras preposições além de 'de': ao, por, pelo etc. Complemento nominal tambem complementa adjetivo e adverbio, além de ter função passiva na oração, enquanto que adjunto adnominal é ativo:

    • Anteriormente ao presidente, falou o embaixador. complementa adverbio - CN
    • Vou me esforçar, mas não tenho certeza do resultado positivo. - o resultado é objeto de certeza, ou o objeto é certezeado. CN
    • Estou cercado de chupins.- cercado é predicativo do sujeito, modificando o sujeito como sintagma adjetivo. CN

  • Gab Certo

     

    Teremos Complemento nominal quando tivermos:

    Ajetivo+ Preposição+Substantivo... Segue o exemplo!

    Ex: O alubo estará apto à vaga. 

     

    Teremos Complemento Nominal quando tivermos. 

    Adverbio+Preposição+Substantivo

     

    Ex: O candidato agiu indiferentemente ao pedido. 

     

    Bons Estudos Galerinha!!!

  • A questão esta errada, complemento nominal esta relacionado apenas a substantivo abstrato, adjetivo e adverbio, na questão fala substantivo de maneira generalista


ID
1244560
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Analise as frases a seguir:

a) A melancia, originária da África, foi trazida para o Brasil pelos escravos.

b) Portugal produz cinquenta por cento da cortiça mundial.

Na frase “a”, o sujeito do verbo é “escravos”; na frase “b”, o núcleo do objeto direto é o substantivo “cortiça”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Na assertiva A o sujeito da oração é "A Melancia".

  • a) pelos escravos: Agente da passiva

    b) Portugal: Sujeito


  • Acertei porque vi o erro da alternativa A, mas alguém sabe me dizer se a B está certa? Parece q sim, gostaria de ter certeza
  • Errada

    Letra A está na voz passiva e , nesses casos , o sujeito é paciente ( objeto direto que faz essa função )
    Na letra b , a afirmação está correta.

  • Na letra A, o sujeito é "A melancia".

    Já na letra B, acho que "cortiça" é complemento nominal de "cinquenta por cento". Entendo que "cinquenta por cento da cortiça mundial" é objeto direto do verbo "produz", e, dentro do objeto direto, "da cortiça mundial" é complemento nominal de "cinquenta por cento".


ID
1244563
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Preencha as lacunas com o(s), a(s), lo(s), la(s) no(s) na(s) ou lhe(s) de acordo com a regência do verbo:

a) Se Bernardo quiser, eu ____ substituo na comissão de bens patrimoniais.
b) Estimados Paulo e Júlia, tenho o prazer de informar- ____ que pretendo retornar nos próximos dias.
c) D. Mercedes, se a minha presença ___ incomoda, eu vou embora já.
d) Se vocês encontrarem D. Lígia e a Ester, avisem- ___ de que a reunião será amanhã.

As formas pronominais que preenchem corretamente as lacunas, de cima para baixo, são:

a) o
b) lhes
c) a
d) nas

Alternativas
Comentários
  • LHE – objeto indireto, uso formal


    A primeira coisa a notar e gravar é que o pronome LHE é a sintetização de a ele/ela ou a você (ou ao senhor e outras formas de tratamento correspondentes), quando a prep. A é insuprimível, pois introduz um objeto indireto. Em outros termos: o pronome LHE só é usado com verbos transitivos indiretos que exijam a preposição A ou PARA. Ele serve tanto para o masculino quanto para o feminino e normalmente se refere a pessoas. Então: falei-lhe = falei a você (não se diz *falei você); disse-lhe = disse a ele; já lhes informaram? = já informaram a vocês?; entreguei-lhe o livro = entreguei a ele [o livro]; mandei-lhe flores = mandei [flores] para ela.


    O e A – objeto direto, uso formal


    Quando não cabe a preposição ou para, significa que o objeto é direto; neste caso o pronome a ser usado para substituir pessoas ou coisas é O para o masculino e A para o feminino: entreguei-o ao bibliotecário = entreguei o livro; entregou-o para as milícias = entregou o refém; mandei-a embora = mandei a moça embora; mandei-as para Celina = mandei flores para ela.


    Na linguagem culta é assim que se fala. Ou melhor, é assim que se escreve. Na fala brasileira de todo dia pouco se ouvem tais pronomes oblíquos. Contudo, em textos bem elaborados, em que se pode planejar a escrita, deve-se fazer uso do LHE e do O/A como ensinado. E para isso é preciso um bom conhecimento não só das regras mas também da transitividade verbal.

    Fonte: http://www.linguabrasil.com.br/nao-tropece-detail.php?id=123

  • A alternativa B está correta pois não há preposição antes de "que".  

    ... informar-lhes que pretendo..

    ... informar-los de que pretendo...


ID
1244566
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Analise o período composto a seguir:

“Assim, se retomarmos a teoria da argumentação, exposta anteriormente, perceberemos que a intenção daquele que argumenta é formar a opinião do leitor ou ouvinte, tentando convencê-lo.”

No período acima, existem mais de cinco orações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo. 

    Cada verbo ou locução verbal corresponde a uma oração, assim sendo, nesta questão temos mais de cinco orações: 

    “Assim, se retomarmos a teoria da argumentação, exposta anteriormente, perceberemos que a intenção daquele que argumenta é formar a opinião do leitor ou ouvinte, tentando convencê-lo.” 

    Penso que seja isso, sou uma eterna aprendiz!

  • Ainda tô contando exatamente 5 (entre verbos e locuções verbais).

  • Mas "exposta" não é verbo, é adjetivo. 

    O que vale na contagem? ---> retomarmos, perceberemos, argumenta, é formar, tentando convencê-lo. OU SEJA... CINCO.
    Putz.... Onde está o erro? Caso alguém saiba, comente por favor!
  • Eu entendo que há um verbo de ligação oculto nessa frase e por isso a banca considerou exposta como locução verbal ou verbo.

    “Assim, se retomarmos a teoria da argumentação (que foi) exposta anteriormente, perceberemos que a intenção daquele que argumenta é formar a opinião do leitor ou ouvinte, tentando convencê-lo.” 

    O verbo expor pode ser conjugado na forma voz passiva feminina.

    Não sei se estou certa, mas acertei a questão pensando assim.

    Logo, há seis orações no período e a questão está correta.

  • Eu também havia contado 5, mas o comentário da Natalia me mostrou o erro.


ID
1244569
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase: “Atendendo a insistentes pedidos, atenderemos de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas”, não há reparos a fazer quanto ao emprego do sinal de crase.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretade segunda a sexta-feira = de preposição - a preposição 

    das 8 às 18 horas = de+a preposição + artigo - às preposição + artigo 
  • DE - A (Você trabalha de segunda a sábado)

    DAS - À/ÀS (Você estuda das oito às onze)
  • Certa

    Não ocorre crase, nas expressões formadas por palavras repetidas, com valor adverbial.

    Ex: Dosava a medicação gota a gota. 

    Ex: Os adversários estavam face a face. 

    Vale ressaltar que essa regra se estende às palavras de mesmo valor sintático.

    Ex.:O atendimento dar-se-á de segunda a quinta-feira.

    Ex.:As aulas ocorrerão de janeiro a junho deste ano.

    Ex.:De 25 a 30 de agosto, haverá um bom seminário.

    Indicando um período determinado, muitos gramáticos ainda discutem as formas:

    Ex.:de 9h as 11h   (sem a presença do artigo)

    Ex.:das 9h às 11h (com a presença do artigo)

    Fonte EVP

  • Diante de pronome, crase passa fome;

    Diante de masculino, crase é pepino;

    Diante de ação, crase é marcação;

    Diante de palavras repetidas, crases proibidas;

    Diante de numeral, crase se da mal;

    Diante de hora, crase sem demora;

    Diante de palavra determinada, crase liberada;

    Diante de a no singular e palavra no plural, crase nem a pau;

    Diante de palavra indefinida, crase tá f%#dida.

    By qc.

  • O paralelismo está correto. 

     

    "...de segunda a sexta-feira" (só preposição)

     

    "das 8 às 18 horas" (preposição mais artigo)

     

     

    Gabarito: CERTO.

     

  • CERTO.

     

    DIANTE DE HORA, CRASE SEM DEMORA

     

     

    AVANTE!!!.

  • Importantíssimo:

    Formas corretas: De 10h a 11h / Das 10h às 11h

    Formas incorretas: De 10h as 11h / Das 10h as 11h

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
1244572
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Leia as frases:

a) A obediência as leis é fator indispensável a boa administração de qualquer entendida pública ou privada.
b) Disseram ao prefeito que iriam a Secretaria de Educação a procura de maiores esclarecimentos sobre as normas de matrícula na escola do bairro.
c) Com vistas a ampliação do mercado, nossa empresa enviou representantes a Itália, a Israel e a Cuba.

Em cada uma das frases acima, faltou empregar o sinal de crase duas vezes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    a) A obediência às leis é fator indispensável à boa administração de qualquer entendida pública ou privada. 
    b) Disseram ao prefeito que iriam à Secretaria de Educação à procura de maiores esclarecimentos sobre as normas de matrícula na escola do bairro. 
    c) Com vistas à ampliação do mercado, nossa empresa enviou representantes à Itália, a Israel e a Cuba. 

  • GABARITO: CERTO

    Colegas, apesar de a questão está correta, fiquei com dúvida no item "C":

    C- Com vistas À ampliação do mercado, nossa empresa enviou representantes Á Itália, a Israel e a Cuba.

     

    E o paralelismo, no caso não deveria ter crase nos demais:

    Com vistas À ampliação do mercado, nossa empresa enviou representantes À Itália, À Israel e À Cuba.

     

    Se alguém puder esclarecer.


     

  • Pessoal, não entendi por que a questão está correta. 

    Tenho a mesma dúvida da nossa colega Vânia Severino.

    Na aula que vi de português diz que no caso da letra "C" deveria ter em todos os países ou em nenhum.

     

    Olha só o exemplo do meu material.

     

    - Todos tem direito à vida, à liberdade, à igualdade.

     

    Regra de paralelismo sintático: trata-se da harmonia no uso de artigos e preposições (ou tudo ou nada).

     

    Flávia Rita - Português Total_2013, Aula 20 Parte I.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, vocês têm de considerar que a alternativa "C" trata do uso da crase em relação a nomes de lugares, havendo uma regra específica pra esses casos. De forma pragmática: eu posso dizer que vim dE Itália? não. eu vim dA Itália, então incide crase( considerando, é claro, os demais pressuporstos) já nos outros casos, é o inverso.  posso dizer "eu vim de Israel"( e não: eu vim dA Israel.), eu vim de Cuba, e não eu vim dA Cuba. percerbam que não há a letra "A" somada a preposição "de" regida pelo verbo vir nos casos em que não incide crase, Israel e Cuba.

  • Segundo a Fávia Rita, regra proibida prevalece sobre as demais (na crase). Uma delas é: não se usa crase antes de verbos em geral. Por que haveria crase na alternativa b) em "a procura" ?

    Ademais, procurar, quando transitivo indireto, pede a preposisão POR.

  • a) A obediência as leis é fator indispensável a boa administração de qualquer entendida pública ou privada. 
    b) Disseram ao prefeito que iriam a Secretaria de Educação a procura de maiores esclarecimentos sobre as normas de matrícula na escola do bairro. 
    c) Com vistas a ampliação do mercado, nossa empresa enviou representantes a Itália, a Israel e a Cuba. 
     

  • Letra C correta ???? crase em um termo só, acho que causaria paralelismo sintático, já indiquei para comentário.

     

    à Itália à Israel e à Cuba----- correto

    à Itália a Israel e a Cuba----- Errado 

  • Leonardo, isso que você julgou como correto, está errado.

     

    É o que o colega com o nome ''ocupado quadrado'' escreveu... Não existe a possibilidade de inserção de artigo antes de Israel Cuba (o que a frase apresenta é apenas a preposição). Você fala fiquei EM Israel, e não NA Israel ou até mesmo Vou a Israel, Volto dIsrael, e não volta DA Israel.. Mesma coisa acontece com Cuba. 

  • a) A obediência as leis é fator indispensável a boa administração de qualquer entendida pública ou privada. 

    b) Disseram ao prefeito que iriam a Secretaria de Educação a procura de maiores esclarecimentos sobre as normas de matrícula na escola do bairro. 

    c) Com vistas a ampliação do mercado, nossa empresa enviou representantes a Itália, a Israel e a Cuba. 

  • À PROCURA DE é locução prepositiva, várias palavras desempenhando papel de preposição, usa-se crase.

  • à Itália, a Israel e a Cuba. 

    VOU Á ITÁLIA VOLTA DA ITÁLIA DA==== PREPOSIÇÃO + ARTIGO

    VOU A ISRAEL VOLTO DE ISRAEL

    VOU A CUBA VOLTO DE CUBA


ID
1244575
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nas frases a seguir, todos os pronomes destacados estão de acordo com as normas do português padrão escrito.

a) Quando V. Sa. vier, traga contigo uma cópia do processo.
b) Fica tranquilo, pois eu irei consigo ao escritório do advogado.
c) Diga-lhe que não tome nenhuma iniciativa sem mim estar por perto.

Alternativas
Comentários
  • a)  b) - erradas 

    "Consigo" só deve ser usado com valor reflexivo, referindo-se ao sujeito da oração.

    Ex.: Ele pensou consigo. Ele falou consigo.
    A forma correta, quando se referir a outra pessoa é:

    Preciso conversar “com você” (ou “com o senhor” etc.).

    Dica: é comum o uso das palavras “mesmo” e “próprio” juntamente com “consigo” e “si” para reforçar a ideia de pronome reflexivo.

    Ele pensou “consigo” mesmo.
    Ela elogia a “si” própria.

    Embora não seja incorreto, o uso de “mesmo” e “próprio” é dispensável. As frases poderiam ficar assim:

    Ele pensou “consigo”.
    Ela elogia a “si”.

    Já “contigo” não é um pronome reflexivo, podendo ser utilizado da seguinte forma.

    Preciso conversar “contigo”. 


    c) errado - não se usa pronome oblíquo antes de verbo no infinitivo.

  • a) consigo

    b) contigo

    c) eu


ID
1244578
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Emprega-se o pronome pessoal oblíquo “os” (objeto direto pleonástico) no masculino plural, quando se refere (ou retoma anaforicamente) nomes de diferentes gêneros. Exemplo: A generosidade, o amor, o respeito às pessoas e a dedicação ao trabalho e aos estudos, ensinaste-os aos filhos desde tenra idade.

Alternativas
Comentários
  • Objeto direto pleonástico = repetição, mediante um pronome obíquo, do objeto direto...


  • CERTO.


ID
1244581
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No texto a seguir, a mesóclise do pronome pessoal oblíquo átono está correta porque o verbo ao qual se vincula o pronome está flexionado no futuro do presente do indicativo e não há exigência de próclise:

“Onde quer que estejamos juntos Multiplicar-se-ão assuntos de mãos e pés E desvãos do ser.” (Caetano Veloso)

Alternativas
Comentários
  • Pronome no meio do verbo. Ocorre com verbo no:

    a) futuro do presente;

    b) futuro do pretérito.

    Observações: Se ocorrer qualquer dos casos de próclise, ainda que o verbo esteja no futuro do presente ou no futuro do pretérito, a colocação deverá ser proclítica (antes do verbo). Com o numeral “ambos”, ainda que o verbo esteja no futuro do presente ou no futuro do pretérito, a colocação deverá ser proclítica (antes do verbo).

    Entregar-lhe-ei o documento.

    Entregar-lhe-ia o documento.

    Nunca te entregarei o documento.

    (próclise)

    Nunca te entregaria o documento.

    (próclise)

    Ambos se mudarão na semana que vem.

    Ambos se mudariam na semana que

    vem.


  • Mesóclise é a colocação do pronome dentro do verbo. Ocorre com o verbo no futuro do presente ou do pretérito, quando não há nenhuma palavra exigindo próclise.

    Palavras que exigem próclise:

    - pronomes indefinidos, relativos e interrogativos;

    - advérbios que não peçam pausa;

    - conjunções subordinativas;

    QUESTÃO CORRETA.

  • Não entendi. E os pronomes relativos "onde" e "que" que aparecem na frase, não são casos obrigatórios de próclise? A mesóclise só seria utilizada se não houvesse caso de próclise, o que não é o caso! Aguém pode me explicar???

  • A mesóclise está certa. Errada está a falta de vírgula antes.

  • Não entendi o motivo dessa questão esta certa, existe um "que" e ele é  motivo de próclise. Se a intenção era isolar o trecho deveria ter um ponto em seguida, mas do jeito que está o gabarito não bate.

  • O Verbo futuro com ênclise, vc concerta pondo em mesóclise

  • Valeu, Caetano!

    Questão CERTA.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1244584
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Sujeito composto ligado por “ou” ou “nem” leva o verbo para o singular ou para o plural, conforme haja ideia de ação individual (exclusividade) ou de ação conjunta (alternância).

Exemplos:

a) Pedro ou Luís receberão a resposta, pois ambos devem saber a verdade.
b) Nem as greves nem os protestos preocupam o governo e os organizadores da copa.
c) Ana Maria ou Valdete será eleita prefeita em outubro deste ano na capital.
d) Conclui-se que nem um, nem outro foi o último proprietário do terreno.

Alternativas
Comentários
  • OK.

  • Segundo o Pestana Núcleos ligados com o sujeito por "ou" ficam no plural ou no singular dependendo da indicação. Por exemplo, se o "ou" indicar exclusão o verbo ficará no singular, se indicar retificação ou sinonímia concordará com o sujeito mais próximo, se indicar inclusão ficará no plural. Ele deu alguns exemplos:


    O Vascou ou o Corinthians ganhará o campeonato este ano [exclusão]

    O Botafogo ou o Flamengo é pentacampeão brasileiro [ retificação]

    O Flamengo ou Mengão sempre morará em meu coração [sinonímia]

    O Santos ou o Fluminense têm grande chance de conquistar o campeonato este ano [inclusão/adição]


    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

    Quando os núcleos do sujeito composto são unidos por "ou" ou "nem", o verbo deverá ficar no plural se a declaração contida no predicado puder ser atribuída a todos os núcleos.

    exs.:

    1- Drummond ou Bandeira representam a essência da poesia brasileira.

    2- Nem o professor nem o aluno acertaram a resposta.

    Quando a declaração contida no predicado só puder ser atribuída a um dos núcleos do sujeito, ou seja, se os núcleos forem excludentes, o verbo deverá ficar no singular.

    exs.:

    1- Roma ou Buenos Aires será a sede da próxima Olimpíada.

    2- Você ou ele será escolhido. (Só será escolhido um)

    bons etsudos

  • Resposta: certo

     

    Complementando os colegas:

    No enunciado "d" o verbo pode ficar no singular ou plural já que o sujeito é representado pela expressão "nem um nem outro" e, nesta situação, pode ficar no singular ou no plural. : 


ID
1244587
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase: “Costuma-se dizer que em política não se fecham portas, nem se queimam pontes”, os verbos destacados concordam em pessoa e número com os respectivos sujeitos.

Alternativas
Comentários
  • Correto 

    Portas é o sujeito da frase que na ordem direta ficaria (Portas não se fecham) devendo o verbo "fechar" concordar com ele.

    Pontes é o sujeito da frase (Pontes não se queimam). 

  • Em ambos os casos, o sujeito é paciente e está no plural, razão pela qual deve o verbo ser flexionado, concordando com ele.

    Fecham-se portas = Portas são fechadas
    Queimam-se pontes = Pontes são queimadas
    Com frequência, bancas tentam enganar o candidato afirmando que "portas" e "pontes" seriam "objeto direito". O candidato, muitas vezes, vai naquela de "Fecham-se o que? Portas!" e acha que encontrou o OD. Na verdade, o "se" é o que se chama de "partícula apassivadora" e o pseudo-objeto direto é, na verdade, o sujeito da oração.
  • MOLEZA!!!

  •  “Costuma-se dizer que em política não se fecham portas, nem se queimam pontes

     

    ~> Portas não são fechadas

    ~> Pontes não são queimadas

     

    Obs: Tirei a oração da ordem indireta e passei para ordem direta, além de ter tirado da voz passiva sintética para analítica. Isso para ficar mais fácil de visualizar o que a questão estava afirmando. 

     

    GAB: Certo


ID
1244590
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A frase a seguir está escrita de acordo com as normas da língua escrita padrão.

Foi surpreendente a quantidade de advogados que veio participar, aprender na prática e conhecer essas inovações que vão facilitar o acesso da população e a transparência de todas as ações.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Foi surpreendente a quantidade de advogados que veio participar, aprender na prática e conhecer essas inovações que vão facilitar o acesso da população e a transparência de todas as ações.”   Concordando com a quantidade núcleo do sujeito.

  • A frase estaria gramaticalmente correta se o verbo "vir" fosse flexionada no plural para concordar com "advogados"? Ficando assim: "Foi surpreendente a quantidade de advogados que vieram..."?


ID
1244593
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Leia e analise as frases a seguir:

a) Assim que iniciou o mês de dezembro, chegou à cidade cerca de 30 ônibus de estudantes do Paraná.
b) Diferentemente de tempos pretéritos, atualmente aqui na Ilha de Santa Catarina quase não pode mais haver criadouros de animais silvestres.

Em relação às frases, é correto dizer que, na frase “a”, o verbo “chegou” está concordando com o respectivo sujeito, a saber: “diversos ônibus de estudantes do Paraná”. Na frase “b”, da mesma forma, o verbo auxiliar “pode”, que compõe a perífrase verbal “pode haver”, não está concordando com o respectivo sujeito, que é “criadouros de animais silvestres”

Alternativas
Comentários
  • Na frase "a" o verbo "chegou" deve concordar com o sujeito "cerca de 30 ônibus de estudantes do Paraná" devendo o verbo ir para o plural para concordar com o numeral.

    Na frase "b" o verbo "haver" está no sentido de existir, sendo invariável, devendo o verbo auxiliar "pode" concordar com o principal.

  • Falsa.


    Frase A: o correto seria “...chegaram cerca de 30 ônibus de estudantes do Paraná", uma vez que a utilização da expressão “cerca de” pelo sujeito (cerca de 30 ônibus de estudantes do Paraná) faz com que o verbo concorde com o numeral ao qual se refere.


    Frase B: o correto seria “não podem mais haver criadouros...”.

    Motivo 1: o verbo "haver" está no sentido de existir, sendo invariável, devendo o verbo auxiliar "pode" concordar com o principal.

    Motivo 2: por tratar-se de uma locução verbal, ocasião na qual se conjuga apenas o verbo auxiliar, pois o verbo principal vem sempre em uma das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio. Locução verbal é quando dois ou mais verbos têm valor de um, eles formam uma locução verbal, expressão que é sempre composta por verbo auxiliar + verbo principal. Exemplos: 1) Não há mais criadouros. 2) Está cantando = canta. 3) Ia andando = andava. (http://www.infoescola.com/portugues/locucao-verbal/)


    Além disso, há outro erro na questão (o principal erro, para mim). O enunciado afirma que o sujeito da frase A é “diversos ônibus de estudantes do Paraná”, sendo que nem existe a palavra “diversos” na frase, de modo que o real sujeito é “cerca de 30 ônibus de estudantes do Paraná”.

  • A) No caso de o sujeito ser representado por expressões aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo concorda com o substantivo determinado por elas:

    Cerca de vinte candidatos se inscreveram no concurso de piadas.

    B) Quando acompanhado de verbo auxiliar, o verbo impessoal (pode) transmite a ele a sua impessoalidade, exigindo que o auxiliar fique na terceira pessoa do singular.

     "não pode mais haver criadouros de animais silvestres"


  • Gabarito: errada

    Frase A: errada, conforme explicada pelos colegas.

    Frase B: correta, conforme exemplo abaixo:

    Pode haver ou podem haver?

    - Há erro na lista e podem haver outros

    O jornalista escreveu, releu, ficou na dúvida: pode ou podem haver (como tinha colocado no texto). Decidiu acertadamente checar.

    "Haver", no sentido de existir, é o que se chama de verbo impessoal (não há sujeito para concordar com ele). Na prática, significa que o verbo fica sempre no singular: há políticos desonestos, haverá políticos desonestos, se houvesse políticos desonestos, havia políticos desonestos.

    A mesma explicação vale para as locuções que tenham o verbo "haver". Também ficam no singular: deve haver políticos desonestos, pode haver políticos desonestos, deverá haver políticos desonestos, poderá haver políticos desonestos.

    O caso da frase que abre a coluna é uma dessas locuções verbais com sentido de "existir". Fica no singular:

    - Há erro na lista e pode haver outros

    Só um detalhe: o verbo "existir" é pessoal, e não impessoal. Quer dizer que fica no singular ou no plural, dependendo do sujeito: existe político desonesto, existem políticos desonestos, pode existir político desonesto, podem existir políticos desonestos.

  • cerca de 30 é diferente de varios,varios podem ser 1000.0000.0000.0000.000 kkkkkkkkk

  • a) Assim que iniciou o mês de dezembro, chegou à cidade cerca de 30 ônibus de estudantes do Paraná. 


ID
1244596
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em se tratando de concordância verbal, quando o sujeito for formado por uma porcentagem seguida de um especificador, mesmo que o número seja o núcleo do sujeito, a tendência é fazer o verbo concordar com o termo que lhe é mais próximo (daí a expressão "concordância atrativa"), situação que se demonstra com o exemplo “A”. No entanto, se o número percentual estiver acompanhado de elemento restritivo (artigo, pronome adjetivo) ou das expressões “mais de”, “menos de”, “perto de”, a concordância se dará apenas com o número percentual, situação que se demonstra nos exemplos “B”.

Exemplo A:

Apenas 43% da população já votou ao menos uma vez na vida.

Exemplos

B: Os 30% do FGTS que o trabalhador aplicar no fundo renderão quase nada ao ano. Menos de 5 motoristas comparecem hoje ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira.


    "Concordância com porcentagem requer atenção (Por Thaís Nicoleti)

    (1) Até 30% do FGTS pode ser aplicado em fundo.

    (2) Podem ser aplicados em fundo até 30% do FGTS.

    (3) Os 30% do FGTS que o trabalhador aplicar no fundo renderão 3% ao ano.

    A regra gramatical nasce da regularidade do uso da língua - e isso vale para o léxico, para as construções sintáticas e até mesmo para escolhas de natureza estilística. Quando o assunto é a concordância verbal, o mais frequente, isto é, a regra é que o verbo entre em acordo com o núcleo do sujeito. Isso, entretanto, nem sempre acontece. Há casos em que a tendência dos usuários da língua é a concordância com um elemento que não é o núcleo do sujeito, mas um termo que especifica o núcleo. É esse o caso de sujeitos formados de uma porcentagem seguida de um especificador. Embora o número seja o núcleo do sujeito, a tendência é fazer o verbo concordar com o termo que lhe é mais próximo (daí a expressão "concordância atrativa", usada para casos como esse). É possível que a explicação para isso esteja ligada ao fato de que a porcentagem é um elemento bem mais abstrato do que aquele que a segue na condição de especificador - é mais "natural" concordar com a palavra que tem carga nocional mais forte. Daí a preponderância da concordância atrativa em sujeitos cujo núcleo é uma porcentagem. Veja-se a construção (1). É importante lembrar, porém, que, se o verbo anteceder o sujeito (inversão sintática), o termo mais próximo será a porcentagem - e com ela deverá concordar. Veja a construção (2). Finalmente, se o número que expressa a porcentagem for antecedido de artigo, o verbo concordará com ele, não se aplicando, portanto, a concordância atrativa. Veja a construção (3)." (http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/concordancia-com-porcentagem-requer-atencao.jhtm)


    Quando o sujeito for iniciado por mais de, menos de, cerca de, perto de, o verbo concordará com o numeral que vier imediatamente à frente. (www.gramaticaonline.com.br/page.aspx?id=9&iddetalhe=138&idsubcat=40&idcateg=3)

  • "Quando o sujeito for iniciado por mais

    de, menos de, cerca de, perto de, o verbo concordará com o numeral que vier imediatamente à frente"

    Mas a questão diz: das expressões “mais de”, “menos de”, “perto de”, a concordância se dará apenas com o número percentual...

    Diz que concorda com o percentual e não com o numeral. "Comparecem" não está concordando com 30% e sim, com 5 motoristas.


ID
1244599
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em relação aos vocábulos compostos, permanecem invariáveis (sem flexionar) os adjetivos compostos formados por adjetivo + substantivo. Essa regra só é aplicável a um dos exemplos a seguir.

Exemplos:

a) Os cavalos puro-sangue serão transportados de Porto alegre para o Rio de Janeiro em breve.
b) Os peles-vermelhas são índios americanos.
c) Em nossa escolas, as crianças mal-educadas são acompanhadas por um psicólogo.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira.


    Adjetivo composto:

    Com raras exceções, o adjetivo composto tem seus elementos ligados por hífen.


    Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular.

    Caso haja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável.


    - Olhos verde-claros (adj. + adj. = varia).

    - Calças azul-escuras (adj. + adj. = varia) e camisas verde-mar (adj. + subst. = não varia).

    - Telhados marrom-café (adj. + subst. = não varia) e paredes verde-claras (adj. + adj. = varia).


    Azul-marinho, azul-celeste e ultravioleta são sempre invariáveis.


    Os adjetivos compostos surdo-mudo e pele-vermelha têm os dois elementos flexionados: surdos-mudos e peles-vermelhas.

    (www.gramaticaonline.com.br/page.aspx?id=9&iddetalhe=422&idsubcat=17&idcateg=3)

  • Regra: substantivo + adjetivo = os dois variam. Ex.: gentis-homens

    Exceções: quando se referir a cores: quando o composto for formado por substantivo e adjetivo ou vice-versa, nenhum varia (ex.: calças amarelo-canário, gravatas verde-garrafa). Todavia se o composto for usado como substantivo, os dois variam (os verdes-garrafas);

    No caso de verbo ou advérbio + substantivo ou adjetivo: somente o último varia.

    a) Os cavalos puro-sangue (puro- adj + sangue - subs.) serão transportados de Porto alegre para o Rio de Janeiro em breve. NÃO VARIA.
    b) Os peles-vermelhas (peles - subs. + vermelhas - adj) são índios americanos. AMBOS VARIAM
    c) Em nossa escolas, as crianças mal-educadas (mal - advérbio + educadas - adj.) são acompanhadas por um psicólogo. SOMENTE O ÚLTIMO VARIA.

     

  • De acordo com o site do Instituto de Linguística, o adjetivo puro-sangue varia ambos os elementos. 

    Pra quem quiser checar: http://www.portaldalinguaportuguesa.org/advanced.php?action=lemma&lemma=135481

  • Tb de acordo com essa página da USP a forma correta seria puros-sangues: http://www.nilc.icmc.usp.br/nilc/pc/comps_todoComposto.htm


ID
1244602
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Considere as frases:

a) É necessário a autorização prévia para visitar o paciente.
b) Não são permitidas fotos neste local.
c) São proibidos os animais sem dono na enfermaria e no pátio.
d) É necessária a boa vontade de uma santa para fazer tal serviço.

Considerando que as locuções “é bom”, “é necessário”, “é proibido” etc. devem permanecer inalteradas quando o sujeito não vier determinado, conclui-se que apenas as frases “c” e “d” estão corretas quanto à flexão verbal e nominal.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal.

    Qual o erro no item "b"? Eu entendo que trazendo para ordem direta, o item ficará assim: Fotos não são permitidas neste local.... o correto não seria dizer que os itens b,c e d estão corretos?

    Bons estudos!

  • Pq na b o sujeito vem determinado. O certo seria: não é permitido fotos neste local.

  • Verdadeira.


    As letras A e B estão erradas, o correto seria:


    a) É necessária a autorização... / É necessário autorização...


    b) Não são permitidas as fotos neste local. / Não é permitido fotos neste local.


    (www.interaulaclube.com.br/portugues/aconcordanciaeexpressoescomonecessario.htm)


  • Mesma duvida do Rafael, continuo sem entender
  •  por favor,indique para comentário do professor.   =) 

  • Iayan Reis, J. Carmona, André Torres e Rafael Cabral:

    a concordância do verbo ser com o adjetivo dá-se com relação a um artigo ou determinante:

    quando vier artigo ou determinante as locuções serão flexionadas. ex: proibidOs OS animais; necessáriA A boa vontade; é necessáriA A autorização. 

    quando não vier artigo ou determinante as locuções não serão flexionadas: ex:  não serão permitidos fotos. Caso viesse determinante aí seria: não serão permitidAs AS fotos neste local.

  • Os animais, sem dono na enfermaria e no pátio são proibidos.

     

    A boa vontade de uma santa para fazer tal serviço, é nescessária.

  • Alternativa B incorreta.

    Quando o sujeito é um substantivo com sentido generalizado (não determinado), o adjetivo predicativo fica invariável.

    Reescrita correta: Não são permitidos fotos neste local.

    Não são permitidas as fotos neste local.

    Não é permitido foto neste local.

    Não é permitida a foto neste local.

    Essa é a reescrita correta, por mais que não seja eufonicamente agradável,

  • Algo que sempre ajuda nas questões de português dessa banca é... se a questão te pede para analisar somente 'c' e 'd', analise somente 'c' e 'd'.

    Muitas das vezes me ative a todas as alternativas elencadas na questão e isso é uma perda de tempo. Dica da professora aqui do QConcursos Isabel Vega, poupando o tempo e a paciência do concurseiro ;)


ID
1244605
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A frase “Geralmente, os funcionários daquela empresa começam a trabalhar ao meio- dia e meio, fazendo, nos finais-de-semana, diversas horas extra” está correta quanto à concordância nominal.

Alternativas
Comentários
  • o erro que encontrei está no final "horas extra(s)"

  • complementando, o correto é meio dia e meia, o que significa meio dia e meia hora...

  • Falsa.


    Há dois erros:


    1) “meio-dia e meia (hora)”

    A expressão meio-dia e meio (12h 30min.) é comumente dita, no entanto, é incorreta. Pois o numeral fracionário meio deve concordar em gênero com a palavra da qual ele é uma fração. Observe os exemplos:

    Comprei três metros e meio de tecido (três metros mais meio metro).

    Andei duas léguas e meia para chegar até aqui (duas léguas mais meia légua).

    Podemos concluir que a expressão correta é meio-dia e meia, já que o numeral fracionário concorda em gênero com a palavra hora, embora essa esteja subentendida.

    (http://www.brasilescola.com/gramatica/meiodia-meio-ou-meiodia-meia.htm)


    2) “diversas horas extras

    (...) extra é um adjectivo (formado por truncamento a partir da palavra extraordinário). Logo, concorda em número com o nome que qualifica. Assim como diríamos “horas extraordinárias”, também devemos dizer “horas extras” – porque as palavras truncadas também têm plural (como fãs, motos, metros, pneus, etc.)

    (linguamodadoisec.blogspot.com.br/2007/06/os-pombos-correio-fizeram-horas-extras.html)

  • Meio dia e MEIA.

    Meio de meio dia e meia de meia hora.

  • Fim-de-semana também está errado. A forma correta é sem hifens :D

     

  • meio dia e  MEIA.

  • GABARITO ERRADO

    Lembramos que será sempre: MEIO DIA E MEIA hora

    bons estudos


ID
1244608
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase “Capas verde-musgo, saias e camisas branco-acinzentadas, meias e acessórios amarelo-âmbar, tudo estava em liquidação na nova loja do da Av. 25 de Março”, a flexão nominal das cores está de acordo com as normas gramaticais da língua portuguesa padrão.

Alternativas
Comentários
  • Os nomes das cores propriamente ditas flexionam-se normalmente, mas aqueles oriundos de substantivos permanecem invariáveis. Assim: "camisetas (cor de) laranja", "gravatas (cor de) limão", "vestidos (cor de) vinho", "blusas violeta", "camisas rosa", "ternos cinza", "cortinas gelo" etc. 

    Observe que a invariabilidade também se verifica nos casos em que um substantivo indica a tonalidade da cor (formando adjetivos compostos invariáveis). Assim: "olhos azul-turquesa", "camisas verde-bandeira", "sandálias amarelo-ouro" etc. 

    Convém não confundir "cinza" com "cinzento". Embora a cor seja a mesma, "cinza" é palavra invariável e "cinzento" é palavra que varia de acordo com o substantivo a que se refere. Assim: "olhos cinza" ou "olhos cinzentos".

  • Achei que ele poderia inserir um ponto e vírgula para dar uma quebrada no ritmo da leitura. Acabei considerando o item incorreto.

  • Verdadeira.


    Adjetivo composto:

    - Adjetivo + adjetivo = varia o último elemento

    - Adjetivo + substantivo = invariável

    (www.gramaticaonline.com.br/page.aspx?id=9&iddetalhe=425&idsubcat=17&idcateg=3)


    No caso, temos:

    - verde-musgo* (adjetivo + substantivo = invariável)

    - branco-acinzentadas (adjetivo + adjetivo = varia)

    - amarelo-âmbar** (adjetivo + substantivo = invariável)

    * Musgo: espécie de alga.

    **Âmbar: resina fóssil.


    MAIS DETALHES EM: http://www.gramaticaonline.com.br/Page.aspx?id=9&iddetalhe=357&idsubcat=75&idcateg=6


ID
1244611
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

Peço licença ___ dizer ___ meus colegas de trabalho, ___ encaminhei previamente os formulários on-line, ____ o processo não faz nenhuma alusão ___ prova documental obtida ___ ajuda de cães treinados.


No texto acima, as lacunas serão corretamente preenchidas, da esquerda para a direita com: para, aos, a quem, que, à, com a.

Alternativas
Comentários
  • Peço licença  PARA dizer AOS meus colegas de trabalho, A QUEM encaminhei previamente os formulários on-line, QUE o processo não faz nenhuma alusão À prova documental obtida COM A ajuda de cães treinados.

  • Gabarito: CORRETO


ID
1244614
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Considerando que a frase “O banco, que a empresa tinha submetido o projeto, visto que tinha negócios com ela, propôs um novo procedimento para pagamento de juros a longo prazo” contém diversos problemas de ordem gramatical e textual, uma das possibilidades de correção, sem alterar o sentido, é:

O banco ao qual a empresa tinha submetido o projeto propôs um novo procedimento para pagamento de juros a longo prazo, visto que já tinha negócios com ela.

Alternativas
Comentários
  • Quando ele fala sem alteração de sentido não implica erro tirar as vírgulas?

  • Falar em problemas de ordem gramatical e textual é falar em coesão e coerência, institutos que garantem ao texto uma unidade de significados encadeados.

  • Há um problema nessa questão.

    Primeiro houve uma referência apositiva e depois uma restritiva.

    Os significados são diferentes.

    A princípio, equivocou-se o examinador.


ID
1244617
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Texto:

Ninguém é obrigado a gostar do que escrevo ou do que afirmo em meus livros: dirão que rigidez e disciplina na educação __________ desgaste e muito trabalho. No entanto, uma educação severa e exigente são mil vezes __________ educação do miolo mole assumida por certos pedagogos.

As lacunas, no texto acima, serão corretamente preenchidas, respectivamente, por: “implicam em”, “preferíveis a”.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    preferíveis À  (preposição + artigo) educação

  • Falsa.


    Há dois erros:


    1) O correto seria “(...) rigidez e disciplina na educação implicam desgaste e muito trabalho (...)”. Quando utilizado nesse sentido, implicar é verbo transitivo direto:

    Implicar: (...) vtd 5 Dar a entender, fazer supor: Seus atos implicam um nobre caráter. vtd 6 Originar, produzir como consequência, ser causa de: "...uma filosofia definitiva, ...implicaria a imobilidade do pensamento humano" (Antero de Quental). (...) (Fonte: Michaelis)


    2) O correto seria: “(...) uma educação severa e exigente são mil vezes preferíveis à educação do miolo mole (...)”. Quando utilizado nesse sentido, preferir é verbo transitivo direto e indireto:

    Preferir: (...) vtd e vti 2 Querer antes; escolher: Prefiramos os prazeres da alma... "...prefiro deter-me no limiar da casa de Deus, a morar nas tendas dos pecadores" (Salmo, 84, 11 - tradução do Padre Matos Soares). (...) (Fonte: Michaelis)

  • 1) No sentido mais usual desse verbo, que é o de “TRAZER COMO CONSEQUÊNCIA, ACARRETAR”, O verbo implicar é TRANSITIVO DIRETO. Ou seja, é complementado por um objeto direto e não exige preposição para o estabelecimento da relação de regência.

    Exs:

     A assinatura de um contrato implica a aceitação de todas as suas cláusulas.

    O desrespeito às leis implica sérias consequências.

     

    2) No sentido de “envolver, enredar, comprometer”, o verbo implicar requer complementos (DIRETO E INDIRETO):

    Exs.:

    Negócios ilícitos o implicaram em vários crimes.

    Falsos amigos implicaram o jornalista na conspiração.

    Portanto, apenas nesse sentido haverá o uso da preposição “em”.

     

    3) Há um outro sentido desse verbo, que é o de “promover rixas, mostrar má disposição para com alguém”. Nesse caso, o verbo  é TRANSITIVO INDIRETO, isto é, há preposição entre verbo e complemento.

    Exs.:

    Ele era uma criatura que implicava com todo o mundo.

    É importante, portanto, atentar-se ao sentido em que o verbo implicar está sendo empregado na frase, pois isso pode interferir na escolha (ou na ausência) das preposições.

    FONTE - www.escreverbem.com.br


ID
1244620
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O sentido da preposição “até” é igual nas duas frases a seguir.

a) Não conseguimos saber até que ponto essas evidências são suficientes para formular a acusação.
b) Há evidências nos documentos anexados ao processo de que até um alto funcionário do Ministério dos Transportes está envolvido na fraude.

Alternativas
Comentários
  • 1. As palavras recebem uma dada descrição/classificação em função da área de estudo em que são consideradas.

    Quando diz advérbio de inclusão, está a recorrer a uma classificação morfológica (advérbio) e a uma classificação semântica (de inclusão). Podemos a isto acrescentar uma função pragmática.

    2. Acresce que os advérbios não obedecem a critérios distribucionais, semânticos ou morfológicos regulares.

    A gramática tradicional inclui até nos exemplos de advérbios de inclusão. Cunha e Cintra classificam-no como uma palavra denotativa.1

    Do ponto de vista sintá(c)tico, verifica-se que até pode afe(c)tar o sujeito:

    a) «Até o Zé gostou do espe(c)táculo.»

    ou pode afe(c)tar o grupo verbal:

    b) «O Zé até gostou do espe(c)táculo.» 2

    Do ponto de vista da pragmática (ou seja, basicamente, atendendo às relações entre o discurso e o contexto situacional em que ele se produz), até marca uma implicatura: «o Zé é difícil de contentar»/«O Zé é muito exigente».

    A implicatura é desencadeada pela assunção que o falante faz sobre aquilo que o ouvinte sabe ou pode aceitar sem se opor.

    3. Atendamos às frases que a consulente apresenta:

    c) «O Filipe e até o João vão chegar tarde.»

    Até afe(c)ta um constituinte do sujeito.

    d) «O Filipe e o João até vão chegar tarde.»

    Até afe(c)ta o grupo verbal.

    A interpretação que a consulente faz de d), para confrontação com c), é um pouco forçada.

    Recorramos à noção de implicatura e, portanto, ao conhecimento compartilhado que locutor e alocutário têm do Filipe e do João: até marca que a a(c)ção de chegar tarde não era esperada mas que um qualquer fa(c)tor extraordinário faz com que essa a(c)ção venha a ocorrer; em c) é só a João que a inflexão da expe(c)tativa se aplica; em d) a inflexão da expe(c)tativa aplica-se ao Filipe e ao João.

    1 CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley 1984 – Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa, Edições Sá da Costa:

  • Palavras e Locuções Denotativas

    São palavras que, embora, em alguns aspectos (ser invariável, por exemplo), assemelhem-se a advérbios, não possuem, segundo a Nomenclatura Gramatical Brasileira, classificação especial. Do ponto de vista sintático, são expletivas, isto é, não assumem nenhuma função; do ponto de vista morfológico, são invariáveis (muitas delas vindas de outras classes gramaticais); do ponto de vista semântico, são inegavelmente importantes no contexto em que se encontram (daí seu nome). Classificam-se em função da ideia que expressam:

    Adiçãoainda, além disso, etc. 

    Por exemplo:

    Comeu tudo e ainda repetiu.

     

    Afastamentoembora 

    Por exemplo:

    Foi embora daqui.

     

    Afetividade: ainda bem, felizmente, infelizmente 

    Por exemplo:

    Ainda bem que passei de ano

     

    Aproximação: quase, lá por, bem, uns, cerca de, por volta de, etc.

    Por exemplo:

    Ela quase revelou o segredo.

     

    Designação: eis 

    Por exemplo:

    Eis nosso carro novo.

     

    Exclusãoapesar, somente, só, salvo, unicamente, exclusive, exceto, senão, sequer, apenas, etc.

    Por exemplo:

    Não me descontou sequer um real.

     

    Explicação: isto é, por exemplo, a saber, etc. 

    Por exemplo:

    Li vários livros, a saber, os clássicos.

     

    Inclusão: até, ainda, além disso, também, inclusive, etc. 

    Por exemplo:

    Eu também vou viajar.

     

    Limitação: só, somente, unicamente, apenas, etc.

    Por exemplo:

    Só ele veio à festa.

     

    Realce: é que, cá, lá, não, mas, é porque, etc. 

    Por exemplo:

    E você lá sabe essa questão?
    O que não diria essa senhora se soubesse que já fui famoso.

     

    Retificaçãoaliás, isto é, ou melhor, ou antes, etc.

    Por exemplo:

    Somos três, ou melhor, quatro.

     

    Situação: então, mas, se, agora, afinal, etc. 

    Mas quem foi que fez isso?

    FONTE - www.soportugues.com.br

  • a)           saber até que ponto    =        LOCUÇÃO ADJETIVA TEMPORAL

     

    b)         nos documentos anexados ao processo de que até um alto funcionário    =      INCLUSÃO

  • Resposta: Errado

    a) Não conseguimos saber até(=limite) que ponto essas evidências são suficientes para formular a acusação.

    b) Há evidências nos documentos anexados ao processo de que até(=inclusive) um alto funcionário do Ministério dos Transportes está envolvido na fraude.

    logo, sentidos diferentes.


ID
1244623
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase “Vai e acesse o site!”, há dois verbos no imperativo afirmativo, e ambos estão flexionados na mesma pessoa gramatical e, portanto, concordam com o mesmo sujeito gramatical.

Alternativas
Comentários
  • Falsa.


    Análise da frase: “Vai (Verbo IR, Imperativo, 2ª pessoa do singular) e acesse (Imperativo, 3ª pessoa do singular) o site!”


    Se ambos os verbos estivessem na mesma pessoa, a frase ficaria assim:

    - Imperativo, 2ª pessoa do singular: “Vai e acessa o site!”

    - Imperativo, 3ª pessoa do singular: “ e acesse o site!”

  • que eu acesse é presente do subjuntivo...hipotese possibilidade não tem relação com o imperativo...que quer dizer ordem, pedido ou suplica....gab F


ID
1244626
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Os temas dos verbos “estar” e “dar” na segunda pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo são, respectivamente, estive[ste] e de[ste], com vogal temática aberta [é]. Esses temas se repetem em todas as formas verbais dos mesmos verbos quando flexionados no pretérito mais-que-perfeito do indicativo, no pretérito imperfeito do subjuntivo e no futuro do subjuntivo.

Alternativas
Comentários

  • Alguém dá uma luz?!

  • A questão fala o seguinte:

    que o verbo Estar e Dar quando conjugados na segunda pessoa do singular(Tu)  do pretérito perfeito do indicativo tomam a seguinte 'forma': Estiveste e Deste. e que a vogal temática aberta [é] quando pronunciamos essas palavras (Estiveste, Deste) se mantem nas flexões, destes verbos, em segunda pessoa do singular do pretérito mais-que-perfeito do indicativo, do pretérito imperfeito do subjuntivo e do futuro do subjuntivo.

    O que de fato acontece:

    Estar: Estiveste (pretérito perfeito do indicativo); Estiveras (pretérito mais-que-perfeito do indicativo); Estivesses (pretérito imperfeito do subjuntivo); Estiveres (futuro do subjuntivo).

    Dar: Deste (pretérito perfeito do indicativo); Deras (pretérito mais-que-perfeito do indicativo); Desses (pretérito imperfeito do subjuntivo); Deres (futuro do subjuntivo).


    Espero ter ajudado! caso eu esteja equivocada, me avisem!!! :)

    Fonte que ajudou na conjugação dos verbos: http://www.conjuga-me.net/

    questão chata! mas como é para promotor, ta valendo!




  • Quem puder, compre o livro ou assistam às aulas do professor, Fernando Pestana, que explica com clareza conjugação verbal.

  • Verdadeira.


    A Leila explicou bem, vou tentar deixar mais claro:


    Primeiramente: estiveste = estive (tema) + ste (desinência).


    Estar:

    Estiveste - pretérito perfeito do indicativo

    Estiveras - pretérito mais-que-perfeito do indicativo

    Estivesses - pretérito imperfeito do subjuntivo

    Estiveres - futuro do subjuntivo


    Dar:

    Deste - pretérito perfeito do indicativo

    Deras - pretérito mais-que-perfeito do indicativo

    Desses - pretérito imperfeito do subjuntivo

    Deres - futuro do subjuntivo


  • Rafael, 

    A chave está no significado da expressão "tema". O que me deu o "click" foi o comentário do Betto F., que me fez compreender o que exatamente o enunciado pedia. TEMA = radical + vogal temática.

    Complementando:

    Tema

    É a junção do radical com a vogal temática. Se não existir a vogal temática, o tema e o radical serão o mesmo elemento; o mesmo acontecerá, quando o radical for terminado em vogal. Por exemplo, em se tratando de verbo, o tema sempre será a soma do radical com a vogal temática - estuda, come, parti; em se tratando de substantivos e adjetivos, nem sempre isso acontecerá. Vejamos alguns exemplos: No substantivo pasta, past é o radical, a, a vogal temática, e pasta o tema; já na palavra leal, o radical e o tema são o mesmo elemento - leal, pois não há vogal temática; e na palavra tatu também, mas agora, porque o radical é terminado pela vogal temática.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/portugues/estrutura-das-palavras.html

     

    Após entender isso, lê o comentário da Leila e tudo fica com clareza solar.

    Espero ter contribuído!


ID
1244629
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Leia as frases a seguir.

a) Então você não seria contra a censura e repressão de ideias que não gostasse?
b) Concluo, assim, que você não se opõe que eu me exponha a arte?

Nas frases “a” e “b”, a regência dos verbos “gostar”, “opor” e “expor” está em desacordo com a norma padrão escrita

Alternativas
Comentários
  • gostar é verbo transitivo indireto e exige a preposição "de". 

    correção da frase - de que não gostasse?

    opor e expor é verbo transitivo indireto e exige a preposição "a".

    correção da frase - que você não se opõe a que eu me exponha à arte.

  •  

    completando:

    a) Então você não seria contra a censura e a repressão de ideias de que [das quais] não gostasse?
    b) Concluo, assim, que você não se opõe a que eu me exponha à arte?
     


ID
1244632
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na frase, “Frente a frente a meus adversários políticos, peço licença para dirigir especial saudação à moça de blusa branca, sentada aqui à direita, a cuja família vou recorrer se a decisão a que cheguei estiver correta”, não há reparos a fazer quanto à regência verbal e nominal, ou quanto ao emprego do sinal de crase.

Alternativas
Comentários
  • Com relação
    ao sinal da CRASE. Porém "A CUJA" está errado.

  • Se "a cuja" está errada, então a frase necessita sim de reparos. A questão não estaria errada?

  • 3) Pronome Relativo CUJO (s), CUJA (s)

    "Cujo" e sua flexões equivalem a "de que", "do qual" (ou suas flexões "da qual", "dos quais", "das quais"), "de quem". Estabelecem normalmente relação de posse entre o antecedente e o termo que especificam, atuando na maior parte das vezes como adjunto adnominal e em algumas construções como complemento nominal. Veja:

    a) Adjunto Adnominal:

    Não consigo conviver com pessoas cujas aspirações sejam essencialmente materiais. (Não consigo conviver com pessoas / As aspirações dessas pessoas são essencialmente materiais).

     

    b) Complemento Nominal:

    O livro, cuja leitura agradou muito aos alunos, trata dos tristes anos da ditadura. (cuja leitura = a leitura do livro)

     

    Atenção:

    Não utilize artigo definido depois do pronome cujo. São erradas construções como:

    "A mulher cuja a casa foi invadida..." ou "O garoto, cujo o tio é professor..."

    Forma correta:  "cuja casa" ou "cujo tio".

    Fonte:

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint38.php

     

    Então "a cuja" não está incorreto, embora "cuja a" estivesse.

  • "VOU RECORRE SE A DECISÃO" 

    Não teria acento indicativo de crase?

  • Gente, "a cuja" não está errado, pois o "a" na frente de cuja é preposição requerida pelo verbo recorrer. Cujo e cuja não aceitam artigos nem antes nem depois.

  • "frente a frete" --> sem crase entre substantivos repetidos
    "a meus adversários" --> sem crase antes do pronome possessivo "meus"
    "dirigir à moça" --> dirigir a alguém
    "à direita" --> locução
    "a cuja...recorrer" --> recorrer a algo
    "a que cheguei" --> chegar a algum lugar

  • Marquei ERRADA , pelo A cuja


ID
1244635
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nas frases abaixo, considerando os verbos, as pessoas gramaticais e os tempos indicados entre parênteses, as lacunas serão corretamente preenchidas pelas formas verbais:

a) propõe
b) interveio
c) retiverem
d) revir

a) Visto que assim pensas, ______________ então uma nova resolução normativa. (propor, 2ª. pessoa do singular do imperativo afirmativo).

b) Os manifestantes não conseguiram invadir o saguão da Assembleia legislativa porque o batalhão de choque ___________________ a tempo. (intervir, 3ª. pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo).

c) Se os seguranças do aeroporto _________________ meus documentos, ficarei muito chateado (reter, 3ª. pessoa do plural do futuro do subjuntivo).

d) Quando você ________ o texto, preste atenção no ritmo da frase e na regência dos verbos (rever, 3ª. pessoa do singular do futuro do subjuntivo)

Alternativas
Comentários
  • a) Visto que assim pensas (perceba que o verbo "pensar" está na 2ª pessoa do sing. do presente do indicativo) propõe então uma (...) (certo, tu propõe = 2ª pessoa do sing. do imperativo).

    b) (...) porque o batalhão de choque interveio a tempo. (certo, ele - o batalhão- interveio = 3ª pessoa do pretérito do indicativo).

    c) Se os seguranças do aeroporto retiverem o meu passaporte. (certo, percebam o "se", dá ideia de possibilidade, de algo poder acontecer. 3ª pessoa do plural do futuro do subjuntivo).

    d) Quando você revir o texto (certo, "quando" também dá a ideia de possibilidade, uma ação hipotética. 3ª pessoa do sing. do futuro do subjuntivo). 


    Item certo.


ID
1244638
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito ao Inquérito Civil, nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), possuem legitimidade para instaura-lo, visando investigar a ocorrência de dano ao meio-ambiente, ao consumidor ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano e que incluam, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao direito ofendido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; .

    V - a associação que, concomitantemente: .

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) anonos termos da lei civil; .

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  LEI Nº 13.004, DE 24 JUNHO DE 2014.


  • Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Pegadinha o inquérito civil é monopólio do MP, somente este pode intentar. Já ação civil pública o rol é aquele previsto no artigo 5º da Lei 7347/85.

  • Atenção. Mesmo que a questão falasse de Ação Civil Pública em vez de Inquérito, ela ainda assim estaria errada, pois não é qualquer direito que justificará a atuação de uma associação, mas a a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A ação civil pública cabe aos diversos interessados na lei correlata(mp, defensoria, órgaos, fundações etc) mas o INQUÉRITO CIVIL é exclusividade do Ministério público.]


    Gabarito: ERRADO

  • O inquérito civil é exclusivo do MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • #PLUS: Quais as características do inquérito civil?

    a. Competência Exclusiva do Ministério Público;

    b. Dispensável e Não Obrigatório: Porque caso não haja inquérito civil, nada impede que os demais legitimados proponham a ACP;

    c. Procedimento Administrativo Inquisitivo e Público;

    d. Pedidos de quebra de sigilo e interceptação dependem de autorização judicial;

    e. Valor Probatório Relativo: Já que produzidas sem contraditório e ampla defesa;

    f. Não impugnável através de HC.


ID
1244641
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Ministério Público, ao atuar judicialmente na defesa de direitos e interesses difusos ou coletivos, o faz como substituto processual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: LFG

  • Esta é a posição clássica, capitaneada por Hugo Nigro Mazilli, mas a doutrina moderna e majoritária (Nelson Nery Júnior), entende que, se for individual homogêneo a legitimação é extraordinária, já no caso dos direitos difusos e coletivos em sentido estrito, a legitimidade ativa, inspirada no direito alemão, será autônoma para a condução do processo

  • Questão polêmica e passível de anulação. Há várias posições sobre o tema.

  • Sacanagem isso em prova objetiva. E ainda dar como gabarito a posição minoritaria, ainda que seja defendida pelo brilhante Hugo Nigro Mazzilli. 

  • Eu errei, mas realmente a posição MAJORITÁRIA é que o MP, em ACP, atua em legitimação extraordinária, pois atua em nome próprio na defesa de interesse alheio (RE 208.790 e REsp 208.068). É a posição majoritária também de Hugo Mazzilli, Fredie Didier, Barbosa Moreira e Hermes Zaneti.


    Nelson Nery (MINORITARIAMENTE, apesar de muitos autores entenderem o mesmo) defende a legitimação autônoma para a condução do processo, já que em processo coletivo não teria como se defender a divisão entre "ordinário" e "extraordinário". Para o autor, os direitos coletivos não têm titular certo, cabendo a sua defesa por quem a lei determinar. Somente no caso de DIH é que haveria substituição processual (a lei legitimaria o MP, p. ex., a defender, em seu próprio nome, pessoas determinadas). 

    De qualquer forma, a posição de N. Nery é MINORITÁRIA de um modo geral.
  • Verdadeira.


    Existem alguns entendimentos, mas a banca adotou a teoria mais tradicional que considera que o MP possui legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual da coletividade (que é a titular do direito material). Reflexo dessa posição é que na mesma prova havia a seguinte questão (Q414890): Embora os colegitimados à propositura da ação civil pública não sejam os titulares dos direitos e interesses que defendem em juízo (pois são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos), admite-se a possibilidade de celebração de acordos. (Verdadeira)

  • PROVA OBJETIVA CONSIDERANDO POSIÇÃO MINORITÁRIA??? ASSIM FICA IMPOSSÍVEL !!!

  • Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo a tutela de direito alheio (art. 6º, CPC/73). Substituto processual é, portanto, aquele que em juízo pleiteia, em nome próprio, a tutela de direito alheio; e substituído é o titular do direito cuja tutela é pleiteada por outrem. É exatamente o que ocorre nas hipóteses de legitimação extraordinária do Ministério Público.

    Afirmativa correta.
  • No Damásio foi passado que a corrente majoritária entende que a legitimidade é extraordinária. A minoria entende ser ordinária ou anômala.

  • posso estar enganada, mas acredito que legitimação extraordinária é gênero, do qual substituição processual é espécie. Se não me engano, no livro do Masson, na página 60 ele diz que a doutrina em geral emprega a legitimidade extraordinária e a substituição processual como sinônimas. Não tenho o livro aqui comigo, mas no meu resumo consta: De modo geral, na jurisprudencia, entende-se que, sejam os direitos difusos, coletivos ou individuais homogeneos, a legitimacao para sua defesa na ACP é extraordinária, havendo substituição processual. 

  • Legitimação extraordinária é substituição processual. 


ID
1244644
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A coisa julgada, em ações civis públicas que tenham como objeto a defesa de direitos difusos, possui eficácia erga omnes, salvo em caso de improcedência por insuficiência de provas

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

  • Trata-se de coisa julgada secundum eventum probationis. No tocante aos direitos coletivos e difusos, a sentença que tenha como fundamento a ausência ou a insuficiência de provas não se impedirá a propositura de nova demanda com os mesmos elementos da ação, de modo a possibilitar uma nova decisão. 

  • CERTO

  • Coisa julgada Secundum eventun probationis, é dizer, não existirá coisa julgada quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas o que dará ensejo à possibilidade de qualquer legitimado à nova propositura de outra ação com idêntico fundamento, valendo-se, é claro, de prova(s) nova(s).


  • Art. 103 do CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisajulgada:

     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas,hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idênticofundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art.81; > Interesses ou direitos difusos

     II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedênciapor insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipóteseprevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; interesses ou direitos coletivos

     III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas asvítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. > interesses ou direitos individuais homogêneos


  • I - interesses ou direitos difusos:  erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    II - interesses ou direitos coletivos:ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe. 

    II - interesses ou direitos individuais homogêneos: erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

  • Mas a questão só queria que analisássemos a correção gramatical, colega. Quando a Cespe quer que avaliemos a sintaxe, ou seja, o sentido, ela diz expressamente. Espero ter ajudado.


ID
1244647
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A ação civil pública tendente a impedir a implantação de determinada atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental e sem a prévia implantação dos controles e sistemas necessários a evitar a poluição cuidará de direito coletivo em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Direito ambiental é direito difuso, e não direito coletivo.

  • .... Ou coletivo em sentido amplo.

  • Direitos difusos (inciso I, parág. único, art. 81, CDC) e Direitos coletivos (inciso II, parág. único, art. 81 CDC) -> Direitos coletivos em sentido estrito.

    Os 3 incisos (incluindo os direitos individuais homogêneos, que também são coletivos conforme parágrafo único) são os direitos coletivos em sentido amplo.

    Como o enunciado da questão trata de Direito Ambiental que é um Direito transindividual de natureza indivisível (inciso I) este é um direito difuso e portanto, coletivo em sentido estrito.

    Fonte: prestei atenção na aula do professor Adalberto Pasqualotto na faculdade! (PUCRS) ;)


  • CUIDADO...houve erro na conclusão (ou do próprio conceito majoritário) do colega "Carlise" ...direito ambiental é direito difuso (ok) ...contudo é considerado direito coletivo em sentido AMPLO...por isso está incorreta a assertiva.

  • Nesse caso trata de direito DIFUSO.

  • Sobre os direitos coletivos: 

    Interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Exemplos: dano ambiental; defesa do erário; proteção contra propaganda abusiva. 

    Interesses ou direitos coletivos (em sentido estrito): os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Exemplos: danos a moradores de um mesmo condomínio; aumento abusivo de mensalidades escolares relativamente aos alunos já matriculados. 

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: os decorrentes de origem comum. Exemplos: prejuízos causados a um número elevado de pessoas em razão de fraude financeira; pessoas determinadas contaminadas com o vírus da AIDS, em razão de transfusão de sangue em determinado hospital público. 

    Gab.: E.

  • DIFUSO: SENTIDO AMPLO.

    COLETIVO: SENTIDO ESTRITO.


ID
1244650
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Ocorrendo poluição por lançamento de efluentes em um curso d’água, que impeça, por determinado período, que diversos agricultores irriguem suas culturas de arroz, não será cabível a propositura de ação coletiva buscando a reparação dos danos, por tratar-se de direito individual.

Alternativas
Comentários
  • Errado, será cabível sim, pois trata-se de direitos coletivos em sentido estrito. Segue esqueminha para diferenciar direito coletivo em sentido estrito de direito individual homogêneo.


    Direito coletivo em sentido estrito: Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual, PORÉM, é POSSÍVEL determinar a quantidade de prejudicados, em uma relação jurídica que eles tinham ANTES do dano ocorrer, ex: sindicatos de trabalhadores, suspensão da merenda em determinada escola estadual... 

    Direito individual homogêneo: Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual, PORÉM, é POSSÍVEL determinar a quantidade de prejudicados, em uma relação jurídica que eles tinham APÓS o dano ocorrer, ex: acidente rodoviário, suspensão da coleta de lixo no município de tal...


  • GABARITO (ERRADO)

    Errado, por que cabe sim, ação coletiva, seja por direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, no caso da questão é direito individual homogêneo, falou em indenização ou reparação de dano é direito individual homogêneo, tem-e em mente o pedido, e não o direito em si.

  • É cabível a propositura de AÇÃO COLETIVA.

  • Concordo com o Lucas. A questão trata ação coletiva em sentido latu sensu, assim como o direito "individual". O direito em questão é individual homogêneo, até porque, contrariando o que o colega Eduardo falou, não há relação jurídica base entre a coletividade afetada (art. 82, II do CDC).

  • O colega Eduardo se equivocou ao dizer se tratar de direito coletivo stricto sensu. Não uma relação jurídica base entre os agricultores, nem entre eles com a parte contrária. Trata-se, em verdade, de direitos individuais homogêneos, subjetivamente determinados, objetivamente divisíveis, podendo a reparação do dano ser aferível na medida da respectiva ofensa contra cada um.


ID
1244653
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Sentença de procedência em ação civil pública gera, automaticamente, o efeito de tornar certa a obrigação do réu de indenizar os danos individuais decorrentes do ilícito objeto da demanda, permitindo às vítimas e seus sucessores a imediata liquidação e execução, independentemente de nova sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CDC:

    “Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.”

    “Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.”

  • Errei a questão, pois fiquei com dúvida quanto ao "automaticamente" e "imediata liquidação"...

  • Para mim, está ERRADO.


    No caso de procedência da ação coletiva, haverá a condenação do réu pelos danos causados genericamente, sem estipular o quantum a cada prejudicado (até mesmo diante da impossibilidade, de um modo geral). Vê-se, então, que essa sentença genérica não tem mais do que a mera declaração de uma "potencialidade lesiva", ou seja, de que certos fatos aconteceram e que são capazes de gerar o dano afirmado - mas não individualiza a lesão individual ou os seus valores.


    Para tanto, é necessário fazer a liquidação pelos lesados, para mensurar o direito de cada um. Como entende o STJ, a ação individual destinada à satisfação de sentença coletiva tem alta carga de cognição, onde se promove a individualização do direito, a liquidação e define-se a titularidade do dano sofrido (AgRg no REsp 489.348). 


    Assim, dizer que a procedência da ACP gera, automaticamente, o efeito de tornar certa a obrigação do réu de indenizar os danos individuais decorrentes do ilícito objeto da demanda, permitindo às vítimas e seus sucessores a imediata liquidação e execução, independentemente de nova sentença condenatória é ERRADO!!


    Não haverá esse "efeito automático de indenizar"! Ex: dano ambiental pois uma fábrica não instalou filtros. Há dano coletivo? SIM. Haverá condenação? SIM. Haverá o efeito automático de a empresa me indenizar? NÃO! Eu terei que provar o mínimo de uma relação de causalidade entre o dano gerado coletivamente e o meu pretenso dano! Imagine se a cada vazamento de óleo da Petrobras ela tivesse que, automaticamente, tornar certa a obrigação de indenizar os danos individuais desse ilícito... Ela teria que indenizar 200 milhões de brasileiros no mínimo. 

  • CERTO.
    A questão diz que, a sentença declarada procedente em ação civil pública, gera automaticamente OS EFEITOS  de tornar certa a obrigação do réu de indenizar os danos individuais. Ora, isso é inerente a sentença, agora ,concordo com o colega Klaus, que tal procedência é genérica, ficando os destinatários e a extensão da reparação para serem apurados na liquidação da sentença. Mas isso não quer dizer que a obrigação de indenizar não seja certa.

  • Obrigado pela MP, Laryssa! Realmente, o "efeito" é automático - o que n~]ao significa "indenização automática". Obrigado!!

  • Não precisa de OUTRA ação para fins de condenação, basta a liquidação.

  • CORRETO

     

    Informativo 753 STF (Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público)

    Destacou que a sentença de mérito faria coisa julgada com eficácia “erga omnes”, salvo se improcedente o pedido por insuficiência de prova. Em caso de procedência, a sentença produziria, também, o efeito secundário de tornar certa a obrigação do réu de indenizar os danos individuais decorrentes do ilícito civil objeto da demanda. RE 631111/GO, rel. Min. Teori Zavascki, 6 e 7.8.2014 (RE-631111)

     

    A propósito, importante verificar que a partir do RE-631111 o enunciado 470 da Súmula do STJ está SUPERADO.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

     

  • Transporte in utilibus da coisa julgada:

    Art. 103, CDC:

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • Entendi da mesma forma que o Klaus. Porque ainda que haja procedência, haverá necessidade de liquidar o feito.

    Logo, os efeitos não são automáticos. Não sei como a banca optou por considerar correta.

  • Trata-se do chamado transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. Nas acoes coletivas que tutelam direitos individuais homogêneos, a sentença coletiva é GENÉRICA, fixando apenas quem é o autor do dano (quis debeat), bem como a sua responsabilidade em repará-lo (an debeatur). Às vítimas cabe a execução e a liquidação (imprópria), pois devem comprovar serem vítima do evento (cui debeatur), bem como o quantum debeatur que lhe é devido.


ID
1244656
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito ao aspecto subjetivo, os direitos difusos são transindividuais, com indeterminação absoluta dos titulares, enquanto os direitos coletivos são transindividuais, com indeterminação relativa dos titulares.

Alternativas
Comentários
  • certo

    CDC, Art. 81. Parágrafo único:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas (...);

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


      

  • Pra lembrar ... 

    ·  DIFUSOS: "são caracterizados pela alta capacidade de dispersão. Sua titularidade não admite fruição de forma divisível".

    ·  COLETIVOS"assenta-se, também, na indivisibilidade do objeto. (...) Contudo, o que se percebe nos direitos coletivos é sua potencialidade de determinação dos sujeitos, através de um liame jurídico predisposto que unem os sujeitos titulares do direito".

    ·  INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: "se caracterizam pela plena divisibilidade de seu objeto e clareza na determinação dos sujeitos. São verdadeiramente direitos individuais tomados circunstancialmente pela forma coletiva, que, decorrentes duma conflituosidade em massa, tornou-se imperativo tratá-los como direitos transindividuais."

    Resumindo!

    INTERESSES       /    GRUPO            /     DIVISIBILIDADE /     ORIGEM

    Difusos                  /   Indeterminável  /    indivisível            /     situação de fato 

    Coletivos                /  Determinável     /     indivisível            /    relação jurídica individuais 

    Homogêneos          /  Determinável       /    divisível                /     origem comum . 


    Esses esquemas foram feitos por outros colegas aqui do site mesmo. 


    Abraço. 

  • A indeterminabilidade relativa dos direito coletivos em sentido estrito se dá justamente em razão da prévia relação jurídica base do grupo, categoria ou classe de pessoas entre si (ex.: Advogados da OAB) ou com a parte contrária (ex.: beneficiários de um plano de saúde).


ID
1244659
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito ao aspecto objetivo, tanto os direitos difusos quanto os coletivos são indivisíveis, não podendo ser satisfeitos nem lesados senão em forma que afete a todos os possíveis titulares.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Vejam essa tabela bem elucidativa do Zavascki: http://videos.verbojuridico2.com/AssessorMP/Assessor_MP_Direito_Consumidor_Alexandre_Lipp_Aula1_22-02-11_Parte15_finalizado_ead.pdf

  • Maranduba, nao  consegui visualizar a tabela :(

  • OBJETO INDIVISÍVEL: O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos indistintamente. Por isso, ele não pode ser cindido.

    Faça-se uma ressalva esclarecedora: o fato do mesmo objeto gerar dois tipos de direito, não muda a natureza de indivisibilidade do objeto nos direitos difusos. Isto é, se um anúncio enganoso atingir um consumidor em particular, esse direito individual identificado não altera em nada a natureza indivisível do fato objetivo do anúncio.

    É que na ação judicial de proteção aos direitos difusos, o caráter da indivisibilidade do objeto faz a ligação com a titularidade difusa, sem alterar o quadro da proteção particular.


    “A natureza indivisível refere-se ao objeto destes direitos, pertencentes a todos os titulares e ao mesmo tempo a nenhum especificamente, do que decorre que tanto a lesão como a satisfação de um interessado implica obrigatoriamente na lesão ou satisfação de todos” (Sandra Lengruber da Silva, 2004, p. 42


    Fontes:

    -http://jus.com.br/artigos/21421/direitos-transindividuais-uma-analise-dos-conceitos-utilizados-pelo-codigo-de-defesa-do-consumidor

    -http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e (Rizzatto Nunes)

  • DIFUSOS:  - objeto INDIVISÍVEL. - titulares agregados por circunstância de FATO; - indeterminabilidade ABSOLUTA dos titulares.

    COLETIVOS (stricto sensu): - objeto INDIVISÍVEL. - titulares agregados por RELAÇÃO JURÍDICA entre si ou com a parte contrária.
    - indeterminabilidade RELATIVA dos titulares. INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: - objeto DIVISÍVEL. - titulares agregados por  SITUAÇÃO EM COMUM: de fato ou de direito.
    - titulares determináveis (indeterminabilidade RELATIVA dos titulares). - Recomendabilidade do tratamento CONJUNTO (doutrina e jurisprudência).
  • Segundo Teori Albino Zavascki, DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    1) Sob o aspecto subjetivo são:

    Transindividuais, com indeterminação absoluta dos titulares (= não têm titular individual e a ligação entre os vários titulares difusos decorre de mera circunstancia de fato. Exemplo: morar na mesma favela).

    Transindividuais, com determinação relativa dos titulares (= não têm titular individual e a ligação entre os vários titulares coletivos decorre de uma relação jurídica-base. Exemplo: Estatuto da OAB).

    Individuais (= há perfeita identificação do sujeito, assim da relação dele com o objeto do seu direito). A ligação que existe com outros sujeitos decorre da circunstancia de serem titulares (individuais) de direitos com "origem comum".

    2) Sob o aspecto objetivo são:

    Indivisíveis (= não podem ser satisfeitos nem lesados senão em forma que afete a todos os possíveis titulares).

    Indivisíveis (= não podem ser satisfeitos nem lesados senão em forma que afete a todos os possíveis titulares).

    Divisíveis (= podem ser satisfeitos ou lesados em forma diferenciada e individualizada, satisfazendo ou lesando um ou alguns titulares sem afetar os demais).

  • A indivisibilidade do objeto significa que todos os titulares fazem jus ao todo, não sendo possível se perquirir qual é a fração de cada um.


ID
1244662
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Caso o mandado de segurança coletivo tenha sido denegado por ausência de prova pré- constituída do direito líquido e certo, poderá o mesmo ser renovado, desde que dentro do prazo decadencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 12.016/09:
    Art. 6º, § 6º: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

    No mandado de segurança denegado por ausência de prova pré-constituída não há apreciação do mérito, logo, o pedido poderá ser renovado no prazo, que é de 120 dias:

    "Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

  • Após o prazo decadencial de 120 dias, embora já não possa impetrar MS, poderá valer-se de OUTRAS espécies de ações. 


ID
1244665
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado exclusivamente por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 12.016/09:
    "Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

  • Questão foi anulada após a interposição de recurso, como consta nós comunicados do concurso XXXIX 

  • ASSAGRA e boa parte da doutrina entendem que o Ministério Público goza de legitimidade para impetrar MS Coletivo. Seria forma de dar máxima efetividade à função ministerial expressa na CF.

  • constituida e em funcionamento !!

  • Legitimados ATIVOS ao MS coletivo:

    A) partido político com representação no CN;

    B) organizações sindicais, entidades de classes ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

  • O problema que vejo nessa afirmativa é a expressão "exclusivamente", por não estar acompanhada "expressamente" no texto positivo constitucional ou infraconstitucional, em que pese ser sim, por óbvio, a dicção do texto Maior, porquanto refere-se a um rol taxativo de sujeitos legitimados, e não uma mera sugestão exemplificativa desses. 

    Então, em que pese à primeira vista, parecer infirmativa do texto expresso de lei, na verdade ela o afirma pelo motivo exposto supra. 

    Nesse aspecto merece, ao meu sentir, ser válida a afirmação, mesmo por que, não citou algo como: "segundo consta do texto expresso de lei...". 

    Esse é o comentário. 

  • A questão foi ANULADA (era de nº 55, verpertina).

     

    https://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/11_Comunicado.pdf

  • Faltou o MP, que não está na CF explicitamente mas detém legitimidade.

  • Questao ERRADA,por esta faltando o final do Artigo 5o,LXX,B,associaçao legalmente constituida e em funcionamento ha pelo menos 1 ano em defesa de direitos....


ID
1244668
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A existência de ação civil pública referente a direito coletivo, pendente de julgamento, não induz litispendência para as ações individuais, porém os efeitos da coisa julgada “ultra partes” somente beneficiarão os autores das ações individuais se for requerida sua suspensão no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • Apenas para exaurir o tema. Em se tratando de Mandado de Segurança coletivo, haverá uma pequena diferença. Vejamos:

    Art. 22 § 1o  da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Esta particularidade do MS coletivo, fugindo ao microssistema da tutela coletiva, é criticada pela doutrina: " tal opção é inconstitucional, pois limita a vida do mandado de segurança individual indevidamente. Uma vez que o titular tenha desistido não poderá repropor a demanda, pois será fatalmente atingido pelo prazo decadencial de 120 dias" (Hermes Zaneti Jr. - Ações Constitucionais - Editora Juspodivm - 5 Edição - pg. 203)


  • Trata-se do chamado "right to opt in", de origem norte americana (class actions for demages)

  • Atenção para as leis do MS e MI, que - diferentemente da ACP - exigem a DESISTÊNCIA do processo individual.


ID
1244671
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A ação popular presta-se somente à defesa do patrimônio público, ficando a defesa dos demais interesses difusos e coletivos restrita às ações civis públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CRFB/88

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular

    É uma ação que tem por finalidade atacar ato lesivo ao patrimônio público da União, Estados, DF e Municipios e suas entidades bem como qualquer ente por elas subvencionado. Os direitos que visa defender são os DIFUSOS, relacionados a:

    - patrimônio público;

    - histórico;

    - econômico;

    - artístico;

    - estético;

    - turístico;

    - meio ambiente;

    - moralidade administrativa.

    Obs: > O Mandado de Segurança Coletivo só cabe para defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos.

             > A Ação Civil Pública serve para defesa de todos (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos)!


    Requisitos da Ação Popular

    A) ILEGALIDADE - é aquele que contraria a lei ou as normas que regulamentam a sua produção, ou ofende princípios da Administração Pública.

    B) LESIVIDADE - é aquele que gera um desfalque patrimonial ou ofende bens de valor artístico, estético, histórico, etc.

    Obs: O STJ entende que a imoralidade é fundamento único para a ação popular, ainda que o ato seja legal e não-lesivo!



  • ERRADO


    Lembrar do mnemônico anular atos lesivos à 2P e 2M: 2P(patrimonio público / patrimônio histórico e cultural) e 2M(moralidade e meio ambiente).

  • CF/88: art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Lei 4.717/65: art. 1º § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

  • Após a CF/88: patrimônio público; moralidade administrativa e meio ambiente.

  • Ação Popular tutela: P², MA² e PHC.

    - Patrimônio Público

    MA² - Moralidade Administrativa e Meio Ambiente

    PHC - Patrimônio Histórico e Cultural


ID
1244674
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Para instruir o inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, desde que não inferior a 10 dias úteis, caracterizando crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    A resposta está numa combinação de artigos da Lei 7.347/85:

    - Art. 8º, § 1º: "O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis."

    - "Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público."

    Observação:

    Não confunda com o crime de desobediência do art. 330 do Código Penal ("Desobedecer a ordem legal de funcionário público"), que é norma geral. O crime tipificado na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85) é crime previsto em lei especial e lei especial derroga lei geral. Veja-se julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    "RESP - PENAL - PROCESSUAL PENAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SIGILO - DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS - O Ministério Público pode "requisitar , de qualquer organismo público, certidões, informações, exames ou perícias" (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 8, § 1) para instruir ação civil pública. O destinatário poderá negar certidão, ou informação, "nos casos em que a lei impuser sigilo" (art. 8º, §2º). É o caso do sigilo bancário. Em sendo assim, a denúncia não pode prosperar. Não descreve fato típico. Ao contrário, excludente de ilicitude. O crime descrito no art. 10 (Lei nº 7.347/85) é norma especial em relação ao crime de desobediência (CP, art. 330). Norma specialis derogat generalem."
    (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 66.854-9/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. Data de julgamento: 17/09/1996).

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 7.347/85, art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público


ID
1244677
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Embora os colegitimados à propositura da ação civil pública não sejam os titulares dos direitos e interesses que defendem em juízo (pois são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos), admite-se a possibilidade de celebração de acordos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Os acordos mencionados na questão são conhecidos como "Termo de Ajustamento de Conduta" (TAC) ou, por vezes, "Compromisso de Ajustamento de Conduta".

    Lei 7347/85:
    Art, 5º, § 6°: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

    Um exemplo, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. SÚMULA 374/STJ, POR ANALOGIA. MULTA PROVENIENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
    1. Na espécie dos autos, estabeleceu-se no Termo de Ajustamento de Conduta que as Coligações, ora Recorridas, não utilizariam de fogos de artifício de qualquer espécie na propaganda política na eleição ocorrida no ano de 2008. E, na hipótese de descumprimento do que foi acordado, seria aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Sob a alegação de que teria havido o descumprimento do referido acordo, o Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotoria da Justiça Eleitoral, requer a execução da multa.
    (...)

    (STJ, CC 123.828/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 18/09/2012)

    ____________________________________________
    Fazendo um paralelo com o Direito Processual Penal:

    No Direito Processual Penal, é proibido qualquer acordo entre o réu ou investigado e o Ministério Público (MP), pois havendo um ilícito penal, o MP tem a obrigação de processar (princípio da obrigatoriedade da ação penal). Porém, existe uma exceção no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95).

    É o acordo entre o autor do ilícito penal e o Ministério Público, mais conhecido como "TRANSAÇÃO PENAL". Ou seja, o MP oferece um acordo (proposta) para que o acusado da prática de um ilícito penal cumpra, se quiser (assim como no TAC da esfera Civil), uma pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade, limitação do final de semana, etc).

  • Acredito que a questão deveria ser anulada pois está incorreta. Nem todos os colegitimados podem realizar o TAC, mas apenas os ÓRGÃOS PÚBLICOS legitimados.


  • Perfeita análise do colega abaixo. Segundo o professor Hugo Nigro Mazzilli, há alguns órgãos legitimados que podem propor ACP, mas que, todavia, não podem celebrar TAC, tais como os sindicatos, associações civis e fundações privadas.

  • TAC Judicial: TODOS os colegitimados poderão formular o TAC.

    TAC Extrajudicial: APENAS os órgãos públicos legitimados poderão formular o TAC (inclusive a Defensoria Publica).


    Fonte: Direitos Difusos e Coletivos - ed. Juspodivm

  • Questão contoversa tanto com relação a posição do legitimado (para maioria substituto processual, para minoria é hipótese de legitimação processual) como com relação a legitimidade para firmar TAC (a LACP restringe, a doutrina amplia)

  • Não há restrição de realização de acordo JUDICIAL. Todos os legitimados podem realiza-lo. 


ID
1244680
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É princípio do processo coletivo a instrumentalidade das formas, segundo o qual as formas do processo não devem ser excessivas, de modo a sufocar os escopos jurídicos, sociais e políticos da jurisdição. A técnica processual deve ser vista sempre a serviço dos escopos da jurisdição e ser flexibilizada de modo a servir à solução do litígio.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Sobre o princípio das instrumentalidade das formas (Bedaque e Dinamarco):

    "... de acordo com os quais, não se deve esquecer da instrumentalidade das formas que ditam os atos do processo. Isso porque o processo, embora seja regido por leis (até mesmo para o atendimento de garantias fundamentais), não perde o seu caráter instrumental, vale dizer, o processo é instrumento através do qual se efetivam os direitos materiais. Por isso, um rigor excessivo ou um enrijecimento das exigências formais não faz alcançar de maneira melhor o bem da vida, objeto de um processo. A esse entendimento se denomina princípio da instrumentalidade das formas , pelo qual não há nulidade sem prejuízo, ou seja, o ato não será desfeito se o defeito não causar prejuízo."

     

     O princípio foi adotado pelo Código de Processo Civil, expressamente com a redação do artigo 244, in verbis

       Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

     

    Assim, a existência do ato processual não é um fim em  si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo  às partes, não se declara sua nulidade.

     

  • Só não entendi porque restringiu-se ao princípio do processo coletivo. Alguém explica? 

  • Tudo isso consoante ao processo civil de resultados, instrumental, sem ter um fim em si mesmo. O processo é apenas um meio para o Estado-juiz decidir a respeito do direito material.

  • Galera, direto ao ponto:

    Ao se conceituar o Processo Civil, devemos fazê-lo sob o enfoque de sua relação com o direito material.


    Antigamente, pensava-se que o processo era apenas algo secundário, um mero instrumento... o Direito Material seria superior... isto está ultrapassado! 


    Continua instrumental... mas com o seguinte conceito:

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO: Significa que o processo deve ser um instrumento de efetivação/realização do direito material. O processo tem que ser construído e aplicado visando a realização do direito material. Perceba: esta visão não minimiza a importância do processo, nem o coloca numa relação subordinada frente ao direito material. Cada um deles (direito material e processual) exerce sua função (trata-se de uma verdadeira relação de simbiose).


    Como diria Fredie DidierJr.: o processo não é oco!!!

    “O processo serve ao direito material ao tempo em que é servido por ele” Carnelutti.

    Avante!!!!!

  • Cumpre frisar que no processo coletivo é aplicado o princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito, admitindo-se interpretação ampliativa do pedido e da causa de pedir.

    Nesse contexto, o interessado poderá modificar a causa de pedir ou o pedido a qualquer momento antes da sentença, desde que não gere prejuízo à parte contrária (contraditório).

    Assim, em se tratando de processo coletivo precisamos ir além do princípio da instrumentalidade das formas.

  • Questão muito subjetiva, tem autores que rejeitam a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, alegam que por trás de toda forma existe uma garantia constitucional a ser protegida. Nesse sentido a flexibilização do rigor da lei não deve se voltar apenas à solução do litígio, mas sim para garantia dos direitos processuais das partes, incluindo a efetividade da jurisdição, o julgamento no prazo razoável, mas sem olvidar dos outros princípios, como contraditório e ampla defesa.

    Melhor seria se fosse uma dissertativa...

  • Princípio da Economia Processual: obtenção processual do melhor resultado com menor esforço.

  • "Por escopos da jurisdição deve-se entender os principais objetivos perseguidos com o exercício da função jurisdicional. Numa visão moderna de jurisdição, amparada no princípio da instrumentalidade das formas, é possível verificar a existência de ao menos três, e no máximo quatro,escopos da jurisdição: jurídico, social, educacional e político: 

    Escopo jurídico: consiste na aplicação concreta da vontade do direito. 

    Escopo social: consiste em resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social, resolve a lide sociológica. 

    Escopo educacional: diz respeito à função da jurisdição de ensinar aos jurisdicionados- e não somente às partes envolvidas no processo- seus direitos e deveres. 

    Escopo político: i- se presta a fortalecer o Estado; ii- é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais; iii- Incentiva a participação democrática por meio do processo. 

    Daniel Amorim-Manual Direito Processual Civil- volume único.

  • Também não entendi a restrição ao processo coletivo. Alguém pode explicar?

  • O princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, do CPC/73, indica que “os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. Conforme se extrai do dispositivo, o princípio indica, em síntese muito apertada, que o ato processual não deve ser considerado, pura e simplesmente, em si mesmo, mas deve-se aferir se, a partir dele, foi possível alcançar a finalidade da norma. A afirmativa da questão traz uma explanação bem precisa a seu respeito.

    Afirmativa correta.

  • Princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito do processo coletivo

       O apego exagerado a questões formais (condições da ação, pressupostos processuais, nulidades, preclusões etc.) tem sido fator de ineficácia do processo individual. Contra ele, advoga-se cada vez com mais contundência o princípio da instrumentalidade das formas.

       No processo coletivo comum esse princípio deve ser potencializado, pois nele se apresentam os grandes conflitos sociais. Logo, no âmbito processual coletivo é ainda mais necessário o abandono do formalismo excessivo – que descura dos valores que o processo deve buscar realizar.

       Na sociedade de nosso tempo, é por meio de um processo coletivo comum eficaz que o Judiciário soluciona as grandes causas, cumprindo sua função de pacificação social, e, desse modo, legitima sua existência. Para a consecução de tal escopo – pacificação advinda da resolução dos grandes conflitos sociais –, mais que uma simples intensificação do princípio da instrumentalidade das formas, Gregório Assagra de Almeida visualiza a existência de um verdadeiro novo princípio, por ele denominado princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito do processo coletivo.6

       No propósito de mitigar a rigidez formalista, o Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos,7 em seu art. 2.º, arrola expressamente entre os “princípios da tutela jurisdicional coletiva” a instrumentalidade das formas (alínea “h”) e a flexibilização da técnica processual (alínea “j”), e, em seu art. 5.º, determina a interpretação extensiva do pedido e da causa de pedir, admitindo que a parte interessada, até a prolação da sentença, promova sua alteração, desde que não haja prejuízo injustificado à parte contrária e lhe seja garantido o contraditório.

     

    Fonte: Cleber Masson, Interesses difusos esquematizado, 2015.

  • Pessoal, não entendi como restrição. A questão enuncia: "é princípio do processo coletivo a instrumentalidade das formas, segundo o qual as formas do processo não devem ser excessivas, de modo a sufocar os escopos jurídicos, sociais e políticos da jurisdição. A técnica processual deve ser vista sempre a serviço dos escopos da jurisdição e ser flexibilizada de modo a servir à solução do litígio".

    Leio "é princípio" como "é um dos princípios". Acredito que, se fosse para restringir, especificaria expressamente. Algo do tipo "é princípio unicamente do processo coletivo"... Da forma como está, a mim pareceu estar indagando se a instrumentalidade das formas é princípio do processo coletivo. E é. Simples assim.

    Espero ter contribuído!

  • GABA: CERTO

  • Artigo 244 do CPC/73 corresponde ao art. 277 do CPC/15:

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 277. Quando o lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


ID
1244683
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A fim de que o inquérito civil não seja eivado de nulidade, é fundamental o respeito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do mesmo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O inquérito civil público é um procedimento administrativo nitidamente inquisitorial, que não está sujeito necessariamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Como todo inquérito, não há contraditório e ampla defesa, pois procedimento meramente informativo, onde não há, em regra, aplicação de penalidades ou restrição de direitos.

  • gab. e

    Como o colega Nestor Filho falou eu vou completar, pois OS INQUÉRITOS EM GERAL, não são processos e sim PROCEDIMENTOS em que a regra É a não contaminação de autos de uma futura ação civil ou penal.

  • Não há contraditório e ampla defesa na fase do inquérito civil.

  • a palavra inquérito vem de inquisitivo, assim se é inquisitivo, não precisa ser respeitado nessa fase o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há necessidade de contraditório!

  • O inquérito civil consiste num instrumento jurídico investigativo, a cargo do MP, que visa a colheita de elementos informativos acerca de determinado(s) fato(s) a fim de que o órgão ministerial decida acerca de eventual ajuizamento ação civil pública ou se valha de instrumentos extrajudiciais, sempre na tutela dos interesses a que a CF e o ordenamento jurídico lhe incumbiu, notadamente os interesses coletivos lato sensu.

    Ademais, trata-se de um procedimento administrativo dispensável e inquisitorial, o qual não resultará na aplicação de qualquer sanção, razão pela qual prescinde da observância do contraditório e da ampla defesa.

    Não obstante, fiquemos atentos ao seguintes dispositivos constantes da Resolução nº 23, CNMP:

    Art 6º, § 11. O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. 

    Art. 7º (...)

    § 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    § 7º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o § 6º.

    § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. 


ID
1244686
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito à proteção de florestas, o Município possui competência para legislar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


  • Pela literalidade do art. 24, os Municípios não possuem competência legislativa concorrente, mas possuem competência para “suplementar” a legislação federal. Os municípios não podem exercer a competência legislativa plena na falta de norma geral emanada da União – o §4º, art. 24 fala apenas em “Estados”.

  • Não tem o menor sentido o gabarito atribuído a questão! De acordo com o art. 24, inciso VI da CF, a competencia seria concorrente da União, Estados e DF. A questão não abre margem para interpretação de que seria o exercício de uma competencia suplementar, especialmente porque não aborda o interesse local! Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?

  • Pessoal,


    Segundo o gabarito da prova a assertiva é FALSA. 
  • A competência legislativa dos municípios é especificamente para assuntos de interesse local, ainda que relacionados a meio ambiente. Especificamente sobre florestas (veja bem - a questão definiu o objeto da pergunta: "florestas"), a competência é concorrente entre Estados, DF e União. De qualquer sorte, é da competência comum (administrativa, portanto) dos municípios proteger as florestas...

  • Realmente, o gabarito da questão de acordo com a banca é falso. Trata-se da questão 62 da prova vespertina. 

  • “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    Municípios podem editar normas sobre o meio ambiente, suplementando as leis federais e estaduais, legislando de acordo com interesse local, aprovando, por exemplo, a política municipal do meio ambiente



  • De fato, o gabarito preliminar dava a questão 62 como falsa. Mas o gabarito foi alterado, sendo que o gabarito definitivo deu como correta a resposta "certo". Portanto, está correto o gabarito apontado pelo qconcursos.

  • Finalmente uma banca examinadora entendeu o que significam a competência legislativa suplementar e a competência legislativa quanto a interesse local dos Municípios (CF,art.30,I e II). As normas da CF,art.24,VI (competência concorrente entre União e Estados) não são hierarquicamente superiores. Ambas precisam ser compatibilizadas.

  • Desse jeito fica difícil, já que a CF é bem clara, em seu Art 24 que compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre: 

    VI - florestas (...)

    A competência comum da U, E, DF e M, prevista no Art 23, VII é preservar as florestas. E neste sentido, a doutrina ensina q a Competência comum é administrativa e não para legislar. 

    Se a questão perguntasse se o M tem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR p/ atender INTERESSE LOCAL, nos termos do Art 30, CF, a resposta estaria correta.

    Acredito que a mudança de gabarito forçou um pouco a barra!!!

  • Acredito que a resposta tenha tomado como base o RE 673.681/SP, localizado na parte "transcrições" do INFO 770/STF:

    "É através dos MUNICIPIOS que se pode implementar o Principio Ecológico de agir localmente, pensar globalmente.  Entender que o MUNICIPIOS não tem competência ambiental específica é fazer uma interpretação puramente literal da CF.(...)

    Assim, entende o STF pela compentência de TODOS os entes políticos da federação, com particular destaque para os MUNICÍPIOS - art 30, I, II e VII c/c art 23, II e VI CF."



  • EMENTA: Lei municipal contestada em face de Constituição estadual. Possibilidade de controle normativo abstrato por Tribunal de Justiça (CF, art. 125, § 2º). Competência do Município para dispor sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente. A incolumidade do patrimônio ambiental como expressão de um direito fundamental constitucionalmente atribuído à generalidade das pessoas (RTJ 158/205-206 RTJ 164/158-161, v.g). A questão do meio ambiente como um dos tópicos mais relevantes da presente agenda nacional e internacional. O poder de regulação dos Municípios em tema de formulação de políticas públicas, de regras e de estratégias legitimadas por seu peculiar interesse e destinadas a viabilizar, de modo efetivo, a proteção local do meio ambiente. Relações entre alei e o regulamento. Os regulamentos de execução (ou subordinados) como condição de eficácia e aplicabilidade da norma legal dependente de regulamentação executiva. Previsão, no próprio corpo do diploma legislativo, da necessidade de sua regulamentação. Inocorrência de ofensa, em tal hipótese, ao postulado da reserva constitucional de administração ,que traduz emanação resultante do dogma da divisão funcional do poder. Doutrina. Precedentes. Legitimidade dacompetência monocrática do Relator para, em sede recursal extraordinária, tratando-se de fiscalização abstrata sujeita à competência originária dos Tribunais de Justiça (CF, art. 125, § 2º), julgar o apelo extremo, em ordem, até mesmo, a declarar a inconstitucionalidade ou a confirmar a validade constitucional do ato normativo impugnado. Precedentes (RE 376.440-ED/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, v.g.). Recurso extraordinário conhecido e provido

  • Primeiro o gabarito disse que era falso, depois que era verdadeiro (baseado em não sei o quê). Nem deveriam ter formulado a questão.

  • Pessoal, questão bem simples. Vamos prestar atenção na competencia suplementar dos Municípios estabelecida pelo art. 30, II da CF. Portanto, a resposta é CERTA, pq o municipio possui competencia para legislar sim, desde que na forma suplementar. A questão esta incompleta, mas errada nao.

  • A TODAS as entidades políticas compete proteger o meio ambiente, pois trata de competência COMUM.

  • Questão EXPRESSA na CF/88.

     

    ART. 30, incisos I e II.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Flávia, a questão trata de compência legislativa e não administrativa .

  • A competência suplementar dos Municípios decorre do art. 30, I e II, CF/88 e não do art. 24, CF/88. In verbis:

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"


ID
1244689
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Embora existam outros mecanismos de proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro, previstos na legislação ordinária, o tombamento foi o único a merecer tratamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Apenas para complementar, outro mecanismo previsto na Constituição, apto a proteção histórico e cultural, está previsto no artigo 5°, LXXIII:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • não foi o único.

  •  

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    crédito : Klaus Costa

  • Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
1244692
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Mata Atlântica é considerada, pela Constituição Federal de 1988, patrimônio da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    225:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Cf. Marcelo Abelha, os biomas do art. 225, § 4º, CF, são patrimônio nacional (e não Federal ou da União).

  • Trata de patrimônio NACIONAL e não da União.

  • ERRADO!

     

    Trata-se de patrimônio nacional, e não da União.

    Art. 225, § 4º, CF

  • Isso que e pegadinha kkk
  • NACIONAL""" art. 225, §4º, CF/88

  • A Mata Atlântica integra o patrimônio nacional nos termos do art. 225, § 4º, da CF/88. Isso não significa, contudo, que ela seja considerada como bem da União. STF. 1ª Turma. RE 300244, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 20/11/2001.

  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • MACETE: "Amazônia" Mata Zé do Pantanal na Zona Costeira com uma Serra ;)

  • Duas informações importantes:

    1)Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.

    2) Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.


ID
1244695
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, embora prevista na Lei n. 9.605/98, não encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, assim como as responsabilidades civil e administrativa, encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

    Art. 225, CF (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Questão que não poderia ser formulada em prova objetiva, pois há corrente que entende que a Constituição não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

  • Errada. Fundamento: Responsabilidade tríplice. Fundamento art. 225, § 3º, CF: penal e administrativa e art. 15, § 1º, Lei 6938/81, responsabilidade civil. Ambos os artigos referem-se tanto a pessoas físicas como as jurídicas.

  • A responsabilidade penal e administrativa por dano ambiental estão na CF (Art 225) e na lei 9605/98 ( lei de crimes ambientais). A responsabilidade civil está prevista na lei 6398/81. Mas pode-se considerar que a CF prevê a possibilidade tríplice ( penal, civil e adm), quando menciona na última parte do §3º do Art 225 a obrigação de reparação do dano ambiental.

  • A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

     

    ART. 225, DA CF, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • A responsabilidade criminal ambiental da Pessoa Jurídica encontra amparo no art. 225, parágrafo 3º, CF/88, norma de eficácia limitada que foi regulamentada pelo art. 3º, Lei 9.605.

    Ademais, o atual entendimento jurisprudencial é no sentido de que não se adota a chamada teoria da dupla imputação, podendo haver a responsabilização criminal da Pessoa Jurídica independentemente da concomitante responsabilização da pessoa física que atua em seu favor.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art.225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Art. 225, § 3º/ CF. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1244698
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em caso de infração às normas ambientais, a Constituição Federal assegura a possibilidade de tripla responsabilização: penal, civil e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 225, CF (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Errei porque fiquei na decoreba da CF que só fala em penal e administrativo de forma explícita, mas quando fala em reparar o dano prevê uma sanção civil. 

  • Como a questão não pediu a letra da CF, entendo que se faz necessária uma interpretação sistemática e principiológica da CF.

    Por exemplo, tendo em vista que o § 3º do Art.225 da CF fala da possibilidade de responsabilização penal (ultima ratio), pode-se inferir que imperiosa se faz a responsabilização civil.

    Vem a razoabilidade, etc...

  • A "obrigação de reparar os danos causados" que menciona o artigo é a responsabilidade civil.

  • Certa. Fundamento: art. 225, § 3º, CF: penal e administrativa e art 15, § 1º, Lei 6938/81, responsabilidade civil.

  • Ah sim... agora entendi que "obrigação de reparar os danos causados" está na esfera civil.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art.225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • CERTO

    Responsabilidade Civil - objetiva

    Responsabilidade Penal - subjetiva

    Responsabilidade Administrativa - subjetiva


ID
1244701
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto transgênico, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das conseqüências de seu uso à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente, estaria fundamentada no princípio da prevenção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O princípio é o da PRECAUÇÃO. Cf. o Ministério do Meio Ambiente (mma.gov.br):


    O Princípio 15 (Princípio da Precaução) da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que diz: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".


    O Principio da Precaução tem quatro componentes básicos que podem ser, assim resumidos:

    (i) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco;

    (ii) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade;

    (iii) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas;

    (iv) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.


    Quando não se aplica o Princípio da Precaução, as perguntas que normalmente são feitas são do tipo: Quão seguro é o produto ou processo? Qual o nível de risco aceitável? Quanto de contaminação pode o homem ou o ecossistema assimilar sem mostrar efeito adverso óbvio? 


    Entretanto, quando é utilizada a ciência precaucionária, as perguntas mudam de natureza e são do tipo: Quanta contaminação pode ser evitada enquanto se mantém certos valores? Quais são as alternativas para a atividade? Qual a necessidade e a pertinência da atividade?


  • Errado


    Princípio da Prevenção: Dano Certo.

    Princípio da Precaução: Dano Incerto.


    Assim entendem Fabiano M. G. de Oliveira e Telma B. Silva:


    O princípio da prevenção trata de riscos ou impactos já conhecidos pela ciência e é aplicado com o objetivo de impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas de proteção antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

    O princípio da precaução será invocado para proteção ambiental no caso de riscos ou impactos desconhecidos, e, nessas hipóteses de incerteza científica de danos, caberá ao interessado provar que as intervenções pretendidas no ambiente não trarão consequências indesejáveis.

    In: Direitos Difusos e Coletivo VI - Ambiental (vol. 39 da Coleção Saberes do Direito), 1ª Ed, 2012.

  • BIZU: Falou em INCERTEZA: Precaução!

  • Como ainda não há certeza sobre o efeito danoso do alimento transgênico, aplica-se o princípio da precaução.

  • Errado!

    PRECAUÇÃO - Ausência de certeza.

    Bons estudos a todos!

  • Incerteza científica - Precaução

  • Prevenção: certeza

    Precaução: incerteza

  • PREVENÇÃO - PREVisto (certeza). Envolve perigo concreto.

    PRECAUÇÃO - Inexiste certeza. Envolve perigo abstrato.

  • Dica:

     

    Prevenção é só lembrar da prisão preventiva.

  • "Sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das conseqüências de seu uso à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente". Ante o exposto utilisa-ze o princípio da PRECAUÇÃO.

  • OS PRINCÍPIOS SE DIFEREM, POIS, O PRINC. DA PREVENÃO INCIDE QUANDO HÁ ALTA PROBABILIDADE CIENTÍFICA SOBRE O DANO QUE ESTÁ NA IMINÊNCIA DE OCORRER. JÁ O PRINC. DA PRECAUÇÃO INCIDE QUANDO NÃO SE TEM CERTEZA CIENTÍFICA SODRE O DANO, MAS, APESAR DISSO, HÁ ELEMENTOS SUFICIENTEMENTE PRECIOSOS PARA INDICAR A PROBABILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA.

     

     

  • Ratifico o comentário dos colegas.

    Incerteza, precaução.

    Abraços.

  • - Prevenção: prever o dano

    - Precaução: inceteza do dano. (cautela).


ID
1244704
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente divide-se em preservação, melhoramento e recuperação do meio ambiente, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    LEI 6938:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • Como saber se uma questão incompleta será considerada certa??? onde, na questão, é mencionado "interesses da segurança nacional" ?

  • Na minha opniao ta errada, pois alem de incompleta traz a redação de forma errada, confundindo com o Art 4º com o Art 2º, a lei ja foi escrita com dois artigos falando sobre objeivos, o que confunde qualquer um, e o concurso ainda mistura as dois artigos e tem a cara de pau de fala que ta certo?:


    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


    Art 2º -  A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
  • Ao responder, lembre-se que a Lei nº 6938/81 tem objetivo geral (art.2º) e objetivos específicos (art. 4º). Fonte:  Garcia, Leonardo de Medeiros e Thomé, Romeu. Direito Ambiental. Jus Podvium. p. 99

  • Se a questão tivesse sido elaborada pela FCC, com certeza esse item seria apontado como incorreto. Vejamos.

    O artigo 2º da lei 6.938/81 prevê como objetivo GERAL "a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socieconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana". Já o artigo 4º da retrocitada lei estabelece quais são os objetivos ESPECÍFICOS, os quais não se confundem com o objetivo geral. 

    A questão simplesmente somou o caput do artigo 2º (objetivo geral) com o artigo 4º, inciso I (objetivo específico), e considerou tudo como objetivo geral, o que torna a questão errada, do ponto de vista literal. Entretanto, numa interpretação sistemática, a questão não apresenta falha. 

     


ID
1244707
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Para a responsabilização civil em caso de dano ambiental, é dispensável a comprovação da existência de dolo, sendo necessária, no entanto, a demonstração da culpa, em qualquer uma de suas três modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A responsabilidade civil ambiental é objetiva, com fulcro no art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências).


    Art. 14, Lei n. 6.938/81 (...)

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • A responsabilidade será objetiva do tipo integral quando se tratar de dano ao meio ambiente.

  • Sendo objetiva e integral, não precisa comprovar nem dolo, nem culpa, nem causas excludentes de responsabilidade. 

  • Basta comprovar o DANO + NEXO DE CAUSALIDADE

  • Para tornar mais claro, a RESPONSABILIDADE POR REPARAÇÃO DO DANO AO MEIO AMBIENTE é OBJETIVA, em sua vertente do RISCO INTEGRAL, segundo o qual, basta a conjugação da conduta (ação ou omissão) e do dano, para que seja possível se falar em responsabilidade civil. Ademais, a espécie de responsabilidade não comporta a alegação de excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro, por exemplo). Veja-se orientação do doutrinador Paulo Nader: A teoria do risco, no âmbito doutrinário, apresenta matizes diversos. A concepção mais radical é do risco integral, que dispensa não só o elemento culpa, mas também a prova do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo material ou moral de outrem, tratando-se de situações excepcionais em que as vítimas têm grande dificuldade de comprová-lo, devido à natureza das atividades desenvolvidas pelo agente e dos danos. Bons papiros a todos. 

  • Guilherme, o nexo de causalidade deve ser comprovado, sim!

  • Trata-se de responsabilidade OBJETIVA, ou seja, INDEPENDE DE CULPA E DOLO.

  • Como regra, na responsabilidade civil ambiental, existe a aplicação objetiva de tal reparação indenizatória cível (art. 37, § 6º, CF/88). Algo endossado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o fornecedor de produtos ou serviços que venha a causar dano à saúde do consumidor e ao meio ambiente, tanto nas relações contratuais (vício do produto ou falha do serviço) quanto nas relações extracontratuais (acidentes de consumo, fato do produto e do serviço), a responsabilidade será objetiva. Ou seja, independentemente da demonstração de dolo ou culpa do agente causador do dano por parte da vítima cidadão ou vítima Estado-União, aplica-se a indenização e a obrigação de reparar ou recuperar o dano ambiental. Interessante saber que a Súmula 629 do STJ editou recente regra jurisprudencial: “quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou a de não fazer cumulada com a de indenizar”. ... FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021.

ID
1244710
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Quanto à responsabilização civil ambiental, de acordo com a teoria do risco criado, são causas excludentes o caso fortuito, a força maior e a conduta de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Quanto às teorias adotadas no Direito Ambiental à responsabilidade civil objetiva, entendem Fabiano M. G. de Oliveira e Telma B. Silva:

      

                  No que se refere às teorias adotadas no Direito Ambiental, duas são as principais: (a) teoria do risco integral e (b) teoria do risco criado.

                  Para os defensores da teoria do risco criado, é necessário demonstrar que o risco foi criado pela atividade ou empreendimento. Busca-se a causa adequada, a causa que resultou no dano ambiental. Na teoria do risco criado, é admitida a ocorrência de excludentes, tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, essa teoria, com variações, segue a dinâmica da teoria do risco administrativo, tal como se vê no direito público em geral, em especial na responsabilidade extracontratual do Estado.

                Em contraposição, os partidários da teoria do risco integral defendem, em síntese, que em matéria ambiental não há que se falar em excludentes que ilidem a responsabilidade. Significa dizer a inaplicabilidade das excludentes clássicas do caso fortuito, da força maior e da culpa exclusiva da vítima. No que se refere ao nexo causal, a simples existência da atividade é equiparada à causa do dano.

               Das duas teorias, doutrina e tribunais têm sido majoritários na indicação da teoria do risco integral.


    In: Direitos Difusos e Coletivo VI - Ambiental (vol. 39 da Coleção Saberes do Direito), 1ª Ed, 2012)


  • Perceber que a questão não afirma que o Brasil adota a teoria do risco criado - ela apenas exemplifica quais são as causas de exclusão de responsabilidade para essa teoria. E isso está correto. 

  • Certo. É a teoria do risco integral (adotada pelo Brasil) que não admite excludentes. 

  • Sobre responsabilidade civil por danos ambientais, existem algumas teorias para explicar o nexo de causalidade entre o dano ocorrido e o evento que ocasionou o dano. Na teoria do risco criado, as relações causais se assentam na teoria da "causalidade adequada" para identificar a causa que gerou o evento danoso.

    Assim, em primeiro lugar, a responsabilização por essa teoria, pressupõe nexo de causa entre a conduta (evento danoso) e o dano. Depois, diante de algumas possíveis causas para um evento danoso, deve-se perquirir qual causa foi adequada para seu acontecimento. Não é necessário indagar se há culpa ou dolo do empreendedor. O empreendedor, em tese, é responsável pelo danos decorrentes de sua atividade.

    Contudo, se não restar configurado o nexo causal, como na hipótese de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro, exclui-se a responsabilidade civil. Em outras palavras, na teoria do risco criado, o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro funcionam como causas excludentes de responsabilidade. Portanto, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO

  • Conduta de terceiro para culpa exclusiva da vítima tem uma distância enorme parceiro...

  • se alguém colocar a fundamentação legal , fala comigo no in box , valeu

  • TEORIAS DO RISCO (FABIANO MELLO apud SÍLVIA CAPELLI):

    A) Teoria do risco criado: busca a identificação da causa adequada (teoria da causalidade adequada); admite excludentes de responsabilidade, fator externo, imprevisível e irresistível.

    B) Teoria do Risco Integral: busca a existência da aticidade é equiparada à causa do dano (ex: minha fábrica é perto do mar. Tive prejuízo em face do "tsunami" e  meus "containers" caíram no mar); teoria da equivalência das condições; não admite excludentes de reponsabilidade (OBS: Essa teoria é majoritária).

    O Que diferencia estas teorias é o nexo causal!

  • Questão correta, como bem comentado pelo colega Klaus Costa, mas só lembrando que, para o STJ, a responsabilidade civil em matéria ambiental é do tipo integral, isto é, não admite excludentes de responsabilidade.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Sobre responsabilidade civil por danos ambientais, existem algumas teorias para explicar o nexo de causalidade entre o dano ocorrido e o evento que ocasionou o dano. Na teoria do risco criado, as relações causais se assentam na teoria da "causalidade adequada" para identificar a causa que gerou o evento danoso. 

    Assim, em primeiro lugar, a responsabilização por essa teoria, pressupõe nexo de causa entre a conduta (evento danoso) e o dano. Depois, diante de algumas possíveis causas para um evento danoso, deve-se perquirir qual causa foi adequada para seu acontecimento. Não é necessário indagar se há culpa ou dolo do empreendedor. O empreendedor, em tese, é responsável pelo danos decorrentes de sua atividade.

    Contudo, se não restar configurado o nexo causal, como na hipótese de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro, exclui-se a responsabilidade civil. Em outras palavras, na teoria do risco criado, o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro funcionam como causas excludentes de responsabilidade. Portanto, a questão está correta.


    RESPOSTA: CERTO

  • Tem comentários que se eu pudesse daria mais de um útil rsrs. Obrigada Alexandre Ventorim.

  • aprendi com esta questão!!

  • Cuidado para não confundir as teorias - Teoria do Risco Integra X Teoria do Risco Criado

    Julgado em 23/08/2020 - STJ - INFORMATIMO 671

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL - No brasil os danos ambientais são regidos pela TEORIA DO RISCO INTEGRAL. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. LOGO, NÃO SE PODE ADMITIR A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO OU FORÇA MAIOR. STJ. 3ª Turma. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

    Teoria do risco criado: busca a identificação da causa adequada (teoria da causalidade adequada); admite excludentes de responsabilidade, fator externo, imprevisível e irresistível.


ID
1244713
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

As obrigações decorrentes da legislação ambiental possuem natureza "propter rem".

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    As obrigações decorrentes da legislação ambiental possuem natureza "propter rem".


    Melhor dizendo, a aquisição de um imóvel rural ou urbano com um passivo ambiental responsabilizará o novo proprietário, mesmo que este já tenha adquirido o bem com a degradação ambiental perpetrada pelo antigo proprietário, por se tratar de uma obrigação “propter rem”.


    Nesse sentido, o posicionamento do STJ, em julgado relatado pelo Ministro Benjamin:

     

     “Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do STF. Função social e função ecológica da propriedade e da posse. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Obrigação propter rem. Direito adquirido de poluir. 1. A falta de prequestionamento da matéria submetida a exame do STJ, por meio de Recurso Especial, impede seu conhecimento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados – as gerações futuras – carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome. 3. Décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente. 4. As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir. 5. Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. Precedentes do STJ. 6. Descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido” (REsp 948.921, de 23.10.2007)

  • Art. 2º, § 2º, CFLO. As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


    "Em razão da natureza "propter rem" da obrigação de reparar dano ambiental, o novo proprietário de imóvel que sofreu o referido dano também é responsável pelo dano, ainda que o dano tenha sido causado pelo antigo proprietário" (STJ 1.056.540/GO, j. 25.08.09).

  • natureza "propter rem" => quando se compra algo, se compra também o passivo ambiental.

  • Propter rem até o talo!
  • Súmula 623 STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • civis.

    mas e administrativa e penal não seriam pessoal?

  • Obrigação "propter rem" = "por causa da coisa". Decorre da relação entre o devedor e a coisa. Difere das obrigações comuns especialmente pelos modos de transmissão: se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la. Exemplos: a obrigação imposta ao condômino de concorrer para as despesas de conservação da coisa comum (artigo 1.315); a do condômino, no condomínio em edificações, de não alterar a fachada do prédio (artigo 1.336, III); a obrigação que tem o dono da coisa perdida de recompensar e indenizar o descobridor (artigo 1.234); a dos donos de imóveis confinantes, de concorrerem para as despesas de construção e conservação de tapumes divisórios (artigo 1.297, § 1º) ou de demar­cação entre os prédios (artigo 1.297); a obrigação de dar caução pelo dano iminente (dano infecto) quando o prédio vizinho estiver ameaçado de ruína (artigo 1.280); e a obrigação de indenizar benfeitorias (artigo 1.219).

  • nunca nem ouvir falar


ID
1244716
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A qualificação de um local como área de preservação permanente independe da efetiva existência de vegetação nativa, uma vez que o objeto da proteção são as funções ecológicas desempenhadas em tais locais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    De acordo com o artigo 3.º, II, do novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente –APP é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

  • Cf. Marcelo Abelha: 


    "A ausência de vegetação NÃO descaracteriza a classificação de APP (se a vegetação da área estiver devastada, deverá ser recomposta, sob pena de responsabilização ambiental civil, penal e administrativa, ressalvados os usos autorizados pre-vistos no NCFLO)".

  • Área de Preservação Perm anente - APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Atentem para esse detalhe: é a área que é de preservação permanente. Ela pode estar ou não coberta por vegetação nativa. O entorno de uma nascente num raio mínimo de 50 metros é área de preservação permanente. Pode não ter uma árvore sequer e ainda assim continuará sendo APP. As margens dos rios devem ser preservadas como área de preservação permanente, ainda que não tenham cobertura vegetal. Essas áreas são protegidas, pois são sensíveis, mais vulneráveis a deslizamentos, erosão, enchentes e por isso precisam ter o seu uso regulado

  • EU TE ODEIO, DIREITO AMBIENTAL


ID
1244719
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

As áreas de preservação permanente são áreas protegidas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, não sendo possível a realização, nas mesmas, de qualquer tipo de supressão de vegetação nativa ou atividade de cultura, exploração ou manejo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, CFLO. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  • AS áreas de preservação permanente podem ser suprimidas nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme art. 8.º do Código Florestal.

  • A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Em regra, não será possível a supressão de vegetação nessas áreas.


    A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP som ente ocorrerá nas hipóteses previstas no Código Florestal de: Utilidade pública, Interesse social e Baixo impacto ambiental 

  • ERRADO.

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão devegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorreránas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixoimpacto ambiental previstas nesta Lei. 

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública

    § 2o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de PreservaçãoPermanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o  poderá ser autorizada,excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal estejacomprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridasem projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanasconsolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, emcaráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesseda defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreasurbanas.

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito àregularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, alémdas previstas nesta Lei.


  • CUIDADO Tiago Lopes: Não são as APPs que podem ser suprimidas, mas as VEGETAÇÕES em APPs. As APPs só poderão ser suprimidas por meio de lei (225, §1º, III, da CF), enquanto as vegetações em APPs poderão ser suprimidas na forma do art. 8º, bem assim em hipóteses similares previstas por ato do Chefe do Poder Executivo.

  • Código Florestal:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.


ID
1244722
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É correto afirmar que, na prática, a dimensão das faixas de proteção (áreas de preservação permanentes) existentes ao longo dos cursos d’água permaneceu inalterada após a edição do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/12).

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Revogado)

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


  • Os rios são cursos naturais de água que se deslocam de um ponto mais alto (nascente) até atingirem a foz (no mar, em um lago, pântano ou outro rio). Esses cursos de água, conforme a frequência com que a água ocupa as drenagens, podem ser classificados em: perenes, intermitentes (temporários) ou efêmeros.

    Perenes: são rios que contêm água todo o tempo, durante o ano inteiro. Eles são alimentados por escoamento superficial e subsuperficial. Este último proporciona a alimentação contínua, fazendo com que o nível do lençol subterrâneo nunca fique abaixo do nível do canal. A maioria dos rios do mundo é perene.

    Intermitentes (temporários): rios por onde escorre água por ocasião da estação chuvosa, porém, no período de estiagem, esses rios desaparecem. Os rios intermitentes, também chamados de temporários, são alimentados por escoamento superficial e subsuperficial. Eles desaparecem temporariamente no período de seca porque o lençol freático se torna mais baixo do que o nível do canal, cessando sua alimentação.

    Efêmeros: os rios efêmeros se formam somente por ocasião das chuvas ou logo após sua ocorrência. São alimentados exclusivamente pela água de escoamento superficial, pois estão acima do nível do lençol freático (água subterrânea).

    No que diz respeito às relações da drenagem com as águas de subsuperfície os rios podem ser:

    Efluentes: rios que recebem contribuição de água do subsolo e aumentam sua vazão em direção à jusante. São característicos de regiões úmidas.

    Influentes: rios que perdem água para o subsolo (infiltração), além da perda por evaporação. Eles diminuem sua vazão em direção à jusante e podem secar antes de atingir o mar. São típicos de climas áridos.

    Por Wagner de Cerqueira e Francisco
    Graduado em Geografia



  • A nova lei beneficia apenas os "matadores de florestas"

  • Na prática diminuiu.

    Direito Ambiental Esquematizado do Frederico Amado - 2015:

    "Conquanto o novo CFlo, no seu artigo 4.º, inciso I, tenha mantido as mesmas dimensões da legislação anterior, operou-se o recuo da linha inaugural de início da mata ciliar, que não mais é o seu nível mais alto em faixa marginal, e sim a borda da calha do leito regular.
    Logo, é possível que antes do novo Código Florestal uma vegetação estivesse situada em uma APP/mata ciliar, e que, a partir do dia 28 de maio de 2012, data da sua vigência, a referida área não mais se localizasse em uma APP, operando-se a abolição da conduta criminosa pela nova legislação mais benéfica ao réu ou, ao menos, a desclassificação para outro tipo penal, se possível, que não considere a circunstância elementar da APP."

  • Mensagem subliminar


ID
1244725
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a largura mínima admitida, como faixa não edificável, à margem de cursos d'água, para regularização fundiária urbana, é de 15 metros, salvo em caso de áreas tombadas como patrimônio histórico e cultural, situação em que poderá atender aos parâmetros do ato do tombamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.


    § 2o. Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. 

  • Uma questão assim é pra desanimar e desestabilizar o candidato. rsrs

  • A questão está errada.

    Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

    § 2o. Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. 

    Ou seja, esta metragem de proteção reduzida (a regra é de 30 metros de largura mínima), refere-se apenas às áreas urbanas consolidas, que são aquelas possuídas até 22 de julho de 2008, informação esta que não consta no enunciado da questão.

  • Certa.

    Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

    § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. 

    § 3o  Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável de que trata o § 2o poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento. 

  • só pra constar a atualização legislativa.

    Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.           (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:            (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado


ID
1244728
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Segundo as regras do Código Florestal (Lei n. 12.651/12), não se admite o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da área de Reserva Legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:


    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;


    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e


    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

  • ERRADO.

    Como calcular a área da reserva legal???

     A forma de cálculo interpreta literalmente o artigo 3º c/c 12 do Código Florestal, que define a área de reserva legal como sendo aquela “localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a preservação permanente”. Dessa forma, a incidência do percentual correspondente seria sobre a área líquida, ou seja, descontada eventual APP existente. 

      Assim, por exemplo, um imóvel com 1.000,00ha., com 800,00ha. de APP, teria uma área líquida de 200,00ha., sobre esta incidiria o percentual (no nosso caso) de 30%, resultando assim em uma área de reserva legal de 60,00ha. e uma área aproveitável de 140,00ha. 


    xxxxxxxxxxxxxxxxxx


    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    xxxxxx

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1o  Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput, a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2o  O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b e c do inciso I do caput.

    § 3o  Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4o  Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5o  Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 7o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    xxxxxxxxx

    Art. 68.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

    § 1o  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos. 

    § 2o  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros necessários que possuam índice de Reserva Legal maior que 50% (cinquenta por cento) de cobertura florestal e não realizaram a supressão da vegetação nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época poderão utilizar a área excedente de Reserva Legal também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei. 


  • DIRETO AO KLAUS, LÁ ESTÁ A RESPOSTA. DIRETA E OBJETIVA.

  • RAPAZ RSRSSS

    2 ANOS DEPOIS A Q642038, do MPE-SC 2016, PERGUNTOU A MESMA COISA, MAS DE FORMA DIFERENTE (INVERTEU AS EXPRESSÕES, COLOCANDO RESERVA LEGAL NO LUGAR DE APP), TORNANDO ERRADA A QUESTÃO. VEJA:

    De acordo com a Lei n. 12.651/12, será admitido o cômputo da Reserva Legal do imóvel no cálculo do percentual da Área de Preservação Permanente, desde que: o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da referida Lei. ERRADO.

     

    POBRE EXAMINADOR RSRSSSS

  • Código Florestal:

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:    

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

    § 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

    § 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. 

    § 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: 

    I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e 

    II - (VETADO). 


ID
1244731
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar n. 140/11, ainda que o empreendimento ou a atividade potencialmente poluidora tenham sido licenciados pelo órgão ambiental federal, poderão ser fiscalizados pelo municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 


    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput
  • Lei Complementar n. 140/11


    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

  • A regra: ainda que o ente não possua competência para licenciar, poderá fiscalizar nos termos da lei complementar ora mencionada pelos colegas.A exceção: em matéria de atividades nucleares a competência para fiscalizar é exclusiva da União, nos termos da ADI 1575, informativo 581, rel. Min. Joaquim Barbosa, 7.4.2010. Na competência para legislar se inclui a de fiscalizar atividades nucleares (especialidade).

  •  

     

    ALTERNATIVA CORRETA 

     

    LC 140/2011 ARTIGO 17, § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

     

     

    Quanto ao comentário da colega abaixo, a concordância está correta, pois "fiscalizados" se refere a "empreendimento ou a atividade" e como são de gêneros diferentes, prevaleve o masculino.

     

    empreendimento ou a atividade (...) poderão ser fiscalizados (...)

     

  • Todos os entes federativos possuem competência para fiscalizar em matéria ambiental.

  • Cuidado, a coerência é mudada, mas a questão não fala de sentido. Se ler o texto, saberá que não há a mínima coerência se for inserido dessa ultima maneira.

  • Cuidado, a coerência é mudada, mas a questão não fala de sentido. Se ler o texto, saberá que não há a mínima coerência se for inserido dessa ultima maneira.

  • Mesmo que um determinado órgão de um ente federativo autorize o licenciamento Ambiental, os demais entes podem exercer o poder fiscalizatório no empreendimento, bem como, comunicar ao órgão autorizador as falhas que vierem a ocorrer na construção para que tomem as medidas cabíveis.

  • GABARITO: Assertiva está CERTA

    (LC 140) Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

    CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    A competência para licenciar fixada a determinado ente não exclui a competência de demais entes em exercer o poder de polícia: A atividade de fiscalização das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao órgão ambiental de qualquer ente federado interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja de ente diverso (STJ AgRg no REsp 1.373.302-CE)

    Impossibilidade de cumulação de multas aplicadas por mais de um ente: No exercício do poder de polícia ambiental, é de se recordar que a competência dos entes é comum e paralela, sempre existente em prol do meio ambiente. Apesar da LC 140 dispor que compete ao órgão competente para licenciar expedir a multa, evitando assim o bis in idem, a mesma lei dispõe que esta competência não impede o exercício pelos demais entes federativos da atribuição comum de fiscalização. Ou seja, os demais entes/órgãos podem sim fiscalizar e comunicar o órgão competente, inclusive emitir pareceres de maneira não vinculante. Contudo, prevalece a multa emitida pelo órgão competente para efetuar o licenciamento. Isso significa que 2 entes não podem multar a mesma empresa pelo mesmo fato, sob pena de configurar o bis in idem.

  • Passando bizu errado aí, na questão não fala nada sobre sentido. O pior é que essa questão ainda é a mais curtida.

  • O negócio é que, em 2012, Cespe tratava coerência e sentido como sinônimos, isso foi mudado em questões mais recentes.


ID
1244734
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Nas unidades integrantes do primeiro grupo, admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais. Nas do segundo grupo, busca-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Unidade de Proteção Integral (UPI – arts. 9º a 13, LSNUC): a proteção ambiental é intensa, buscando-se a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.


    Unidades de Uso Sustentável (arts. 15 a 21, LSNUC): a intensidade de proteção é menor, objetivando-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Admite-se, assim, a exploração de parcela desses recursos, em regime de manejo sustentável, desde que observado o zoneamento da área, as limitações legais e o Plano de Manejo daquela UC.
  • Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 

  • E qual foi o motivo da Anulação?

  • Vinicius Biscaro, acredito que o motivo da anulação foi quando a questão diz: "Nas unidades integrantes do primeiro grupo, admite-se APENAS o uso indireto dos recursos naturais". O artigo 7°, parágrafo 1°, da Lei 9.985/2000 expressa na parte final: "com exceção dos casos previstos nesta Lei". Assim, acredito que o motivo da anulação ocorreu para não gerar polêmicas.

    Questão mal formulada em que dá dupla acertava.

  • alguem ai me fala a resposta sou suario gratuito


ID
1244737
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) outorgou aos usuários da água e à sociedade civil organizada poderes deliberativos a respeito das atividades que possam afetar a quantidade e a qualidade das águas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Lei 9.433/97

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

     III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

      IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

     

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: 

     I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.


  • CORRETA

    Lei 9.433/97

    Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004)

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    CORRETA

     

     

    Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004)

  • Em relação ao comentário do Marllos Pires, na hora de responder à questão lembrei deste mesmo artigo da lei. Mas mesmo assim assinalei a alternativa como errada. A questão fala sobre outorga aos "usuários da água". Ao meu ver, refere-se ao usuário final da água, e não às instituições que o referido artigo trata. Até por que o art. 51 faz referência ao art. 47 da mesma lei, que trata das ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS. O artigo seguinte, fala:

    "Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas."

    Isso me levou a entender que não estão se referindo ao usuário final da água. Alguém poderia me explicar melhor essa questão?

  • Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    Combinado com o art. 35, que trata das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Questão extremamente mal formulada com uma infeliz escolha de palavras. Outorgou aos usuários? Poderes deliberativos? A competência deliberativa é dos Conselhos, o fato de haver representantes dos usuários nos conselhos não lhes "outorga" poder deliberativo. Mas enfim...


ID
1244740
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/06), a supressão de vegetação pertencente a tal bioma recebe tratamento diferenciado conforme se trate de vegetação primária ou secundária, sendo que, no primeiro caso, somente será autorizada em caráter excepcional, quando necessária à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, L. 11.428/06. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas

  • CERTA.

    TÍTULO III

    DO REGIME JURÍDICOESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA 

    CAPÍTULO I

    DA PROTEÇÃO DAVEGETAÇÃO PRIMÁRIA 

    Art. 20.  O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma MataAtlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessáriosà realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisascientíficas e práticas preservacionistas. 

    Parágrafo único.  O corte e a supressão de vegetação, no caso deutilidade pública, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além  darealização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental- EIA/RIMA.


  • CORTE DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA -> INTERESSE SOCIAL

  • Achei a questão bem maldosa... isso porque a vegetação primária e a vegetação secundária em estágio avançado recebem restrições semelhantes na Lei da Mata Atlântica.. assim, a vegetação secundária em estágio avançado também só pode ter seu corte autorizado " em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas" E nos casos aprovados antes até a data de início de vigência da lei: 

    " Art. 21.  O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 

    I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; 

     II - (VETADO)

    III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei."

    Mas a banca simplesmente usou a letra da lei, então é isso aí!

     

     

     

  • Cuidado com certos comentários: interesse social não enseja o corte/supressão de vegetação primária nem de vegetação secundária em estado avançado de regeneração. (Apenas utilidade pública e demais casos previstos na lei da Mata Atlântica). 

  • GABARITO CORRETO.

    Fundamentos:

    Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

    Art. 20. O CORTE e a SUPRESSÃO da vegetação PRIMÁRIA do Bioma Mata Atlântica SOMENTE serão autorizados em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.

    Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. 

    • VEGETAÇÃO PRIMARIA EM ESTAGIO AVANÇADO.....supressão somente em prol de UTILIDADE PUBLICA

    (Artigo 14 da lei Mata Atlântica)

    • VEGETAÇÃO PRIMARIA........................supressão em prol da utilidade publica, pesquisas cientificas ou praticas preservacionistas

    (Artigo 20 da mesma lei)


ID
1244743
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança é um dos principais instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), sendo exigível para os empreendimentos e atividades definidos em Lei Municipal, devendo contemplar os efeitos positivos e negativos dos mesmos quanto à qualidade de vida da população residente na área.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.


    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.


    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. OBSERVE QUE O EIV É PREVISTO EM LEI MUNICIPAL, NÃO É NO PLANO DIRETOR. 

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. O EIV NÃO SUBSTITUI A EIA!

  • Pessoal, apesar de não ser o caso da questão, vale atentar para o fato de que os efeitos positivos e negativos contemplados no EIV deve levar em consideração, ALÉM da população residente na área, TAMBÉM a população residente em SUAS PROXIMIDADES:

    Lei 6.766/79, Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    (...)

    Esse tema já foi objeto de outra questão.

  • Gab. Certo

    Deve se preocupar não só com a qualidade de vida da população da área, como também de "suas proximidades"

    Complementando...

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
1244746
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Gestão Democrática da Cidade constitui-se em verdadeiro princípio que deve reger todo o planejamento urbano e materializa-se, nos termos do Estatuto da Cidade, por meio da constituição de órgãos colegiados de política urbana; de debates, audiências e consultas públicas; de conferências sobre assuntos de interesse urbano, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:


    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

  • Tem-se em tela o Princípio da Participação Comunitária, a população vai poder participar da formulação das políticas públicas ambientais. 

    - Audiências públicas

      Vai ouvir a população em um ambiente físico e colher apontamentos (ex.: há uma obra de grande impacto ambiental, como a Usina de Belo Monte, p. ex.).

    - Consulta pública;

      É mais ampla.

      Ex.: Pode ser feita uma consulta à população pela Internet, que pode fazer questionamentos.

    Aulas LFG, Professor Fabiano Melo

  • Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • Na verdade, a primeira parte do item se refere a uma DIRETRIZ (vide art. 2º, inciso II do Est. da Cidade) e não a um principio. A segunda parte do item examinado, de fato, está correta com base nos comentários já postados.

  • Gab. Certo

    Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática

    Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas;

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


ID
1244749
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), para que um parcelamento seja caracterizado como desmembramento, a subdivisão da gleba em lotes deve se dar sem a abertura de novas vias de circulação, sendo admissível somente o prolongamento das já existentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. 

  • Lei 6.766/79:

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Desmembramento não abre novas vias de circulação, nem prolonga, modifica ou amplia as já existentes.

     Loteamento não aproveita vias de circulação existentes, abre novas.

  • esse tipo de questão cai em toda prova do mp!!

  • Cara, escreveu "somente" já pode pensar duas vezes pq quase certeza que não é essa. Qdo não for essa banca e não fizer a mínima ideia, chuta que essa tá errada.

  • loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existente

    Complementando...

    Já o Desdobro é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    o Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, sem alteração de sua natureza de lote.

  • Todas as vezes que esse tema caiu em provas do mp, ele estava errado.
  • Gabarito: enunciado correto!!

    Destaque:

    ​A 3a Turma do STJ estabeleceu, em 2020, que o loteador, ou quem se sub-rogou em seus direitos, pode pedir que seja cancelado o procedimento de registro do loteamento, a menos que haja prejuízo para o desenvolvimento urbano ou que tenha sido realizado algum melhoramento na área e em suas adjacências.

    Complementando...

    ​Com base na jurisprudência segundo a qual a lei municipal pode alterar ou abrandar as limitações de uso de imóveis firmadas em convenção anterior, a 3a Turma do STJ negou, em 2020, o recurso em que uma associação de moradores tentava manter as restrições estabelecidas pelo loteador – que limitavam o uso dos terrenos a fins exclusivamente residenciais...

    Portanto, lei municipal posterior pode abrandar limitações de uso de lotes contidas em convenção.

    Saudações!


ID
1244752
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A regularização fundiária de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente é admitida pela Lei n. 11.977/09 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), mas somente quando caracterizado o interesse específico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 


    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 


    Art. 61.  A regularização fundiária de interesse específico depende da análise e da aprovação do projeto de que trata o art. 51 pela autoridade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças urbanística e ambiental. 


    § 1o  O projeto de que trata o caput deverá observar as restrições à ocupação de Áreas de Preservação Permanente e demais disposições previstas na legislação ambiental. 


  • O art. 47, VII e VIII, da Lei 11.977/2009 define o que é interesse social e específico:


    VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: 

    a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos; 

    b) de imóveis situados em ZEIS; ou 

    c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social; 


    VIII – regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII. (Quando não for interesse social, será interesse específico).


  • Falsa. Tratando-se de APP não se fala em regularização fundiária deinteresse específico (quando não caracterizado o interesse social - art. 61),mas sim de interesse social (art. 54, §1º).

    Art. 54.  O projeto de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAde interesse social deverá considerar as características da ocupaçãoe da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientaisespecíficos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreasdestinadas a uso público.

    § 1º. OMunicípio poderá, por decisão motivada, admitir a regularizaçãofundiária de INTERESSE SOCIAL em ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE,ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada,desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria dascondições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.

    Art. 61.  A regularização fundiária de INTERESSEESPECÍFICO depende da análise e da aprovação do projeto de que trata oart. 51 pela autoridade licenciadora, bem como da emissão das respectivaslicenças urbanística e ambiental.

    § 1º. O projetode que trata o caput deverá observar as restrições à ocupação de Áreas dePreservação Permanente e demais disposições previstas na legislaçãoambiental.

  • Interesse SOCIAL.

  • Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

  • Padu,

    já que escreveu "É tão simples postar o gabarito.", já és delegado? Se fores, venha ao site ajudar aqueles que ainda não são. Mas não venha SÓ POSTAR O GABARITO, pq este nós já temos.

  • Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016


ID
1244755
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com o que dispõe o Decreto-Lei n. 25/37 (Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), equiparam-se a bens históricos, também estando sujeitos a tombamento os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.


      § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.


      § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • CORRETA


ID
1244758
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Manejando a ação popular, o cidadão eleitor faz-se parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, assim como a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9868:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Somente a título de complementar a resposta do colega. 


    AÇÃO POPULAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO EFETIVO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. (omissis) 7. Ademais, a doutrina mais abalizado sobre o tema aponta, verbis: "O primeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é o de que o autor seja cidadão brasileiro, isto é, pessoa humana, no gozo de seus direitos cívicos e políticos, requisito, esse, que se traduz na sua qualidade de eleitor. Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título eleitoral poderá propor ação popular, sem o quê será carecedor dela. Os inalistáveis ou inalistados, bem como os partidos políticos, entidades de classe ou qualquer outra pessoa jurídica, não têm qualidade para propor ação popular (STF, Súmula 365)

    Fé na conquista!!!
  • Colegas, entendo que a incorreção da questão está na expressão "em tese". Tem-se reconhecido a possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação coletiva (ACP, AP, etc), quando a inconstitucionalidade for o fundamento da demanda. Ocorre que não é possível que seja discutida a inconstitucionalidade de lei "em tese", ou seja, da lei que ainda não foi aplicada ao caso concreto.

    Algum constitucionalista/processualista se manifesta?

  • Vou tentar simplificar hehe:

    A lei pode ser impugnada de duas formas: em casos CONCRETOS ou "em tese".

    Nos casos concretos, podem propor a inconstitucionalidade das leis: as partes; os juízes (de ofício, acredite!); o MP; e terceiros.

    Agora, em casos abstratos, aos quais a inconstitucionalidade vale para "o todo", e não só para casos concretos, a lei vai ser impugnada "em tese" (por via de controle direta!). Nesses casos, são legitimados para pleitear a declaração de inconstitucionalidade:

    • o PR (Presidente da República);
    • as mesas: do SF (Senado Federal), da CD (Câmara dos Deputados), de assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
    • o governador do Estado ou do DF;
    • o Conselho Federal da OAB;
    • o PGR;
    • o partido político COM REPRESENTAÇÃO no CN (Congresso Nacional); e
    • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    E é isso :)

    Bons estudos,

    Carol Alvarenga
  • gente se não tivesse a parte " assim como a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese"  a questão estaria certa??

    Seria o caso do controle popular?!

  • Questão INCORRETA. Não se mostra admissível a utilização da ação popular como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Há manifesta impropriedade da via processual eleita, pois o controle concentrado da constitucionalidade de lei não se revela viável como objeto principal da ação popular, o que não se coaduna com o nosso sistema jurídico.Os julgados colecionados abaixam bem explicam a matéria:


    " APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE NOTÁRIO REGISTRADOR. Pretensão de invalidação do concurso de remoção de notários e registradores do Estado, em face da inconstitucionalidade da legislação federal e estadual regulamentadora do certame. Não cabimento da ação popular para o reconhecimento da inconstitucionalidade de leis em tese. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011027257, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/06/2005) "



    "AÇÃO POPULAR. PLEITO QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. [...] 3. Mérito - da impossibilidade jurídica do pedido da ação popular. Sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a ação popular não se mostra a via adequada para a obtenção de declaração  de inconstitucionalidade de lei federal, devendo haver a comprovação da prática de atos administrativos concretos que violem o erário público. Precedentes. (Resp n. 1.081.968/SC, Rel. Min. Castro Meira)."



    "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DAS SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO-CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE E DO FIADOR. ART. 5º, VII, DA LEI 10.260/2001. LEGALIDADE.

    3. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir - e não de pedido -, uma vez que, neste caso, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Como constatado pelo Tribunal a quo, "resta inconteste que a pretensão do autor é a declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade de lei federal, por meio de ação civil pública, com efeitos erga omnes (art. 16 da Lei n. 7.347/1985)" (fls. 122). Logo, não se pode falar em incompetência do juízo ou inadequação da via eleita, uma vez que há a possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade como pedido incidental em ação civil pública."

    .



  • Há assertiva está correta! A priori, a primeira sentença estava certa, no entanto a sentença (...)assim como a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, esta está errada.

  • GAB. ERRADO.

    Ação Popular

    A ação popular é remédio constitucional, regulamentado no art. 5°, LXXIII da Constituição Federal proposta por qualquer cidadão que, embora não tenha sido diretamente lesado pelo ato que ele pretende anular, considere o ato lesivo ao interesse coletivo. Com efeito, o cidadão busca a anulação de um ato lesivo ao interesse da coletividade e não à sua esfera individual.

    Neste sentido, pode-se dizer que o Autor da ação atua em prol da sociedade e não visando resguardar direito próprio, podendo ser proposta em face de ato praticado de forma ilícita ou mesmo diante da ameaça de prática desta conduta lesiva ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao . patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    FONTE: Matheus Carvalho;

  • Falsa.


    O erro está em falar na "declaração de inconstitucionalidade de lei em tese".


    Art. 1º, Lei 4.717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio [público] da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


  • Essa lei em tese, que significa norma geral e abstrata, quebrou as pernas da questão...

  • ERRADO - Não cabe ação popular para declaração de inconstitucionalidade de lei em tese.

    "Lei em tese" é a lei geral, de efeitos abstratos, editada pelo Poder Legislativo. Contra esses atos normativos há especifico instrumento de controle que são as ações constitucionais de controle de constitucionalidade concentrado (ADC, ADI, ADO, ADPF), as quais possuem legitimados próprios previstos na CF/88.
    O cidadão não é parte legítima para postular a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, motivo pelo qual se mostra incabível o manejo de ação popular.

     

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 441761 SC 2002/0074489-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/2006

    5. "(...) na ação popular, é indispensável que o seu autor descreva, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indicando, assim, um específico fenômeno concreto de incidência da norma. Portanto, não cabe ação popular contra lei em tese. Se além de atacar lei em tese, o fundamento é, simplesmente, o da sua inconstitucionalidade, o descabimento da ação teria um motivo adicional: ela estaria substituindo a ação própria de controle concentrado de constitucionalidade." (ZAVASCKI, Teori Albino. "Processo Coletivo", 1ª edição, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 255). 6. Precedentes do STF e STJ. 

  • O erro da assertiva consiste em afirmar a possibilidade de ação popular para atacar inconstitucionalidade de lei em tese. 

    Não cabe ação popular para declaração de inconstitucionalidade de lei em tese.

    A ação popular não é o instrumento hábil para esse mister, mas sim meio idôneo para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

     

     

  • É POSSÍVEL AÇÃO POPULAR QUE TENHA A INCONSTITUCIONALIDADE COMO CAUSA DE PEDIR, MAS NÃO COMO PEDIDO!

    O Prof. Marcelo Novelino adverte que a ação popular ou ação civil pública não podem ser sucedâneos de ações abstratas de inconstitucionalidade!

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE NÃO AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF.

    1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).

    2. Caso concreto em que a ação popular ajuizada originalmente se volta contra ato concreto do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ora agravante, que procedeu ilegalmente à nomeação de servidores para cargos de Encarregadoria no âmbito da Procuradoria-Geral da Câmara. Assim, considerando que a declaração de inconstitucionalidade da resolução que dispôs sobre a reestruturação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (Resolução nº 183/2002) não figura como pedido principal da ação, mas apenas causa de pedir, não prospera a tese da inadequação da via da ação popular.

    [...]

    (AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

  • De inicio imaginei que a questão estivesse mal formulada, haja vista a possibilidade de uma declaração de inconstitucionalidade de forma difusa, estando na causa de pedir e não no pedido. Todavia o julgado exposto pela colega Gabriela é esclarecedor:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 441761 SC 2002/0074489-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/2006

    5. "(...) na ação popular, é indispensável que o seu autor descreva, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indicando, assim, um específico fenômeno concreto de incidência da norma. Portanto, não cabe ação popular contra lei em tese. Se além de atacar lei em tese, o fundamento é, simplesmente, o da sua inconstitucionalidade, o descabimento da ação teria um motivo adicional: ela estaria substituindo a ação própria de controle concentrado de constitucionalidade." (ZAVASCKI, Teori Albino. "Processo Coletivo", 1ª edição, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 255). 6. Precedentes do STF e STJ. 

  • Assim como se dá na ação civil pública, na ação popular, a declaração de inconstitucionalidade de lei deve ser causa de pedir, e não o pedido da ação, sob pena de se admiti-la como sucedânea das ações diretas, dado o efeito erga omnes das sentenças preferidas nas acões populares.

  • Cidadão eleitor?

  • Errado.

    Lembrando que é possível utilizar ação popular como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, desde que seja incidentalmente.


ID
1244761
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Tribunal de Contas é órgão provido de autonomia constitucional, exerce função auxiliar do Poder Legislativo e sua atuação fiscalizatória integra o chamado controle externo da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Controle externo:

     é aquele realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União e, eventualmente, por outro Poder ou pelo MP. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado”. Como exemplos, Meirelles cita a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo pelo Legislativo ou pelo Judiciário. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é externo o controle exercido por um dos poderes sobre o outro; como também o controle da Administração direta sobre a indireta”.

      O que define o controle externo é a realização do controle feita por um poder sobre outro poder (ou pelo Ministério Público). Essa segunda parte do conceito de Maria Sylvia “controle da Administração direta sobre a indireta” é questionável e não há consenso entre os autores.

      Para Luiz Henrique Lima (2011), “o objeto do controle externo são os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e os atos de gestão de bens e valores públicos”.

      Atenção → Quando se referir à natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial – a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional, mas é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que detém uma série de competências exclusivas, descritas no art. 71 da CF/1988

    Fonte: AUGUSTINHO PALUDO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (2013)

  • Conforme comentários do Professor Sandro Bernades, CERS --> o TCU não exerce função auxiliar do Judiciário, ele presta auxílio.
     Ex 1 : na estrada seu carro fura o pneu, vc pede a alguém para lhe auxiliar - um terceiro.

    Ex 2:  vc dirigindo, e seu pneu fura, mas agora vc possui um auxiliar, que trabalha pra vc, e determina a ele trocar o pneu do carro. 

    São duas situações distintas.
        A Lei expressa isso: "com o auxílio".

    Alguém concorda que a questão é passível de anulação?
    Pessoal, caso vocês tenham a acrescentar, ajudem aí... :)


  • Cuidado com esta questão de controle interno no que se refere ao controle finalístico realizado pela Adm. Direta em face de alguma entidade da administração indireta do mesmo poder. Neste caso, no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, entendem eles que se trata de controle INTERNO e não controle externo como foi dito.
    Pelo que vi e pelas questões que resolvi, esse é um problema grande no que se refere a concursos públicos, pois há divergências e já vi os dois posicionamentos sendo adotados em provas diversas.
    Complicado.

  • Correta questão, texto de lei, o "bizu" vem da palavra autonomia, dado que, o TCU não é subordinado ao poder legislativo, conquanto pode auxiliá-lo.

  • Concordo com o colega NA LUTA.   

  • só para complementar quando dito auxiliar.

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Controle Interno - é aquele realizado pelo próprio órgão;

    Controle Externo - é aquele realizado por outro Poder. No caso, pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
  • Gabarito: certo

    --

    Espécies de controle

    Quanto ao alcance

    Controle externo: quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizador ( PJ, TC, PL etc ).

  • Gab. Correto.

    Tribunal de Contas.

    TC tem competências próprias, o poder legislativo não pode revê-las.

    CN - titular do controle externo

    TCU - presta auxílio.

    Controle externo:

    -Algumas atividades são exercidas pelo legislativo;

    -Algumas atividades somente pelo TC.

    -Algumas atividades são exercidas conjuntamente pelo CN + TC.


ID
1244764
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429, de 1992, têm natureza criminal, devendo obedecer a princípios do Direito Penal, v.g., o princípio da reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: errada

    Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes", não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.

    A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.



  • Improbidade administrativa é uma ação judicial de natureza civil. Sua principal finalidade é o ressarcimento de danos causados ao Estado.

  • A lei 8.429/91 jamais trata de crime para o servidor público. No entanto, ela  de crime para o particular, que acusar falsamente um servidor público por improbidade Administrativa.

  • A ação de improbidade não tem caráter penal (ela tem natureza de ação civil pública), assim, não há sanção penal na lei de improbidade administrativa para o agente ímprobo.
    A aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa não exclui a aplicação de outras sanções de natureza civil, penal ou administrativa.O art. 19 da lei de improbidade traz uma sanção penal, mas não é pra quem pratica improbidade administrativa, e sim para quem faz a denunciação caluniosa (ou seja, quem representa contra ato de improbidade sabendo que o servidor é inocente). 


  • A Improbidade administrativa possui caráter extra penal.

  • Só para completar o ótimo comentário do colega Bruno Camargo, há uma previsão de crime com penalidade de restrição de liberdade elencada na lei 8.429, que aplica-se aquele que sabendo a inocência do suposto autor represente o ato de improbidade contra o mesmo.


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • ERRADO .tem natureza CIVIL

  • Atos de improbidade administrativa tem natureza civil.

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!       IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!


    Não vai ERRAR isso...

  • 2015
    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
    Certa

  • ERRADA.

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TRE-GO)

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO:CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - TC-DF )

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2008 - ABIN)

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    GABARITO:CERTA.

  • Natureza CIVIL E POLÍTICA.

  • Bom dia,

     

    Dentro da lei 8.429 temos uma possibilidade de crime que é:

     

    Art.19. Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime. Será considerado crime de acordo com a Lei 8.429 apenas a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente;

     

    Bons estudos

  • Gab Errada

     

    Civil e Política

  • Natureza das sanções prescritas na LIA:

    Ressarcimento e perda de bens: CIVIL;

    Perda da função pública: ADMINISTRATIVA;

    Suspensão dos direitos políticos: POLÍTICA.

  • Gabarito: errado

    --

    A natureza penal da Lei de improbidade administrativa ( LIA ) é exceção:

    O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na LIA, que podem ser de natureza:

    Administrativa: perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público.

    Civil: perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil;

    Política: suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429, de 1992, têm natureza criminal, devendo obedecer a princípios do Direito Penal, v.g., o princípio da reserva legal.

    "Com relação às sanções aplicáveis aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa, considerando-se que a LIA possui natureza peculiar,

    pois não é norma específica de direito civil, penal ou administrativo, mas norma voltada à proteção de valores fundamentais, o legislador previu de forma específica, com fundamento no art. 37 § 4º da Constituição Federal, punições também peculiares, com reflexos na esfera patrimonial, pessoal e política dos sujeitos envolvidos no ato irregular, atingindo inclusive o vínculo existente entre o agente público e a Administração Pública, no caso de perda da função pública."

  • Em resumo, as sanções não são penais ou administrativas; as matérias reguladas pela Lei Federal n. 8.429/92 são de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e o seu processo, nos termos do art. 37 , § 4º , da Constituição Federal , assim como a responsabilidade civil por ato imoral, ilegal ou lesivo ao patrimônio público e o seu processo são regulados pela Lei Federal n.  4.717/65. A competência legislativa radica, pois, no art.  22, I, da  CF, e de outra maneira não poderia ser porque os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderiam disciplinar responsabilidade civil e processo por ato de improbidade administrativa, com o adminículo de que a matéria do art.  37, §4º, da CF deve ser geral e uniforme.

    Fonte: Site LFG

  • Bárbara Melo, vc está equivocada. A principal função da ação de improbidade é a aplicação de sanções ao agente ímprobo (e não o ressarcimento dos danos), dado o seu caráter preponderantemente punitivo-repressivo. O ressarcimento dos danos somente restará presente quando houver qualquer tipo de dano ao Poder Público, nem sempre presente.

    O STJ, inclusive, entende que não se pode aplicar a sanção de ressarcimento dos danos de forma isolada, devendo ser cumulada com alguma das outras sanções do art. 12, Lei 8.429.

  • Atos de imporobidade

    Administrativa: perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público.

    Civil: perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil;

    Política: suspensão dos direitos políticos.

    Direto é objetivo . não tem Natureza Criminal

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429, de 1992, têm natureza criminal, devendo obedecer a princípios do Direito Penal, v.g., o princípio da reserva legal.

    Item Falso! A Lei de Improbidade Administrativa não prevê sanções penais. Na verdade, prevê sanções de: a) natureza político-administrativa, com a perda da função pública; b) política, com a suspensão dos direitos políticos; c) administrativa, com a proibição de contratar com o Poder Público, por exemplo; e, d) civil, com a imposição de multa civil, por exemplo.

    Neste sentido: "não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal." [STF - Pet 3240 - AgR - Tribunal Pleno - Rel.: Min. Teori Zavascki - Rel. do acórdão: Min. Roberto Barroso - D.J.: 10.05.2018]

    Gabarito: Errado.  

  • GABARITO ERRADO

    Natureza das sanções administrativa/ lei 8.429.

    ADMINISTRATIVA

    - Perda da função pública;

    - Proibição de contratar com o poder público;

    - Proibição de receber do poder público benefícios ficais e creditícios.

    CIVIL

    - Ressarcimento ao erário;

    - Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Multa civil.

    POLÍTICA

    - Suspensão dos direitos políticos.


ID
1244767
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O tratamento favorável ou detrimentoso conferido por determinado agente público em relação a seu subordinado viola o princípio da impessoalidade e configura em tese ato de improbidade administrativa, em que pese a falta de previsão expressa nos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "CERTO".

    Lembrando que os róis dos arts. 9º, 10 e 11 da LIA são exemplificativos.

    No caso em apreço, a conduta resta tipificada no caput do art. 11 da LIA, ao menos em tese.

  • Questão mal formulada, errei porque a assertiva falava que a conduta não estava prevista na lei.

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela

    estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no

    trato dos assuntos que lhe são afetos.


  • Mesmo que essa conduta seja exercida dentro da própria adm. pub. com um servidor tb feri ao princ. da impessoalidade???

    Pensei que por ser entre agentes públicos não fere ao princ. da impessoalidade. Se alguém poder me ajudar!

  • O princípio da administração pública que tem por fundamento que qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos  os cidadãos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza denomina-se impessoalidade

    Todos os princípios da administração pública se ligam, por isso, ao menos indiretamente todos acabam se fazendo presentes. Contudo, é preciso se atentar ao mais específico: o preâmbulo da questão descreve exatamente o conceito do princípio da  impessoalidade, que veda distinções indevidas entre os administradores.

  • O rol do artigo 11 da lei 8.429 é exemplificativo, podendo abarcar outras disposições que atentem contra os princípios administrativos:



    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Podemos relacionar a questão com o seguinte julgado:

    Prefeito que pratica assédio moral contra servidor público

    O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho - sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

    A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei n.° 8.429/92, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

    (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pare, pense e raciocine sobre o que a questão quer saber:

    Um servidor que trata seu subordinado (ou qualquer outra pessoa) com favorecimento, viola o princípio da Impessoalidade e configura em tese ato de improbidade administrativa, em que pese a falta de previsão expressa nos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/92.

     ...e configura ato de improbidade adm. do artigo 11º (ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA ADM)

    (certaaaaaaaaaaaaa !!!!!!!!!!)

  • CERTO

     

    Fere o princípio da impessoalidade.

  • gab certo

    não disse nda demais está certo

  • Os atos previstos na lei 8.429/90 NÃO SÃO TAXATIVOS!!

    pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 - HONESTIDADE,
    2 - IMPARCIALIDADE,
    3 - LEGALIDADE, e
    4 - LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:
    (...)

    CERTA!

  • Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico (formado pela consciência, vontade e voluntariedade do agente em violar qualquer um dos elementos objetivos que compõem os atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública), prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação (Ou seja: não sendo necessária a comprovação de dolo específico). [STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013].

     

    Princípios da Administração Pública. O caput do art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    Sendo violado qualquer um desses princípios previsto no Art. 37 da CF/88, estará configurado, em tese, Ato de Improbidade Administrativa, pois a conduta restará tipificada no caput do art. 11 da LIA, de acordo com o pricípio da proporcionalidade, eis que, segundo o STJ o que se visa com a LIA é punir o administrador desonesto.

     

    Art. 11. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    A ilegalidade so adquiri status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da Administração Pública e se somar à má intenção do administrador (STJ, REsp 909.446-RN, Julg. 6/4/2010).

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Da autonomia existente no sistema de preservação da probidade administrativa, decorre que os tipos legais previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de improbidade administrativa - LIA ou Lei nº 8.429/92 não configuram um rol taxativo, ao contrário, a enumeração é meramente exemplificativa de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

    https://jus.com.br/artigos/26326/aplicacao-da-lei-de-improbidade-administrativa

  • Bem porca a redação.

  • Apesar de ser o rol exemplificativo, conforme exemplificado pelos colegas, a questão encontra-se no minimo incompleta, na minha opinião. A mera afirmação de que um tratamento favorável violaria os princípios da ADM pública não parece razoavel dentro da ampliação conceitual de um rol exemplificativo atinente a condutas ímprobas de agentes públicos.


ID
1244770
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Atos de improbidade administrativa imputados a Prefeito Municipal são processados perante o Tribunal de Justiça, em atenção à prerrogativa de foro garantida pelo art. 29, X, da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa, ação que será julgada em primeira instância.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 46.546/MA, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/02/2012 (Info 495 STJ).

    Dizer direito.

  • Errado.

    O foro por prerrogativa de funcao se da em relacao a acao penal. Como a acao de improbidade administrativa tem carater civil, adminitrativa e politica, nao tem o que se falar em foro por prerrogativa de funcao. Inclusive esse eh o entendimento do STF.

    A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão do dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis. A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2356, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a Ministra Cármen Lúcia, o STF já decidiu que não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa

  • Complementando quanto ao art. 29, X, CF:

    STF Súmula nº 702 - Competência Originária - Julgamento de Prefeitos.  A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Improbidade ADM --> julgamento na justiça comum.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


  • Atosde improbidade administrativa imputados a Prefeito Municipal são processadosperante o Tribunal de Justiça, em atenção à prerrogativa de foro garantida peloart. 29, X, da Constituição da República. (ERRADA).

    “O artigo 1º da Lei 8.429/92 dispõe que os atos de improbidade praticadospor qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada aopatrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário hajaconcorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou dareceita anual, serão punidos na forma dessa Lei”.

    “É necessário ressaltar quealgumas autoridades gozam de uma constitucional prerrogativa de função. Sobreesse tema, confira-se:”

    “A Constituição Federal, em diversas passagens, prevê o chamado foro porprerrogativa de função a algumas autoridades que, por sua relevância políticae/ou jurídica, são processadas e julgadas, desde o início, por órgãoscolegiados, em hipóteses caracterizadoras de competência originária rationepersonae dos tribunais”.

    “Tem-se, desta forma, que o Presidente da República, por exemplo, éprocessado e julgado pelo STF (art. 102, I, b, da Constituição Federal), omesmo ocorrendo com os Deputados Federais e Senadores. Já os Governadores e asdemais autoridades referidas pelo art. 105, I, a, serão julgados pelo STJ.Juízes de Direito e Promotores de Justiça, peloTribunal de Justiça (96, III), o mesmo ocorrendo quando se tratar de condutapraticada por Prefeito (art. 29, X)”.

    “Vistos alguns exemplos do chamado foro por prerrogativa de função, cabedesde logo esclarecer que tais hipótesesse restringem ao campo penal. Assim,praticando referidas autoridades condutas ilícitas sob o prisma do direitoadministrativo ou mesmo do direito privado, não gozarão do foro especial, sendoneste sentido a doutrina e a jurisprudência.”


    “(...) Éinegável, portanto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e oSuperior Tribunal de Justiça são uníssonas quantoà impossibilidade de aplicação de foro por prerrogativa de função em ações deimprobidade. Há, contudo, certa divergência entre esses tribunais no que serefere à possibilidade de agentes políticos responderem por atos de improbidade.Na Rcl 2138/DF, em 2007, o Supremo Tribunal Federal afirmou que os agentespolíticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1079/50 não respondempor improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça, desde 2010,afirma que, à exceção do Presidente da República, não há norma constitucionalque impeça que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade epor ato de improbidade”.


    FONTE: http://jus.com.br/artigos/30670/a-evolucao-jurisprudencial-do-supremo-tribunal-federal-e-do-superior-tribunal-de-justica-sobre-a-aplicacao-da-lei-de-improbidade-administrativa-a-agentes-politicos-e-a-existencia-de-foro-por-prerrogativa-de-funcao#ixzz3QVlz2Gc5


  • atos de improbidade administrativa não tem foro.

  • A ação de improbidade administrativa tem natureza civil e por isso NÃO SE SUJEITA A FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 

  • >>>Não há foro especial na ação de improbidade administrativa.

    >>>Natureza cível.
  • Não há foro especial nos atos de improbidade administrativa.

    Natureza: cível, administrativa (política).

  • Prerrogativa de foro: não há prerrogativa de foro para a propositura da ação. Não é possível a utilização de competência constitucional para as ações penais em face de agentes públicos, haja vista a natureza civil das sanções.

    No entanto, o STJ firmou recente entendimento no sentido de que o foro privilegiado dos magistrados também deve ser observado nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, cujo resultado possa acarretar em pena de demissão do réu.

    A jurisprudência do STF, a princípio, era de que a ação de improbidade deveria ser julgada em primeiro grau de jurisdição, independentemente de que seja o réu, posto que seria inconstitucional o foro privilegiado na ação de improbidade.

    A discussão voltou à tona em 2010, com um julgado do STF, que determinou a competência da própria corte para julgar ações de improbidade contra seus ministros e decisões do STJ, reestabelecendo sua competência originária para julgar ações de improbidade em face de governadores.

    Em 2011, o STJ ficou entendimento de que a ação de improbidade contra magistrados deve seguir foro privilegiado, ou seja, a ação deve ser proposta no tribunal ao qual o magistrado esteja vinculado.

    Provas objetivas: não marcar questões que concedam prerrogativa de foro privilegiado, salvo a situação de ações propostas em face de magistrados.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Editora Juspodvm, 2015.

  • Resumindo o excelente comentário do Guilherme lgp: Em regra, não existe foro privilegiado para ação de improbidade (incluo ação popular), exceto magistrados. A exceção prevalece somente em face de juízes, logo não se estende para o promotores, defensores públicos, etc.

  • Crimes comuns: TJ
    Crimes de responsabilidade: 1ª instância

  • Não há prerrogativa de foro, em regra, na LIA.

  • Gabarito ERRADO!

     

    STf... Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 

  • Boa tarde;

     

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento destas ações. Com isso, os casos devem ser analisados na primeira instância.

    Têm direito ao chamado foro privilegiado deputados, senadores e ministros, por exemplo.

    A decisão foi da Corte Especial do STJ, que seguiu o voto do ministro relator, Luís Felipe Salomão.

    Segundo o ministro, a competência de tribunais superiores para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.

     

    Bons estudos

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e STJ);

    Os Prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: Resp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os Prefeitos será julgada em 1ª instância.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência; Dizer o Direito; 5ª edição; p. 231.

  • Errado

    Não há foro privilegiado na Lei de improbidade

  • "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil." STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

    OBS: A título de complementação:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...)

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.

  • Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e STJ);

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Atos de improbidade administrativa imputados a Prefeito Municipal são processados perante o Tribunal de Justiça, em atenção à prerrogativa de foro garantida pelo art. 29, X, da Constituição da República.

    Item Falso! Isso porque a jurisprudência entende que, em âmbito de atos de improbidade administrativa, não há prerrogativa de foro, considerando: (1) que a improbidade administrativa não se caracteriza de natureza penal; (2) o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito; e, (3) o julgamento em primeiro grau de jurisdição constitui fórmula republicana. Neste sentido:

    "Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. [...] 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa."

    [STF - Pet 3240 - AgR - Tribunal Pleno - Rel.: Min. Teori Zavascki - Rel. do acórdão: Min. Roberto Barroso - D.J.: 10.05.2018]

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    COMPETÊNCIA

    Juízo de 1ª instância

    NÃO HÁ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE!

    #JURIS -Agentes políticos estão sujeitos a duplo regime sancionatório (improbidade e crimes de responsabilidade).


ID
1244773
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Considera-se agente público, para fins da Lei n. 8.429, de 1992, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Literalidade da lei 8429/92:
    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

  • Art. 2 - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (citado pelo colega no comentário acima).

  • Isso é questão de cair numa prova pra PROMOTOR? tsc

    Gabarito: certo. (ZzzzZzz)


  • Ola Pessoal!

    Fiquei na duvida quanto ao falar dos 50%  (cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual). Se for menor que 50% nao sera considerado Agente Publico? 

    Aguem poderia explicar?

    Obrigado.


  • Colega Marcos Sampaio,  pelo que anotei das aulas do professor Matheus Carvalho, quem é sujeito passivo em ações de improbidade são a Adm. direta, a Adm. indireta e as entidades privadas que recebam dinheiro público. Estas últimas dividem-se em entidades cujo patrimônio é composto por mais de 50% de patrimônio público (equiparam-se a ente público em sua integralidade, com total aplicação da Lei 8429) e aquelas cujo patrimônio é composto por menos de 50% de dinheiro público (estas equiparam-se a entes públicos somente no que diz respeito a sanções patrimoniais e apenas no limite da verba percebida). 

    De qualquer forma achei uma questão confusa, não estou totalmente convencida do gabarito.

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • letra de lei.


  • CERTO 

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


  • respondendo a pergunta do nosso amigo marcos sampaio
    as entidades que recebam subvenção inferiores a 50% tb responderam, todavia nestes casos , limita-se a repercursão do ilicito sobre a contribuição dos cofres publicos.

  • O Marcos Sampaio e a carolina estão certos, a questão mistura dois conceitos: sujeito passivo e sujeito ativo.

    Ao dispor: "e empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual", o examinador restringe o conceito de agente público de forma incompatível com a redação do art. 2º da lei:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Note que o art. 2º fala em entidades mencionadas no artigo anterior, dentre as quais consta também entidades nas quais o poder público concorreu com MENOS do que 50%.

  • Marcos sampaio, parágrafo único do artigo citado pelos colegas: 

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • O conceito de agente público da LIA é amplíssimo, até maior que o conceito penal de funcionário público para fins criminais.

     

    Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Gabarito Certo!

  • CERTA!

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
    1 - DA UNIÃO,
    2 - DOS ESTADOS,
    3 - DO DISTRITO FEDERAL,
    4 - DOS MUNICÍPIOS,
    5 - DE TERRITÓRIO,
    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    CERTA!

  • Nunca vi um conceito em sentido amplo maior que este! hehe

  • Até difícil achar um erro se houver, se tivesse um erro em uma palavra passava batido.
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da definição de agente público, no contexto da Lei nº 8.429/1992. A noção conceitual de agentes públicos é delineada no art. 2º, da legislação em tela, segundo o dispositivo, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    As entidades mencionadas no final, segundo o art. 1º, abarcam “a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual”.

    Diante do dispositivo legal em tela, nada há a retocar quanto ao conteúdo da afirmativa lançada pela Banca, tendo em vista que consubstancia uma junção do art. 1º e art. 2º, da Lei nº 8.429/1992.

    GABARITO: CERTO. 


ID
1244776
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Ministério Público detém legitimidade ativa exclusiva para propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada.

  • Gabarito: errado.

    Lei 8429/92:
    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    O mencionado art. 129, I, da CF/88 tem outra redação:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"

  • Propositura : MP e pessoa jurídica interessada.

    Importante só para lembrar: propositura x representação (Pode ser uma pegadinha de prova!)

    A representação poderá ser por qualquer do povo.    ;)

  • Cuidado!!!


    A ação civil pública não é de competênciaexclusiva do Ministério Público ou pessoa jurídica interessada.A Defensoria Pública, conforme dispõe a Lei Complementar n. 80 de 94, também é competente para propor ação civil pública, senão vejamos:Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    (...)VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; 

    Atente também para a Lei n. 11.448/07 que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
  • Legitimidade para propor ação de improbidade:

    A) direito de representação -> qualquer do povo.

    B) propor ação: Ministérios Público ou Pessoa Jurídica interessada.

  • Errado! O MP não possui legitimação exclusiva, haja vista que as entidades previstas no art. 1 da LIA também possuem legitimidade ativa!

    A ACP pode ser proposta por:

    •Entidade lesada (uma das elencadas no art. 1 da Lei 8429/92).

    •Ministério Público.

    Se proposta pela entidade lesada: MP atua, necessariamente, como custus legis.

    Se proposta pelo MP: a entidade deve ser intimada para, querendo, atuar como litisconsorte ativa.


  • ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O Ministério Público detém legitimidade ativa, MAS NÃO, exclusiva.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Bons estudos!

  • MP oooooou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..Maaas é mister salientar que é OBRIGATÓRIA a intervenção do MP nos casos de ação de improbidade administrativa, seja como parte principal seja como custus legis ( fiscal da ordem jurídica)!

  • MP e qualquer pessoa jurídica interessada!

    Abraços.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Gabarito Errado!

  • só um attento..

     

     

     

    o MP possui Legitimidades:

     

    CONCORRENTE--> aÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PRIVATIVA--> AÇÃO PENAL

    EXCLUSIVA--> INQUÉRITO CIVIL

  • Ministério público OU pessoa jurídica interessada. 

  • Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo
    1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou
    2 -  PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,
    dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar
    .


    ERRADA

  • Exclusiva não

     

    PJ Interessada também pode propor ação

    Prazo: 30 dias

  • Errado, galera já respondi inúmeras questões "cespe" com essa pergunta viu, ixe !

  • Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo

    1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou

    2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,

    dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Ministério Público detém legitimidade ativa exclusiva para propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República.

    Item Falso! Isso porque tanto o ente prejudicado quanto o Ministério detém a legitimidade ativa. Trata-se, portanto, de legitimidade ativa concorrente. Inteligência do art. 17, caput, LIA:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Legitimidade Ativa

    – Ação Ministério Público Pessoa Jurídica Interessa

    #PACOTEANTICRIME (Lei nº 13.964/2019) § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Como funciona a ação ?

     Legitimidade Ativa:

    * MP *

    Pessoa jurídica interessada

    - Rito: Ordinário

    - Prazo de defesa prévia: 15 dias

    - Acordo: cabe (acordo de não persecução cível).

    - Rejeição da ação:

    * inexistência do ato de improbidade;

    * improcedência da ação; ou

    * inadequação da via eleita.

    - Recursos a inicial:

    * recebimento: Agravo de instrumento

    * rejeição: Apelação

    * recebimento contra alguns réus e rejeição para os demais: Agravo de instrumento.

    #JURIS -No exame da inicial aplica-se o princípio do in dubio pro societate -Sentença que concluir pela carência ou pela improcedência aplica-se o reexame necessário previsto no art. 19 da lei da ação popular.

  • LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE.


ID
1244779
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 8429/92:
    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Luana, a lei nada traz que a multa estaria de fora no caso de responsabilidade dos sucessores, se nada traz, então tá dentro.

  • Na verdade não estamos tratando de uma omissão legislativa quanto a multa, pois o que a lei diz expressamente é que "está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança", logo, o legislador quis expressamente considerar a multa, uma vez que esta é uma das possíveis cominações em casos de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito.

  • "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)

  • A questão é controvertida no que tange a multa.

    Há quem entenda que a multa civil tem natureza punitiva razão pela qual não se transmite aos sucessores. É personalíssimo. Nesse sentido: TJ SP APL 1034145620028260515 SP 0103414-56.2002.8.26.0515

    Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Município de Rosana. Ex-Prefeito. Contratação de motorista sem prévio concurso público. Violação dos princípios gerais da Administração Pública. Inexistência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito do réu. Conduta que se subsume ao artigo 11 da Lei 8.429 /92. Falecimento do réu no curso da demanda. Condenação ao pagamento de multa civil. Caráter personalíssimo e intransferível. Processo que deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 , IX , do CPC , prejudicado o recurso de apelação. 

     

    Mas, há decisão do STJ em sentido contrario- De acordo com o art. 8 da LIA, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9º e 10º da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)


     

  • Para mim, ERRADO.


    Diz a LIA: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". 


    Ótimo! Se o agente público lesar um princípio da Administração e, após a condenação, falecer, os seus sucessores respondem por toda a condenação? A questão generalizou ao falar "ato de improbidade". 


    E outra: quanto à transmissibilidade prevista no art. 8º, LIA, há duas posições: 


    (a) Restrita, em que se transmite a responsabilidade de perdimento de bens/valores e o ressarcimento do dano, excluindo a multa.


    (b) Ampliativa, em que a multa também se transmite.

  • CERTO 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Difícil... Pois o STJ entende que a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9º e 10º da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.


    Enquanto o TCU se pauta no caráter "Intuitu Personae" da multa, jugando-a intransferível pelo seu caráter personalíssimo... Quem estudou pra o TCU sabe bem disso. Enfim... são 2 tribunais superiores, com atribuições próprias e constitucionais...Se pautar em quem para resolver a questão?

  • Entendo que a questão generalizou, como disse Klaus, estando incorreta. Alguem achou jurisprudência sobre a transmissão no caso de ato de improbidade do art. 11 ?

  • Concordo com o colega Klaus..Errei por pensar justamente assim!

    Pra mim multa é INTUITU PERSONAE ( personalíssima), não se transmitindo aos herdeiros/sucessores..E também a questão generalizou, pois se o autor ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM pública, não se transfere ao sucessor a obrigação de pagar!

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Gabarito Certo!

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CERTA!

  • Só reflete nos Sucessores----> Enriquecimento ilícito e lesão ao erário...Só as sanções patrimoniais,...até o limite da herança

  • Multa não é uma espécie de pena?

  • Conforme STJ/2019:

    Apenas quando a multa for aplicada com fundamento em enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público é que será transmissível ( arts. 9 e 10)

    Assim não ocorre no caso de violação aos princípios da administração pública (art. 11)!

    AgInt no REsp 1605774 / MG

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    2016/0148303-6

  • Certa! Questão linda, uma explicação do assunto viu!

    "Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.

    O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • GABARITO CERTO

    Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei ATÉ o limite do valor da herança. (DPC/AP-2017-FCC)

    #NÃOCONFUNDA

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO MULTA CIVIL

    • Natureza indenizatória
    • Atinge os sucessores

    MULTA CIVIL

    • Natureza punitiva
    • Não atinge os sucessores 

    JURISPRUDÊNCIA RESUMIDA SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS

    - Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens, basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito);

    - Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens é desnecessária prova de que o réu esteja dilapidando (desfazendo) do seu patrimônio;

    - Na Indisponibilidade de bens é desnecessária a individualização dos bens;

    - A indisponibilidade de bens deve garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário e a multa civil;

    - É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial;

    - A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade;

    - A indisponibilidade pode ser decretada sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade;

    - A indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu;

    - A indisponibilidade de bens pode recair sobre bem de família;

    - A indisponibilidade não pode recair sobre verbas absolutamente impenhoráveis;

    - A indisponibilidade de bens não pode recair sobre verbas trabalhistas. 


ID
1244782
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Lei n. 8.429, de 1992, divide os chamados atos de improbidade administrativa em três grupos, a saber: aqueles que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • É a denominada classificação dos atos de improbidade,  o legislador ordinário classificou os atos de improbidade administrativa em três categorias distintas:

    1) aqueles que resultam no enriquecimento do agente ou de terceiro (art. 9º),

    2) os que geram lesão ao patrimônio público (art. 10)

    3) aqueles que ofendem os princípios da Administração (art. 11).

    Peça forças a Deus!

  •         Seção I
                Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

        Seção II
        
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao ErárSeção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
  • A 1ª fase dessas provas estão bem fáceis.

  • (CESPE/TRT-5/JUIZ/2007) As atividades que podem vir a ser consideradas como atentatórias à probidade administrativa estão divididas em três grupos, quais sejam, as que importam em enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que violam os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

  • Joel, antes de zoar os outros, vamos aprender conjugação?  :) 

  • Atos de improbidade administrativa

    A Lei nº 8.429/92 elenca quais são os atos de improbidade administrativa.

    Segundo a redação original da Lei, os atos de improbidade administrativa eram agrupados em três espécies:

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário              (art. 10);

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

    Atualmente, além dos três grupos citados na questão, é preciso ficar atento à Lei Complementarv157/2016, que incluiu o seguinte grupo: 

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

    Essa norma, apesar de vigente, somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017!

     

    Fonte: Dizer o direito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a LC 157/2016, foi incuído um NOVO grupo: Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A da LIA).

    Para atualizar a questão, mantendo a assertiva como correta, ela deveria ser formulada da seguinte forma:

    A Lei n. 8.429, de 1992, divide os chamados atos de improbidade administrativa em quatro grupos, a saber: aqueles que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os que concedem, aplicam ou mantém benefício financeiro ou tributário que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima prevista na Lei do ISS  e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • Atualmente a questão seria ERRADA.

     

    A nova modalidade de improbidade entrou em vigor em dezembro de 2017. 



    Devemos ficar atentos, provavelmente as bancas começarão a fazer pegadinhas com esse novo tema.  
     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

    Art. 6o  Os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei Complementar, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    OBS: Os Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário só entrará em vigor 29 de dezembro de 2017, logo o questão não está desatualizada! 

     

    Gabarito Certo!

  • Enriquecimento ilícito
    Prejuízo ao erário
    Ato que atenta contra os princípios da adm.
    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    CERTA!

  • Questão desatualizada.

     

    A partir da Lei Complementar 157/16, que incluiu o art. 10-A na Lei de Improbidade Administrativa, houve o acréscimo de um grupo, qual seja: Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

  • * MACETE PARA LEMBRAR DOS CATEGORIAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS = EPTA

     

    I - E nriquecimento ilícito (Art. 9);

    II - P rejuízo ao erário (Art. 10);

    III - T ributário ou financeiro (Art. 10-A);

    IV - A tenta contra os princípios da adm. (Art. 11).

     

    OBS.: Deixei na ordem para ficar melhor o Quadro-Comparativo das Penas (Art. 12).

     


ID
1244785
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A configuração material do ato de improbidade administrativa não prescinde do elemento anímico doloso, exceto naqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • "Não prescinde" = imprescindível.

    Apenas no caso de dano ao erário pode haver dolo ou culpa. Nos demais (enriquecimento ilícito e contra os princípios da Administração Pública) o dolo é imprescindível.

  • Errado.

    Nos atos que atentam contra os principios da Admnistracao Publica e imprescindivel o dolo.
  • Nos atos que atentem contra os princípios, a ocorrência de dolo não é mais indispensável.

    Fiquem atentos para não errar.


    ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. 1. A ofensa a princípios administrativos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidadeDemonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, independentemente da presença de dolo, autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário. 2. Ao contratar e manter servidora sem concurso público naAdministração, a conduta do recorrente amolda-se ao disposto nocaput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço públicotenha sido devidamente prestado, tendo em vista a ofensa direta àexigência constitucional nesse sentido. O acórdão recorrido ressaltaque a admissão da servidora "não teve por objetivo atender asituação excepcional e temporária, pois a contratou para desempenharcargo permanente na administração municipal, tanto que, além de nãohaver qualquer ato a indicar a ocorrência de alguma situaçãoexcepcional que exigisse a necessidade de contratação temporária, afunção que passou a desempenhar e o tempo que prestou serviços aoMunicípio demonstram claramente a ofensa à legislação federal". 3. Desse modo, é razoável a sua condenação na pena de suspensão dosdireitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e o pagamento demulta civil no valor equivalente a duas remunerações percebidas comoPrefeito do Município - punições previstas no patamar mínimo doartigo 12, III, da LIA.5. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1005801 PR 2007/0262534-2, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 27/04/2011, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)


  • Atos enriquecimento ilícito e contra os princípios da ADM Pública o dolo é imprescindível.

    Atos que causem danos ao erário, admitem culpa e dolo.

    Lembrando que o STJ entende que é punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não 
    se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública. STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010).

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. O dolo precisa estar presente na improbidade que atenta contra os princípios da ADM, mas para o STJ o dolo não é mais indispensável.  Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1005801 PR 2007/0262534-2 (STJ)


  • Artigo 9, enriquecimento ilícito .....SÓ DOLO

    Artigo 10, dano ao erário ......CULPA E DOLO 

    Artigo 11, violação a princípios .....Só DOLO....

  • Tem uma curiosidade em relação a conjunção "e" e "ou"

    Dolo ou culpa (pode ser tanto um como o outro), mas qdo se fala Dolo e culpa (neste caso, exige-se os dois)

    E devemos ter cuidado com isso.

    Valeu!



  • A configuração material do ato de improbidade administrativa não prescinde do elemento anímico doloso, exceto contra aqueles que causam prejuízo ao erário, pois estes podem ser dolosos ou culposos.

  • * Enriquecimento ilícito = Só de forma dolosa, precisa ser uma ação.

    * Prejuízo ao erário= Forma dolosa ou culposa, pode ser por ação ou omissão.

    *Contra os princípios da administração pública= Só de forma dolosa, pode ser por ação ou omissão.

  • Exceto os que causam prejuízo ao erário, que pode ser culposo ou doloso. Os demais somente podem ser dolosos.

  • Cespe e seu prescinde + raciocínio lógico =D

     

    Prescinde = independe; não necessário
    Imprescinde = depende; necessário; não pode faltar
    Não prescinde ~ (~p) = negação da negação (rsrsrs) = imprescinde; imprescindível ; é necessário; depende

    Vamos melhorar isso: " A configuração material do ato de improbidade administrativa DEPENDE do elemento anímico doloso, exceto naqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública. "

     

    O erro está na parte sublinhada, na verdade, os atos que atentam contra os princípios da Adm Pública necessitam da comprovação de dolo. Só para ficar mais completinho:

    art 9º = dolo
    art  10º = dolo ou culpa
    art 11º = dolo

  • A questão ta errada pq esta imcompleta, se estivesse acrescentado: A configuração..., exceto... atentam contra os princípios da Administração Pública E enriquecimento ilícito.

    Aí estaria certo. 

  • "... exceto naqueles que causam prejuízo ao erário.", visto que, nessa hipótese, configura-se a improbidade em caso de dolo ou culpa. Nas demais ( os que importam enriquecimento ilícito e os que atentem contra os princípios da Administração Pública), só cabe dolo.

  • "não prescinde" me deu um lag mental kkkkk

  • prescinde = não precisa 
    não prescinde = precisa 

  • Enriquecimento ilícito - doloso;

    Prejuízo ao erário - doloso e culposo;

    Princípios da Administração - doloso.

  • Em outras palavras, o ato que antenta contra a adm. pública INDEPENDE DE DOLO.

    ERRADA!!

    Prejuízo ao erário -> DOLO OU CULPA
    Enriquecimento ilícito -> DOLO
    Ato que atenta contra os princípios da adm. -> DOLO

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública, previstos no art. 11, somente admitem a modalidade dolosa.Este é o entendimento tranquilo acerca do tema. Com efeito, a lei admitiu a forma culposa, tão somente, ao tratar dos atos que causam lesão ao erário, estabelecidos em seu art. 10, o mesmo não tendo ocorrido nos artigos 9º e 11.

     

    No ponto, Maria Sylvia Di Pietro destacou tal aspecto com as seguintes palavras: "A tendência da jurisprudência é a de somente admitir a conduta culposa na hipótese do artigo 10 da lei de improbidade, já que o dispositivo legal a prevê expressamenteNas hipóteses dos artigos 9º e 11,exige-se comprovação de dolo." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 906)

     

    Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico (formado pela consciência, vontade e voluntariedade do agente em violar qualquer um dos elementos objetivos que compõem os atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública), prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação (Ou seja: não sendo necessária a comprovação de dolo específico). [STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013].

     

    Princípios da Administração Pública. O caput do art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    Sendo violado qualquer um desses princípios previsto no Art. 37 da CF/88, estará configurado, em tese, Ato de Improbidade Administrativa, pois a conduta restará tipificada no caput do art. 11 da LIA, de acordo com o pricípio da proporcionalidade, eis que, segundo o STJ o que se visa com a LIA é punir o administrador desonesto.

     

    Art. 11. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito nocivo do agente. Logo, para configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não basta que o ato seja enquadrado como ilegal, mas que sobretudo haja o intuito de agir com desonestidade, malícia ou dolo. (STJ, REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE: 18/08/2014).

     

    A ilegalidade so adquiri status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da Administração Pública e se somar à má intenção do administrador (STJ, REsp 909.446-RN, Julg. 6/4/2010).

  • O erro está em fala que o prejuízo ao erário não e doloso e o enriquecimento ilícito. Esqueceu desses dois a questão.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
     

  • REGRA GERAL: HAVER DOLO.

    O dolo só é dispensado (quando eu dispenso o dolo é porque aceito punir diante de mera culpa) quando há dano ao erário (não confundir com enriquecimento ilícito).

    Por isso decore: DDD!! DANO DISPENSA DOLO.

    Fonte: Ciclos R3.

  • NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

    LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    *Com a atualização, nem mesmo conduta culposa que cause prejuízo ao erário e formalmente se enquadre nos preceitos de atos de improbidade, será configurada como improbidade. Sem dolo na conduta e no fim ilícito, a responsabilidade por improbidade será afastada.

  • Critério Objetivo Critério subjetivo

    Art. 9º – Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público  -----> Exige DOLO  Art. 10 – Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário  ------> DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A – Atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário ---> Exige DOLO

    Art. 11 – Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública  ------> Exige DOLO.


ID
1244788
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A aprovação das contas do Município, pelo Tribunal de Contas do Estado, afasta a configuração do ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não afasta a configuração da improbidade administrativa.

    Lei 8429/92:
    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  • Correto,

    pois mesmo com a previsão na LEI, conforme o ótimo comentário do amigo, a improbidade configura-se também quando algum ato atentar contra os princípios da Administração Pública.

  • Questão capciosa!!!

  • ERRADO - 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


  • ERRADO!

    A propositura da ação de improbidade é possível mesmo após a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, haja vista que a configuração do ato de improbidade independe do efetivo dano patrimonial ao erário.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Editora Juspodvm, 2015.

  • ERRADO 

         ART. 21°

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


  • Errado! Afasta coisa nenhuma.


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Perceba: mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.


    Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Sabe de nada inocente ...depois que a vaca foi pro brejo eles descobrem que ela comia capim superfaturado  kkkk

  • independe

  • Jamais...

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ou seja, mesmo que o Tribunal de Contas aprove as contas, pode haver condenação por improbidade?

    A resposta é SIM.

    Isto porque o Poder Judiciário, como Poder Independente que o é, não se encontra vinculado às decisões administrativas ou políticas de nenhum outro Poder. Cabendo a ele o julgamento e consequente produção da coisa julgada. Não havendo impedimentos pela simples aprovação de contas pelo órgão de controle interno, Tribunal ou Conselho de Contas. Esta aprovação, inclusive, poderia representar um simples conluio, a fim de ocultar esquemas de corrupção, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário.

    Deste modo, a afirmação encontra-se errada, pois a aprovação das contas do Município, pelo Tribunal de Contas do Estado, NÃO afasta a configuração do ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
1244791
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

As sanções pela prática de ato de improbidade administrativa restringem-se àquelas descritas no § 4º do art. 37 da Constituição: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8429:

                   Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do danoe proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • A lei 8.429/92 traz outras penalidades.

    A MULTA E A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E DELE OBTER BENEFICIOS FISCAIS E CREDITÍCIOS NÃO FORAM PREVISTAS NA CF/88!

    NÃO HÁ ILEGITIMIDADE NESSAS COMINAÇÕES LEGAIS QUE EXTRAPOLAM A PREVISÃO CONSTITUCIONAL!

    Eu acredito... tenho fé... tô feliz desde já... amémm

  • Ainda tem a velha ressalva: "...sem prejuízo das ações penais cabíveis."

  • Gabarito: Errado 

     

    O rol de sanções previsto no § 4º do art. 37 da Constituição: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, é apenas exemplificativo, isto é, ele expressa apenas as sanções minimas às quais o individuo que incorrer nos atos de improbidade estará sujeito. Além dessas sanções outras estão previstas na própria lei de improbidade que regulamentou  § 4º do art. 37 da Constituição, cite como exemplo: a proibição de contratar com o poder publico durante 10, 5 ou 3 anos. 

  • ERRADO. Tanto o é que, quando da publicação da LIA, muitos diziam que parte de suas sanções seria inconstitucional, em razão de a lei ter mais sanções do que o previsto na CF. Todavia, isso restou afastado, já que o art. 37, §4º seria norma de eficácia limitada, o que abriria espaço para o legislador estabelecer "outras" sanções.  


    A LIA acrescentou: (a) perda de bens; (b) multa e (c) proibição de contratar com o poder público.

  • Indisponibilidade dos bens não é uma sanção, sim medida cautelar.

  • E a proibição de contratar? E a multa? É meu caro, sai caro. Melhor andar na linha! rs

  • Isso é um ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, portanto NÃO SE RESTINGEM A ESSAS!

  • Que banca metida a Cespe

  • tem a multa tbm! então nao restringe!

  • -> Pagamento de multa civil;

    -> Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO.

     

    ERRADA!

  • Indisponibilidade dos bens nem é sanção/punição e sim medida cautelar....

  •  art. 37 4º do da Constituição: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, é apenas exemplificativo, isto é, ele expressa apenas as sanções minimas às quais o individuo que incorrer nos atos de improbidade estará sujeito.

    A palavra restringem-se deixou o item errado 

  • GABARITO: ERRADO

    Das Penas

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

       Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • Errado.

    O rol do artigo 37 parag. 4° da CF é exemplificativo. Presente no art. 12 da L. 8.429/92 outras penalidades.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    As sanções pela prática de ato de improbidade administrativa restringem-se àquelas descritas no § 4º do art. 37 da Constituição: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

    Item Falso! De fato, o art. 37, § 4º, CF, preceitua que as penalidades dos atos decorrentes de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário. Todavia, a Lei n. 8.429/92 determina que as sanções da LIA são, a depender da espécie de improbidade, as seguintes - além daquelas previstas no texto constitucional: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos do art. 12, LIA:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: Errado.


ID
1244794
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Ministério Público pode investigar fatos que em tese configurem as infrações previstas na Lei n. 8.429, de 1992, fazendo uso, para tanto, do inquérito civil, com fundamento na Lei n. 7.347, de 1985.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a doutrina, quanto a jurisprudencia tem aceito o uso da acao civil publica, naquilo que nao for contrario a Lei 8429/92, para a acao de improbidade administrativa.

  • estas leis não possuem caráter penal, mas sim civil.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 874618 SP 2006/0181072-8 (STJ)

    Data de publicação: 15/10/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVILPÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MINISTÉRIOPÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública objetivando tutelar o patrimônio público, bem como apurar eventual ato de improbidade administrativa cometido por prefeito de município. 2. Precedentes desta Corte. 


  • ''Havendo ou não medida cautelar, a ação judicial de improbidade administrativa seguirá o rito ordinário. Essa ação judicial é considerada uma espécie de ação civil pública, consoante registra a Professora Maria Sylvia Di Pietro, posição que vem sendo adotada pelo Ministério Público, com ampla aceitação pela jurisprudência.

    Consequentemente, são aplicáveis à ação de improbidade administrativa, quanto não houver disposição específica na Lei 8.429/1992, e desde que não sejam com ela incompatíveis, os preceitos da Lei 7.347/1985 (lei da ação civil pública).''
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 22a edição, 2014, pg. 967.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • O inquérito civil é um procedimento administrativo dispensável, discricionário, preparatório, inquisitorial, dentre outras características, o qual objetiva colher elementos informativos para subsidiar eventual ação civil pública ou termo de ajustamento de conduta. 

    Porquanto, deve-se consignar o que o inquérito civil pode ser utilizado como prova emprestada pelos demais ramos do ordenamento jurídico. 

    Neste ínterim, é atribuição exclusiva do membro do Ministério Público instaurar, por meio de portaria, o inquérito civil, nos termos da resolução nº 23 do CNMP.


ID
1244797
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429, de 1992, medida de natureza cautelar que visa a garantir o ressarcimento do erário, poderá recair tão- somente sobre os bens adquiridos com o fruto do ato praticado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Conforme Mazza (parafraseado)
    Se importar em enriquecimento ilícito a indisponibilidade recaíra sobre os bens adquiridos ilicitamente.

    Se importar prejuízo ao erário pode recair sobre bens passados também, pois o que importa é ressarcir a Administração Pública.

    Bons Estudos

  • Pessoal, retirei esse conteúdo PRECiOSO do site Dizer o direito: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

    Sobre a indisponibilidade de bens:

     1)Quem decreta?

    Juiz, a requerimento do MP

    2)Sobre quais atos de improbidade pode ser decretada?

    Lei: arts. 9 e 10. STJ: arts. 9, 10 e 11.

    3)A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade?

    SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

    4) Tendo sido instaurado procedimento administrativo para apurar a improbidade, conforme permite o art. 14 da LIA, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada antes mesmo de encerrado esse procedimento?

    SIM. É nesse sentido a jurisprudência do STJ.

    5) Essa indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu?

    SIM. É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.
    Desse modo, o STJ entende que, ante sua natureza acautelatória, a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa pode ser deferida nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação para defesa prévia (art. 17, § 7º da LIA).

  • A indisponibilidade deve recair sobre o acréscimo patrimonial, ou sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • errado

    podendo ser arresto ou sequestro dos bens.

  • "A indisponibilidade recairá sobre tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento do dano resultante do enriquecimento ilícito, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade" 


    STJ - AgRg na MC 11139/SP, 1ªT, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 27.03.2006.

  • Segundo o art 7º  tanto no caso de enriquecimento ilícito como no caso de lesão ao erário é aplicável  a indisponibilidade dos bens , por representação da autoridade adm. ao MP ...

  • STJ AgRg no Ag 1423420/BA - Sobre indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, o entendimento desta Corte é de que: a) é possível antes do recebimento da petição inicial; b) suficiente a demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracterizador do fumus boni iuris; c) independe da comprovação de início de dilapidação patrimonial, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal; e d) pode recair sobre bens adquiridos anteriormente à conduta reputada ímproba.

  • ERRADO 

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Não confundir com a medida cautelar "sequestro", do art. 16 da LIA. Esta medida sim, recai sobre bem certo e determinado.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Gabarito Errado!

  • Gab Errada

     

    Art 7°- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a insdisponibilidade dos bens do indiciado. 

     

    Parágrafo Único: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Há previsão legal de medidas cautelares para serem aplicadas no curso do procedimento investigativo de um possível ato ímprobo. Determinadas medidas podem ser adotadas com o intuito de garantir o regular andamento do processo, um possível e futuro ressarcimento ao erário e a perda dos bens que, por ventura, tenham sido acrescidos ao patrimônio de maneira ilícita.

    Desta forma, uma destas medidas é a decretação de indisponibilidade dos bens cuja principal função encontra-se no objetivo de assegurar uma possível reparação do dano causado e a perda dos bens acrescidos de maneira ilícita, caso ocorra uma futura condenação. Busca-se, assim, evitar que o investigado dilapide seu patrimônio com a finalidade de escapar das punições.

    Assim, caso importe em enriquecimento ilícito a indisponibilidade recaíra sobre os bens adquiridos ilicitamente. Porém, caso importe prejuízo ao erário ou em relação a atos que atentem contra princípios da administração pública pode recair sobre bens passados também, pois o objetivo é ressarcir a Administração Pública.

    Como regra geral, para que haja a efetivação de uma medida cautelar exige-se o preenchimento de dois requisitos: “periculum in mora” e “fumus boni iuris”. Porém, por se tratar de atos de improbidade administrativa, exige-se, somente, a necessidade de demonstração do “fumus boni iuris”, uma vez que, segundo o próprio STJ, o “periculum in mora”, neste caso, encontra-se presumido, sendo dispensável a sua prova, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

    A fim de complementação e aprofundamento do tema, importante também saber que segundo jurisprudência do STJ a indisponibilidade de bens prevista do art. 7º pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade. Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992.

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    JURISPRUDENCIAS

    - Desnecessária a individualização dos bens.

    É necessário que o Ministério Público (ou outro autor da ação de improbidade), ao formular o pedido de indisponibilidade, faça a indicação individualizada dos bens do réu? NÃO. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único da Lei nº 8.429/92.

    - Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade. A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade. A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo.


ID
1244800
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8429

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • Completando que o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO é imprescritível.

  • não entendi o gabarito. Cargo em comissão não é exonerado, é destituído. Por que o gabarito foi C?

  • vcleal, cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração

  • O servidor ocupante de cargo em comissão sofre destituição como forma de punição por seus atos, uma espécie de demissão para os efetivos, enquanto exoneração é um desligamento do servidor sem caráter punitivo, uma espécie de dispensa.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    mandato - extinção - com o fim do mandato

    cargos: em comissão e função de confiança ( cargos demissíveis ad nutum) - mera exoneração para configurar o fim da relação administrativa. obs: em caso de servidor público efetivo, ocupante de um desses cargos o prazo a ser levado em consideração será do inc. II do art. 23 da LIA.

  •  Art. 23 DA LIA - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até CINCO anos APÓS O TÉRMINO do exercício de MANDATO, de cargo em COMISSÃO ou de FUNÇÃO de confiança;
            II - dentro do PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou EMPREGO. 
            III - até CINCO ANOS da data da apresentação à administração pública DA PRESTAÇÃO DE CONTAS final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A ação de improbidade prescreverá:

    a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.

    b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.

  • Ha varias excecoes, mas esta é a regra. 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

     

    Gabarito Certo!

  • Gab Certa

    Art23°- As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I- Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

    II- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III- Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art1° desta lei. 

  • É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.429/92, Art. 23, I, será de cinco anos o prazo de prescrição para a aplicação de sanção por improbidade administrativa praticado por servidor ocupante de cargo em comissão.

  • Em tempo: 2019:

    Súmula 634-STJ.Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

  • GABARITO: CERTO

    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração.

    Item Verdadeiro! Isso mesmo. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa é de cinco anos, iniciando a contagem do prazo, em se tratando de servidor ocupante de cargo em provimento em comissão, a partir de sua exoneração.

    Inteligência do art. 23, I, LIA:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gabarito: Certo.


ID
1244803
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A sanção que impõe a perda da função pública só produz efeito após o trânsito em julgado da sentença e alcança qualquer cargo, emprego ou função que o agente esteja exercendo nesse momento, ainda que distinto daquele em cujo exercício praticou o ato de improbidade, salvo exceções legais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 8429:

           Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


  • Segundo a obra  Improbidade Administrativa, de autoria de Pedro Roberto Decomain, editora Dialética, 1ª edição (2007),página 208, ...forçoso reconhecer que a sanção de perda de função, cargo ou emprego atinge qualquer cargo, emprego ou função que o requerido esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença, ainda que se trate de cargo, emprego ou função distinto daquele em cujo exercício praticou o ato de improbidade. Além disso, mesmo que o requerido não esteja exercendo qualquer cargo, emprego ou função pública durante a tramitação do processo ou no momento publicação da sentença em cartório, ainda assim tem lugar a aplicação a ele da sanção de perda do cargo, emprego ou função. Nesse caso, referida sanção virá a alcançar qualquer cargo, função ou emprego público cujo exercício inicie depois da sentença, mas antes do seu trânsito em julgado

    REsp 1078640/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA

    TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 23/03/2010; Resp 535.967/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON,

    SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009. D I S P O S I T I V OEm face do exposto,

    JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pelo Ministério Público Federal na inicial,

    impondo aos réus as seguintes sanções, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92:a) ressarcimento do dano suportado pelo erário público, de forma solidária; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; c) pagamento de multa; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja o réu sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e) sanção de perda de função, cargo ou emprego que atinge qualquer cargo, emprego ou função que o réu esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença, ainda que se trate de cargo, emprego ou função distinto daquele em cujo exercício praticou o ato de improbidade; 


  • Pelo que eu "aprendo" com essa questão, os servidores públicos só podem ser demitidos uma vez transitada em julgado a sentença! Isso não tem o menor cabimento. Deve ter havido algum texto relacionado a essa questão que explica esse gabarito. Percebam que não há referência no comando à Lei de Improbidade Administrativa ou a qualquer outra legislação. Ora, um processo administrativo, que não culmina com sentença (função típica do Poder Judiciário) nem muito menos transita em julgado, pode perfeitamente resultar em demissão do servidor público (PAD sumário e ordinário estão aí pra isso!).

    Se a questão estivesse se referindo ao Membros do MP, claro, uma vez vitaliciados só perdem o cargo em virtude de sentença transitada em julgado. Mas essa não é a regra na Administração Pública!

    Decisões administrativas podem resultar na demissão de servidores, sim, e as decisões administrativas não fazem coisa julgada, uma vez que podem sempre ser revistas pelo Poder Judiciário. 

  • A questão está falando da ação de improbidade administrativa, mas não nos dá nenhuma deixa. Pela independência entre as instâncias jurisdicionais e administrativas, a sanção administrativa de demissão não depende da sentença civil ou penal. Agora quando se falar de "perda de cargo" eu vou ficar mais atento, mas não sei se acho isso justo, salvo melhor entendimento.

  •        Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgadoda sentença condenatória.

  • 1 - ou o CESPE esqueceu de avisar que tá falando de 8429 e não de 8112.

    2 - ou o QC tá colocando questão certa no assunto errado.

    3 - ou os dois querem que eu enlouqueça.

  • Entendo que a alternativa está errada. Em se tratando de sanção da lei de improbidade (e não de demissão por processo administrativo),qual seria a exceção legal ???

  • Esta certa gab

     

    Eu creio que independentemente do assunto a obrigação do concursando é saber, é está treinado no dia da prova se vem dizendo a lei ou não deve sim está familiarizado com a legislação  

  • DESATUALIZADA.

     

    A sanção que impõe a perda da função pública só produz efeito após o trânsito em julgado da sentença e alcança qualquer cargo, emprego ou função que o agente esteja exercendo nesse momento, ainda que distinto daquele em cujo exercício praticou o ato de improbidade, salvo exceções legais.

     

     

    Imagine que, quando o réu praticou o crime, ele estava ocupando o cargo público “X”. No entanto, anos mais tarde, no momento em que foi prolatada a sentença condenatória, ele já estava em outro cargo público (“Z”). O que acontecerá neste caso? O juiz poderá condenar o réu à perda do atual cargo público (“Z”) mesmo sendo ele posterior à prática do delito?

    REGRA: não. Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento da prática do delito.Assim, para que haja a perda do cargo público por violação de um dever inerente a ele, é necessário que o crime tenha sido cometido no exercício desse cargo. Isso porque é preciso que o condenado tenha se valido da função para a prática do delito.

    EXCEÇÃO: se o juiz, motivadamente, considerar que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, daquele que o réu ocupava no momento do crime, neste caso mostra-se devida a perda da nova função como uma forma de anular (evitar) a possibilidade de que o agente pratique novamente delitos da mesma natureza.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1452935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/03/2017 (Info 599).

  • Bruno Madeiro, 

    Logo quando li a questão, lembrei também dessa decisão do STJ noticiada no informativo 599. No entanto, o julgado versa sobre uma situação de CRIME em que um dos efeitos da condenação seria a perda do cargo, já a questão ora analisada trata de improbidade administrativa em que uma das PENAS é a perda do cargo. 

    Também errei a questão, mas pesquisando posso imaginar que a ela foi baseada em alguma decisão parecida com esta do STJ (MS 21757 / DF
    MANDADO DE SEGURANÇA 2015/0102208-4).

     

  • A perda da função incide sobre toda e QQ função pública que esteja sendo exercida pelo agente ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, mesmo que diferente da exercida à época em que praticou o ato. (Cléber Masson, pág. 798). 

    Essas exceções legais, imagino, se referem aos agentes políticos em certos casos, como Presidente da República, que somente perde o mandato presidencial por meio do impeachment; deputados e senadores, já que tal medida é de do competência das respectivas Casas. 

    Não se aplica também aos aposentados.

  • Pessoal, creio que esta questão esteja mesmo desatualizada.


    Pesquisando, encontrei um precedente deste ano (2018) que ratifica este pensamento:


    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO QUE NÃO ATINGE CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.

    1. A questão controversa cinge-se a saber se a sanção de perda da função pública em razão de atos então praticados na condição de vereador e tesoureiro poderia atingir cargo público efetivo para o qual, por concurso público, o agente foi nomeado posteriormente aos fatos narrados na inicial da ação de improbidade administrativa.

    2. A Primeira Turma do STJ orienta-se no sentido de que as normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva, motivo pelo qual a sanção de perda da função pública do art. 12 da Lei n. 8.429/1992, ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, não pode atingir cargo público diverso ocupado pelo agente daquele que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita. Precedentes: AgRg no AREsp 369.518/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/3/2017; EDcl no REsp 1.424.550/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 8/5/2017.

    3. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1423452/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 13/03/2018, grifei)


    Caso encontrem algo distinto, só falar.


    Abraços a todos!


  • Existe divergência entre as turmas do STJ mas eu não diria que, para uma prova de mp, a questão está desatualizada.

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/o-que-acontece-se-no-momento-do.html

  • A QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA MAIS DESATUALIZADA!

    Recentemente a 1ª Seção do STJ pacificou a divergência que havia entre as 1ª e 2ª Turma, prevalecendo o entendimento dessa última. Nesse sentido:

    "A condenação à perda do cargo em casos de improbidade administrativa não atinge apenas a função ocupada durante o cometimento dos atos ilegais. Em vez disso, implica perda de direito de ocupar cargo público, tendo como função banir da administração o agente ímprobo a partir do trânsito em julgado da ação condenatória.

    Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito das turmas que julgam Direito Público na corte.

    Prevaleceu a jurisprudência da 2ª Turma , já pacífica e de onde saiu o acórdão contestado em embargos. A ideia é que a sanção prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92 visa a afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, seja qual for sua natureza.

    Na 1ª Turma, o entendimento era outro, e por maioria: o de que a sanção só valeria para o cargo ocupado quando do cometimento do crime. Assim, se o agente ímprobo mudasse de cargo na administração pública, não poderia ser punido por atos não relacionados à nova função." STJ, EREsp 1.701.967

    Fonte: conjur.com.br/2020-set-09/perda-funcao-implica-banimento-qualquer-cargo-publico


ID
1244806
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A conduta de ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, constitui ato de improbidade administrativa, sancionado na forma do art. 12, III, da Lei n. 8.429, de 1992, e cujo processamento compete à Justiça Comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Entendo-o equivocado: 

    A sanção prevista no artigo 12, III é para os atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Enquanto que "a conduta de ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta, ou usar de seus serviços..." enquadra nos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito e nos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, apenadas de acordo com o artigo 12, I e II.

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...:

      IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

     XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito)

     II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário)

     III - na hipótese do art. 11 (princípios)

  • a questão faz referencia ao art. 12, III, esse faz alusão aos atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Se bem que pra qualquer modalidade de improbidade administrativa seja na modalidade Enriquecimento ilícito ou Prejuízo ao Erário automaticamente já leva de bônus os atos que atentam contra os princípios da administração.


  • Também concordo que a questão esteja errada com base no parágrafo único do art. 12: Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Portanto, o rol das sanções varia conforme a gravidade do ato. Pelo princípio da proporcionalidade sabemos que "não se abatem pardais com canhões", assim como pela tipicidade (Maria Silvia Di Pietro) sabe-se que não de adverte, mas se demite, quando a conduta ilícita é grave. Como já comentado, a conduta ímproba em questão ocupa o rol do enriquecimento ilícito (Art. 9, IV) e, portanto, deve ser sancionada com base no Art. 12, I (penalidades mais graves da Lei em apreço). Ademais, afirma Professora Fernanda Marinela, a aplicação do Art. 11 da LIA é subsidiária, ou seja, primeiro verifica-se se o ato importa enriquecimento ilícito (art. 9); após, analisa-se se o ato causa prejuízo ao erário (art. 10) e por fim é que se analisa a contradição aos princípios administrativos (art. 11). Assim, conclui-se que as penalidades decorrente de cada ato seguem a mesma lógica. Não resta dúvidas de que a questão está errada.

  • Discordando dos demais colegas, em que pese tenha errado a questão, mas após reflexão acerca de sua assertiva, entendo não estar errada. Conforme foi exposto pelos colegas anteriormente, pode-se subsumir o fato entre os três tipos de ato ato improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios). Como se sabe, a subsunção do fato a um tipo de ato improbo não afasta a sua subsunção aos demais. Tendo em vista o exposto, veja-se que a questão em que pese faça menção ao inciso III, do art. 12, não o faz com exclusividade. Portanto, correta a assertiva.

  • TSE-005200) ELEIÇÃO MUNICIPAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. 3. A circunstância de os fatos narrados em investigação judicial configurarem, em tese, improbidade administrativa não obsta a competência da Justiça Eleitoral para apuração dos eventuais ilícitos eleitorais. (Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 2365, TSE/MS, Rel. Arnaldo Versiani Leite Soares. j. 01.12.2009, unânime, DJe 12.02.2010).

    TREMG-004223) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MM. JUÍZA ELEITORAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL. Exceção proposta no âmbito de ação civil pública, e não de ação eleitoral. Incompetência da Justiça Especializada, cabendo à Justiça comum apreciar e julgar ação de improbidade. Necessidade de se suscitar conflito negativo de competência. Suscitado conflito negativo de competência. (Exceção nº 4114368, TRE/MG, Rel. Maurício Torres Soares. j. 04.08.2011, unânime, DJEMG 10.08.2011).

    TRESP-002950) ABUSO DE PODER POLÍTICO - DESVIO DE RECURSOS DO FUNDEF PARA PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO PASSÍVEL DE CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MATÉRIA ESTRANHA AO ÂMBITO ELEITORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Representação julgada improcedente. Recurso improvido. (Recurso Cível nº 17919 (139762), TRE/SP, Rel. Luiz Tâmbara. j. 02.08.2001, DOE 09.08.2001).

  • Em que pese a explanação dos colegas, o gabarito está correto, nos termos da Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), vejamos:

      Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

      III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

     § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

     Trata-se de simples reprodução de texto legal. Espero ter ajudado.

     Abraços.

  • improbidade administrativa eleitoral conforme citado pelo comentário abaixo

  • Art. 11, I - Praticar ato visando:

    -Fim Proibido em lei ou regulamento.

    -Fim diverso daquele previsto na regra de competência.(é o caso)

  • Achei maldoso cobrar até o inciso da lei, mas as questões de improbidade tem taxas tão altas de acerto que fica até dificil elaborar uma questão sem que pelo menos 75% das pessoas acertem.

  • Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral

    Importante!!!

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

     

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

  • Correto. Mas é bom lembrar que MASSON, LANDOLFO e ADRINO expõem na obra de Interesses e Direitos Difusos que a tipificação dessa conduta não se deveria dar na forma do art. 12 (violação a princípios da administração), mas sim nos atos de lesão ao erário ou que impliquem enriquecimento sem causa/ilícito.


ID
1244809
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Prefeito Municipal acusado de se apropriar de bens ou rendas públicas responde pelo crime de responsabilidade tipificado no inciso I do art. 1º do Decreto-lei n. 201, de 1967, sujeito a julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionado com a cassação do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto-lei 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;


  • Cuidado para não confundirem. No caso de prefeito, seu julgamento por crime de responsabilidade possui uma peculiaridade.A título de informação, o TJ julga prefeito nos casos de crime comum.


    Para os crimes de responsabilidade, caso esse possua natureza criminal, o prefeito será julgado no TJ; caso, contudo, o crime de responsabilidade possua natureza político-administrativa, seu julgamento dar-se-á na Câmara de Vereadores.

    Em suma:Prefeito
    A) Infração penal comum: TJ
    B) Crime de responsabilidade:
    B.1. natureza criminal: TJ
    B.2. natureza político-administrativa: Câmara de Vereadores.


  • TJ ou TRF... depende do crime cometido... 

  • Contribuindo com as informações já passadas pelos outros colegas, cabe ressaltar, no entanto, que o prefeito será julgado no TJ se o crime for de competência Estadual. Se for de competência da justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral será pelo TRE.

    Força e Coragem.
  • O prefeito será julgado pelo TJ (crime estadual) ou TRF (crime federal) nos crimes de responsabilidade.

  • O art. 1º do Decreto-Lei n. 201 afirma que os delitos nele elencados são “crimes de responsabilidade”. Apesar de ser utilizada essa nomenclatura, a doutrina e a jurisprudência “corrigem” o legislador e afirmam que, na verdade, esses delitos são crimes comuns, ou seja, infrações penais iguais àquelas tipificadas no Código Penal e em outras leis penais. Desse modo, o que o art. 1º traz são crimes funcionais cometidos por Prefeitos. Vale ressaltar que os crimes de responsabilidade (em sentido estrito) dos Prefeitos estão previstos no art. 4º do DL 201/67. 

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-802-stf.pdf

    Resumindo: 

    Prefeito pratica crime de responsabilidade (conforme art.4° DL 201/67): Competência: Câmara dos vereadores.

    Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Estadual, inclusive o art.1° DL 201/67): Será julgado pelo TJ.

    Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Federal): Será julgado pelo TRF.

  • Questão errada: O Prefeito Municipal acusado de se apropriar de bens ou rendas públicas responde pelo crime de responsabilidade tipificado no inciso I do art. 1º do Decreto-lei n. 201, de 1967, sujeito a julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionado com a cassação do mandato.

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Crimes de responsabilidade de Prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça e não pela Câmara de Vereadores!

  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    Decreto-lei 201/67 - Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

  • As infrações político-administrativas é que são julgadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

     

    Decreto-lei 201/67

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)

  • De acordo com a lei de resp. dos prefeitos, há uma distinção:

    - CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Serão julgados pela justiça comum (TJ ou TRF);

    - INFRAÇÕES POLÍTICO-ADM: Julgamento pela Câmara com sanção de cassação de mandato. 

  • crimes de responsabilidade ou comum, na justiça comum.

    Salvo se de natureza político- administrativa, será na Câmara de vereadores

  • Em resumo – a partir desse entendimento do STF, e já considerando o regramento do Decreto-Lei 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos – temos o seguinte em relação à competência para o julgamento de prefeito:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça – TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal – TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

    Cuidado! É bom você ter na ponta da língua qual é, exatamente, a competência do TJ para julgar prefeitos, qual seja: o TJ só julga prefeitos nos crimes comuns da competência da justiça comum estadual (isto é, naqueles crimes comuns em que, se não houvesse foro especial, seriam eles julgados pelos Juízes de Direito) e nos crimes de responsabilidade impróprios (sancionados com penas comuns, de detenção e reclusão).

  • S. 702/STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

  • Errado.

    Crime de responsabilidade do prefeito é julgado pelo TJ ou TRF.

  • Cuidado: Não se pode afirmar que em todos os casos a competência será do TJ.

    O Decreto-Lei 201/67 divide crimes de responsabilidade próprio e impróprio.

    Crime de responsabilidade PRÓPRIO (impeachment) será julgado pela Câmara Municipal.

    Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIO é que pode ser julgado pelo TJ, TRF ou TRE (Súmula 702- A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.)


ID
1244812
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O processamento do Prefeito Municipal por crimes de responsabilidade descritos no art. 1º do Decreto-lei n. 201, de 1967, prejudica a tipificação material dos atos de improbidade administrativa, sob pena de violação do princípio ne bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).


  • Lembrando que o art. 1o do Decreto 201/67 expõe uma falha legislativa, pois nomeia de crimes de responsabilidade verdadeiros delitos funcionais, de natureza penal, sendo que somente o art. 4o do Decreto veicula as infrações de cunho político-administrativo. 

  • Há uma controvérsia quanto a aplicação ao agente político. Na CF há dois tratamentos para a improbidade: art 37, § 4° (regulamentado pela L 8429) e 85, V (definido como crime de responsabilidade, regulamentado pela L 1079/50 e pelo DL 201/67). 

    Se um agente político cometer um ato de improbidade responderá à L 8429 ou a legislação especial?
    Primeira corrente - a L 8429 não pode ser aplicada aos agentes políticos, pois se a CF deu dois tratamentos, sendo um deles especial para os agentes políticos, deve-se aplicar a lei especial com base no princípio da especialidade e da interpretação sistemática. Na Recl 2138/DF foi este o entendimento adotado pelo STF.
    Segunda corrente - se o agente comete um ato de improbidade poderá ser aplicado ambos os regramentos.
    Terceira corrente - A doutrina majoritária  sustenta que é possível conciliar as sanções de improbidade com as sanções de responsabilidade, a diferença em relação à 2a corrente, é que no caso de julgamento de ação de improbidade com base na L 8429 o juiz poderá todas as sanções previstas ali, com exceção das sanções de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos. Pois, estas últimas deverão ser aplicadas quando do julgamento pelo crime de responsabilidade, o qual ocorre perante a Casa Legislativa. Assim, no caso do Presidente, um juiz de primeiro grau poderia julgar a ação de improbidade, mas a perda do cargo somente poderia ser aplicado pelo Senado Federal.
    Fonte: Rafael Oliveira, professor do Curso Forum
  • FALSA.


    Logo pensei no art. 12 da Lei 8.429/92, mas ninguém falou nele. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.


    Art. 12, Lei 8.429/92Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


  • O agente político que tem foro especial NÃO é sujeito ativo no Ato de Improbidade, pois já responde por crime de responsabilidade.

    Porém o prefeito é uma exceção e incide sim na Lei de Improbidade Administrativa, porém não responde por crime de responsabilidade, não caracterizando o bis in idem.

    Portanto a questão está ERRADA

  • A resposta da Joana Videira está correta. 

  • Responsabilização por crimes de responsabilidade e atos de improbidade e bis in idem. A questão não está pacificada na jurisprudência!

    STF: em decisões recentes o STF vem firmando o entendimento de que seria bis in idem admitir as duas punições. Isto porque o crime de responsabilidade estipula sanções de natureza civil. Logo, os agentes políticos que respondam a crime de responsabilidade não estariam sujeitos à lei de improbidade.

    STJ: tem reafirmado o seu entendimento no sentido de que não há norma alguma que proíba que os agentes públicos respondam por crime de responsabilidade e por atos de improbidade, salvo nos casos de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexos.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Editora Juspodvm, 2015.

  • errado

    Após muita controvérsia somente houve posicionamento do STF sobre a impossibilidade de se aplicar a lei 8.429/92 aos agentes políticos que se submetem as punições previstas na lei 1079/50, isto é, não podem responder por improbidade administrativa o Presidente da República, Ministro de Estado, PGR, Ministro STF, Governador e Secretário de Estado. Este julgado ocorreu na reclação 2.138/2007. Dessa forma, mesma que haja entendimento do ne bis idem para o caso dos Prefeitos, até então não houve pronunciamento conclusivo por parte da Corte Constitucional, o que faz com que possa ser regularmente processado por tal infração.

    obs: STJ entende de forma diversa do STF, mas a tendência é firmar entendimento conforme o STF, pois possui jurisdição máxima.

  • Só complementando o colega Jesse, o fundamento para o Presidente responder apenas por crime de responsabilidade, como exceção a regra geral de que os agentes políticos também respondem por improbidade, se assenta no art. 85, V, CF, que diz expressamente que o Presidente quando pratica ato de improbidade responde por crime de responsabilidade - ou seja, a improbidade, nesse caso, já é crime de responsabilidade.

  • JESSE CUNHA é importante citar a fonte de onde se retira a resposta.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e TAMBÉM por improbidade administrativa, não ensejando "bis in idem".

  • Atualizando os comentários:

    De acordo com a Q644312 (MPE/GO - 2016), foi considerado correto que "os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º da CF".

    (REsp 1191613/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • Complementando: improbidade em si não é crime.

  • No direito administrativo, principalmente no que tange à improbidade administrativa, prevalece o princípio da atipicidade. Diferentemente do direito penal, onde a tipicidade deve sempre existir

  • novidade

    .

    .

    STF REPERCUSSÃO GERAL

    tema 576 RE - 976566 - Acórdão: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

    13/09/2019

  • GABARITO: ERRADO

    No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, costuma-se aceitar a aplicação conjunta da responsabilização prevista na Lei 8.429/1992 e da Lei 1.079/1950, ressalvando-se o Presidente da República, que somente responderia por crime de responsabilidade, ou seja, um agente político poderia responder simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, salvo o Presidente da República.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • "ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...)"

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.

    "(...) O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (...)"

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017.

    "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.


ID
1244815
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8429:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Marcinha, nesse caso é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

    Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao ErárioArt. 10VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Concordo  plenamente com a Marcinha, muito boa a sua colocação e de fato valida, para quem não é formada em direito sempre fica essas dúvidas.

    Grata Marcinha

  • Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1.º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Errado. Dano ao erário

    Artigo 10º, VIII, da Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

  • Gabarito: Errado.

    Vamos atentar para mudança legislativa trazida pela lei 13.019 de julho de 2014,  no inciso VIII, do artigo 10 da LIA:

    "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente."

     


  • Frustrar a licitude de processo licitatório:  Prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude de Concurso público: Atentar contra os princípios.

  • Prejuízo ao erário

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Frustrar a LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO é ato que CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

     

    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).

     

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.

     

    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.

     

    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Bizu: L ---- L

     

    Frustrar Licitação: Lesão ao Erário

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    Gabarito Errado!

  • SEÇÃO II
    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE
    CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente;

    ERRADA!

  • Gab Errado

     

    Art10°- Constitui ato de improbidade madministrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art1° desta lei, e notadamente:

     

    VIII- Frustar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. 

     

     

     

    OBS

    Art 11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições , e notadamente:

    V- Frustar a ilicitude de concurso público. 

  • Frustrar licitação = preju ao erário

    Frustrar concurso = contra princípios

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
     

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Desta forma, frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade administrativa importando em PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Gabarito: ERRADO;

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A título de complementação, segue jurisprudência consolidada acerca do tema:

    Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    Assim, a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema.

    STJ. 2ª Turma. REsp 817921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

    Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa.

    STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 2ª Turma. REsp 728341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.

  • Dano ao erário, que, inclusive, será in re ipsa.

  • Errado.

    Configura prejuízo ao erário.

    Frustrar licitação = prejuízo ao erário

    Frustrar concurso = contra princípios

  • #BIZU:

    Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: Princípios da Administração.


ID
1244818
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública às sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Segue artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que versa sobre as penalidades do condenado por afronta aos princípios da administração pública:

    "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos"

  • Nossa eu demorei pra responder....fikei procurando um erro e não encontrei.

    Tô feliz em saber q eu realmente aprendi.

    Desejo essa sensação a todos os que se esforçam verdadeiramente e que estão cada dia mais crescendo em conhecimento e se preparando pra grande vitória.

    bizu:  amarro números chaves às hipóteses elencadas aos artigos 9,10 e 11.

    art. 9: 8/10 - 3x  - 10!

    art. 10: 5/8 - 2x - 5!

    art. 11: 3/5 - 100x - 3!

    meio bizarro... + dar certo p/ mim, desejo q dê certo p/ vc.

  •  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Atentar contra os princípios da Administração Pública: São as condutas menos graves. Tem haver com honestidade, lealdade, legalidade.

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos.

    Pagamento de multa civil ate 100x o valor da remuneração.

    Proibição de contratar pelo prazo de 3 anos.

  • Contra os principios suspensao dos direitos politicos de 3 a 5 anos ; Contra dano ao erario de 5 a 8 anos; Enriquecimento ilicito de 8 a 10 anos.

  • Esse esquema aqui funcionou pra mim. Em ordem de gravidade dos ilícitos (mnemônico EI PEPA):


    SUSPENSÃO DE DIREITOS: 10 - 8 - 5 

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 10 - 5 - 3

    MULTA CIVIL: 3 - 2 - 100

  • A sanção de PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO somente se aplica às modalidades de enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

  • Art 9: suspensão dos direitos políticos  de 8 a 10 anos. Multa de até 3 vezes o valor do enriquecemento ilícito. Proibição de contratar com Adm por 10 anos 

    Art. 10: Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. Multa de até 2 vezes o valor do dano. Proibição de contratar com a ADM P. por 5 anos.

    Art. 11: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. Multa de até 100 vezes a remuneração do agente/Salário Mínimo se não for remunerado. Proibição de contratar com a ADM P. durante 3 anos.  OBS: aqui não há perda de bens.  

     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Gabarito Certo!

  • mnemonico: PRINCÍPIO DO ERÁRIO RICO (sim, nessa ordem msm, ao contrário do q está na lei, respectivamente artigos 11, 10 e 9)

    PRINCÍPIO           ERÁRIO          RICO

    3                               5                      10

    3-5                          5-8                   8-10

    100x                          2x                    3x

  • III - na hipótese do art. 11. (ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA):
    1 - Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER;
    2 - Perda da função pública;
    3 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 A 5 ANOS,
    4 - Pagamento de multa civil de até 100 VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e
    5 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.

    CERTA!

  • Gab Certa

     

    |Enriquecimento ilícito:

     

    - Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    - Multa: 3 x o valor enriquecido

    - Proibição de contratar: 10 anos 

    - Reparação do dano: Se for o caso sim

    - Perda da função : SIM

     

    Lesão ao Erário: 

     

    - Supensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos 

    - Multa: 2x o valor do dano

    - Pribição de contratar: 5 anos 

    - Reparação do dano: Sempre

    - Perda da função : Sim

     

    Atos contra os Princípios: 

     

    - Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    - Multa: Até 100 x o valor da remuneração

    - Proibição de contratar: 3 anos 

    - Reparação do dano: Se for o caso sim

    - Perda da função: Sim 

  • Valeu o esforço montar uma tabela e apregar na parede com fita bem na frente da messa...matei essa com o prazo da leitura

  • Um erro nessa questão passaria batido hehehe
  • Certo!

    Só na decoreba mesmo para acertar essa questão.

    Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Como não identifiquei nenhum erro eu marquei como certo, mas se tivesse errado também não teria identificado nenhum erro.
  • Achei tanta informação que marquei errado por desconfiar ter algum erro kkkkkk


ID
1244821
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Praticando atos lesivos à Administração Pública, a sociedade empresária poderá ser responsabilizada administrativamente com a sanção de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, além da responsabilização judicial, que pode implicar, dentre outras, sua dissolução compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Fundamento legal no art. 6º, inciso I,  e art. 19, inciso III, da Lei 12.846/13.
  • Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

    Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;


  • Lei 12.846/13 0- Lei Anticorrupção 


    Art. 1o . Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Que susto dessa questão.. ela não deveria estar em "contratos administrativos"

  • Marquei ERRADO pq pensei q tinha uma pegadinha (Li 3x). Vida da concurseiro é dose...kkkk

  • Essa é boa para revisar a lei de anticorrupção.

  • Para quem não é assinante!!!

    RESPOSTA: CERTA.

  • Errei por causa desta parte: "a qual nunca será inferior à vantagem auferida".

  • Só para complementar, caso não seja possível utilizar o critério de valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$6.000,00 a 60.000.000,00 ( sessenta milhões de reais)

  • Correta.

    Sanções - esfera Adm:

    • Multa ------------ 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da PAR.

    Se possível estimar a vantagem auferida ----- Multa nunca será inferior á vantagem

    • Publicação extraordinária da condenação

    Fonte: @estratégiaconcursos

    Segura na mão de Deus e não olhe para trás...

  • Complementando:

    Lei 12846/2013

    Capítulo III (da responsabilização administrativa)

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I. Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II. Publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Capitulo VI ( da responsabilização judicial)

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I. Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II.Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III. Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.


ID
1244824
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A responsabilização judicial da pessoa jurídica, pela prática de atos lesivos à Administração Pública, pode ser promovida pelo Ministério Público ou pelo órgão de representação judicial do ente público prejudicado. Em nenhuma hipótese, porém, poderá o Ministério Público veicular pretensão de imposição da multa aplicável na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O MP poderá veicular pretensão de imposição de multa (responsabilização administrativa do art. 6°) desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa. Art. 20, lei 12.846/13.
  • Lei 12846/2013. Art. 20.  Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6o, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

  • SE HOUVER OMISSÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES SIM!!!

    Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6 o , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

  • Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • O Ministério Público e o fiscalizador da administração pública e só decora isso kkkk

  • Caso haja omissão na responsabilização administrativa, o MP pode, judicialmente, seguindo o rito da Ação Civil Pública, requerer também a condenação a título de multa.

  • Em concurso sempre que vem as expressões: "em nenhuma hipótese", palavras de cunho limitador, pode saber que o alerta vermelho deve ser aceso pelo provável erro da questão.

  • MP pode ajuizar ACP em casos de omissão.

    Sou Professora de Redação e corrijo redações pelo valor de dez reais em até 36 horas. Qualquer informação 21987857129.

  • Nas palavras de Lúcio Weber: " em nenhuma hipótese não combina com concurso público".

ID
1244827
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o mandato, o Prefeito Municipal não continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 201, de 1967.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 164  - Prefeito Municipal - Extinção do Mandato - Processo por Crime de Responsabilidade.  O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.

  • Há entendimento sumulado:

    STJ / Súmula 164: O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. lei n. 201, de 27/02/67.

    Quanto à prescrição, aplica-se o Art. 109, CP.


  • Súmula 703 STF  A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do decreto-lei 201/1967.

  • Art. 1º do de-lei 201/67: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Súmula 703 do STF  A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do decreto-lei 201/1967.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 164/STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.


ID
1244830
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, não se enquadrando neste conceito as pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 2°, Lei 8078/90: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

  • Galera, direto ao ponto:

    Imaginem a seguinte situação...
    Uma escola privada que compra quadros e computadores para auxiliar na ministração das aulas. Repare que o faz na condição de destinatário final. Não há intenção direta de lucro...


    Pode-se pensar em vários exemplos!!!
    Portanto, depende do caso concreto a classificação da pessoa jurídica em consumidor ou não (critérios: artigo 2º CDC).



    Obs: o STJ tem admitindo a teoria do finalismo temperado (aprofundado) para a caracterização de consumidor...Teoria finalista: Consumidor é o destinatário fático e econômico do produto ou serviço (fático: aquele que compra). E, o destinatário 
    econômico é aquele que não vende; não lucra com o bem diretamente. 

    Teoria do finalismo teleológico (temperado, aprofundado, abrandado): Em situações pontuais, considera-se consumidor o destinatário fático, em estando configurada sua vulnerabilidade, mesmo que haja intenção de lucro direto com o produto ou serviço (aqui, se aproxima da teoria maximalista)...

    Vulnerabilidade esta que pode se apresentar de 04 (quatro) formas:

    1. Tecnica;

    2. Jurídica (científica);

    3. Fática (socioeconômica);

    4. Informacional;


    Vejamos um exemplo:

    Um motorista que compra um caminhão para, por meio dele, ganhar dinheiro. Após o veículo apresentar defeitos, valendo-se do CDC, acionou a concessionária judicialmente, a qual se defende alegando que, como a compra foi realizada com o fim último de auferir lucro, esse indivíduo não seria consumidor.


    O STJ não acatou esse argumento e engendrou a teoria finalista mitigada ou abrandada ou aprofundada, segundo a qual, em hipóteses pontuais, destinatários, tão somente fáticos, possam valer-se do CDC - onde restou configurada a vulnerabilidade do motorista frente a concessionária...

    Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica ou física (natural), mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.


    Obs final: referida teoria é utilizada excepcionalmente!!!!


    Avante!!!!


  • Artigo 2°, Lei 8078/90: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

  •     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


ID
1244833
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O conceito de consumidor não leva em conta o aspecto subjetivo, mas tão somente a natureza da posição ocupada em determinada relação jurídica, de modo que uma pessoa pode ser considerada consumidor em determinada situação e, no momento seguinte, em outra relação jurídica, ser caracterizada como fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o aspecto subjetivo, o consumidor deve ser uma pessoa, sujeito de direitos, natural ou juridica (sem fins lucrativos). Do ponto de vista objetivo, o consumidor deve estar ligado ao bem ou ao serviço. Por fim, de acordo com o aspecto teleológico, consumidor deve usar os bens ou serviços como destinatário final .

  • Certa: 

    a definição do conceito de consumidor deve-se tão somente

    analisar os critérios objetivos dados pela própria lei, não havendo qualquer necessidade de

    inquirir sobre aspectos subjetivos. Assim, consumidor é todo aquele que retira o produto ou

    serviço do ciclo produtivo-distributivo, i.e., aquele que não o revende nem o incorpora na

    produção de um novo. Podem ser citados como defensores dessa interpretação, com variações, Rizzatto Nunes, Nery Jr., Roberto Senise Lisboa, João Batista de Almeida e

    James Marins. 

    Fonte: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/24772-24774-1-PB.pdf

  • Em regra, somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplica-ção do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele  pessoa física ou jurídica.

    Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.

    Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fi que evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. (STJ. 3a Turma. REsp 1.195.642-RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012).

    Em regra, a jurisprudência do STJ, afirma que o art. 2º deve ser interpretado de forma restritiva e que deve ser considerado destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 

    Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço fi nal) de um novo bem ou 

    serviço (Min. Nancy Andrighi).

    Para ser considerada uma relação de consumo, o bem ou serviço não pode ter sido adquirido com finalidade lucrativa ou para integrar a cadeia de produção (atividade negocial).

    Essa é a aplicação da concepção finalista.

    Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. 

    Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica,mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.

    Em que consiste essa vulnerabilidade? Segundo lição da Min. Nancy Andrighi (REsp 1.195.642-RJ), existem quatro espécies 

    de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional

    Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/qual-e-o-conceito-de-consumidor-adotado.html

     

  • Uma loja de roupas ao comprar uniforme para uso exclusivo de seus empregados será consumidora. Ao ponto que ao comprar uniforme para revenda, sera fornecedora.

    Portanto, não interessa o critério subjetivo, não interessa saber quem é a pessoa a ser consumidora (critério subjetivo), e sim sua posição ocupada na relação (critério objetivo).
  • Artigo 2°, Lei 8078/90: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

  •     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

  • O comentário do Bruno Madeiro exemplifica perfeitamente a correção da questão.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O conceito de consumidor não leva em conta o aspecto subjetivo, mas tão somente a natureza da posição ocupada em determinada relação jurídica, de modo que uma pessoa pode ser considerada consumidor em determinada situação e, no momento seguinte, em outra relação jurídica, ser caracterizada como fornecedor.

    O CDC trouxe para o conceito de consumidor critérios objetivos, de forma que consumidor é aquele que retira o bem ou serviço da cadeia de consumo, ou seja, utiliza ou adquire produto ou serviço como destinatário final.

    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1244836
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Sempre que um produto ou serviço colocado no mercado de consumo oferecer risco à saúde ou segurança dos consumidores, será considerado defeituoso.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 8°, Lei 8078/90: "Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito".

    Artigo 12, § 1°, Lei 8078/90: "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:  I - sua apresentação;  II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;  III - a época em que foi colocado em circulação".


  • ERRADO

    Apenas para se entender a lógica da questão, um agrotóxico, por exemplo, oferece risco à saúde e à segurança dos consumidores, mas nem por isso é considerado defeituoso, eis que para o fim proposto (combate às pragas) ele é altamente eficiente. 

  • Apareceu o "sempre" já pode começar a tocar Molejão: Não era amorrrrr, era cilada!

  • Nem SEMPRE, pois tem produtos que, por sua natureza, são perigosos e nem por isso são considerados defeituosos.

  • Artigo 8°, CDC: "Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito".

  • Além dos arts. 8º e 12, § 1º, do CDC, é relevante destacar o disposto no art. 31, o qual prevê a necessidade de a apresentação do produto "assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".

    Da análise desses dispositivos, é possível concluir que o produto é considerado defeituoso não pelo fato de oferecer riscos à saúde e segurança dos consumidores, mas pela falta de informações "corretas, claras, precisas e ostensivas" sobre tais riscos.

  • Acrescentando:

    Trata-se dos produtos de periculosidade inerente.

    "Para a responsabilização do fornecedor por acidente do produto não basta ficar evidenciado que os danos foram causados pelo medicamento. O defeito do produto deve apresentar-se, concretamente, como sendo o causador do dano experimentado pelo consumidor. Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento com contraindicações), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor. Isso porque, neste caso, não se pode dizer que o produto é defeituoso".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1599405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/4/2017 (Info 603).

  • ERRADO. Tem-se a hipótese daqueles produtos e serviços que possuem periculosidade inerente, ou seja, apresentam risco e nocividade normais e previsíveis pelo consumidor, em razão da sua própria natureza. Desse modo, não são considerados defeituosos, desde que acompanhados de informações claras e precisas. Como exemplo, cito a tesoura, a faca etc.

    Assim somente quando houver uma falha na segurança, inesperada pelo consumidor, é que o produto será considerado defeituoso. Ex.: automóvel com falha no sistema de freios é considerado produto defeituoso, uma fez que o fornecedor descumpre o dever de qualidade-segurança - dever de oferecer a segurança que dele o consumidor legitimamente espera. O consumidor, ao comprar um carro, não espera que o sistema de freios possa ocasionar danos a sua incolumidade física.


ID
1244839
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Atividades que, embora fornecidas no mercado de consumo, não sejam remuneradas, nem de forma indireta, não são consideradas serviços para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 


    Artigo 3º, § 2°, Lei 8078/90: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

  • Correta, se não existir remuneração direta nem indireta, não há relação de consumo.
    Exemplo de remuneração indireta: Transporte gratuito aos idosos em coletivos. Remuneração paga pela coletividade. Então o idoso em caso de dano pode acionar a empresa em uma vara especializada, tendo ai uma relação de consumo.

  • Não acredito que o gabarito esteja errado (afirmativa está CORRETA ), tendo em vista, como exposto pela colega Rosana no artigo colacionado, deve existir hipótese de remuneração (direta ou indireta). Portanto, não havendo esta, não cabe a incidência do CDC.

  • O CDC, em seu art. 3, § 2°, considera serviço "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração". 

    Assim, sendo a atividade desempenhada gratuitamente, não sofrerá a incidência do CDC.

    Cuidado: se a atividade for indiretamente gratuita, isto é, o prestador de serviço aufere renda de forma indireta, o CDC se aplicará.

  • Verdadeira.


    A assertiva conta com muitas palavras negativas, o que acabou por confundir o colega:

    "Atividades que, (embora) fornecidas no mercado de consumo, NÃO sejam remuneradas, NEM de forma indireta, NÃO são consideradas serviços para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor."


    Assim ficaria mais simples:

    "Atividades que, fornecidas no mercado de consumo, sejam remuneradas, mesmo que de forma indireta, são consideradas serviços para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor."

  • A assertiva é confusa demais. Eu interpretei essa questão da seguinte forma: As atividades que não sejam remuneradas nem de forma indireta não são consideradas serviços, embora fornecidas no mercado de consumo.

    O que significa? Significa que não havendo nem remuneração direta, tampouco indireta, a atividade não será considerada serviço para fins de aplicação do CDC.

    Mas o que me intriga é saber qual a atividade que é fornecida no mercado de consumo que não tenha nenhum tipo de remuneração.

    Bons estudos!
  • Enunciado correto e sem nenhuma ressalva. A dificuldade da questão é meramente interpretativa. 

     

    Atividades que, embora fornecidas no mercado de consumo, não sejam remuneradas, nem de forma indireta, não são consideradas serviços para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor. Dito de outra forma, atividades que não sejam remuneradas, nem de forma direta, nem de forma indireta, não são considerados serviços segundo a ótica do CDC. 

    Artigo 3º, CDC. "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

     

    Segundo o artigo, estariam excluídas da tutela consumerista aquelas atividades desempenhas a título gratuito, como as feitas de favores ou por parentesco (serviço puramente gratuito). Mas é preciso ter cuidado para verificar se o fornecedor não está tendo uma remuneração indireta na relação (serviço aparentemente gratuito). Assim, alguns serviços, embora sejam gratuitos, estão abrangidos pelo CDC, uma vez que o fornecedor está de alguma forma sendo remunerado pelo serviço.

     

    O STJ já se pronunciou neste sentido: “inexiste violação ao art. 3º, § 2º, do CDC, porquanto, para a caracterização da relação de consumo, o serviço pode ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração obtida de forma indireta” (STJ, REsp 566468/RJ, Rel. Min. Jorge Scaterzzini, DJ 17/12/2014) (Leis Especiais para concurso, juspodvium)

  • questao facil, servico pago CDC, servico nao pago nao CDC

  • O que dizer das amostras grátis?

  • Marcelo, as chamadas "amostras grátis" são PRODUTOS e o enunciado da questão claramente se refere a atividades ou SERVIÇOS. Veja que o CDC estabelece expressamente que o serviço, para efeitos do Código, deve ser prestado mediante remuneração (art. 3º §2º); mas quanto aos produtos não há essa ressalva.

  • Art. 3º, CDC. "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração...".

  • Atividades que, embora fornecidas no mercado de consumo, não sejam remuneradas, nem de forma indireta, não são consideradas serviços para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Atividades que, embora fornecidas no mercado de consumo não sejam remuneradas nem de forma indireta não são consideradas serviços para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor.

    Isso porque, para ser aplicado o CDC a atividade deve ser remunerada, mesmo que de forma indireta.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. SAÚDE. SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DIRETA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA (...)

    3. As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.

    4. Nesse sentido: REsp 1187456/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 1º/12/2010; REsp 493.181/SP, 1ª Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 1º/2/2006. 5. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no REsp 1471694 MG 2014/0188437-2. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Julgamento 25/11/2014. Segunda Turma. DJe 02/12/2014).

    DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - ART. 159 DO CC/16 E ARTS. , VI, E 14, DA LEI Nº 8.078/90 - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - PROVEDOR DA INTERNET - DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO AUTORIZADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REMUNERAÇÃO INDIRETA - DANOS MORAIS - QUANTUM RAZOÁVEL - VALOR MANTIDO. (...)

    2 - Inexiste violação ao art. , § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, para a caracterização da relação de consumo, o serviço pode ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração obtida de forma indireta. (...) (STJ. REsp 566468 RJ 2003/0132555-7. Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI. Julgamento 23/11/2004. Quarta Turma. DJ 17/12/2004).

    Gabarito – CERTO.


    Resposta: CERTO

  • CERTO.

    Pode não haver a REMUNERAÇÃO DIRETA, mas ao menos a REMUNERAÇÃO INDIRETA é indispesável. 

  • Art. 3º, § 2º do CDC - Servico é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, (...).

  • É totalmente possível que haja relação de consumo sem remuneração.

    A hipótese típica é enviar um produto sem pedido.

    Pela proteção do CDC, trata-se de amostra grátis.

    Abraços.

  • Entendo que essa questão está errada, explico: Não tem como um serviço ser prestado no MERCADO DE CONSUMO e não ser considerado relação consumerista, mesmo que seja gratuito, uma vez que todo serviço prestado do mercado de consumo possui uma certa carga de remuneração indireta, nem que seja com o objetivo de fidelizar um cliente para consumos futuros. A questão só estaria correta se tivesse sido redigida da seguinte forma: A atividade que fornecida FORA do mercado de consumo, não configura relação de consumo. ( exemplo: seria o caso dos aplicativos que aproximam pessoas desconhecidas que viajarão para uma mesma região, então ambas dividem os gastos da viagem em troca da carona.)
  • Serviço precisa ser remunerado, é o produto que não (como no caso da amóstra grátis)

  • Quanto a serviços é mesmo. Existe necessidade de remuneração. E é disso que a questão está falando.

    Todavia, atenção: "Muito importante a observação de que apenas a prestação de serviço é que exige remuneração, na esteira da letra da lei, haja vista que o CDC pode ser aplicado a produtos fornecidos gratuitamente, por força do comando do art. 39, III c/c parágrafo único do diploma, que determina a aplicação das disposições consumeristas às 'amostras grátis'."

    Fonte: CPiuris.


ID
1244842
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

“A” adquire determinado produto e o empresta a “B”. Caso o produto apresente vício, somente “A”, que participou da relação de consumo, possui legitimidade para exigir a reparação devida.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Artigo 17, Lei 8078/90: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".


  • Errada, além do artigo citado pelo colega é bom se atentar também à redação do artigo 2º:

    Artigo 2°, Lei 8078/90: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

    Então é consumidor tanto quem compra, bem como quem recebe um presente por exemplo de um terceiro que era consumidor originário, outro exemplo, os demais membros da família de um pai que compra um automóvel também são consumidores.


    Bons Estudos

  • Cuidado, o art. 17 trata de fato do produto.. E a questão fala de vício (art. 18 e seguintes). Entendo que a fundamentação estaria msm no art. 2. 

  • Tchê, a questão fala em “legitimidade para exigir a reparação devida”. Então eu tenha uma TV empresta e sou legítimo para exigir o quê?

    O colega Maranduba bem explicou uma relação que não é a de quem tem emprestado o objeto. Quem ganha um presente e quem utiliza o automóvel do pai tem relação BEM diferente. Se quem ganha for demandar, terá de provar a sua legitimidade (vai na Renner fazer uma troca sem a nota – rrrssss); quem usa o carro do pai, não pode demandar pelo motor que estragou.

    Uma luz por favor.

  • Prezado Capponi,

    Depende!!! 

    no exemplo que vc forneceu acredito que esteja com razão mas, além dos felizes comentários já apresentados pelos colegas sobre o artigo 2º do CDC, vislumbro necessário acrescentar o seguinte raciocínio:

    A questão não especificou que tipo de produto apresentou vício, pois bem: Imaginemos um produto que  devido ao vício apresentado tenha desencadeado dano à saúde, à segurança, estético,  ou qualquer outro prejuízo material (etc.)  àquele que, efetivamente, tenha utilizado o produto viciado - pergunto: essa pessoa que sofreu o prejuízo não terá legitimidade para pleitear reparação? Evidente que SIM.

    Logo 

    Questão ERRADA

  • Daniel, acertei a questão, mas SMJ, esse caso descrito por ti se configuraria fato do produto.

  • Um ano depois e ainda com dúvida: a questão fala em legitimidade; o Daniel trouxe exemplo de fato do produto e o Daniel fala em recall pelo 2º dono, mas aí não é o caso de bem emprestado.

    Volto a referir, legitimidade se dá com a prova ou não da propriedade; o filho que usa o carro do pai, que lhe foi emprestado, não pode reclamar de vício; se dou um presente, este passa a ser proprietário pela tradição, ptto não é caso de empréstimo.

  • CUIDADO! 

    Não se aplica a caracterização de bystander (art. 17) não se aplica aos casos de vícios. 

     

  • FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

    - O prejuízo é extrínseco ao bem (...) danos além do produto (acidente de consumo);

    - Garantia da inclumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    - Prescrição (art. 27 / CDC): em cinco anos;

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

     

    VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18 A 20):

    - Prejuízo é intrínseco (...) desconformidade com o fim a que se destina;

    - Garantir a incolumidade econômica do consumidor;

    - Decadência (art. 26 / CDC):

    a) 30 dias - produtos não duráveis;

    b) 90 dias - produtos duráveis;

    - Comerciante tem responsabilidade solidária.

     

    Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Somente não...

    Abraços.

  • NA PRÁTICA VAI E ENTRA COM UMA AÇÃO DIZENDO QUE RECEBEU UM PRODUTO EMPRESTADO COM VÍCIO PARA TU VER SE O JUIZ NÃO INDEFERE A AÇÃO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE!

  • GABARITO: ERRADA!


    “A” adquire determinado produto e o empresta a “B”. Caso o produto apresente vício, somente “A”, que participou da relação de consumo, possui legitimidade para exigir a reparação devida.

    Penso que a resposta mais adequada seja a citada pelos colegas prevista no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, pois não vejo aplicabilidade do artigo 17 para responsabilidade por vício do produto.

    FUNDAMENTOS: 

    DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 2º AO CASO EM TELA:

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Em que pese "A" ter adquirido o produto na condição de consumidor adquirente, "B" não deixa de ser consumidor por estar na condição de usuário de um produto emprestado. Assim, "B" também possui legitimidade para exigir a reparação devida. 

    DA NÃO APLICABILIDADE DO ARTIGO 17 AO CASO EM TELA:


    Art. 17: Para os efeitos desta Seção (Seção II - DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO), Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (o artigo trata da figura do bystanders: pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízos em razão do acidente). Só se aplica à responsabilidade pelo FATO do PRODUTO ou SERVIÇO. Logo, não é aplicável à responsabilidade por vício do produto. 

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatario final.

    desta forma: "A" ter adquirido o produto na condição de consumidor adquirente, "B" não deixa de ser consumidor por estar na condição de usuário de um produto emprestado. Assim, "B" também possui legitimidade para exigir a reparação devida.


ID
1244845
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

“A”, comerciante, adquire de “B”, fabricante, uma furadeira elétrica e a revende a “C”, destinatário final. Em caso de vício do produto, “C” pode acionar tanto “A”, quanto “B”, que respondem solidariamente. Em caso de fato do produto, a regra é que somente “B” pode ser sujeito passivo, respondendo “A” somente se “B” não puder ser identificado ou se não constar do produto sua identificação.

Alternativas
Comentários
  • No "FATO ou DEFEITO" do produto ou do serviço a responsabilidade entre fabricante e fornecedor é subsidiária, enquanto no "VÍCIO" a responsabilidade entre ambos é solidária.

    Bons estudos e fé em Deus!

  • Tchê, hoje eu tô do contra...

    dá uma lida no CDC:

    "SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

    A questão não fala que o produto se tornou impróprio ou inadequado???


  • Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço:

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;


  • Fique com dúvida pela palavra SOLIDARIAMENTE.... Porque o comerciante responderá subsidiariamente e não solidariamente.

  • OH GOD! Errei por achar que a questão estava incompleta, faltando o inciso III, do art. 13. Depois, ao ler o art. 13, percebi que não tem nada ver com o caso em tela. III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. 

  • FaTo do produto = responsabilidade subZidiária

    Çio do produto = responsabilidade Çolidária

  • certa, tipo de questao dada, para o que nao estudou nao zerar.

  • O VÍCIO É SOLIDÁRIO. (DE TODO O MUNDO)

    O FATO É SUBSIDIÁRIO. (SUBZERO)

  • FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

    - O prejuízo é extrínseco ao bem (...) danos além do produto (acidente de consumo);

    - Garantia da inclumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    - Prescrição (art. 27 / CDC): em cinco anos;

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

     

    VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18 A 20):

    - Prejuízo é intrínseco (...) desconformidade com o fim a que se destina;

    - Garantir a incolumidade econômica do consumidor;

    - Decadência (art. 26 / CDC):

    a) 30 dias - produtos não duráveis;

    b) 90 dias - produtos duráveis;

    - Comerciante tem responsabilidade solidária.

     

    Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Dei o mesmo vacilo da Thaysa. Fiquei com "produtos perecíveis" na cabeça e fui direto no errado... depois fui ver que era uma furadeira. Furadeira vencendo? Não sei de onde tirei essa. Kkkk Eita, que vacilo. 

  • Certo. Art. 18 CDC.

     

    fato do produto: responsabilidade subsidiária.

     

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     

    vício do produto: responsabilidade solidária.

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
1244848
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento, ainda que não se enquadrem no conceito de consumidor previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CDC: "SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".

  • Vale o destaque para os chamados bystanders.

    Os moradores, embora não tenham utilizado o serviço da companhia aérea como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento. São conhecidos como bystanders - "consumidor por equiparação"(art. 17 do CDC).

    Não se aplica o prazo prescricional do Código Brasileiro de Aeronáutica quando a relação jurídica envolvida for de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013. 


  • Responsabilidade de fato = segurança do produto/acidente de consumo

    Seção II, Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

    Qualquer vítima do acidente de consumo é equiparada a consumidor, conforme artigo 17 do CDC.

  • Consumidor Equiparado (bystander) - São aqueles que apesar de não serem consumidores diretos dos produtos ou serviços são sujeitos a proteção do CDC.

     

    Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege. 

  • Lembrando que há equiparação de todas as vítimas do evento a consumidores APENAS na responsabilidade decorrente DE FATO do produto ou serviço, que é a seção na qual o Art. 17 está inserido.

  • Gabarito:"Certo"

    • CDC, art. 17. Para os efeitos desta Seção(Da Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

ID
1244851
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É princípio da Política Nacional das Relações de Consumo a não intervenção do Estado no mercado de consumo, assegurando que as relações desenvolvam-se de acordo com a livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Artigo 4º, Lei 8078/90: "A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    (...)

      II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;

      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    (...)".


  • Como agente regulamentador (art. 174)

  • Alternativa ERRADA.

    A intervenção do Estado na atividade econômica encontra autorização constitucional quando tem por finalidade proteger o consumidor, a fim de evitar distorções e desequilíbrio, zelando pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados.

     

  • Errado. Como bem disseram, atua como agente regulamentar da cadeia consumerista, normatizando, fiscalizando e penalizando condutas inadequadas e que coloquem em risco o patrimonio e saúde do consumidor. Tem nítido cunho social, revelando-se direito encartado nos chamados "direitos de segunda dimensão". Não só, é instrumento de tutela de direitos individuais e COLETIVOS, transitando entre a já citada segunda dimensão com a terceira, haja vista seu avanço na tutela de interesses metaindividuais, consagrando normas componentes do denominado sistema processual de tutela coletiva. Por fim, é mecanismo de promoção da igualdade substancial (na lei), equalizando distorções históricas que consolidaram o consumidor como sujeito carente de especial proteção em razão do capitalismo de massa e do crescente desenvolvimento dos processos produtivos e de oferta de produtos e serviços no mercado de consumo. 

  • Art. 4º, CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;


ID
1244854
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), a inversão do ônus da prova está prevista como direito básico do consumidor, a critério do juiz, em consonância com o princípio da vulnerabilidade do consumidor, buscando equilibrar a posição das partes.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 6º, Lei 8078/90: "São direitos básicos do consumidor:  VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

  • Segundo Leonardo Medeiros Garcia:


    Vulnerabilidade é um fenômeno de direito material com presunção absoluta - jure et de juris - Art. 4º, I CDC, o consumidor é reconhecido pela lei como um ente VULNERÁVEL.

    Hipossuficiência é um fenômeno de índole processual que deverá ser analisado casuisticamente - Art. 6º, VIII CDC, a hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência.

    Bons Estudos
  • Publicidade - ope legis

    Regra geral - ope judicis

  • "A vulnerabilidade do consumidor fundamenta o sistema de consumo. É em

    razão dela que foi editado o CDC, que busca fazer retornar o equilíbrio a essa

    relação freqüentemente desigual entre consumidor e fornecedor.

    É importante, desde logo, distinguir vulnerabilidade de hipossuficiência. A

    hiposuficiência – conforme veremos adiante, no Capítulo XVIII, ao analisarmos

    a inversão do ônus da prova – deve ser aferida pelo juiz no caso concreto e, se

    existente, poderá fundamentar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). É

    possível, por exemplo, que em demanda relativa a cobranças indevidas realizadas

    por operadora de telefonia celular, o juiz determine a inversão do ônus da prova

    tendo em vista a hipossuficiência do cliente (não é razoável exigir do consumidor

    a prova de que não fez determinadas ligações. É razoável, por outro lado, exigir

    da operadora semelhante prova).

    a presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta. Todo consumidor

    é vulnerável, por conceito legal. A vulnerabilidade não depende da condição

    econômica, ou de quaisquer contextos outros. A hipossuficiência, como dissemos,

    deve ser aferida no caso concreto (o juiz, para deferir a inversão do ônus da prova,  

    poderá analisar a natureza do serviço prestado, o grau de instrução do consumidor,

    entre outras particularidades). A hipossuficiência diz respeito, nessa perspectiva, ao

    direito processual, ao passo que a vulnerabilidade diz respeito ao direito material.

    Assim, nem todo consumidor é hipossuficiente, embora todos sejam vulneráveis."


    FONTE : http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/PAGINAS%2047%20a%2050%20E%2078%20e%2080.pdf

    AUTOR : Felipe P. Braga Netto

  • Mas a questão tecnicamente é errada. Não é a simples VULNERABILIDADE que faz gerar a inversão do ônus da prova, até porque, vulnerável, todo consumidor, em tese, já é. O que gera, entre outras situações distribuídas pelo CDC, a inversão do ônus é a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações.

    Recomendo analisar melhor as respostas dadas por estas bancas especificas, pois, uma questão desta em uma prova CESP, FCC ou VUNESP seria dada como errada

  • Examinador ordinário. Ele tem que ser objetivo, não subjetivo. Todos nós sabemos a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência, todos sabemos a redação do CDC sobre inversão. Basta adivinhar o que ele tava pensando quando formulou a questão...

  • Questão sorrateiríssima. Fala apenas que a inversão do ônus da prova "está em consonância com o princípio da vulnerabilidade", buscando equilibrar a posição das partes. Se parar pra pensar, realmente ESTÁ EM CONSONÂNCIA, apesar da inversão em si se dar pela presença da HIPOSSUFICIÊNCIA, e não da vulnerabilidade. Há diferença entre dizer que algo está em consonância com um princípio, e dizer que ocorre DEVIDO àquele princípio. Acho que foi essa a malícia... questão desnecessária que às vezes pune quem estuda.

     

  • a afirmação está CERTA, porque é válido afirmar o conceito de vulnerabilidade como princípio na inversão do ônus da prova. A hipossuficiência pode ser entendida como especialmente inserida na compreensão desse princípio.

  • Cai como um patinho, achei q a questão tinha q falar da hipossufuciencia e não vulnerabilidade.... Afff... Como disse o Felipe, questão sorrateira
  • GABARITO: CORRETA!

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), a inversão do ônus da prova está prevista como direito básico do consumidor, a critério do juiz, em consonância com o princípio da vulnerabilidade do consumidor, buscando equilibrar a posição das partes.

     

    FUNDAMENTOS:

    O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente acerca do princípio da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo:


    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:  

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

     

    Ademais, a inversão do ônus da prova é realmente ope iudicis: 

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


     

  • Discordo do gabarito!!!

  • A questão dá a entender que td inversão no CDC seria ope judicis. Como fica a inversão ope legis?

  • A questão dá a entender que td inversão no CDC seria ope judicis. Como fica a inversão ope legis?


ID
1244857
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A correta prestação dos serviços públicos em geral, embora direito básico dos cidadãos, não possui guarida no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 6º, Lei 8078/90:"São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".

  • Art. 6º e 22 do CDC:

    Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor: 
    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

      Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • Acredito que a pegadinha está na questão de serviços públicos prestados sem remuneração (escola, hospital, etc) - para estes não se aplica o CDC - Uti universi - relação de cidadania;

    Já os serviços públicos prestados com remuneração (água, energia elétrica, transporte) - para estes se aplica o CDC - Uti singuli - serviço remunerado.

    Então, não se pode falar em serviços públicos EM GERAL.




  • nao existe pegadinha ai, servico publica abrange sim o cdc.


  • Os serviços públicos, em regra, estão sujeitos ao CDC. No entanto, o serviço público realizado mediante o pagamento de tributos, prestado a toda a coletividade, NÃO se submete aos preceitos consumeristas.

  • Achei que a expressão "serviços públicos em geral" induz o concurseiro a erro, já que é justamente o serviço público considerado "atípico", remunerado mediante tarifa ou preço público que é aplicável o CDC.

  • A correta prestação dos serviços públicos em geral, embora direito básico dos cidadãos, não possui guarida no Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.      

    A correta prestação dos serviços públicos em geral, embora direito básico dos cidadãos, possui guarida no Código de Defesa do Consumidor.

    Gabarito – ERRADO.




    Resposta: ERRADO

  • Serviço público suportado por prestações tributárias não é configurado como relação de consumo. Por outro lado, se esse serviço público se der mediante o pagamento de tarifa ou preço público, ele consistirá em relação consumerista, já que segue, preponderantemente, as disposições de direito privado.

  • Gabarito: Enunciado Errado!!


ID
1244860
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as imperfeições dos produtos dividem-se em duas categorias: defeitos e vícios. Os primeiros possuem natureza mais grave, pois são capazes de causar danos à saúde ou à segurança do consumidor,enquanto os segundos têm como conseqüência apenas a inservibilidade ou a diminuição do valor do produto.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Artigo 12, § 1°, Lei 8078/90: "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação".


    Artigo 18, lei 8078/90: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".

  • Defeito: o problema de maior envergadura que ultrapassa o produto ou o serviço e atinge o consumidor, causando-lhe dano.

    >> Eu guardo por meio do seguinte MACETE: "O defeito provoca dano no Denilson."

    Vício: o problema é no produto ou no serviço e neles se mantém, não atingindo o consumidor. Não atinge o consumidor.

    Para saber mais, recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=GJRHozShrTc

  • Defeito - segurança.

    Vício - adequação.

  • Defeituoso = perigoso

    Vício - qualidade ou quantidade

  • Meu querido amigo Lúcio, seja lá onde estiver nesse momento, eis aqui uma prova de que toda regra possui sua exceção, de modo que o "apenas" combinou com o concurso, rs.

  • Gabarito:"Certo"

    Defeito:

    • CDC, art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Vício:

    • CDC, art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

ID
1244863
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito às práticas comerciais, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CDC: "CAPÍTULO V

    Das Práticas Comerciais

    SEÇÃO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas".


  • Galera, direto ao ponto:


    Quem é o consumidor para o CDC?


    O consumidor propriamente dito (“Standard”) = art. 2º CDC;


    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.



    E o consumidor por equiparação:


    1.  Vítima do “acidente de consumo” (fato do produto): art. 17 CDC...

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    2.  Aquele que se depara com uma publicidade: art. 29 CDC...

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.


    3.  Lesão a toda a coletividade: parágrafo único do art. 2º do CDC...

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.



    Portanto, assertiva CORRETA com base no artigo 29 CDC... consumidor por equiparação!!!


    Avante!!!!!

  • CERTO e vale lembrar que a publicidade envolvida nessas práticas comerciais é causa de inversão ope legis do ônus da prova

  • Consumidor por equiparação : "bystandards"
  • Consumidor em sentido estrito:

    Art. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor Equiparado:

    -- Em sentido coletivo: Art. 2, Paragrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    -- "Bystander": Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    -- Potencial ou Virtual: Art. 29. Para os fins deste Capitulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Conteúdo retirado da Aula ministrada pelo Prof. Landolfo de Andrade - G7 Jurídico.

  • Consumidor em sentido estrito:

    Art. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor Equiparado:

    -- Em sentido coletivo: Art. 2, Paragrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    -- "Bystander": Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    -- Potencial ou Virtual: Art. 29. Para os fins deste Capitulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Conteúdo retirado da Aula ministrada pelo Prof. Landolfo de Andrade - G7 Jurídico.

  • artgo 29 CDC

ID
1244866
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, Parágrafo único: Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012). 

    DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

  • Art. 5º Qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo.

     

    Parágrafo único. Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica.

  • Alternativa CERTA, conforme fundamentação ja apresentada (DECRETO Nº 2.181/1997, Art 5°, parágrafo único).

     

  • DECRETO Nº 2.181/97.

    Parág. Un. art. 5º Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica.


ID
1244869
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Com relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da infração anterior e da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    O correto é que a reincidência não se verificará se ENTRE A DATA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA e a da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

     

    CORRETO: decisão administrativa definitiva e prática posterior.

    ERRADO: prática anterior e prática posterior.

  • Gabarito: Errado


ID
1244872
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que concerne ao processo administrativo para apuração de práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, antecedendo à sua instauração, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigadas. E a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2.181/97 (que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)

    Art. 33 ...

    § 1ºAntecedendo à instauração do processo administrativo, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigados, resguardado o segredo industrial, na formado disposto no §4º do art. 55 da Lei 8.070, de 1990

    § 2º A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal,ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.


  • Gabarito: Certo


ID
1244875
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Conforme previsto na Lei n. 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), é vedado às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98: Art. 1o, § 3o As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:


    Com a publicação dalei Federal 13.097/15, foram introduzidas novas E AMPLAS EXCEÇÕES À VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL à participação direta ou indireta de empresas ou capitais ESTRANGEIROS nas atividades de assistência à saúde.


    Essa exceção à vedação constitucional passa a fazer parte do rol já integrado pelos casos:


     (i) de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos ;


    (ii) dos serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social;


    (iii) DE OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (que, por conta dalei Federal 9.656, de 3 de junho de 1998, permite que estrangeiros possam deter participação ou controle das operadoras e que as operadoras, por sua vez, tenham rede própria hospitalar, médica e/ou odontológica para exercer as suas funções, como, por exemplo, hospitais e atividades de home care); e


    (iv) de planejamento familiar, por força do art. 7º da lei Federal 9.263, de 12 de janeiro de 1996.


    Além de passar a permitir a participação de estrangeiros em atividades de assistência à saúde, a lei Federal 13.097/15 incluiu nalei Federal 8.080/90um dispositivo para evidenciar que as atividades de apoio à assistência à saúde SÃO LIVRES AO CAPITAL ESTRANGEIRO, entendimento que já vigorava no mercado brasileiro.


    gin-bottom-alt:auto; line-height:150%'>As operadoras das diversas modalidades se relacionam entre si, contratando serviços, através de convênios de reciprocidade, aluguel de rede e outras formas de integração.
  • Gente, aparentemente, não houve alteração:

    Lei 9656/98, Art. 1º, § 3o  As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    Peguei hoje no site do planalto.

  • § 3o  As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

ID
1244878
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O atendimento à pretensão do consumidor por parte do fornecedor obsta a aplicação de sanções administrativas, sendo arquivado o respectivo procedimento administrativo que já houver sido instaurado por órgão de proteção e defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois são instâncias independentes. 

  • Acho que o atendimento à pretensão do consumidor por si só não obsta aplicação de sanções. Afinal, em determinadas práticas do fornecedor poder-se-á observar a repercussão em  interesses coletivos ou difusos.

  • Falsa. ESFERAS INDEPENDENTES: CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. TUTELA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. DIREITO DIFUSO. CDC.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA IMPOSTA PELO PROCON A CONCESSIONÁRIA POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO A DEFESA PRÉVIA: INEXISTÊNCIA - REPARAÇÃO DO DANO - FORMALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - ART. 48 DO DECRETO 2.181/97 - REVISÃO DO QUANTUM: IMPROPRIEDADE. 1. Inexiste violação ao devido processo legal quando a autuada é intimada de todos os atos praticados no procedimento administrativo. 2. A lei não garante à infratora o direito à apresentação de defesa prévia à imposição da penalidade. 3. Segundo o art. 56 da Lei 8.078/90, a reparação, na esfera judicial, por parte do fornecedor, não obsta a aplicação das sanções, que têm por objetivo a punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo. 4. Não se reconhece a nulidade do auto de infração se as irregularidades apontadas não causarem prejuízo à defesa (art. 48 do Decreto 2.181/97). 5. Em sede de mandado de segurança não é possível verificar a razoabilidade ou não da multa aplicada em face da gravidade da infração cometida. Precedentes desta Corte. 6. Recurso improvido. (STJ - RMS: 22241 RN 2006/0148213-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 07/11/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.11.2006 p. 294)


    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
  • Basta pensar que há infrações de consumo que não atingem um único consumidor, mas toda uma coletividade. Supondo que somente um consumidor reclame de uma prática ilícita de uma empresa de telefonia, por exemplo, o fato de se atender à reclamação daquele não exclui o dano causado aos demais consumidores que, embora não tenham reclamado, foram/continuam sendo atingidos pelo ilícito.


ID
1244881
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor não pode aplicar sanções administrativas a empresa pública federal.

Alternativas
Comentários
  • PROCON. MULTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

    É possível o Procon aplicar multa à empresa pública federal. A proteção da relação de consumo pode e deve ser realizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o disposto nos arts. 4º e 5º do CDC. Dessarte, diante dessa legislação, o Procon é competente para fiscalizar as operações, inclusive financeiras, realizadas pela empresa pública federal (CEF), no tocante às relações de consumo desenvolvidas com seus clientes. Precedentes citados: RMS 23.967-MS, DJe 30/4/2008, e RMS 25.115-BA, DJe 28/3/2008. REsp 1.103.826-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/6/2009.


  • Complementando:


    Art. 4º, Decreto 2.181/97. No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda: (...)


    Art. 5º, Decreto 2.181/97. Qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo.


  • A questão trata de sanções administrativas.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    Art. 5º Qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido.
    2. A atuação do PROCON não inviabiliza, nem exclui, a atuação do BACEN, autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1148225/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)

    O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor pode aplicar sanções administrativas a empresa pública federal.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • Gabarito:"Errado"

    • CDC, Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:a) por iniciativa direta; [...]c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

     


ID
1244884
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em se tratando de infrações penais previstas no CDC, a responsabilidade penal pode recair, inclusive, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica, pois, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos no CDC, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certa.


    CDC - "Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas".

  • Na internet, a única explicação que encontrei, além da já acertada colocação do Ângelo, foi uma publicada pela Prof. Adriane Hass:


    Quem responde: diretor, gerente, empregado?

    Embora comum, é equívoco raciocinar ou iniciar uma investigação criminal sob o pressuposto de que os sócios da pessoa jurídica (fornecedor) e/ou seus dirigentes são necessariamente sujeitos ativos da infração penal decorrente de fato promovido por empresa. Toda teoria do direito penal tem por base conduta humana como projeção de vontade. A PJ não comete crime, embora haja possibilidade de a pessoa natural qualificar-se como fornecedora, mas a grande maioria são pessoas jurídicas.

    As condutas tipificadas no CDC são praticadas por pessoa jurídica, da qual torna-se necessário identificar quais pessoas naturais integram a estrutura organizacional de determinada empresa e mais do que isso, realizaram diretamente ou concorreram para o fato criminoso.

    Deve-se perquirir exatamente, na linha do art. 29 do CP, quem de qualquer modo, concorreu para o crime. A resposta pode apontar o presidente da empresa, o diretor, o gerente, o chefe de setor e até mesmo o secretário ou despachante, que pode indicar todos eles ainda, que agiram de modo concertado para o sucesso da infração penal. Pode recair até mesmo por pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica (art. 75 CDC: Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.)

     

  • Concurso de Pessoas: A norma Penal em destaque (art.75 do CDC) dá causa ao denominado concurso de pessoas, previsto no Código Penal nos arts. 29 a 31.

    Dolo ou Culpa: Ainda que não haja referência expressa no artigo, a medida de culpabilidade dos que contribuem com a realização da conduta ilícita refere-se a exigência de dolo ou culpa, ou seja, à punibilidade dos agentes responsáveis pela prática do fato típico, antijurídico e culpável, na forma da lei.

     

    Art. 75. do CDC. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo dos Ninjas 

    https://www.youtube.com/watch?v=mvmXNttC878

  • Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    STJ. A simples condição de sócio de determinada pessoa jurídica não é suficiente para justificar a deflagração de uma ação penal contra determinado indivíduo

  • GABARITO - CERTO

    CDC -  Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.


ID
1244887
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Pode se dizer que a infração penal caracterizada em omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade cuida-se de crime de mera conduta e que a consumação do delito independe de dano e não admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 63, CDC: não é crime de mera conduta, mas de perigo abstrato, no qual se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta. E também admite a forma culposa. 

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

      § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

      § 2° Se o crime é culposo:

      Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1531/Crimes-contra-o-consumidor

  • Não concordo com a colega Heloísa.
    Creio que o erro seja somente em afirmar que não há modalidade culposa.
    De fato o crime é de mera conduta, pois não é previsto nenhum resultado naturalístico (físico) a ser alcançado, e sim, descreve somente uma conduta não tolerada pelo Código.

    É correto o que disse a colega em relação a ser um crime de perigo abstrato, realmente é, e mais, quase todos os crimes do CDC são.

    É preciso perceber que há uma relação direta entre crime de mera conduta e crime de perigo abstrato em que pese o esforço da doutrina penal em achar um resultado ou um elemento de distinção entre um e outro.

    Sobre crime de mera conduta e perigo abstrato Leia: http://www.conjur.com.br/2012-mai-29/direito-defesa-crimes-perigo-abstrato-nao-sao-mera-conduta

    Sobre os crimes do CDCLeia: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1531/Crimes-contra-o-consumidor

    Bons Estudos

  • O erro da questão está em afirmar que "não admite a modalidade culposa". O elemento subjetivo do artigo é dolo (que é a regra) e a culpa (§2° - se o crime é culposo).

  • Meus caros,


    A questão se resolve meramente pela letra do Código de Defesa do Consumidor: Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2° Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     Simples assim.


    Um abraço (amigo),


    Antoniel.

  • ATENÇÃO!!! O fato de ser "crime de perigo abstrato" não impede que seja também "crime de mera conduta".

    Crimes de dano e de perigo: essa classificação se refere ao grau de intensidade do resultado almejado pelo agente como consequência da prática da conduta. Dentro de "crimes de perigo" que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano temos os chamados crimes perigo abstrato.

    Crimes formais, materiais e de mera conduta: diz respeito à relação entre a conduta e o resultado naturalístico, compreendido como a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.


    A classificação correta do crime do artigo 63 do CDC é: Crime próprio; de mera conduta; doloso ou culposo; omissi­vo próprio; de perigo abstrato; instantâneo; não admite tentativa por ser omissivo próprio. 



    Fonte: Cleber Masson (Esquematizado, 2015) e Gabriel Habib (leis especiais, 2015)

  • MUITO DEBATE DESNECESSÁRIO. ANTONIEL ESTÁ CERTO. O ERRO ESTÁ, PURA E SIMPLESMENTE, EM DIZER QUE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, O QUE A PRÓPRIA INELIGÊNCIA DO ART. 63 DESMENTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Trata de crime omissivo PRÓPRIO, de mera conduta e que NÃO admite tentativa (ou conatus).

  • CLASSIFICAÇÃO: Art. 63 CDC

    crime próprio; de mera conduta, doloso ou culposo; omissivo próprio, de perigo abstrato; instantâneo; não admite tentativa por ser omissivo próprio. 

    Assim, a alternativa está errada porque diz que não admite a modalidade culposa.

     

     

  • Errado.

    Vamos lá, o examinador cobrou a classificação do crime. Trata-se de um tipo penal de mera conduta, e a consumação do delito independe do dano. Outra informação importante que vimos até agora é que os crimes aqui são em regra dolosos, porém esse é um dos poucos tipos penais que preveem a forma culposa.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

  • artigo 63, parágrafo 2⁰.
  • Crimes no CDC:

    >> de Perigo Abstrato

    >> Pena só de DETENÇÃO, e multa para todos os tipificados no CDC

    >> Ação penal pública incondicionada (admitindo ação privada subsidiária da pública)

    >> Forma culposa em apenas 2 crimes: arts. 63 e 66

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    >> Prevê expressamente circunstâncias AGRAVANTES, mas não prevê atenuantes.

    >> Dentre as agravantes, temos sujeitos passivos que podem ser lembrados com o macete> PRIMO (Pcd >> mental, internado ou não / Rurícula / Idoso (+60) / Menor (- 18)/ Operário).

    ** Observaçãozinha sobre Crimes de Perigo Abstrato: são crimes que não exigem lesão e nem mesmo perigo de lesão, doutrinadores como Claus Roxin atentaram para o fato de que a proteção de bens jurídicos tem se preocupado, cada vez mais, com esses bens mais abstratos, esse fenômeno recebe o nome de : Espiritualização/ Liquefação/ Dinamização/ Desmaterialização do Direito Penal. Algumas vozes da doutrina defendem, minoritariamente, a inconstitucionalidade desses crimes de perigo abstrato, dentre outros argumentos, citam a violação do princípio da lesividade. O STF discorda, já tendo se manifestado pela constitucionalidade.

    FONTE: Curso RDP, site emagis

  • gabarito: ERRADO. O erro foi dizer que não admite a modalidade culposa, tendo em vista que admite sim.
  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    Pode se dizer que a infração penal caracterizada em omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade cuida-se de crime de mera conduta e que a consumação do delito independe de dano e admite a modalidade culposa.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • SIMPLES...

    É um crime OMISSIVO

    ADMITE a modalidade culposa

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!


ID
1244890
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O CDC estabelece previsão legal de agravantes judiciais para as infrações penais por ele tipificadas, estabelecendo critérios para a individualização da pena pecuniária, bem como esclarece as espécies de sanções penais, mas, por outro lado, não possui regramento a respeito de circunstâncias atenuantes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

      II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

      III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

      IV - quando cometidos:

      a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

      b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

      V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais


  • Verdadeira.


    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.


    Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.


    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Certo.

    Nessa questão, o examinador não cobrou expressamente o artigo 76, mas exigiu do candidato que soubesse da existência de circunstâncias agravantes previstas na lei. Como vimos, temos agravantes, porém não temos atenuantes, portanto a questão está correta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • gabarito: certo. possui agravantes, mas não possui atenuantes.
  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Se atentar: No CDC nao existe pena de reclusão ou qualquer atenuante/diminuição de pena prevista!

  • mais uma vez, se você sabe de verdade, erra a questão do concurso. agravante JUDICIAL não existe. ou é circunstância judicial ou é agravante legal.


ID
1244893
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais à defesa dos direitos coletivos dos consumidores, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

            Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 01 um anoe que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


  • Ação penal subsidiária: A ação penal subsidiária reconhecida aos entes públicos previstos nos incisos II e III do artigo 82 do CDC, termina por substituir a legitimação que, de regra, no processo penal, cabe à vítima, seu representante legal ou substituto. O cabimento da ação subsidiária do CDC, existe em razão da legitimidade do Ministério Público não ser exercida dentro do prazo legal. O prazo para interposição de ação penal será extraído do CPP (artigo 46).

     

    REFLEXÃO

    Código Penal

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    #segue o fluxooooooooooo dos Ninjas

    Dicas no Youtube: Francisco Saint Clair Neto

  •         Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III (as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código) e IV (as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear), aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Guarde: dentre os legitimados, os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) NÃÃÃÃO podem ser assistentes ou propor a ação penal subsidiária.

    A partir disso, é possível responder as questões que tratam sobre o tema, já que, só constam 4 legitimados no rol do art. 82, sendo um deles o próprio MP. Assim, você o elimina e lembra de eliminar também os entes referidos acima, sobra então as entidades + órgão da Adm. e as associações.

    ;]

    Que Deus nos abençoe!

  • O comentário da Mah está incorreto na medida em que por entidades da administração direta, entende-se justamente as pessoas políticas: União, estados, DF e municípios.

  • Artigo 80 CDC
  • A questão trata dos crimes previstos no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais à defesa dos direitos coletivos dos consumidores, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1244896
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É possível dizer que a tutela de direito individual homogêneo concerne a um único fato (origem comum) gerador de diversas pretensões indenizatórias. Há duas fases no processo: a inicial, promovida pelo legitimado coletivo, em que se busca o reconhecimento e a declaração do dever de indenizar; e a segunda fase, que é o momento da habilitação dos beneficiados na ação, com o fim de promover a execução da dívida reconhecida no âmbito coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Complementando a resposta da colega Heloísa:


    FASE I
    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
    FASE II
    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.


  • CERTO. Parte significativa da doutrina, inclusive, chama os direito individuais homogêneos de acidentalmente coletivos. Isso porque, "na essência e por natureza, os direitos individuais homogêneos, embora tuteláveis coletivamente, não deixam de ser o que realmente são: genuinamente direitos subjetivos individuais" (Teori Zavascki, Processo Coletivo, 2014, p. 47-48).

  • A primeira fase retrata a fase de conhecimento de uma ação coletiva. A segunda, a fase de liquidação imprópria, caraterística do processo coletivo. Na fase de conhecimento, o juiz fixa, em sentença, somente a existência da dívida (an debeatur) e o responsável por ela (quis debeat). Na fase de liquidação (imprópria), é necessária a prova da condição de vítima - e portanto credor - (cui debeatur), bem como do valor indenizatório (quantum debeatur).

    Tratam-se de expressões dos princípio do máximo benefício da tutela coletiva - que permite o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva - que decorre do princípio da ampla divulgação da demanda coletiva; e dos princípios da economia processual e da máxima prioridade jurisdicional da tutela coletiva.

  • Para complementar!

    Interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Exemplos: dano ambiental; defesa do erário; proteção contra propaganda abusiva. 

    Interesses ou direitos coletivos (em sentido estrito): os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Exemplos: danos a moradores de um mesmo condomínio; aumento abusivo de mensalidades escolares relativamente aos alunos já matriculados. 

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: os decorrentes de origem comum. Exemplos: prejuízos causados a um número elevado de pessoas em razão de fraude financeira; pessoas determinadas contaminadas com o vírus da AIDS, em razão de transfusão de sangue em determinado hospital público.

  •   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum


ID
1244899
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em uma demanda coletiva, tratando de direitos coletivos, ajuizada por associação de consumidores, os benefícios decorrentes de eventual julgamento favorável ficarão restritos aos associados, posto que faz coisa julgada ultra partes.

Alternativas
Comentários
  • >>>ERRADO   <<<

    Se por um lado é correto dizer que, no tocante aos direitos coletivos, a coisa julgada será ultra partes, por outro, é equivocado afirmar que os benefícios ficarão restritos aos associados da associação de consumidores.

    Observemos, com o intuito de enriquecer o entendimento, que os limites subjetivos da coisa julgada, no campo conceitual, podem ser classificados como:

    a) inter partes (atingiriam somente as partes);

    b) ultra partes (alcançariam as partes e também terceiros alheios ao processo);

    c) erga omnes (atingiriam a todos, dentro e fora do processo).

    A questãoestaria correta se afirmasse que os benefícios decorrentes atingiriam todos os membros da coletividade, e não apenas os associados da referida entidade. Restringiu-se equivocadamente o verdadeiro sentido de ultra partes, no campo dos direitos coletivos do CDC.

    ________________________________________________________________________________

    Com tal entendimento, e atentos à redação dos artigos abaixo, todos do CDC, o erro da questão fica ainda mais claro:


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     

        I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (direitos difusos)

        II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (direitos coletivos)

        III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (direitos individuais homogêneos)


    Art. 81. Omissis


        II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


    Bons Estudos!


  • Com a devida vênia ao colega Murilo, o inciso III do artigo 103 do CDC diz claramente "ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe". Acredito que o erro da questão consiste no fato de que os efeitos da decisão não estariam restritos aos membros da Associação que ajuizou a ação, mas estariam sim, limitados aos integrantes da Classe, Categoria ou Grupo respectivo. A solução dada pelo colega de que a assertiva estaria correta se fosse redigida no sentido de que os efeitos se aplicariam a toda a coletividade, no meu humilde entendimento, está equivocada, pois, neste caso, o efeito seria erga omnes, o que contraria o dispositivo do CDC já citado.

  • Em uma demanda coletiva, tratando de direitos coletivos (1), ajuizada por associação de consumidores (2), os benefícios decorrentes de eventual julgamento favorável ficarão restritos aos associados, posto que faz coisa julgada ultra partes (3). ERRADO

    (1) Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    (2) Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    (3) Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Por conseguinte, como se vê os benefícios decorrentes de eventual julgamento favorável não ficarão restritos aos associados, posto que só faz coisa julgada ultra partes em se tratando da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81, e o enunciado não delimitou a atuação da associação (que é um legitimado concorrente para todos os tipos de ações coletivas) à defesa de um grupo, categoria ou classe.   

  • Concordo com o Josué. Uma outra justificativa pode ser o fato de a banca adotar o entendimento de parcela doutrinária que não faz distinção entre efeitos erga omnes e ultra partes.

  • Os direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a um grupo determinável de pessoas (categoria de pessoas), ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Como exemplo de direito coletivo, cite-se o interesse de todos contratantes de determinado plano de saúde de não sofrerem reajuste das parcelas mensais em desacordo com orientação legal ou em ofensa à cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 51, IV, do CDC). Cite-se, ainda na área de consumo, o reconhecimento de nulidade de determinada cláusula padrão, utilizada em milhares de contrato por incorporadora imobiliária com atuação em âmbito nacional. 

    Nos dois casos, ajuizada ação civil pública (ou coletiva), os efeitos da sentença irão atingir todos que estiverem na situação indicada - categoria de pessoas determinadas. Se a demanda coletiva houver sido proposta, por exemplo, por associação de consumidores, os benefícios de eventual julgamento favorável não ficarão restritos aos associados, mas serão usufruídos por todos os consumidores – pessoas determinadas – que estão na situação de ilegalidade questionada na ação. É nesse sentido que deve ser compreendida a extensão ultra partes dos efeitos da decisão referida pelo art. 103, II, do CDC.

    http://www.mpba.mp.br/atuacao/ceacon/doutrina/dano_moral_coletivo.pdf

  • Na minha opinião, a questão está correta (ao menos atualmente).

    REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial (STF, RE 573232/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 14.5.14.

    A partir do precedente do Supremo, o STJ passou a adotar a mesma compreensão, como se pode observar na leitura do REsp 1374678/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23.6.15.

    Ao tempo do concurso, quero crer que ainda prevalecia o entendimento antigo, adequado ao gabarito.

    Bons estudos e sucesso!

  • Informativo de 2015:

    Tema polêmico!

    A associação dos servidores públicos federais do órgão "XX" ajuizou ação coletiva pedindo que fosse reconhecida e paga determinada gratificação devida à classe. A ação foi julgada procedente, tendo transitado em julgado. João é servidor público federal do órgão "XX", mas não é nem nunca foi filiado à referida associação. Mesmo sem ser associado, João poderá pegar a sentença proferida na ação coletiva e ajuizar execução individual cobrando o pagamento das verbas relacionadas com a aludida gratificação? § Entendimento tradicional do STJ: SIM. Existem diversos julgados do STJ afirmando que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 454.098/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/09/2014. § Novo entendimento que ganha força no STJ: NÃO. Em regra, a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva proposta pela associação. Exceção: será possível executar individualmente mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ no REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015. STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015 (Info 565).

    Fonte: Dizer o Direito

    Obs.: a questão é de 2014.
  • NÃO SE LIMITA AOS ASSOCIADOS, ATINGINDO TODAS AS PESSOAS QUE ESTEJAM NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA BASE QUE FUNDAMENTOU A SENTENÇA.

     

    "É exatamente a indivisibilidade do seu objeto que faz com que a coisa julgada em relação aos direitos coletivos seja ultra partes, o que quer dizer que uma sentença de procedência beneficiará não apenas, por exemplo, aos membros de uma associação ou sindicato que porventura tenha ajuizado a ação, mas a todas as pessoas que estejam na mesma situação jurídica base que fundamentou a sentença." (MASSOM, CLÉBER. Tutela de  Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado 2013)

  • Colegas, parece-me que o raciocínio utilizado na elaboração da questão tenha suporte no art. 104, que permite que autores de ações individuais se beneficiem também dos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, conforme a natureza da ação, desde que a suspensão do processo tenha sido requerida em tempo hábil. Logo, pessoas não associadas também se beneficiariam da ação.

  • Questão desatualizada?

  • DECISÃO - 22/07/2015 07:41

    Decisão em ação coletiva movida por associação vale apenas para seus filiados

    A decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida.  Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade de votos, a argumentação da Geap (Fundação de Seguridade Social) e reconheceu que uma pessoa interessada, mas que não era filiada à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), autora da ação, não pode ser beneficiada com a decisão.

    O recurso da Geap foi contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que estendeu os efeitos da ação coletiva movida pela associação a uma participante do plano de benefícios, porém não filiada à entidade. Para o TJRJ, “se a ação coletiva está pautada em interesses individuais homogêneos, todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos”.

    No STJ, esse também é o entendimento prevalente no âmbito da jurisprudência, mas o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu rever essa posição. “A dinâmica natural da dialógica processual transforma continuamente a jurisprudência dos tribunais, renovando-se diante dos novos desafios sociais que, em forma de demandas judiciais, aportam ao Judiciário”, ponderou.

    Repercussão geral

    O ministro destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 573.232, com repercussão geral, de que as entidades associativas limitam-se a promover demandas apenas em favor de seus associados.

    No precedente citado, foi destacada a diferença entre o instituto da substituição processual, exercido pelos sindicatos, e o da representação processual, exercido pelas associações. Para o STF, não há como igualar a atuação de duas entidades que receberam tratamento diferenciado pela Constituição.

    “A sentença coletiva, prolatada em ação de rito ordinário, só pode beneficiar os associados, pois, nessa hipótese, a associação age em representação, e não em substituição processual da categoria”, concluiu o ministro Salomão.

    Na linha do que foi decidido pelo STF, a Quarta Turma deu provimento ao recurso da Geap para firmar o entendimento de que, “à exceção do mandado de segurança coletivo, em se tratando de sentença de ação coletiva ajuizada por associação em defesa de direitos individuais homogêneos, para se beneficiar do título, ou o beneficiário integra essa coletividade de filiados ou, não sendo associado, pode, oportunamente, se litisconsorciar ao pleito coletivo, caso em que será recepcionado como parte superveniente”.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Decis%C3%A3o-em-a%C3%A7%C3%A3o-coletiva-movida-por-associa%C3%A7%C3%A3o-vale-apenas-para-seus-filiados

  • Endosso as razões apresentadas por Gabriela Ribeiro, visto que refletem a atual jurisprudencia do STF e STJ. Percebam: a associação necessita de autorização dos respectivos membros para a propositura da ação, exceto no caso de mandado de segurança. Por outro lado, se fosse o caso de sindicato, a Cf não exige essa autorização. Portanto, se a questão falasse em sindicato, estariam corretas as asserções do colega Josué. Como falou em associação, sem mencionar que se tratava de mandado de segurança, a coisa julgada vai beneficiar apenas os membros que tiverem autorizado a representação em juízo. O STJ, em recente julgado, não admite sequer o ingresso de associado no curso da demanda proposta por associação, visto que a autorização é condição essencial para admissibilidade da própria inicial. Portanto, concluo que a questão não reflete a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores. Para melhor esclarecimento, vide info 746-STF: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqYkFfUzBYU21IMUk/edit

      

  • Pessoal, creio que a solução da questão passa pelo entendimento do instituto conhecido como "transporte in utilibus da coisa julgada", previsto pelo parágrafo 3º, art. 103, do CDC, o qual, segundo os ensinamentos de Cleber Masson, refere-se tão somente às ações propostas para a defesa de direitos difusos ou coletivos.

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    Quanto ao alcance desse parágrafo terceiro, Masson cita a visão da doutrina progressista (majoritária), segundo a qual, ainda que a ação tenha sido proposta apenas em face de direitos difusos e coletivos, sua coisa julgada pode ser aproveitada, quando favorável, pelas vítimas (ou por seus sucessores) que tiveram seus interesses individuais ofendidos pelos mesmos fatos.

    Em outros termos, mesmo sem ter sido feito pedido explícito em relação aos direitos individuais homogêneos, os titulares desses interesses se beneficiarão da coisa julgada de sentenças em ações sobre direitos difusos e coletivos, podendo, diretamente, promover a liquidação e execução da sentença no que toca à sua pretensão individual, necessitando comprovar, tão somente, que foram atingidos pela situação fática descrita na decisão e a extensão do prejuízo individual.

    O fato de constar no inciso II a limitação ultra partes não impede a extensão circunstancial da coisa julgada com base no parágrafo 3º do mesmo artigo.

    Fonte: Cleber Masson - Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, 2015. p. 248-252.

  • Pra mim o difícil foi ter certeza se ele estava se referindo a direito coletivo latu senso ou strictu senso.

  • Também acredito que a questão esteja desatualizada, vide Informativo 864 do STF:

    "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    Sobre o mesmo tema, importante relembrar: O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

    [...]

    Como deverá ser feita essa autorização? A autorização poderá ser manifestada:  por declaração individual do associado; ou  por aprovação na assembleia geral da entidade. Essa autorização é um traço que distingue a legitimidade das entidades associativas (art. 5º, XXI) em relação à legitimidade das entidades sindicais (art. 8º, III).

    [...]

    Existe exceção. No caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

     

  • Independentemente da coisa julgada no processo coletivo (erga omnes ou inter partes), se procedente o pedido, haverá o transporte da coisa julgada para beneficiar a todos.

    Art. 103, §3°: Os efeitos da coisa julgada não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução.


    Ou seja, a limitação da coisa julgada diz respeito apenas a PROCESSOS COLETIVOS. Processos individuais podem ser ajuizados e serão beneficiados se procedentes os pedidos dos processos coletivos.

    Ressalva ao art. 104, CDC: os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida a sua suspensão no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento de ação coletiva.


  • O raciocínio é simples. Não é restrito aos associados de eventual associação legitimada p/ propor a ação coletiva, mas ao "grupo, categoria ou classe" titular daquele direito coletivo, isto é, os indivíduos ligados pela relação jurídica base.

  • Parabéns a quem errou a questão! Você está no caminho certo! Procedência em ação coletiva envolvendo direitos coletivos stricto sensu faz coisa julgada material ultra partes (limitada ao grupo, categoria ou classe).

    bons estudos

  • Este Julgado resolve melhor a polêmica do tema, vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO "PLANO VERÃO". DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob a égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime. (, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/4/2016, Publicado no DJe: 5/5/2016).

  • QUESTÃO POLÊMICA!

    *Convém diferenciar a atuação das associações quando ajuizam ação coletivas "ordinárias" e quando ajuizam ações coletivas propriamente ditas:

    1) As associações podem propor ações coletivas (“ordinárias”) em favor dos seus associados;

    2) A associação precisa da autorização dos associados para propor a ação na defesa de seus interesses, pois atua como representante de seus membros (e não como substituta processual);

    3) A autorização dada pelos associados precisa ser expressa e específica para cada ação. Assim, não é suficiente a autorização genericamente prevista no estatuto da associação;

    4) Essa autorização pode ser feita de duas formas:

    a) por declaração individual do associado; ou

    b) por aprovação na assembleia geral da entidade;

    5) Vale ressaltar que, no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados (Súmula 629-STF).

    Isso porque, nesses casos, a associação atua como substituta processual (e não como representante);

    6) Para que seja beneficiada pela sentença favorável obtida na ação coletiva (“ordinária”) proposta pela associação é necessário que a pessoa:

    a) esteja filiada à associação no momento da propositura;

    OBS: os que se filiarem depois do ajuizamento não serão beneficiados.

    b) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador;

    c) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial;

    7) O art. 2-A da Lei nº 9.494/97 é constitucional;

    8) Essas sete conclusões expostas valem unicamente para as ações coletivas de rito ordinário, não sendo aplicadas para as ações civis públicas (incluído o mandado de segurança coletivo). Nesse sentido:

    “As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio. (...)” STJ. 3ª Turma. REsp 1649087/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018.

  • A questão trata da defesa coletiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Em uma demanda coletiva, tratando de direitos coletivos, ajuizada por associação de consumidores, os benefícios decorrentes de eventual julgamento favorável ficarão restrito ao grupo, categoria ou classe de pessoas, posto que faz coisa julgada ultra partes.

    Isso porque, apesar de ter sido ajuizada por associação de consumidores, a eficácia da sentença está restrita ao grupo, categoria ou classe de pessoas, que são as titulares dos direitos coletivos violados, e que estão ligadas à parte contrária por uma relação jurídica base, fazendo coisa julgada ultra partes.

    Não se confundindo esse grupo, categoria ou classe de pessoas, no enunciado da questão, com os associados da associação que propôs a ação, uma vez que a associação ajuizou ação para defesa de direitos coletivos (art. 81, parágrafo único, II do CDC), e não para defesa de seus associados.

    Resposta: ERRADO

    Observação:

    Cuidado para não confundir com as ações coletivas “ordinárias” propostas pelas associações em defesa de seus associados.

    DIREITO PROCESSUAL CIVILAÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão

     

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário.RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017(repercussão geral) (Info 864, STF).

     

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746, STF).

     

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A questão é de 2014. Nos anos de 2016 e 2017 tivemos dois informativos, abordando essa temática, aptos a tornar essa questão desatualizada. Assim:

    * Segundo o STJ, a ASSOCIAÇÃO não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente APÓS o ajuizamento da ação de conhecimento. STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016 (Info 579)

    Por isso, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os FILIADOS, RESIDENTES no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em MOMENTO ANTERIOR ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    Assim, os requisitos para que as pessoas sejam beneficiadas da sentença são:

    a) estar filiada no momento da propositura da ação;

    b) seja residente no âmbito de jurisdição do órgão julgador;

    c) tenha autorizado a interposição da ação e o seu nome conste na petição inicial.

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
1244902
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A respeito dos direitos fundamentais das crianças na educação infantil, nos termos de precedente do STF, a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  •           O Estado tem, segundo Gilmar Mendes, o dever de praticar certos atos que são chamados de “direitos a prestações materiais”. Têm o propósito de atenuar as desigualdades de fato em uma sociedade. Muitas dessas prestações são direitos sociais elencados no art. 6º da CF/88, dentre eles está o direito à educação. Muitos desses direitos precisam de uma ação efetiva do legislador e também do executivo.

              Por outro lado o Estado - em especial no Brasil - não há, em tese, como atender o mínimo para que a sociedade seja menos injusta. Aqui é o que chamamos Cláusula de Reserva do Possível, o Estado faz aquilo que é possível fazer; não faz tudo, não faz muito, faz o que dá pra fazer. Muitos direitos são deixados de lado, pois não há condições financeiras para arcar com todas, ou a maioria, dessas necessidades básicas. Vejamos o que diz Gilmar Mendes:

    "Os direitos aprestação notabilizam-se por uma decisiva dimensão econômica. São satisfeitos segundo as conjunturas econômicas, de acordo com as disponibilidades do momento, na forma prevista pelo legislador infraconstitucional. Diz-se que esses direitos estão submetidos à reserva do possível. São traduzidos em medidas práticas tanto quanto permitam as disponibilidades materiais do Estado.Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.”

              E a resposta está correta justamente por isso, a cláusula de reserva do possível não pode ser alegada com o propósito de inviabilizar um direito previsto na própria CF/88, como é o caso do direito à educação. E por que isso ocorre? Porque existe um contraponto a esta teoria chamada de mínimo existencial. Mínimo existencial é o conteúdo material mínimo para uma existência digna nesta terra, isto é, quais são os bens essenciais que eu preciso pra ter dignidade? Saúde, educação, lazer e moradia, entre outros. Preciso ter carro? Não! Em muitos países ricos andam de transporte público ou de bicicleta. Preciso ter um iate? Não, isso não é essencial à dignidade. Isso inclusive foi tema da ADPF 45/DF.

  • (...) A CONTROVÉRSIA PERTINENTE À “RESERVA DO POSSÍVEL” E A INTANGIBILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS”. - A destinação de recursos públicos, sempre tão dramaticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer, também, com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição da República, daí resultando contextos de antagonismo que impõem, ao Estado, o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo, o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária, a proceder a verdadeiras “escolhas trágicas”, em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na própria Lei Fundamental. Magistério da doutrina. - A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. - A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV). (...) (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)
  • A cláusula da reserva do possível encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - vide: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/acao-civil-publica-determinando-que-o.html 

     

    "Não se pode invocar a teoria da reserva do possível, importada do Direito alemão, como escudo para o Estado se escusar do cumprimento de suas obrigações prioritárias.

    Realmente as limitações orçamentárias são um entrave para a efetivação dos direitos sociais. No entanto, é preciso ter em mente que o princípio da reserva do possível não pode ser utilizado de forma indiscriminada.

    Na verdade, o direito alemão construiu essa teoria no sentido de que o indivíduo só pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição.

    De acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional alemã, os direitos sociais prestacionais estão sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade. Ocorre que não se podem importar preceitos do direito comparado sem atentar para Estado brasileiro. Na Alemanha, os cidadãos já dispõem de um mínimo de prestações materiais capazes de assegurar existência digna. Por esse motivo, o indivíduo não pode exigir do Estado prestações supérfluas, pois isso escaparia do limite do razoável, não sendo exigível que a sociedade arque com esse ônus. Eis a correta compreensão do princípio da reserva do possível, tal como foi formulado pela jurisprudência germânica.

    Todavia, a situação é completamente diversa nos países menos desenvolvidos, como é o caso do Brasil, onde ainda não foram asseguradas, para a maioria dos cidadãos, condições mínimas para uma vida digna. Nesse caso, qualquer pleito que vise a fomentar uma existência minimamente decente não pode ser encarado como sem razão (supérfluo), pois garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado brasileiro.

    É por isso que o princípio da reserva do possível não pode ser oposto a um outro princípio, conhecido como princípio do mínimo existencial. Somente depois de atingido esse mínimo existencial é que se poderá discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em quais outros projetos se deve investir.

    Por esse motivo, não havendo comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário determine a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político."

  •  

     

    Q558913

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

     

     

    O Mínimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o mínimo (existencial) terá de ser garantido. 

     

     

     

     

    Q644316    Q587955

     

     

    Somente após garantir o mínimo existencial é que pode ser falado em reserva do possível.

     

     

     

    NO MÍNIMO EXISTÊNCIA NÃO PODE HAVER RESTRIÇÃO, ESTRITAMENTE

     

     

     

    Quando a questão fala em "estritamente" restringe o conceito do mínimo existencial, tendo em vista que este abarca quesitos que estão aquém daquilo que se entende por estrito, por exemplo, a assistência social..

     

     

     

    Nada pode mitigar o mínimo existencial; conforme o STF.

  • RESERVA DO POSSÍVEL, METODOLOGIA FUZZY E ESCOLHAS TRÁGICAS.

     

    Não se pode invocar a teoria da reserva do possível, importada do Direito alemão, como escudo para o Estado se escusar do cumprimento de suas obrigações prioritárias. Realmente as limitações orçamentárias são um entrave para a efetivação dos direitos sociais (“escolhas trágicas”: tensão dialética entre a necessidade estatal de concretizar direitos sociais, de um lado, e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação dos recursos financeiros, sempre tão escassos). No entanto, é preciso ter em mente que o princípio da reserva do possível não pode ser utilizado de forma indiscriminada.

    Na verdade, o direito alemão construiu essa teoria no sentido de que o indivíduo só pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição.

    De acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional alemã, os direitos sociais prestacionais estão sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade. Ocorre que não se podem importar preceitos do direito comparado sem atentar para Estado brasileiro. Na Alemanha, os cidadãos já dispõem de um mínimo de prestações materiais capazes de assegurar existência digna. Por esse motivo, o indivíduo não pode exigir do Estado prestações supérfluas, pois isso escaparia do limite do razoável, não sendo exigível que a sociedade arque com esse ônus. Eis a correta compreensão do princípio da reserva do possível, tal como foi formulado pela jurisprudência germânica.

    Todavia, a situação é completamente diversa nos países menos desenvolvidos, como é o caso do Brasil, onde ainda não foram asseguradas, para a maioria dos cidadãos, condições mínimas para uma vida digna. Nesse caso, qualquer pleito que vise a fomentar uma existência minimamente decente não pode ser encarado como sem razão (supérfluo), pois garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado brasileiro.

    É por isso que o princípio da reserva do possível não pode ser oposto a um outro princípio, conhecido como princípio do mínimo existencial. Somente depois de atingido esse mínimo existencial é que se poderá discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em quais outros projetos se deve investir.

    A problemática dos direitos sociais paira, segundo CANOTILHO, na chamada “metodologia fuzzy”: criada para criticar o avanço desmedido do ativismo judicial que, se imiscuindo ao Poder Executivo, promove a seu arbítrio e de forma míope (vaga), a implementação dos direitos sociais e econômicos. Tal atuação é marcada pela nota da “imprecisão/vagueza metodológica”, uma vez que os juristas não sabem o que fazem e desconhecem os impactos de suas decisões no que tange à universalidade da política pública, dada a complexidade da questão.

  • Falou muito e disse pouco na questão.


ID
1244905
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, incorre em infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ECA, ART. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente, o casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  •  ECA - Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


  • Pensei ser crime previsto no ECA !

  • Ei, Lilica Ripilica, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê Crimes e Infrações Administrativas. Para os crimes em espécie, as penas em sua maioria são de detenção e reclusão. Para as infrações administrativas, as penas em sua maioria são de multas.

  • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

  • --> O mais importante é saber diferenciar se é crime ou infração administrativa - RESUMÃO

    • Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor, dignidade sexual e venda irregular produtos perigosos ⇒ Crime
    • Envolve hospedagem irregulartransporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de gestante.⇒ Infração Adm.


ID
1244908
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na linha de precedente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REBELIÃO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.  EXISTÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS RELATIVOS A ADOLESCENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 201 DO ECA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DIFUSOS. (...)  1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. (...) 2. O Ministério Público é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", nos termos do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (STJ - AgRg no REsp 1368769/SP - Dt do Julgamento 06/08/2013)

  • Letra, dá pra ouvir o seu grito, muito contagiante a sua raça!!


    Um BIG abraço!

  • art 201 Compete ao MP :   V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

  • Por que ninguém comentou sobre o fato de que trata-se de violação a interesses  coletivos e não, difusos? Eu marquei errada por este motivo, SMJ.

  • Estudando para a prova do MPSC 2016 e me deparo com essa questão manifestamente incorreta, dada como correta pela banca. Lamentável! Como disse o colega abaixo, trata-se, em verdade, de direito coletivo em sentido estrito ou, ainda, de direito individual homogêneo, mas não de direito difuso. 

  • Acredito que se trate de direito individual homogêneo, pois a relação jurídica entre os prejudicados surge após ocorrer o dano.

  • dano MORAL difuso.

    Não se está dizendo que o interesse protegido é um direito difuso.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REBELIÃO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.  EXISTÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS RELATIVOS A ADOLESCENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO.
    LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 201 DO ECA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DIFUSOS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  OPOSTOS NA ORIGEM COM CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
    1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
    2. O Ministério Público é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", nos termos do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, somente sendo admitida ante o arbitramento de valor irrisório ou abusivo, circunstância que não se configura na hipótese dos autos.
    4. Confirmado o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos para rediscutir matéria devidamente analisada pelas instâncias ordinárias, deve ser mantida a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1368769/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013)
    RESPOSTA: CERTO
  • art 81 CDC

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • Em provas de MP, o MP pode tudo.

  • A questão não afirma ser o direito difuso, mas o dano moral. Na verdade, o melhor seria "dano moral coletivo", mas não chega a manchar a questão


ID
1244911
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Conforme decisão do STJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente abriga a possibilidade de adoção póstuma na hipótese de óbito do adotante no curso do respectivo procedimento, com a constatação de que ele manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. No caso, a comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar não segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva.

Alternativas
Comentários
  • Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam, o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

    REsp 1.217.415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012. 



  • É para matar o candidato! As vezes, 1 questão que separa da aprovação!

  • A comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva.

  • Conforme decisão do STJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente abriga a possibilidade de adoção póstuma na hipótese de óbito do adotante no curso do respectivo procedimento, com a constatação de que ele manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar.

    **************************************************

    ARA O STJ NA ADOÇÃO POSTUMA a comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva. O que pode ser considerado como manifestação inequívoca da vontade de adotar? a)      O adotante trata o menor como se fosse seu filho; b)      Há um conhecimento público dessa condição, ou seja, a comunidade sabe que o adotante considera o menor como se fosse seu filho. 

    **************************************************

    PARA O ECA a comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar NÃO segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva.

    SEGUNDO O ECA: REQUISITOS PARA ADOÇÃO APÓS A MORTE. a)      O adotante, ainda em vida, manifesta inequivocamente a vontade de adotar o menor; b)      O adotante, ainda em vida, dá início ao procedimento judicial de adoção; c)       Após iniciar formalmente o procedimento e antes de ele chegar ao fim, o adotante morre. Nesse caso, o procedimento poderá continuar e a adoção ser concretizada mesmo o adotante já tendo morrido.
    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Existe uma relação direta entre a possibilidade de adoção post mortem com a filiação socioafetiva, conforme já reconheceu o STJ:

    (...) Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1.217.415/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/06/2012).

    vide pesquisa em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/reconhecimento-de-paternidade.html

  • DIREITO  CIVIL  E  PROCESSUAL  CIVIL.  ADOÇÃO  PÓSTUMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DO ADOTANTE. INEXISTÊNCIA. LAÇO DE AFETIVIDADE EM  VIDA.  DEMONSTRAÇÃO  CABAL. 1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42, § 6º, do ECA, na hipótese de  óbito  do  adotante,  no  curso  do  procedimento de adoção, e a constatação  de  que  este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar.

    2.   Para  as  adoções  post  mortem,  vigem,  como  comprovação  da inequívoca  vontade  do  de  cujus  em  adotar, as mesmas regras que comprovam  a filiação socioafetiva: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

    3.  Em  situações  excepcionais,  em  que  demonstrada  a inequívoca vontade  em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida  adoção  póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

    4.  Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1663137/MG, 3ª T., Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 15/08/2017, DJe 22/08/2017)


ID
1244914
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A adoção unilateral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos do STJ, pode ser concedida à companheira da mãe biológica da adotanda, para que ambas as companheiras passem a ostentar a condição de mães, na hipótese em que a menor tenha sido fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva, presente a anuência da mãe biológica e desde que inexista prejuízo para a adotanda.

Alternativas
Comentários
  • EscreO STF decidiu ser plena a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, o que trouxe, como consequência, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros da união estável tradicional àqueles que vivenciem uma união estável homoafetiva. Assim, se a adoção unilateral de menor é possível ao extrato heterossexual da população, também o é à fração homossexual da sociedade. Deve-se advertir, contudo, que o pedido de adoção se submete à norma-princípio fixada no art. 43 do ECA, segundo a qual “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando”. Nesse contexto, estudos feitos no âmbito da Psicologia afirmam que pesquisas têm demonstrado que os filhos de pais ou mães homossexuais não apresentam comprometimento e problemas em seu desenvolvimento psicossocial quando comparados com filhos de pais e mães heterossexuais. Dessa forma, a referida adoção somente se mostra possível no caso de inexistir prejuízo para a adotanda. Além do mais, a possibilidade jurídica e a conveniência do deferimento do pedido de adoção unilateral devem considerar a evidente necessidade de aumentar, e não de restringir, a base daqueles que desejem adotar, em virtude da existência de milhares de crianças que, longe de quererem discutir a orientação sexual de seus pais, anseiam apenas por um lar. REsp 1.281.093-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012.va seu comentário...

  • Não vejo a necessidade da "anuência da mãe biológica". Não consta nem da lei, nem do julgado... Logo, o melhor seria ter considerado a questão errada.
  • Fernando teu comentário  não merece nem comentário

  • A questão está errada, pois a inserminação artificial heteróloga precisa de autorização prévia do marido (Código Civil).

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • o Gabarito está marcando como CORRETA!

    O julgado em questão é o que a "PIPE" mencionou e segue o trecho relevante para a questão:

    "Civil. Processual civil. Recurso especial. União homoafetiva. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. I. Recurso especial calcado em pedido de adoção unilateral de menor, deduzido pela companheira da mãe biológica da adotanda, no qual se afirma que a criança é fruto de planejamento do casal, que já vivia em união estável, e acordaram na inseminação artificial heteróloga, por doador desconhecido (...)" 

  • Me desculpem, mas NÃO!!!!!

    A adoção unilateral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos do STJ, pode ser concedida à companheira da mãe biológica da adotanda, para que ambas as companheiras passem a ostentar a condição de mães, na hipótese em que a menor tenha sido fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva, presente a anuência da mãe biológica e desde que inexista prejuízo para a adotanda.

    A companheira será MÃE. Não será mãe adotiva!!!

    Olhem: "fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva".

    Não é filha de uma a ser adotada pela outra; é filha DAS DUAS!!!!

  • Gabarito Correto! 

    A inseminação artificial ocorre quando o esperma é introduzido no corpo feminino. Quando o doador do esperma for o marido, a inseminação artificial é denominada homóloga; quando o doador do esperma for terceira pessoa, a inseminação artificial é denominada heteróloga.

  • Hipótese de Adoção fora da ordem do cadastro:

    - Adoção unilateral: é aquela realizada por um dos cônjuges ou companheiros em relação ao filho do outro.

    - Adoção por parentes: chamados pelo estatuto como família extensa, assim entendidos os parentes que a criança mantém relação de afeto. OBS: irmãos e ascendentes não podem adotar.

    - Quando o adotante já tenha a GUARDA ou TUTELA LEGAL da criança MAIOR de 03 anos haja fixação de laços de afinidade e afetividade.

  • Recomendo a leitura do Provimento 52/2016 do CNJ. Atualmente, permite-se o registro direto, prescinde, pois, de processo de adoção.

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • "É possível a adoção de uma criança por casal homoafetivo. É possível também a adoção unilateral do filho biológico da companheira homoafetiva. Ex: João é filho biológico de Maria. A criança foi fruto de uma inseminação artificial heteróloga com doador desconhecido. Maria mantém união estável homoafetiva com Andrea, que deseja adotar o menor.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1281093/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012."

    FONTE: Buscador Dizer o Direito.


ID
1244917
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ordem cronológica das habilitações de pretendentes à adoção poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária na hipótese de formulado o pedido por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de dois anos ou adolescente, preenchidos os demais requisitos.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ordem cronológica das habilitações de pretendentes à adoção poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária na hipótese de formulado o pedido por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de dois anos ou adolescente, preenchidos os demais requisitos.

    ECA, Art. 197-E, § 1º  A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.

    ECA, art. 50,  § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

    ECA, Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: reclusão de dois a seis anos, e multa.

    ECA, Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


  • Errada. Maior de três anos, e não de dois!!!

  • Não há necessidade de cadastro previamente:

    a) pedido de adoção UNILATERAL (um dos cônjuges ou concubino adota o filho do outro);

    b) com PARENTE com vínculos de afinidade e afetividade.

    c) pedido de quem detém a TUTELA/GUARDA LEGAL de criança maior de 3 anos OU adolescente.

  • aí abusaram na decoreba de lei!

  • Errado

     

    Lei 8.069   art 50.

     

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

     

     

    § 14.  Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência


ID
1244920
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça e termos do ECA, é lícita a conduta de companhia aérea consistente em negar o embarque ao exterior de criança acompanhada por apenas um dos pais, desprovido de autorização pelo outro sem firma reconhecida, mesmo que com autorização de outro genitor escrita de próprio punho e elaborada na presença de autoridade fiscalizadora no momento do embarque.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça e termos do ECA, é lícita a conduta de companhia aérea consistente em negar o embarque ao exterior de criança acompanhada por apenas um dos pais, desprovido de autorização pelo outro sem firma reconhecida, mesmo que com autorização de outro genitor escrita de próprio punho e elaborada na presença de autoridade fiscalizadora no momento do embarque.

    (STJ - REsp 1249489/MS - Dt Julgamento 13/08/2013) CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DE IDADE ACOMPANHADA APENAS DA GENITORA. SIMPLES AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO GENITOR PERANTE A POLICIA FEDERAL AMPARADA EM PORTARIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE LOCAL. NEGATIVA DE EMBARQUE EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1.Não enseja compensação por danos morais a negativa de embarque por parte de companhia aérea de menor acompanhado  de um dos pais, desprovido de autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida, em observância ao art. 84 da Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.A atuação do funcionário da companhia aérea revelou prudência e observância à expressa disposição legal, não ficando configurada prática de ato ilícito indenizável. 3.Recurso especial provido. 

  • Art. 84, II do ECA 

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


  • Autorização para viagem para o exterior: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • De acordo com a resolução 131/2011 do CNJ, quando não há reconhecimento de firma na autorização dos pais estas serão válidas se forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nessa hipótese, constar a assinatura da autoridade no referido documento. 

  • A Lei 13.812/19 promoveu importantes alterações nas regras previstas nos artigos 83 a 85 do ECA:

    1- Determinou que as mesmas restrições impostas para viagens nacionais de crianças também devem ser estendidas para adolescentes menores de 16 anos. Quanto a viagem ao exterior:

    2- Não precisa de autorização judicial

    2.1. Criança ou adolescente (ou seja, qualquer pessoa menor de 18 anos) viajar acompanhado do pai e da mãe.

    2.2. Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar com o seu responsável (ex: guardião, tutor ou curador).

    3- Precisa de Autorização Judicial ou Autorização dos Pais ou Responsável

    3.1. Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar só com o pai ou só com a mãe. Nesse caso é necessário autorização judicial ou autorização expressa do pai ou mãe que não for viajar, através de documento com firma reconhecida. Obs: não será necessária autorização com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque.

    3.2. Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar desacompanhado; Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores; Em todos os outros casos (ex: avô, tio, irmão, chefe de excursão, treinador de time etc.). Bastante semelhante a hipótese anterior, somente diferindo porque exige, no caso da autorização expressa, que seja de ambos os pais. Também não será necessária a autorização expressa com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque.

    3.3. Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou domiciliado no exterior. Necessária prévia e expressa autorização judicial.

    A não-observância das regras acima poderá ensejar a prática da infração administrativa prevista no art. 251 do ECA:

    Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

    Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Questão Desatualizada. O artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018 dispõe que é dispensada a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem como menor (inciso IV). 

  • Questão Desatualizada. O artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018 dispõe que é dispensada a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem como menor (inciso IV). 

  •  Viagem NACIONAL

    Situação - É necessária autorização?

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar com o pai e a mãe.- NÃO

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar só com o pai ou só com a mãe. - NÃO

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar com algum ascendente (avô, bisavô) - NÃO (nem dos pais nem do juiz)

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar com algum colateral, maior de idade, até 3º grau (irmão, tio e sobrinho) - NÃO (nem dos pais nem do juiz)

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar acompanhada de uma pessoa maior de idade, mas que não seja nenhum dos parentes acima listados (ex: amigo da família, chefe de excursão, treinador de time) – SIM (será necessária

    uma autorização expressa do pai, mãe ou responsável (ex: tutor) pela criança.)

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar sem estar acompanhada por uma pessoa maior de idade. -  SIM (será necessária uma autorização do juiz da infância e juventude)

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhada de parentes para comarca vizinha, localizada dentro do mesmo Estado, ou para comarca que pertença à mesma região metropolitana – NÃO (nem dos pais nem do juiz)

    Adolescente maior de 16 anos viajar desacompanhado de pais, responsável, parente ou qualquer outra pessoa. –

    NÃO (adolescentes maiores de 16 anos podem viajar pelo Brasil sem autorização)

       

    Viagem ao EXTERIOR

    Situação - Necessária autorização?

    Criança ou adolescente (ou seja, qualquer pessoa menor de 18 anos) viajar acompanhado do pai e da mãe -  NÃO

    Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar com o seu responsável (ex: guardião, tutor ou curador)

    - NÃO

     

    Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar só com o pai ou só com a mãe - SIM

    Nesse caso, será necessária:

    1) autorização judicial; OU

    2) autorização expressa do pai ou mãe que não for viajar, através de documento com firma reconhecida.

    Obs: não será necessária autorização com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque.

     

    Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar desacompanhado -  SIM*

    Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) viajar em companhia de terceiros maiores e capazes,

    designados pelos genitores. – SIM*

    Em todos os outros casos (ex: avô, tio, irmão, chefe de excursão, treinador de time etc.). – SIM*

     

    SIM* Nesse caso, será necessária:

    1) autorização judicial; OU

    2) autorização expressa do pai e

    da mãe, com firma reconhecida.

    Obs: não será necessária autorização com firma reconhecida se os pais

    estiverem presentes no embarque.

     

      Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou

    domiciliado no exterior – SIM - Necessária prévia e expressa autorização judicial.

     

    A não-observância das regras acima poderá ensejar a prática da infração administrativa prevista no art. 251 do ECA

     

    Fonte – Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html


ID
1244923
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa, além da municipalização do atendimento são diretrizes e linhas, respectivamente da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - (...) são diretrizes e linhas, respectivamente (...)

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.


  • Típica questão burra em sua inteureza. O examinador acha que em meio a tantos assuntos importantes, vamos decorar essas linhas e diretrizes,  de maneira a diferenciá - las em uma prova? 

  • Diretrizes sempre acabam em "ão" 


    Municipalização, criacao de conselhos municipais, criação e manutenção de programas especificos obsenrvando a descentralização político-administrativa..integração operacional de orgaos do judiciário...

  • As linhas sao politicas servicos e programas

  • resposta é que são diretrizes e não linhas, e no enunciado diz: diretrizes e linhas, as diretrizes todas, iniciam por uma palavra com o sufixo ão, a única linha (art. 87 ECA) que há um item com palavra iniciando por ão é o item V, ademais, para facilitar o recurso mnemônico e não ter que decorar, as linhas, quase em sua totalidade referem a politicas, serviços e programas, observe os dois artigos do ECA abaixo, 87 linha, 88 diretrizes:Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas
  • questão infeliz. 

  • Examinador preguiçoso e convarde.  Tanta coisa importante para perguntar e o imbecil só adiciona uma palavra ao texto da lei como se isso fizesse diferença na vida prática de um Promotor.

  • Às vezes satanás passa dos limites.

  • Se atentem à dica do colega Marcio Cavalcanti, não percam tempo proferindo impropérios ao examinador.

  • A foda foi o "respectivamente". Tá invertido Linha e depois Diretriz

  • Se liga, as duas são diretrizes. 

    Art 88 do ECA.

     

  • Chicão, ambas são diretrizes.

  • Tipo de questão a não agrega conhecimento .. duvido q quem tá la sabe disso cobranças exageradas em detalhes ... daqui a pouco vão cobrar se tinha vírgula ponto número da página e linha
  • Questão boa para quando robôs estiverem concorrendo a cargos públicos..

  • diretrizes sempre começa com alguma palavra terminada em ão: manutenção, integração, municipalização, criação...

  • Sinceramente, depois de 4 anos estudando fica difícil manter a sanidade mental como uma questão como essa.


ID
1244926
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A intervenção precoce, a intervenção mínima, a proporcionalidade e atualidade e a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos são também princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. 

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (...); II - proteção integral e prioritária: (...); III - responsabilidade primária e solidária do poder público: (...); IV - interesse superior da criança e do adolescente: (...); V - privacidade: (...); VI - intervenção precoce: (...); VII - intervenção mínima: (...); VIII - proporcionalidade e atualidade: (...); IX - responsabilidade parental: (...); X - prevalência da família: (...); XI - obrigatoriedade da informação: (...); XII - oitiva obrigatória e participação: (...).


  • GABARITO - CERTO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 99 – As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo;

     

    Art. 100 – ...

    § único: São também princípios que regem a aplicação das medidas:

     

    I – condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;

     

    VI – intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

     

    VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

     

    VIII – proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o  adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Intervenção precoce... errei


ID
1244929
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, enquanto a medida de semi-liberdade não comporta prazo determinado e na de internação deverá sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada seis meses.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.


    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    (...)

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    (...)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    (...)



  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Muita atenção para resolver uma questão dessa

  • LEI Nº 8.069/1990

    • Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;

    • Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação;

    • Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    Gabarito: Certo

  • Prestação de serviços à comunidade: prazo máximo de 6 meses.

    Liberdade assistida: prazo mínimo de 6 meses.

    Regime de semi-liberdade e internação: prazo indeterminado, mas devem ser reavaliados a cada 6 meses.


ID
1244932
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Acerca dos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e colocação em família substituta, o consentimento dos titulares do poder familiar prestado por escrito não terá validade se não for ratificado em audiência judicial, presente o Ministério Público. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção e somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta

    Vide art. 166 e parágrafos do ECA.

  • Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

      § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações. 

      § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. 

      § 3o  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. 

      § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. 

      § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. 

      § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 

      § 7o  A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

  • § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. 

      § 3o  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. 

      § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. 

      § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. 

      § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

  • Atenção: Os §§1o, 3o, 4o, 5 e 7o, tiveram alteração dada pela lei 13.509/07.

    Vamos a redação atual do art. 166, ECA.

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.           

     § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:   

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e        

    II - declarará a extinção do poder familiar.        

    § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

    § 3o  São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.  

    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1o deste artigo.

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.            

    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

    § 7o  A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.  

  • Com alteração pela Lei nº 13.509, de 2017, a questão passa a ser desatualizada, levando em cosideração o seguinte dispositivo, ECA: Então, gabarito: ERRADA.

    Art. 166

    [...]

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

     


ID
1244935
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Acerca dos recursos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, serão interpostos independentemente de preparo e antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de quarenta e oito horas.

Alternativas
Comentários
  • o prazo é de 5  dias (art. 198, VII, do ECA)

  • ECA, Art 198 :

    ....

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;


  • Trata-se do juízo de retratação

  • Decoreba pura do art. 198 do ECA. GABARITO ERRADO. O prazo é de cinco dias e não de 48h conforme afirma a assertiva. 

  • Adoro esse tipo de questão que muda só o prazo super testando nosso conhecimento, sqn
  • O item também está errado pois não há essa dispensa do preparo. Há hipóteses em que haverá a necessidade de preparo recursal, como empresa que recorre da decisão que fixou uma multa por descumprir regra do ECA

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Acerca dos recursos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, serão interpostos independentemente de preparo e antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de quarenta e oito horas.

    Item Falso! De fato, os recursos afetos ao ECA serão interpostos independentemente de preparo, nos termos do art. 198, I, ECA, todavia, o prazo para que a autoridade profira despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, é de 05 (cinco) dias e não 48 horas.

    Inteligência do art. 198, I e VII, ECA:

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Gabarito: Errado.


ID
1244938
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Compete ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, conforme art. 201, IV, do ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes na hipóteses do art. 98; 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Compete ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção.

    Item Verdadeiro! Isso mesmo!! Inteligência do art. 201, IV e 98, ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

    Gabarito: Certo.


ID
1244941
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. E mais, a multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, conforme art. 213 do ECA:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


  • Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 3º A multa só será:

    a) exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor;

    b) devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

  • quando fala de ferramentas, se refere a tipos de HD externos, fitas magnéticas, cada qual para determinado tamanho de armazenamento... dentre outras ferramentas...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. E mais, a multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Item Verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 213 e § 3º, ECA:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Gabarito: Certo.


ID
1244944
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Segundo dispõe a Lei n. 12.594/2012, acerca da execução, para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, enquanto as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano ou de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Nos termos do art. 38 da Lei do SINASE, as medidas de ADVERTÊNCIA e de REPARAÇÃO DO  DANO, quando aplicadas de forma ISOLADA, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, garantida a vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeitos a crianças e adolescentes a que se atribua a prática do ato infracional; bem como a expedição de cópia ou certidão de atos somente mediante autorização do juiz após a demonstração do interesse e da finalidade.

  • Continuando...


  • O erro da questão está em afirmar que a prestação de serviços à comunidade será executada nos próprios autos. ver art. 39 da Lei 12.594/2012.

  • Art. 38.  As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nosarts. 143 e144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

    Art. 39.  Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças: 

    I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e

    II - as indicadas pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente: 

    a) cópia da representação; 

    b) cópia da certidão de antecedentes; 

    c) cópia da sentença ou acórdão; e 

    d) cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento. 

    Parágrafo único.  Procedimento idêntico será observado na hipótese de medida aplicada em sede de remissão, como forma de suspensão do processo.


    Gabarito: Errado.

  •  A execução de medidas protetivas, de medidas de advertência ou de reparação de danos, quando aplicadas de forma isolada, será feita nos próprios autos do processo de conhecimento.


     Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente.


     A razão para essa distinção é lógica: no caso de medidas protetivas, advertência ou reparação de danos não será necessário um acompanhamento prolongado e complexo, cumprindo-se a medida imposta, muitas vezes, na própria audiência. 


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/comentc3a1rios-c3a0-lei-12-594-de-18-de-janeiro-de-2012-lei-do-sinase.pdf


  • Gabarito ERRADO


    Medidas de proteçãoADVERTÊNCIA e REPARAÇÃO DE DANO (quando aplicadas de forma isoladas) --> execução nos próprios autos do processo de conhecimento.


    Medidas socioeducativas: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, LIBERDADE ASSISTIDA, SEMILIBERDADE OU INTERNAÇÃO --> processo de execução autônomo. 


  • Srta Bru, CUIDADO, advertência e reparação do dano não são medidas de proteção (artigo 112, incisos I e II).

    Veja que o artigo 38 da Lei do SINASE fala que serão executadas nos próprios autos as medidas de proteção (todas elas), além das medidas socioeducativas de advertência e de reparação do dano.

     

    Em resumo...

     

    AUTUAÇÃO EM APARTADO OU NÃO?

     

    QUANDO APLICADAS DE FORMA ISOLADA, SÃO EXECUTADAS NOS PRÓPRIOS AUTOS (ARTIGO 38):

    1) MEDIDAS DE PROTEÇÃO (TODAS)

    2) ADVERTÊNCIA

    3) REPARAÇÃO DO DANO

     

    É CONSTITUÍDO PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA CADA ADOLESCENTE (ARTIGO 39):

    1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    2) LIBERDADE ASSISTIDA

    3) SEMILIBERDADE

    4) INTERNAÇÃO

  • Lei do SINASE:

    DOS PROCEDIMENTOS

    Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 37. A defesa e o Ministério Público intervirão, sob pena de nulidade, no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa, asseguradas aos seus membros as prerrogativas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo requerer as providências necessárias para adequar a execução aos ditames legais e regulamentares.

    Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças:

    I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e

    II - as indicadas pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente:

    a) cópia da representação;

    b) cópia da certidão de antecedentes;

    c) cópia da sentença ou acórdão; e

    d) cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento.

    Parágrafo único. Procedimento idêntico será observado na hipótese de medida aplicada em sede de remissão, como forma de suspensão do processo.


ID
1244947
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em sede da Lei n. 12.594/2012, a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 da Lei do SINASE

  • Lei nº 12.594, de 2012 (institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera algumas leis).

    Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    Gabarito: certo.

  • Reavaliação semestral obrigatória

    As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses. O juiz pode, se necessário, designar audiência para avaliar a execução da medida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do PIA e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária

    PORÉM

    Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

  •  Art. 43 A individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    § 3º Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Em sede da Lei n. 12.594/2012, a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    Item Verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 43, caput, do SINASE:

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    Gabarito: Certo.

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    Gabarito: Certo


ID
1244950
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 12.594/2012, sobrevindo sentença de aplicação de nova medida no transcurso da execução, é permitido à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Nos termos do art. 45 da Lei do SINASE, se, no transcurso da execução sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária promoverá a unificação, ouvidos, previamente, o MP e o defensor, no prazo de 3 dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. O parágrafo 1o veda expressamente à autoridade judiciária determinar o reinício do cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos no ECA,excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado DURANTE a execução.  


  • ...:O parágrafo 2o do mesmo art. 45 prevê ser VEDADO à autoridade judiciária aplicar NOVA medida de internação por atos infracionais praticados ANTERIORMENTE em caso de adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa de internação, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medidas menos rigorosas, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs medida socioeducativa extrema.

  • Acrescentando:

    Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença aplicando ao adolescente nova medida (relacionada com outro ato infracional praticado), o juiz procederá à unificação das medidas, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    É vedado ao juiz determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos no ECA, excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução (§ 1o do art. 45).

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema (§ 2o do art. 45).

    Ex: Paulo, adolescente, praticou um ato infracional equiparado a roubo em 2009 e outro equiparado a tráfico de drogas em 2010. Foi julgado ainda em 2010 pelo roubo, tendo recebido medida socioeducativa de internação. Após 6 meses internado, tal medida foi substituída por semiliberdade. Em 2011, é julgado pelo tráfico. Nesse caso, Paulo não poderá cumprir medida de internação pelo tráfico por conta do § 2o do art. 45 da nova Lei.


    Fonte: Dizer o Direito


  • Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos naLei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Gabarito: Errado.

  • § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Resumindo:

    Se o adolescente estiver em cumprimento de medida socioeducativa e vim a transitar em julgado outro ato infracional o juiz poderá unificar as penas más respeitando os prazos maximos (3 anos) e a liberação cumpulsoria (21 anos).

     

    OBS: Caso o adolescente venha a cometer um ato infracional dentro do estabelecimento durante a execucação da medida socioeducativo, podendo nesse caso reiniciar o seu cumprimento, desde que respeitados os limites maximos.

     

    Agregando mais...

    "Com efeito, o retorno do adolescente à internação após demonstrar que está em recuperação - que já tenha cumprido medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha apresentado méritos para progredir para medida em meio aberto - significaria um retrocesso em seu processo de ressocialização. Deve-se ter em mente que, nos termos do ECA, em relação ao menor em conflito com a lei, não existe pretensão punitiva, mas educativa, considerando-se a "condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento" (art. 6º), sujeitos à proteção integral (art. 1º)."

    FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/informativo-n-562-do-stj-unificacao-de-medidas-socioeducativas#.W6jS72hKjIU

     

    Obviamente: A unificação não será aplicada nos casos em que o adolescente em conflito com a lei, tiver cumprido medida socioeducativa de internação, sendo esta medida a mais gravosa e mesmo nos casos em que tenha sido transferido para medida menos gravosa.

  • SINASE

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1244953
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A teor da Lei n. 12.594/2012, a unificação das medidas socioeducativas, no curso da execução, pode ocorrer de duas formas: por cumulação ou por subsunção.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada, pois a subsunção está vedada pelos parágrafos 1º e 2º do art. 45.

  • LEI SINASE

    Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Questão inteiramente correta. De fato, a unificação das medidas socioeducativas pode ocorrer por subsunção (regra geral) nas hipóteses em que foi aplicada nova medida socioeducativa por fato praticado anteriormente ao início daquela. Por outro lado, a cumulação é possível na hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

     

  • O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa.  (...)

    Com efeito, o retorno do adolescente à internação após demonstrar que está em recuperação - que já tenha cumprido medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha apresentado méritos para progredir para medida em meio aberto - significaria um retrocesso em seu processo de ressocialização. Deve-se ter em mente que, nos termos do ECA, em relação ao menor em conflito com a lei, não existe pretensão punitiva, mas educativa, considerando-se a "condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento" (art. 6º), sujeitos à proteção integral (art. 1º).

    Conclui-se, pois, que o termo "anteriormente" contido no § 2º do art. 45 da Lei 12.594/2012 refere-se ao início da execução, não à data da prática do ato infracional que originou a primeira medida extrema imposta.

    HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015, DJe 21/5/2015.

  • Lei do SINASE:

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1244956
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na forma da Resolução n. 105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento: (artigo alterado pela Resolução n° 116/2006) I- Conselhos de políticas públicas; II- Representantes de órgão de outras esferas governamentais; III- ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil; IV- Conselheiros Tutelares. 
    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal. (Resolução n° 116/2006) 
  • A questão exige conhecimento acercada Resolução n. 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Na forma da Resolução n. 105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.

    Item verdadeiro! Isso mesmo. Ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do Poder Público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil e os representantes do MP e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal não devem compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 11, III e parágrafo único, do CONANDA n. 105/2005:

    Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:

    III - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;

    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal.

    Gabarito: Certo.


ID
1244959
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Resolução n. 139/2010, do CONANDA, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar, garantindo-se ainda ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar. 



  • Não entendi.... Então haveria restrição ao MP e à autoridade judiciária???? Não entendi a questão.

  • Art. 20. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.

    Também não compreendi ainda o erro da questão.

    Creio que, talvez por ser uma prova recente, talvez ainda haja alteração do gabarito.

  • O erro consiste que a questão pede com BASE na:  "Resolução n. 139/2010, do CONANDA". No que tange ao acesso irrestrito, essa questão é prevista no E.C.A

  • PELO QUE EU ENTENDI, NAO HA EXCECAO!!! SEMPRE DEVERÁ SER PRESERVADA A IDENTIDADE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • não entendi. Vamos pedir comentários.

  • ERRADA.

    Excetuadas as hipóteses legais, e não expressamente previstas na própria Resolução. 

    Procurei em toda Resolução 139 esta informação, e não existe. Não há condicionante de exceção prevista exatamente na própria Resolução. O erro está aí.

  • A identidade do adolescente SEMPRE deve ser preservada.

  • A Resolução CONANDA 139/2010 foi alterada pela Resolução CONANDA 170/2014. De acordo com o artigo 36 da Resolução CONANDA 139/2010, alterada pela Resolução CONANDA 170/2014:

    Art. 36. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.

    §1º O membro do Conselho Tutelar poderá se abster de pronunciar publicamente acerca dos casos atendidos pelo órgão.

    §2º O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.

    §3º A responsabilidade pelo uso e divulgação indevidos de informações referentes ao atendimento de crianças e adolescentes se estende aos funcionários e auxiliares a disposição do Conselho Tutelar. 

    O artigo 21, §4º, da Resolução CONANDA 139/2010, alterada pela Resolução CONANDA 170/2014, dispõe sobre o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar ao Ministério Público e à autoridade judiciária, resguardado o sigilo perante terceiros:

    Art. 21. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.

    §1° As medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.

    §2° As decisões serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados, mediante documento escrito, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sem prejuízo de seu registro em arquivo próprio, na sede do Conselho.

    §3° Se não localizado, o interessado será intimado através de publicação do extrato da decisão na sede do Conselho Tutelar, admitindo-se outras formas de publicação, de acordo com o disposto na legislação local.

    §4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.

    §5º Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros.

    §6º Para os efeitos deste artigo, são considerados interessados os pais ou responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço efetuadas.  

    O erro do item está em mencionar que "excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança...", pois o artigo 36 acima transcrito dispõe que tal preservação deve ser feita em qualquer caso.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Vou na linha da colega Beatriz, acredito que a questão esteja errada por fazer a seguinte ressalva: " garantindo-se ainda ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros ".

     

    O art. 35 da Resolução diz: Art. 35. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho

    Tutelar.

  • O erro do item está em mencionar que "excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança...", pois o artigo 36 acima transcrito dispõe que tal preservação deve ser feita em qualquer caso.

    RESPOSTA: ERRADO


ID
1244962
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n. 67/2011, do CNMP.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA - Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n. 67/2011, do CNMP.

    Resolução n. 67/2011, do CNMP

    Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.


  • Periodicidade mínima bimestral

  • Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Não podemos confundir com a LEP, Art. 68, pu.

    Art. 68 (...)

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 67/2011 do CNMP e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n. 67/2011, do CNMP.

    Item Falso! Isso porque a periodicidade mínima é bimestral e não mensal. Inteligência do art. 1º da Res. n. 67/2011:

    Art. 1º Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

    Gabarito: Errado.


ID
1244965
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Com relação às disposições da Resolução n. 71/2011, do CNMP, o membro do Ministério Público na área da infância e da juventude não-infracional deverá requerer, em prazo inferior a cada seis meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Resolução n. 71/2011, do CNMP, Art. 3º. O membro do Ministério Público na área da infância e da juventude não-infracional deverá requerer, em prazo inferior a cada 06 (seis) meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas (artigo 19 do ECA).


    ECA, Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


  • Mudança promovida no ECA pela Lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017:

     

    Art. 19

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • O ECA modificou o prazo para reavaliação da situação da criança ou adolescente inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, atualmente a cada 3 meses, conforme art. 19, §1. Este relatório é encaminhado a Autoridade Judiciária pela equipe INTERPROFISSIONAL ou MULTIDISCIPLINAR.

    Conforme Resolução 71 CNMP, que sofreu alteração pela RESOLUÇÃO 198/2019, o Ministério Público realiza INSPEÇÃO PERIÓDICA, ou seja, visita pessoal.

    Art. 1º O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.

    § 1º Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, a periodicidade da inspeção será semestral, adotando-se os meses de março e setembro de cada ano para as visitas, independentemente do índice populacional oficial divulgado pelo IBGE.

    Em que pese a Inspeção receber modificação de tratamento com a nova resolução, o prazo de requerimento de procedimento entretanto, objeto da questão, não sofreu alterações. Portanto:

    Art. 3º. O membro do Ministério Público na área da infância e da juventude não-infracional deverá requerer, em prazo inferior a cada 06 (seis) meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas (artigo 19 do ECA).

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 71/2011 do CNMP e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Com relação às disposições da Resolução n. 71/2011, do CNMP, o membro do Ministério Público na área da infância e da juventude não-infracional deverá requerer, em prazo inferior a cada seis meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas.

    Item Verdadeiro!!! Inteligência do art. 3º da Res. 71/2011 CNMP combinado com o art. 19, ECA:

    Art. 3º. O membro do Ministério Público na área da infância e da juventude nãoinfracional deverá requerer, em prazo inferior a cada 06 (seis) meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas (artigo 19 do ECA).

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Gabarito: Certo.


ID
1244968
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Quanto às disposições da Resolução n. 71/2011, do CNMP, o membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. A periodicidade da inspeção será, no mínimo, trimestral, para Municípios com população igual ou inferior a um milhão de habitantes, adotando-se os meses de março, junho, setembro e dezembro.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n° 71/2011, do CNMP, art. 1°, §1º, inciso I:

     

    Art. 1º. O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Resolução 96/2013)

    §1º. Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, e considerados os índices populacionais oficiais divulgados pelo IBGE, a periodicidade da inspeção será: (Redação dada pela Resolução 96/2013)

    a) trimestral, para Municípios com população igual ou inferior a 1 milhão de habitantes, adotando-se os meses de março, junho, setembro e dezembro;

    b) quadrimestral para Municípios com população superior a 1 milhão de habitantes e igual ou inferior a 5 milhões de habitantes, adotando-se os meses de março, julho e novembro para as visitas; e

    c) semestral para Municípios com população superior a 5 milhões de habitantes, adotandose os meses de março e setembro para as visitas.  

  • Esquema:

    TRIMESTRAL: = OU - 1 MILHÃO (março, junho, setembro e dezembro)

    QUADRIMESTRAL: + de 1 MILHÃO até 5 MILHÕES (março, julho e novembro)

    SEMESTRAL: + de 5 MILHÕES (março e setembro)

  • Desatualizada

    Resolução n. 71 do cnmp

    § 1o Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, a periodicidade da inspeção será semestral, adotando-se os meses de março e setembro de cada ano para as visitas, independentemente do índice populacional oficial divulgado pelo IBGE. (Redação dada pela Resolução no 198, de 7 de maio de 2019)

  • Inspeção em unidades de semiliberdade e internação: bimestral;

    Inspeção em entidades de acolhimento (institucional e familiar): semestral.


ID
1244971
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Estadual n. 14.651/2009, bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. Pode ser evidenciado pela atitude de pilhérias.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 14.651/2009

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado de Santa Catarina. 

    Parágrafo único. Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas (não), adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.

    Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais: 

    I - insultos pessoais;

    II - apelidos pejorativos;

    III - ataques físicos;

    IV - grafitagens depreciativas;

    V - expressões ameaçadoras e preconceituosas;

    VI - isolamento social;

    VII - ameaças; e

    VIII - pilhérias.

    Art. 3º O bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas: 

    I - verbal: apelidar, xingar, insultar;

    II - moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

    III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

    IV - psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular;

    V - material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences;

    VI - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; e

    VII - virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.


  • Gabarito: ERRADO.

    Questão confusa e mal feita, sendo que ao meu entender, ela se encontra correta, eis que "pilhérias" podem muito bem relacionar-se como atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, inclusive tal previsão consta no art. 2°, VIII da Lei Estadual n. 14.651/2009 a saber:

    Lei Estadual n. 14.651/2009:

    Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:

    VIII - pilhérias

  • 1. Pilhéria

    Significado de Pilhéria Por Carol (BA) em 23-10-2009

    Fazer gozação, algazarra, zombar

    http://www.dicionarioinformal.com.br/pilh%C3%A9ria/

  • o examinador mete um "ou não" e ai fud3u!

  • O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado de Santa Catarina.

    Parágrafo Único - Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.

    O examinador colocou um não... repetitivas ou não...

  • Esse bullying é ****** REPETITIVO ********* (menos o do PS2 que até agora não veio continuação)

  • errada

    Nos termos da Lei Estadual n. 14.651/2009, bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. Pode ser evidenciado pela atitude de pilhérias.

  • Pilhéria

    substantivo feminino

    1. chiste, graça, piada.

    O erro da questão foi colocar: "bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas OU NÃO''.

    O bullying é sim repetitivo!


ID
1244974
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 7.853/89

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

      Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


  • CERTO

     

    DECRETO 3.298

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Do Acesso à Educação

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

    IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

  • Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

    .

    Confesso que o termo "compulsório" me fez achar a questão errada, mas tá certa rs

    Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    Do Acesso à Educação

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

  • O COMPULSÓRIA ME DERRUBOU 

    ACHEI QUE SE TRATAVA DESSE INSTITUTO:

    LEI 13.146 

    ART 4 § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Matrícula compulsória --> estabelecimentos públicos e privados

    Oferta gratuita e obrigatória --> estabelecimentos públicos

  • Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o Poder Público viabilizará a matrícula compulsória em cursos regulares de pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89, Art. 2º, I, “f”).

  • Caí na 'casca de banana' do termo 'compulsória'.

    É errando que se aprende.

  • Percebi muitas pessoas confundindo o conceito de matrícula compulsória aqui... vou tentar explicar: "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"...  O aspecto da compulsoriedade aqui diz respeito não à Pessoa com Deficiência, mas, sim, às instituições de ensino, ou seja, CASO a Pessoa com Deficiência seja capaz de se integrar ao sistema regular de ensino, e assim o deseje, (Já que ela não é obrigada a usufruir de um direito) as escolas públicas e particulares NÃO podem recusar sua matrícula, sob pena até mesmo de crime. Com relação às escolas privadas, é claro que, embora não possam recusar a matrícula da Pessoa com Deficiência nesses casos, será obrigatório o pagamento de mensalidade, em respeito ao Princípio da Livre Iniciativa (Nem relógio trabalha de graça, parceiro) Isso explica porque a oferta de educação especial será obrigatória e GRATUITA apenas nos estabelecimentos públicos de ensino.

  • Gabarito: CERTO

     

    (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • A questão cobra o conhecimento de alguns deveres conferidos aos Poderes Públicos destinados a assegurar os direitos das pessoas com deficiência, sobretudo no âmbito da educação, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    PRIMEIRA PARTE (CORRETA)

    É realmente dever do Poder Público assegurar o pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, conforme o seguinte dispositivo do Decreto:

    "Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico".

    SEGUNDA PARTE (CORRETA)

    No âmbito do direito à educação, é verdade que é dever da Administração Pública Federal viabilizar a matrícula compulsória de pessoas com deficiência em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares. Essa compulsoriedade é uma forma de evitar que haja segregação dessas pessoas, cumprindo com um dos principais objetivos que é a inclusão efetiva das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade em igualdade de oportunidades com os demais.

    "Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino".

    GABARITO: CERTO

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1244977
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    DECRETO 3.298

     

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Considero esta questão como ERRADA.

     

    Por se tratar de uma POLÍTICA NACIONAL e NÃO Política Estadual, como foi mensionada na questão...

     

    De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.

     

    DECRETO 3.298 - Art. 1o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

  • Se a lei é FEDERAL, se traz POLÍTICA NACIONAL para integração... como o examinador considera a questão como certa...

  • Errei por causa desse ESTADUAL!!!!! É política NACIONAL! =\

  • VERDADE, HEIM!

     

    CESPE COMEU MOSCA.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é política Estadual, e sim Nacional!

  • A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

    Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."

    DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    GABARITO: CERTO

  • comentário do monitor

    A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

    Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."

    DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1244980
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Por sua vez, todo término da internação psiquiátrica voluntária, que é aquela que se dá com o consentimento do usuário, tem como condição essencial a determinação firmada pelo médico assistente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.


ID
1244983
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A internação psiquiátrica involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, sendo correto afirmar que o seu término dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando assim for estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento, cuja alta, nesse caso, não necessita ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    §1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

  • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • O erro da questão está em afirmar que não é necessária a comunicação do MP no caso de alta.

    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA:

    • Pedido de terceiro
    • Sem consentimento do usuário
    • Término internação: solicitação do familiar ou por definição do médico
    • Necessidade de comunicar ao MP internação involuntária e alta
    • Prazo: 72 horas

    Lei n. 10.216/2001

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. [...]

    § 2º. O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 8º [...] § 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1244986
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No Estado de Santa Catarina, estão dispensados do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos de identificação pessoal emitidos pelo próprio Estado, as pessoas idosas que tenham tido os mesmos roubados ou furtados, cujo benefício será obtido com a simples apresentação da ocorrência policial em que conste o registro desses documentos roubados ou furtados, porém, essa solicitação deverá ser feita no prazo máximo de sessenta dias do registro do fato.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira. LEI ESTADUAL 11.402/2000:


    Art. 1º Ficam dispensadas do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos de identificação pessoal emitidos pelo Estado de Santa Catarina as pessoas idosas que tenham tido os mesmos roubados ou furtados.

    Parágrafo único Considera-se idosa, para efeito desta Lei, a pessoa com mais de sessenta anos de idade.


    Art. 2º O benefício previsto por esta Lei será obtido com a apresentação da ocorrência policial em que conste o registro dos documentos roubados ou furtados.


    Art. 3º A segunda via do documento deverá ser solicitada no prazo máximo de sessenta dias do registro do fato.


ID
1244989
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Expressa a Lei n. 8.080/90, que a universalidade de acesso aos serviços de saúde, como princípio do Sistema Único de Saúde – SUS, é entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A integralidade de assistência que é entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    Art. 7°, I e II da Lei 8.080/90
  • Só para completar a resposta do colega, assim dispõe a lei 8.080/90:

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;


    Vamos que vamos!

  • art. 7o , inciso II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

  • Dica para não cair em erro:

     

    Integralidade = fala das ações e serviços preventivos e curativos;

    Universalidade = é direito de todos

  • Universalidade =  PARA TODOS

    INEGRALIDADE =  vem desde a prevenção, passando pela promoção, até o tratamento ou RECUPERAÇÂO

  • Lei do SUS:

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei n 12.845, de 1 de agosto de 2013.

  • GABARITO ERRADO

    INTEGRALIDADE: prevenção, promoção e recuperação.

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a . 


ID
1244992
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Estadual n. 12.870/2004, que dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, foi conferido o prazo de três anos a partir da sua publicação, para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual promovessem as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e também naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

Alternativas
Comentários

ID
1244995
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 9.790/1999, perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, assegurada ampla defesa e o devido contraditório. Diz, ainda, que é vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

Alternativas
Comentários
  • L 9.790/90

    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

    Art. 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

  • A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Perde qualificação:

    1. Decisão em processo Administrativo ou Judicial
    2. Processo de iniciativa popular ou MP
    3. Assegurado Ampla Defesa e Contraditório.

    Iniciativa Popular (qualquer cidadão):

    1. Vedado anonimato
    2. Fundada evidência de ERRO ou FRAUDE.

ID
1244998
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 8.080/90, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante, de livre indicação pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080/90

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

    § 1o O acompanhante de que trata ocaput deste artigo será indicado pela parturiente.



  • Complementando o comentário do amigo. É obrigatória a indexação de aviso nos estabelecimentos. 

  • Lei do SUS:

    DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

    § 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. 

    § 2 As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

    § 3 Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.        

    § 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.        

    § 2 As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.      

    § 3 Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo. 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
1245001
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá- lo.

Alternativas
Comentários
  • L 10.098/00

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • Gabarito certo, mas equivocado.

    A lei 10.098/00, conforme o colega postou, aduz que 5% de cada brinquedo deve ser adaptado, TANTO QUANTO tecnicamente possível. Ou seja, ao suprimir esta informação do enunciado, a banca tornou a assertiva incorreta. É óbvio, basta pensar em qualquer parque de diversões que veremos que há, de fato, alguns brinquedos em que é impossível adaptá-los às pessoas portadoras de necessidades especiais. Portanto, a afirmação peremptória na assertiva de que é preciso que cada brinquedo tenha 5% de seus lugares adaptados está errada

  • Acertei a questão, mas muito desconfiado exatamente desta parte, achei mesmo que estavam na maldade ou equivocados.

  • OBSERVAR O COMENTÁRIO DO JOÃO.

     

    Questão parecida:

    (VUNESP/2015/Câmara Municipal de Itatiba - SP) Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000).

     a) Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 10% (dez por cento) (ERRADO!) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

  • Questão desatualizada.

    Antiga redação do art 2º, III da lei 10.098:

    "III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo."

     

    Além de tal definição ter sido alterada, foram diferenciadas pessoas com deficiência de pessoas com mobilidade reduzida (a lei garante os 5% tanto pra pessoas com deficiência quanto pra pessoas com mobilidade reduzida). Vejamos os novos conceitos:

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

     

  • BIZU pra essa questão e outras parecidas:

     

    Lembre de um parque de diversões com 5 letras (eu lembrei do Epcot) e assimile que são 5 letras e 5% de cada brinquedo.

     

    EPCOT = 5 LETRAS = 5%

     

    Eu sei que parece uma bobagem tremenda, mas ajuda a nunca mais errar.

  • PARQUE5 ---- 5%.

  • Questão desatualizada! Não há mais que se falar em "parques privados".
    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • Parks(inglês) = 5 letras.

     

    Gabarito: C

  • Resumo: Direito, Percentuais e Quantidades (Pessoa com Deficiência)

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

     

     

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)    (Vigência)

  • Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.    

  • Acho que está ERRADA, pois nem todos os brinquedos (parques de diversões) que possibilitam ser usados por um deficiente. Um toboaga que termina numa piscina, como que um paraplégico vai usar?

  • Existem Parques de Diversões PÚBLICOS??????

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 10.098/2000 (Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Nos termos da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá- lo.

    Item Verdadeiro! Os parques, vias públicas e os demais espaços de uso público existentes devem ser adaptados em, no mínimo, 5%, a fim de que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida os utilizem. Inteligência do art. 4º e parágrafo único da Lei n. 10.098/2000:

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

    Gabarito: Certo.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245004
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 10.098/2000, constam disposições de acessibilidade nos edifícios públicos ou nos edifícios privados destinados ao uso coletivo, assim como de acessibilidade nos edifícios de uso privado em que seja, ou não, obrigatória a instalação de elevadores.

Alternativas
Comentários
  • Referida lei "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" (ementa).

  • Certo, nos termos dos art. 11, 13  e 14. Vejamos:


    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.


    Fonte: lei 10.098/2000

  • Alguém também marcou errada por lembrar da exceção das unidades unifamiliares?

  • Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Eu! Luciano Cartório...rs

  • nao consegui entender .. o que nao estao obrigados ou nao? a questao afirmou algo diferente que a lei .. help!

  • A questão cobra o conhecimento sobre acessibilidade, nos termos do disposto na Lei nº 10.098/00.

    PRIMEIRA PARTE (CORRETA)

    Quanto aos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, a lei é expressa quanto à obediência das normas de acessibilidade no seguinte dispositivo:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    SEGUNDA PARTE (CORRETA)

    Quanto aos edifícios de uso privado, com obrigatoriedade ou não de conter elevadores, a lei também prevê a exigência de se observar as normas de acessibilidade, veja:

    "Art. 13. Os edifícios de uso privado em que SEJA obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: (...)."

    "Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que NÃO estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade."

    GABARITO: CERTO.

  • não tj sp escrevente


ID
1245007
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, §3º, Decreto. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • ASSERTIVA INCORRETA. IMPASSÍVEL = INALTERÁVEL.  Diferentemente do afirmado, a prioridade fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. Assim, é dado ao médico poder para analisar  o atendimento prioritário ou não do deficiente físico em face da gravidade dos casos a atender.


    DECRETO 5296/04

    Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

      § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)

      § 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

      § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.



  •  

     

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

     

     

  • Boa noite,

     

    Atendimento diferenciado ok, mas atendimento imediato fica complicado, imagine-se em um banco, chegam 3 pessoas, de uma vez, que têm direito ao atendimento diferenciado, como elas serão todas atendidas imediatamente ? Questão que envolve bom senso.

     

    O atendimento será prioritário, nos termos da lei 10.048

     

    Lei 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

     

    Bons estudos

  • Esse tal de "impassível" do CAPIIIIROTO!!! --'

  • É só pensar que nenhum direito é absoluto. Se em um acidente uma pessoa com deficiência não houver sofrido nenhum ferimento grave comparando a outra que corre risco de vida, certamente a pessoa com deficiência vai deixar de ter seu direito prioritário naquele momento.

     

    Quanto à palavra IMPASSÍVEL, pensei em um sinônimo como - inquebrável. Pesquisei e achei os seguintes sinônimos: Insensível, que não sofrem, indiferente, etc.

  • a questão também não estaria errada pelo fato de  incluir a pessoa com mobilidade reduzida no rol?

    Artigo 1º da Lei 10.048/200: "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superiro a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário nos termos desta lei".

     

    Fiquei com essa dúvida... 

  •  

    "Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender." Essa é a literalidade da lei. O médico tem não apenas a faculdade, mas o dever de efetuar uma triagem dos pacientes, visando a averiguar a gravidade caso a caso. Independentemente da prioridade conferida pela lei em questão, a nossa Carta Magna, Lei maior e condicionante de todo ordenamento jurídico pátrio, estabelece o Direito à Vida como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Isso posto, não pode um médico atender prioritariamente, por exemplo, uma pessoa com deficiência sofrendo de diarreia, enquanto uma pessoa que não se encontra abrangida pelo quadro de prioridade da lei dá entrada no hospital sofrendo um ataque cardíaco. É óbvio que o protocolo médico vai inverter a ordem de atendimento, para preservação daquela vida que se encontra prestes a se perder. Isso posto, vamos analisar apenas a parte final da questão, que é o que interessa:

     

    "...o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender."

    Pessoal, para acertar essa questão, respondendo-a de forma confiante, você precisa saber ou ter uma noção aproximada do significado desse maldito termo "impassível..." Não vai adiantar procurar no dicionário, porque as definições que você encontrará não se encaixam com a situação apresentada na questão. Resta-nos, apenas, entender esse termo "impassível a" como INDEPENDENTEMENTE DA... avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender". Ou seja, o termo "impassível a" nos coloca a ideia de oposição à necessidade de avaliação dos protocolos médicos, o que obviamente se encontra errado.

  • ERRADO

     

    No âmbito hospitalar público ou privado o atendimento prioritário ficará condicionado à avaliação médica. 

     

    * É só lembrar, quem já foi a um hospital, da avaliação (triagem) e da classificação por cores (broches, pulseiras, papéis, senhas) feita por enfermeiros antes do atendimento junto ao médico, de acordo com o grau de gravidade ou emergência. Outro motivo lógico de condicionar o atendimento prioritário à avaliação médica é para casos de pacientes com ferimentos graves que chegam a hospitais constantemente. 

     

    Exemplo: Uma pessoa que acabou de sofrer um grave acidente de trânsito ter que esperar que o médico atenda um idoso com perfeita saúde somente pelo fato de ser idoso, com certeza a pessoa acidentada morreria. 

  • Passível (depende), e não impassível (independe). 

  • A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto n. 5.296/2004 (que regulamenta a Lei n. 10.048/2000 e a Lei n. 10.098/2000) no que tange ao atendimento prioritário. Vamos por partes:

    PRIMEIRA PARTE

    Está CORRETA, já que traz o conceito de atendimento prioritário nos termos do que diz o Decreto na leitura conjunta destes dispositivos:

    "Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º."

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    SEGUNDA PARTE

    Está ERRADA, pois a prioridade será, sim, PASSÍVEL de flexibilização nos casos de serviços de emergência. Isso porque, aqui, a prioridade será definida de uma escala que vai dos casos mais graves para os menos graves, de acordo com a avaliação médica. É o que diz o Decreto no seguinte dispositivo:

    "Art. 6º, § 3º Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    GABARITO: ERRADO.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245010
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas disposições contidas nas legislações dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cumprindo destacar que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento a referidas regras de acessibilidade e legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 5296/04, Art. 11,

     § 1 As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.

  •  

      As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

     

    § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

     

     

    § 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985

     

    Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações da NBR 9050 da ABNT.

  • GABARITO : CERTO

     

    DECRETO 5296

     

    § 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 2o  Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

  • A questão cobra o conhecimento das medidas relacionadas à promoção da acessibilidade, previstas no Decreto nº 5.296/2004. Vamos por partes:

    A primeira parte da questão está CORRETA de acordo com este dispositivo do Decreto:

    "Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal."

    A segunda parte da questão também está CORRETA, com fundamento neste parágrafo do art. 11 do Decreto:

    "§1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto."

    Em resumo, o Decreto determina que deverá ser observado o conjunto de normas relacionadas à acessibilidade e que a entidade de fiscalização profissional exigirá que o profissional responsável pelo projeto (engenheiros, arquitetos e etc.) declare que atendeu tais normas em sua elaboração.

    GABARITO: CERTO.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245013
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras: celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso; providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; firmar e manter seguro-saúde; comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

Alternativas
Comentários
  • As obrigações estão previstas no Art. 50 da lei, inexistindo a previsão do seguro-saúde.

  • De acordo com o artigo 50 a questão esta incorreta em virtude da afirmação: firmar e manter seguro-saúde

    Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é: ERRADO

  • Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.


  • Apenas complementando os comentários supracitados, questões muito extensas são tendenciosas a estarem ERRADAS.

  •  Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  •  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

            V – oferecer atendimento personalizado;

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

            Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    GABA E

  • ERRADO

    Não existe crime de ABANDONO MORAL OU AFETIVO NO ESTATUTO DO IDOSO. Restando a esfera civil para julgar o caso.

  • Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

          

         XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • Não existe obrigação de seguro saúde no rol do art 50!

  • Seguro-saúde rss quem dera
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Nos termos do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras: celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso; providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; firmar e manter seguro-saúde; comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Item Falso! Embora grande parte da sentença esteja correta, a parte que defende que é obrigação da entidade de atendimento de "firmar e manter seguro-saúde" é errada. Portanto, a sentença está incorreta.

    Inteligência do art. 50, I, XIII e XVI, do Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    Gabarito: Errado.

       


ID
1245016
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que se refere ao comportamento de abandono exclusivamente moral ou afetivo do idoso por seus familiares, o Estatuto do Idoso não contemplou essa figura típica no repertório dos crimes em espécie, restando a esfera civil, por exemplo, para o enfrentamento da questão no interesse do idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99.Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

      Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O art. 99 do Estatuto refere-se tão somente à privação de alimentos e cuidados indispensáveis,  não havendo menção a abandono ou qualquer privação afetiva ou moral, tendo que ser interpretado de forma restritiva, uma vez se tratar de norma encriminadora.

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Verdadeira.


    Abandono imaterial é diferente de abandono afetivo. Este envolve falta de amor, de carinho, e não existe obrigação jurídica de amar. O que existe é a obrigação jurídica de prestar auxílio imaterial, como convivência familiar, amparo, este sim, amparado juridicamente. Desta forma, o abandono imaterial consiste em não fazer obrigações jurídicas imateriais, enquanto que o abandono afetivo consiste na falta de amor e afeto e este, não é dever jurídico. É importante que fique claro, que não é ilícito a falta de amor, pois ninguém é obrigado a amar ninguém. O ato ilícito surge, a partir do momento em que não é cumprida pelos filhos a obrigação imaterial estabelecida em lei e dita anteriormente. (...) a Constituição Federal apresenta em seu artigo 229, a seguinte redação: Art. 229 Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (http://www.mpce.mp.br/esmp/biblioteca/monografias/dir.familia/responsabilidade.civil.pdf)


    Segundo o entendimento exposto no trabalho acima, o seguinte artigo trata de abandono imaterial (e não abandono moral, logo este não é crime):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Contempla o Estatuto do Idoso o abandono IMATERIAL, mas não o abandono MORAL, que é diferente desse primeiro.

  • Segundo Nucci, o  art. 98 do Estatuto do Idoso é similar ao abandono material (art. 244, CP) e não tem relação com abandono imaterial ou afetivo.

    "Logo, o que se busca punir, com relação à primeira conduta (abandonar), é a omissão de pessoas (especialmente, familiares) em retirar de hospitais, casas de saúde, entidades em geral as pessoas idosas que recebem alta e podem retornar aos seus lares"

    "A família não pode abandonar o idoso nesses locais (hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres), pois acabará gerando um problema social grave. Será ele expulso, por falta de pagamento, ou mantido até que o Estado tome providência para transferi-lo para outro lugar? Em suma, o abandono, passível de comprovação, é o material, objeto do tipo penal do art. 98. No mais, se fosse o abandono afetivo ou sentimental, poder-se-ia incentivar ainda maior cizânia entre familiares, pois um parente iria visitar o idoso apenas para evitar uma acusação criminal. Que tipo de visita seria essa? Saudável, por certo, não haveria de se dar. Sentimentos positivos não se impõem legalmente.

    Leiam o comentário completo em: http://www.guilhermenucci.com.br/novidades/abandono-de-idoso-no-art-98-do-estatuto-do-idoso

  •  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    O estatuto do idoso não fala em abandono exclusivamente moral ou afetivo do idoso por seus familiares

    GABA C

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS QUE AFIRMAM QUE O ART. 98 TIPIFICA O ABANDONO IMATERIAL. O ASSUNTO É EXTREMAMENTE CONTROVERSO, NÃO HAVENDO QUALQUER POSIÇÃO FIRMADA NESSE SENTIDO.

  • Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

          

     

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    No que se refere ao comportamento de abandono exclusivamente moral ou afetivo do idoso por seus familiares, o Estatuto do Idoso não contemplou essa figura típica no repertório dos crimes em espécie, restando a esfera civil, por exemplo, para o enfrentamento da questão no interesse do idoso.

    O art. 98 do Estatuto do Idoso não trata de abandono moral ou afetivo.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1245019
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Conforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não- governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei, 10.741/03. Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • A assertiva refere-se as entidades de atendimento não-governamentais, aplicando-se assim, no que diz respeito ao descumprimento das determinações da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), o seguinte:

     Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I - (esse inciso refere-se as entidades governamentais)


      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


  • O erro está na letra B: pois nas entidades não- governamentais, conforme reza o inciso 1°: poderá haver o afastamento provisório dos dirigentes OU a interdição da unidade a a suspensão do programa e não afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes;

  • onforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não- governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    isso(fechamento da unidade) ocorre para unidades GOVERNAMENTAIS(art.55,inciso I, alínea "d", do Estatuto do Idoso). As não-governamentais estão sujeitas a interdição da unidade(art.55,inciso II, alínea "d", do Estatuto do Idoso).


  • A lei, em seu art. 55, traz diferentes espécies de penalidades a serem aplicadas às entidades de atendimento, dependendo se elas são governamentais ou não governamentais. Note-se que somente a advertência é comum aos dois tipos de entidade de atendimento.

    A questão está errada pois mistura as penalidades. Apenas a suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas e proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público são penalidades impostas às entidades não governamentais.

    Veja-se o art.55:

    Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

      § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

      § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

      § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

      § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.


  • Gabarito: ERRADO


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:


      I – as entidades governamentais:


      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;


      II – as entidades não-governamentais:


      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Falou em fechamento e afastamento são as entidades governamentais.

    Um dia chega a minha e a sua Vez!!!

    Vamos lá!

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    GABA E

  • afastamente apenas para as governamentais

  • Complementando com dicas aqui do QC:

    → Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    --

     II – AS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

    a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    PÚBLICA - AFASTAMENTO, FECHAMENTO, INTERDITA PROGRAMA

    PRIVADO - MULTA, NÃO REPASSE DE VERBA, INTERDITA UNIDADE

  • ENTIDADES GOVERNAMENTAIS NÃO HÁ MULTA....

    ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS HÁ MULTA...

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Conforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não- governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Item Falso! Isso porque a sentença misturou as penalidades aplicáveis e trouxe as penas que se aplicam às entidades governamentais, tais como: afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; fechamento de unidade ou interdição de programa. Além disto, deixou de constar que uma das penas aplicáveis às entidades não-governamentais é a multa (que não se aplica às entidades governamentais).

    Inteligência do art. 55 do Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Gabarito: Errado.


ID
1245022
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos exatos termos da Lei n. 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê- la provida por sua família. Também, considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Lei 8742/93. Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (...)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (...)

  • A alternativa está correta porque se refere " nos exatos termos da Lei 8742/93". Entretanto, devemos lembrar que o art.20 §3 da referida lei foi declarada inconstitucional pelo STF.

    O Plenário, por maioria, negou provimento a recursos extraordinários julgados em conjunto — interpostos pelo INSS — em que se discutia o critério de cálculo utilizado com o intuito de aferir-se a renda mensal familiar per capita para fins de concessão de benefício assistencial a idoso e a pessoa com deficiência, previsto no art. 203, V, da CF — v. Informativo 669. Declarou-se a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 [“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família ... § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”] e do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003.
    RE 567985/MT, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013. (RE-567985)
    RE 580963/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013.(RE-580963)

  • Trata-se da questão 174 da prova vespertina, a qual foi ANULADA:

    http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/10_Comunicado%20-%20sessao%20de%20julgamento%20preambular.pdf


    Conforme mencionado pelo colega abaixo, o motivo da anulação provavelmente foi a decisão do STF divulgada no Informativo 702, a qual reviu entendimento anterior e declarou inconstitucional o art. 20, § 3º da referida lei:


    Ao apreciar reclamação ajuizada pelo INSS para garantir a autoridade de decisão da Corte proferida na ADI 1232/DF (DJU de 9.9.98), que declarara a constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas), o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido por considerar possível revisão do que decidido naquela ação direta, em razão da defasagem do critério caracterizador da miserabilidade contido na mencionada norma. Assim, ao exercer novo juízo sobre a matéria e, em face do que decidido no julgamento do RE 567985/MT e do RE 580963/PR, confirmou a inconstitucionalidade do: a) § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão de benefício a idosos ou deficientes e; b) parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) [“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”]. Na espécie, o INSS questionava julgado de turma recursal dos juizados especiais federais que mantivera sentença concessiva de benefício a trabalhador rural idoso, o que estaria em descompasso com o § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93. Alegava, ainda, que a Loas traria previsão de requisito objetivo a ser observado para a prestação assistencial do Estado. Asseverou-se que o critério legal de “renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo” estaria defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Destacou-se que, a partir de 1998, data de julgamento da mencionada ADI, outras normas assistenciais foram editadas, com critérios mais elásticos, a sugerir que o legislador estaria a reinterpretar o art. 203, V, da CF (“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”). (Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.4.2013)


ID
1245025
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Há declaração de constitucionalidade pelo STF, da limitação legal relativa ao requisito econômico para a concessão de benefício assistencial a idosos e pessoas portadoras de deficiência, que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo, cumprindo acrescentar que o entendimento firmado no STJ é de que há possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, mesmo quando a renda per capita do núcleo familiar for superior àquela fração do salário mínimo, para fazer jus ao benefício como garantia das condições básicas de subsistência física.

Alternativas
Comentários
  • Gente, esta questão está correta, porque pelo que me recordo há declaração de inconstitucionalidade do artigo da LOAS e do Estatuto do Idoso justamente quanto a este limite... me equivoquei?

  • O artigo 20, § 3º do LOAS é constitucional, consoante o julgamento da ADI 12321/DF.

    Há repercussão geral no RE567.985 que provavelmente revisará os posicionamentos anteriores firmados na ADI.

  • No julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.985, em outubro de 2013, "o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantuminconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93."

    Logo, de acordo com esse julgamento, a questão deveria ser considerada incorreta. 


  • O Plenário, por maioria, negou provimento a recursos extraordinários julgados em conjunto — interpostos pelo INSS — em que se discutia o critério de cálculo utilizado com o intuito de aferir-se a renda mensal familiar per capita para fins de concessão de benefício assistencial a idoso e a pessoa com deficiência, previsto no art. 203, V, da CF — v. Informativo 669. Declarou-se a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 [“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família ... § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”] e do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003.
    RE 567985/MT, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013. (RE-567985)
    RE 580963/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013.(RE-580963)

  • Ementa: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOASSISTENCIALPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAMISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO APENAS A RENDA FAMILIAR PERCAPITA. REVISÃO DOS REQUISITOS AFERIDOS NA CORTE DE ORIGEM.PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria tratada nos autos cuida dos meios de aferição dacondição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador dedeficiência, para fins de concessão do benefícioassistencial, bemcomo aos efeitos da ADI n. 1.232- 1.2. É possível, com fundamento em outros elementos que não apenas arenda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo,demonstrar a condição de miserabilidade do beneficiado.3. A Corte de origem, mediante a análise do material probatório dosautos, deixou claro que a parte comprovou os requisitos para aconcessão do benefícioassistencial.4. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida norecurso obstado somente poderiam ter sua procedência verificadamediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, afim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido,reavaliar o conjunto probatório.Agravo regimental improvido.

  • Gabarito equivocado. Deveria ser ERRADO. 


    No julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.985, em outubro de 2013, "o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93."


    Portanto, o STF declarou a INconstitucuonalidade e não a constitucionalidade como mencionado na questão! 


    Abç!

  • O gabarito original considerava a afirmação verdadeira, no entanto A QUESTÃO FOI ANULADA.


    Conforme comentado por alguns colegas, o motivo da anulação provavelmente foi a decisão do STF divulgada no Informativo 702, a qual declarou inconstitucional o art. 20, § 3º da referida lei:


    Ao apreciar reclamação ajuizada pelo INSS para garantir a autoridade de decisão da Corte proferida na ADI 1232/DF (DJU de 9.9.98), que declarara a constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas), o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido por considerar possível revisão do que decidido naquela ação direta, em razão da defasagem do critério caracterizador da miserabilidade contido na mencionada norma. Assim, ao exercer novo juízo sobre a matéria e, em face do que decidido no julgamento do RE 567985/MT e do RE 580963/PR, confirmou a inconstitucionalidade do: a) § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão de benefício a idosos ou deficientes e; b) parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) [“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”]. Na espécie, o INSS questionava julgado de turma recursal dos juizados especiais federais que mantivera sentença concessiva de benefício a trabalhador rural idoso, o que estaria em descompasso com o § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93. Alegava, ainda, que a Loas traria previsão de requisito objetivo a ser observado para a prestação assistencial do Estado. Asseverou-se que o critério legal de “renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo” estaria defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Destacou-se que, a partir de 1998, data de julgamento da mencionada ADI, outras normas assistenciais foram editadas, com critérios mais elásticos, a sugerir que o legislador estaria a reinterpretar o art. 203, V, da CF (“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”). (Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.4.2013)


ID
1245028
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A formulação, fiscalização e avaliação das Políticas Municipais do Idoso compete aos Conselhos Municipais do Idoso, conforme trata a Lei Estadual n. 11.436/2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências, sendo que referidos Conselhos Municipais são órgãos paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades governamentais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira.


    Art. 9º. Os Conselhos Municipais do Idoso de que trata esta Lei são órgãos paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades governamentais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas ao idoso.


    Art. 10. Compete aos Conselhos Municipais a formulação, fiscalização e avaliação das Políticas Municipais do Idoso.


    http://200.192.66.20/alesc/oop/qfullhit.htw?CiWebHitsFile=%2Falesc%2Fdocs%2F2000%2F11436_2000_lei.doc&CiRestriction=%28%28%40DocTitle+11436%29+OR+%28%40DocKeywords+11436%29%29&CiBeginHilite=%3Cstrong+class%3DHit%3E&CiEndHilite=%3C%2Fstrong%3E&CiUserParam3=/alesc/PesquisaDocumentos.asp&CiHiliteType=Full


ID
1245031
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC/ANVISA n. 283/2005, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) são definidas como instituições governamentais ou não governamentais, que caráter residencial ou de serviços, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC/ANVISA n. 283/2005:

    2. ABRANGÊNCIA

    Esta norma é aplicável a toda instituição de longa permanência para idosos, governamental ou não governamental, destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar.

  • Falsa.


    2. ABRANGÊNCIA

    Esta norma é aplicável a toda instituição de longa permanência para idosos, governamental ou não governamental, destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar.


    3. DEFINIÇÕES (...)

    3.6 - Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

  • erro: de serviço.

  • Outra questão dessa RDC:

    pROVA: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

    BANCA: BIO-RIO (2016)

    QUESTÃO 38

    A Resolução ANVISA RDC nº 283/05 estabelece o padrão mínimo

    de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para

    Idosos (ILPI). Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a

    seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):

     A ILPI deve possuir alvará sanitário atualizado expedido

    pelo órgão sanitário competente e comprovar a inscrição

    de seu programa junto ao Conselho do Idoso.

     A ILPI deve estar legalmente constituída e apresentar

    Estatuto registrado, Registro de entidade social e

    Regimento Interno.

     A ILPI deve possuir um Responsável Técnico pelo serviço,

    obrigatoriamente com formação de superior, que

    responderá pela instituição junto à autoridade sanitária

    local.

    As afirmativas são respectivamente:

    (A) V, V e V.

    (B) F, V e V.

    (C) F, F e F.

    (D) V, V e F.

    (E) V, F e V.

    GAB A


ID
1245034
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Para criar uma fundação, seu instituidor deverá proceder por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens e especificação dos fins a que se destina, além de necessariamente constar a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, sendo que o encargo de velar por ela incumbe ao Ministério Público do Estado onde se situa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CC/02

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


  •    A Lei 13.151, de 28 de julho de 2015, acrescentou alguns incisos ao parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil, aumentando o rol de finalidades para os quais se pode constituir uma fundação.

    “Art. 62.........................................................................

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)

       Apenas para não cair em pegadinhas nos concursos, veja o que era o inciso X e o motivo do veto:

    “X - habitação de interesse social.”

    Razões do veto

    “Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso.”



  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Estabelecer a maneira de administrar a fundação é uma faculdade do instituídor (art. 62).

  • Acrescentando conhecimento: Enunciado 8, Jornada de Direito Civil: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, Art. 62, parágrafo único ".
  • Outra questão ajudar a responder:

     

    Q415168 Direito Civil  Parte Geral,  Pessoa Jurídica Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    Para criar uma fundação, o seu instituidor, fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e devendo declarar, no ato de instituição, a maneira de administra-la.

     

    Gabarito: E

  • Art. 62, CC tem que estar na ponta da língua em provas de MP. CAI TODA HORA.

  • Questão desatualizada.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).  

  • Acerca das fundações no Código Civil, lemos que:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Portanto, de imediato, já se observa que a afirmativa está errada, pois a declaração quanto à maneira de administrar a fundação é uma faculdade do seu instituidor, e não uma obrigação.

    Além do mais, o parágrafo único do mesmo art. 62 estabelece são os possíveis fins das fundações, os quais não se restringem à assistência:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;" 


    Somente a última frase da afirmativa traz uma informação verdadeira: a de que é incumbência do MP do estado onde se situa a fundação por ela zelar (art. 66).

    Assim, a afirmativa está ERRADA.
  • PARQUET ESTADUAL FALOU: Estabelecer a maneira de administrar a fundação é uma faculdade do instituídor (art. 62).

    ASSIM É O IDEAL E NÃO TEXTOS LONGOS. APRENDO MAIS COM MENOS.


ID
1245037
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, ao lazer, à religião, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nessa Lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Somente entidades sem fins lucrativos e não há previsão de atividades à religião.

  • Art. 1º da lei 9637/1998

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
  • Somente entidade SEM fins lucrativos.

  • Parei no com ou SEM FINS LUCRATIVOS. ERRADA.

  • As entidades devem ser sem fins lucrativos. 

  • Somente entidades SEM fins lucrativos. Ademais, o laser e a religião não estão previstos no artigo de lei mencionado.
  • Parei em "[...] com ou sem fim lucrativo [...]". Nunca poderá haver finalidade lucrativa no terceiro setor

  • GAB ERRADO

    Nos termos da Lei n. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, ao lazer, à religião, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nessa Lei.

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


ID
1245040
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Promulgada Estadual n. 15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira.


    Art. 1º. Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:

    I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.


    http://200.192.66.20/alesc/oop/qfullhit.htw?CiWebHitsFile=%2Falesc%2Fdocs%2F2010%2F15182_2010_lei_promulgada.doc&CiRestriction=%28%28%40DocTitle+15182%29+OR+%28%40DocKeywords+15182%29%29&CiBeginHilite=%3Cstrong+class%3DHit%3E&CiEndHilite=%3C%2Fstrong%3E&CiUserParam3=/alesc/PesquisaDocumentos.asp&CiHiliteType=Full

  • Linhas Interestadual = idoso a partir de 60 anos

    Linha Intermunicipal = a partir de 60 ou 65 anos (a lei de gratuidade muda de acordo com o Estado brasileiro)

  • Vide art. 40 do Estatuto do Idodo.

  • Alguem concorda q deveria estar errada esta questão...o enunciado tras a "sessenta anos e renda inferior a dois salários" sendo assim se o cidadão ganhar o valor exato dos 2 salários não teria o direito, certo? então em meu entendimento estaria errada.

     

    Já a lei descreve "com renda igual ou inferior" aqui sim estaria completa, creio q a questão não é discutivel oq é completo ou não e sim certa ou errada em sua interpretaçao.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual n. 15.182/2010 e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Nos termos da Lei Promulgada Estadual n. 15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

    Item verdadeiro! Trata-se de lei estadual que garante o direito aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, nos termos do art. 1º, da Lei 15.182/2010: Art. 1 Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos: I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.

    Obs.: Veja que a legislação estadual está de acordo com o art. 39, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Gabarito: Certo.


ID
1245043
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou mesmo particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis, sendo que constitui crime punível com reclusão, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto dessa Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    lei 7.853/89.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    (...)

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

    (...)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Com a vigencia do estatuto da pessoa com deficiencia (lei 13.146/15), esta alterou a lei .7853/89 e, dentre elas supriu o termo final no VI do artigo 8:"pelo ministério público". Assim, o correto é: VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Portanto, questão sem resposta!!

    FÉ!! FOCO!!! FORÇA!!!

  • GABARITO CORRETO

     

    Lei 7.853/1989, art. 6º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Lei 7.853/1989, art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

  •  Lei foi atualizada e o gabarito esta incorreto, foi revogado a parte que mencionava o MP.

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

  • Oi Robson, na realidade as alterações trazidas pela lei 13.146/15 foram apenas nos artigos 3º e 8º da lei 7.853/89.

    Portanto, permanece vigente o art. 6º que determina prazo  não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    13.146/15, art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    .................................................................................” (NR)

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245046
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O juízo da falência é indivisível porque competente para todas as ações sobre bens e interesses da massa falida. O objetivo da vis atractiva do juízo falimentar é submeter a universalidade dos bens do devedor comum a um regime único, evitando que apareçam duas ou mais falências paralelas em juízos diferentes, para que, assim, haja paridade no tratamento dos créditos. É necessário, portanto, que, para se instaurar o juízo universal da falência, seja efetivamente decretada a falência pelo juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito marca como certo, mas a considero errada. A afirmação generalizou. Há exceções a competência do juízo falimentar para todas as ações. Por exemplo, as reclamações trabalhistas, serão ajuizadas e processadas perante a justiça laboral, para apurar, se fo o caso, o quantum indenizatório tem direito o trabalhador. 

  • Acredito que a questão esteja errada:

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

  • imagino que esteja errado porque não é necessário  a decretação efetiva da falência. Pois, como seria isso se houvesse a recuperação judicial? a recuperação judicial já é suficiente para atrair a competencia do juiz da falencia.

    portanto, acho que a inicial do pedido de falencia, ja seria o suficiente.

    Acho que é isso, se alguém tiver outra resposta, por favor me corrija.


  • O GABARITO ORIGINAL DAVA A QUESTÃO COMO VERDADEIRA, COM BASE NO SEGUINTE JULGADO:


    O reconhecimento, por sentença transitada em julgado, de que elidiu a falência o depósito do valor principal do título executivo extrajudicial cujo inadimplemento baseou o pedido de quebra (art. 1º, § 3º, Decreto-Lei 7.661/1995) não torna prevento o juízo para um segundo pedido de falência fundado na execução frustrada (art. 2º, I, do Decreto-Lei 7.661/1945) do título executivo advindo daquela sentença quanto aos juros e a correção monetária.O juízo da falência é indivisível porque competente para todas as ações sobre bens e interesses da massa falida, conforme enfatizava o art. 7º, § 2º, da antiga Lei Falimentar (Decreto-Lei 7.661/45), norma repetida no art. 76 da atual Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005). O objetivo da vis atractiva do juízo falimentar é submeter a universalidade dos bens do devedor comum a um regime único, evitando que apareçam duas ou mais falências paralelas em juízos diferentes, para que, assim, haja paridade no tratamento dos créditos. É necessário, portanto, que, para se instaurar o juízo universal da falência, seja efetivamente decretada a falência pelo juízo competente. Na hipótese em análise, houve reconhecimento do depósito elisivo do primitivo pedido de quebra, por sentença transitada em julgado, desaparecendo a possibilidade de decretação da falência com fundamento no título de crédito, não se tendo, por isso, instaurado o juízo universal da falência. Efetivamente, o fato de existir uma execução frustrada, advinda de um título judicial nascido de uma ação falimentar extinta pelo depósito elisivo parcial, não tem o condão de determinar a distribuição, por prevenção, de um segundo pedido de falência, pelo fato de que não mais existe a possibilidade de ocorrerem falências em juízos diferentes. (REsp 702.417-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/3/2014) 


    POSTERIORMENTE, FOI ALTERADO O GABARITO PARA CONSIDERAR A QUESTÃO COMO FALSA, PROVAVELMENTE POR SUA LITERALIDADE IR DE ENCONTRO AO:

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

  • E a parte final que diz ser necessário a decretação de falência? Sabemos que há determinação também na recuperação judicial


  • O juízo da falência é indivisível porque competente para todas as ações sobre bens e interesses da massa falida. ERRADO (art. 76, da Lei nº 11.101/05: O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.) O objetivo da vis atractiva do juízo falimentar é submeter a universalidade dos bens do devedor comum a um regime único, evitando que apareçam duas ou mais falências paralelas em juízos diferentes, para que, assim, haja paridade no tratamento dos créditos. É necessário, portanto, que, para se instaurar o juízo universal da falência, seja efetivamente decretada a falência pelo juízo competente.CERTO.


    Vale ressaltar que para que se instaure o processo de execução concursal (falência) é imprescindível a sentença declaratória de falência.(Direito Empresarial, Estefânia Rossignoli, p. 264, ed. 2015).

  • Decretada a falência pelo juízo competente, instaure-se o juízo universal da falência, que atrairá para si todas - na verdade, quase todas - as ações que envolvam o devedor falido.

    Exceções ao juízo universal:

    1) ações não reguladas pela Lei 11.101/2005 em que a massa falida atue no polo ativo da relação processual, individualmente ou em litisconsórcio;

    2) ações que demandam quantia ilíquida;

    3) demandas em curso na Justiça do Trabalho;

    4) execuções fiscais;

    5) ações em que a União ou algum ente público federal sejam partes ou interessados.

    (André Luiz Santa Cruz Ramos - 2014)

  • Quando eu vi paridade nos tratamentos dos crèditos !!! cismei


  • Estaria errada também em razão de a parte final da questão "É necessário, portanto, que, para se instaurar o juízo universal da falência, seja efetivamente decretada a falência pelo juízo competente", ir de encontro ao §8º, do Art. 6º: "A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor".

    Muito embora não trate da universalidade, penso que não é a decretação que comporta a prevenção, mas sim a distribuição do pedido.

  • Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. Acórdãos , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 10/12/2013

    A ação de despejo (Lei n. 8.245/1991- Lei do Inquilinato) movida contra o sujeito em recuperação judicial, que busca, unicamente, a retomada da posse direta do imóvel locado, não se submete à competência do juízo universal da recuperação. Acórdãos , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 03/11/2014 , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe 28/04/2014

     Os institutos da recuperação judicial e da falência, a despeito de instaurarem o juízo universal, não acarretam a atração das ações que demandam quantia ilíquida - art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/05. Acórdãos , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 29/09/2014

    O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal. Acórdãos , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 19/05/2015

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

  • "O juízo da falência é indivisível porque competente para todas as ações sobre bens e interesses da massa falida". O erro está nessa primeira frase, pois segundo o artigo 76 da Lei 11.101/2005, o juízo de falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do FALIDO (E NÃO DA MASSA FALIDA). O restante da assertiva está correto.

  • Lei de Falência:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.


ID
1245049
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências) considera como crime divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem. Também é crime, pela mesma lei, sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembleia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lá vai a transcrição dos artigos da lei 11.101/05, pessoal! Dá um curtir aí!

    Divulgação de informações falsas


     Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:   Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



      Indução a erro


     Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • Subsume-se à figura típica prevista no art. 27-D da Lei nº 6.385/76 a conduta de quem, em função do cargo de alta relevância que exercia em sociedade empresária, obteve informação sigilosa acerca da futura aquisição do controle acionário de uma companhia por outra (operação cujo estudo de viabilidade já se encontrava em estágio avançado) - dado capaz de influir de modo ponderável nas decisões dos investidores do mercado, gerando apetência pela compra dos ativos da sociedade que seria adquirida - e, em razão dessa notícia, adquiriu, no mesmo dia, antes da divulgação do referido dado no mercado de capitais, ações desta sociedade, ainda que antes da conclusão da operação de aquisição do controle acionário.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.569.171-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 16/2/2016 (Info 577).


ID
1245052
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Segundo a Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências), consideram-se como efeitos automáticos da condenação por crime falimentar: a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. E estes efeitos se encerram com a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

Alternativas
Comentários
  • Tudo certo quanto aos efeitos propriamente da condenação por crime falimentar; o erro está, portanto, na afirmação de automaticidade desses efeitos e também quanto a duração desses efeitos, senão vejamos o texto literal da lei: 

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

      I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

      II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

      III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.


    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.


    E agora a melhor dica: Só Jesus salva, coloque sempre Ele em 1º lugar!

  • Acredito existirem dois erros na questão. Além de os efeitos não serem automáticos, eles não cessarão com a extinção da punibilidade, pois ainda perdurarão por 5 (cinco) anos:


    Art. 181, § 1o. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.



  • No meu entendimento, a questão misturou a inabilitação (automática) decorrente da decretação da falência com a inabilitação (não automática) decorrente de crime falimentar. 

  • NÃO são automáticos os efeitos da sentença.

  •   Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Acho deploráveis argumentos inúteis de pessoas tão fanáticas quanto as que repudiam, pois o fato de comentar algo que em nada acrescenta ao conhecimento sobre o assunto estudado e, ainda agir como desrespeitador da liberdade de crença, de religião e de expressão inerentes aos outros indivíduos, demonstra quem realmente é um fanático praticante.

     

    Aliás, Direito e Religião não são questões conflitantes. Basta ler o Art. 5º,da CF:

    IV - "é livre a manifestação do pensamento".

    VI - " é INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

    VII - "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    VIII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ...".

     

    Também o CPC/2015: 

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    Se isso não for um envolvimento do Direito com a Religião, então o Direito não se envolve com nenhuma outra questão acerca da humanidade.

     

    Deplorável, um saco...

  • Não entendo porque e pra quê toda essa intolerância e agressividade ao colega, que se prontificou a responder a questão de bom grado.

    Vejo inúmeros comentários com mensagens positivas, citações bíblicas, mensagem de autoajuda e etc por aqui. Pra quê perder tempo desqualificando a opinião de cada um em frase final?! 

    Cada qual com sua crença, conselho, dica.

    Pegue o que vc pode aprender do comentário e ponto, deixem os outros em paz.    

       

      

     

     

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (2). 

    A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163, LRF é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei 11.101/05.

    São efeitos da condenação por crime: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a LRF; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.         

    Gabarito do Professor : ERRADO

     

    Dica: A lei determina que o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. A condenação criminal transitada em julgado constitui indício de que o indivíduo não teria aptidão para assumir as responsabilidades pelo cargo. O legislador no art. 1.011, §único, CC elenca as hipóteses de impedimento. Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Constitui crime de corrupção passiva previsto no código penal no art. 317  quando o individuo “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    corrupção ativa prevista no art. 333, CP, ocorre quando o indivíduo oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Sendo assim o suborno e a peita podem ser entendidos como corrupção ativa e passiva a depender se o agente está prometendo ou oferecendo vantagem ou ainda solicitando ou recebendo.


ID
1245055
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A intervenção do Ministério Público é obrigatória nos procedimentos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, tendo em vista o interesse público evidenciado pela natureza da lide. De acordo com a Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências) a intimação do Ministério Público é necessária apenas a partir da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, sob pena de nulidade, a fulminar o processo a partir do ato em que deveria ter sido intimado a intervir.

Alternativas
Comentários
  • Errado - REsp 1.230.431

    "COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO NAVIGÊNCIA DO DL Nº 7.661/45. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CONEXA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECRETA A QUEBRA. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DOPROCESSO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE.

    1. Na vigência do DL 7.661/45 era possível a intervenção do Ministério Público durante todo o procedimento de quebra, inclusive em sua fase pré-falimentar, alcançando também as ações conexas.

    2. Com o advento da Lei 11.101/05, houve sensível alteração desse panorama, sobretudo ante a constatação de que o número excessivo de intervenções do Ministério Público vinha assoberbando o órgão e embaraçando o trâmite das ações falimentares. Diante disso, vetou-se o art. 4º da Lei 11.101/05, que mantinha a essência do art. 210 do DL 7.661/45, ficando a atuação do Ministério Público, atualmente, restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.

    3. Tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, a anulação do processo falimentar ou de ações conexas por ausência de intervenção ou pela atuação indevida do Ministério Público somente se justifica quando for caracterizado efetivo prejuízo à parte.

    4. Recurso especial não provido."

  • Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.


  • ERRADO. 


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADEPOR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIOPÚBLICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOMINISTÉRIOPÚBLICO. 


    1. O art. 4º da Lei nº 11.101 /2005, que previa ampla participação do Parquet nos processos de falência e recuperação de empresas, foi vetado pela Presidência da República. Assim, prevalece o entendimento de que, na vigência da atual legislação falimentar, a intervenção do Ministério Público só é obrigatória quando expressamente prevista na lei, não sendo plausível o argumento de que toda falência envolve interesse público a exigir a atuação ministerial em todas as suas fases e em qualquer de seus incidentes. Precedentes.

     

    2. Ainda que se considerasse obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases do processo falimentar, a simples ausência de sua intimação numa determinada fase não seria suficiente, por si só, para acarretar a nulidade do processo desde então. Mesmo nessa eventual situação seria necessária a demonstração de prejuízo concreto, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e à máxima "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo). 


    3. No caso, o Tribunal estadual afirmou claramente "não se evidencia o interesse público ensejador da intervenção do MinistérioPúblico. 


    4. Agravo regimental desprovido.


    STJ, AgRg no Ag 1.328.934

  • Complementando, segue a parte final das razões do veto do art. 4°:

    Pode-se destacar que o Ministério Público é intimado da decretação de falência e do deferimento do processamento da recuperação judicial, ficando claro que sua atuação ocorrerá pari passu ao andamento do feito. Ademais, o projeto de lei não afasta as disposições dos arts. 82 e 83 do Código de Processo Civil, os quais prevêem a possibilidade de o Ministério Público intervir em qualquer processo, no qual entenda haver interesse público, e, neste processo específico, requerer o que entender de direito.


  • intimação = obrigatória

    intervenção = facultativa

  • Essa problemática acerca da intervenção do MP na falência é bastante controversa na jurisprudência. Entretanto, quando se analisa a Lei 11.101/05, na sua literalidade, observa-se que a intervenção do Ministério Público é excepcional, ou seja, o Parquet somente atuará a partir da decretação da falência (não atuará, portanto, na fase pré-falimentar). Nos termos da lei em comento, a intervenção do MP se faz obrigatória nas hipóteses dos artigos 22, §4º e 142, §7º, ambos da Lei 11.101/05.  

  • Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. 

  • Juiz ao deferir o processamento da recuperação judicial, no mesmo ato:

    Intimação do MP e FP (U/E/DF/M) = obrigatória.

    Intervenção = facultativa.


ID
1245058
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, a inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, na data da publicação do edital de inscrição ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n. 197/2000:

    Art. 133. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO:

    LC 738/2019, Art. 141. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.


ID
1245061
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 197/2000, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até sessenta dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até noventa dias antes da data do pleito.

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) faz apenas a exigência de que os Procuradores de Justiça não estejam afastados da carreira, não estabelecendo nenhuma quantidade de tempo, conforme artigo 14, inciso II e cada Estado poderá dispor de outros aspectos.
    Como exemplo, a Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (LC 72/94) traz o mesmo dispositivo do MP SC de que os Procuradores de Justiça não possam estar afastados por mais de 120 dias, no entanto, não repete a exigência de que não tenham exercido as funções de Procurador-Geral de Justiça ou Corregedor-Geral do do Ministério Público.

  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 197/2000:

    Art. 30. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até cento e vinte dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até noventa dias antes da data do pleito.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO!

    LC 738/2019 (SC): Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.


ID
1245064
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Da decisão de vitaliciamento ou não do membro do Ministério Público por ocasião da conclusão de seu estágio probatório, cabe recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça. Se a conclusão do relatório do Corregedor-Geral for contra o vitaliciamento, o membro do Ministério Público permanecendo no exercício de suas funções até que sobrevenha decisão definitiva, no âmbito administrativo, o Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo de sessenta dias para decidir sobre o vitaliciamento, devendo o Colégio de Procuradores de Justiça decidir eventual recurso a respeito, dentro do prazo de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • § 3º - Da decisão contrária ao vitaliciamento caberá recurso do interessado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação, que será processado na forma de seu regimento interno. § 4º - A intimação do interessado e de seu procurador, quando houver, será pessoal ou, havendo motivo justificado, por publicação no Diário Oficial do Estado. § 5º - Da decisão favorável ao vitaliciamento e contrária ao relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, caberá recurso deste ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça nos termos do § 3º deste artigo. Art. 107 - O Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para decidir sobre o não vitaliciamento e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 30 (trinta) dias para decidir eventual recurso. § 1º - Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.  


  • Falsa.


    Art. 113. O Corregedor-Geral do Ministério Público, dois meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.

    § 1º Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.

    (...)


  • Resposta errada.

    Lei Complementar de SC 197/200.

    Art. 113. O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.

    § 1º Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.

    § 2º Os membros do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça poderão impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo anterior.

    § 3º O Corregedor-Geral do Ministério Público, observando o disposto neste artigo, excepcionalmente poderá propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de Promotor de Justiça antes do prazo nele previsto, aplicando-se também neste caso o disposto no seu § 1º.

    Art. 115. O Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo máximo de sessenta dias para decidir sobre o não vitaliciamento e o Colégio de Procuradores de Justiça trinta dias para decidir eventual recurso.

  • Art. 121. O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.

    § 1º Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.

    § 2º Os membros do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça poderão impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º O Corregedor-Geral do Ministério Público, observando o disposto neste artigo, excepcionalmente poderá propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de Promotor de Justiça antes do prazo nele previsto, aplicando-se, também, neste caso o disposto no § 1º.

    Art. 122. Se a conclusão do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público for desfavorável ao vitaliciamento ou se for apresentada a impugnação de que cuida o § 2º do art. 121 desta Lei Complementar, o Conselho Superior do Ministério Público ouvirá no prazo de 10 (dez) dias o Promotor interessado, que poderá apresentar defesa prévia e requerer provas nos 5 (cinco) dias seguintes, pessoalmente ou por procurador.

    § 1º Durante a instrução e antes das provas de defesa, poderão ser produzidas também provas eventualmente requeridas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelo autor da impugnação.

    § 2º Encerrada a instrução, o interessado terá vista dos autos para alegações finais pelo prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º Na primeira reunião ordinária subsequente, o Conselho Superior do Ministério Público decidirá pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    § 4º Da decisão contrária ao vitaliciamento caberá recurso do interessado ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação, que será processada na forma de seu Regimento Interno.

    § 5º A intimação do interessado e de seu procurador, quando houver, será pessoal ou, havendo motivo justificado, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

    § 6º Da decisão favorável ao vitaliciamento e contrária ao relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, caberá recurso deste ao Colégio de Procuradores de Justiça nos termos do § 4º deste artigo.

    § 7º O autor da impugnação prevista pelo § 2º do art. 121 desta Lei Complementar também poderá interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão favorável ao vitaliciamento, no prazo previsto pelo § 4º deste artigo.


ID
1245067
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Ação Civil Pública, consagrada como uma das funções institucionais do Ministério Público, poderá ser promovida, segundo o entendimento do STF e do STJ, como instrumento de controle incidental de constitucionalidade, sendo que para tanto a controvérsia constitucional deve consistir no fundamento do pedido, na causa de pedir ou ainda na questão prejudicial que leve à solução do bem jurídico perseguido na ação.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE, QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de qualquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. (Informativo STF n° 212, dez/2000).

    Se vê logo e claro que a alegação de inconstitucionalidade de ato normativo impugnado integra a causa de pedir da ação civil pública, figurando como antecedente lógico-jurídico dos pedidos condenatórios ao depois formulados. Tal a razão manifesta por que a decisão impugnada reconhece a inconstitucionalidade, em caráter incidental, e não, principaliter. Em outras palavras, tal declaração constou da motivação do decisum, não do dispositivo (art. 458 do CPC), sem projetar efeitos para além dos limites da causa (art. 469, I, do CPC). De modo que, nisso, o juízo exerceu mero controle difuso da constitucionalidade das normas, dentro de sua específica competência.

    (Ag. Reg. na Reclamação 1897, Rel. Min. Cezar peluso. Plenário de 18/08/2010 e DJ de 01/02/2011)


  • "É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. Precedentes do STJ." (STJ- 2º Turma, REsp 930016/DF, rel. Eliana Calmon, j.02.06.09, deram provimento, v.u., DJe 19.06.09)

  • Pessoal, não entendi a questão. Salvo engano, a utilização da ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade na via difusa somente seria possível caso a inconstitucionalidade NÃO fosse o fundamento do pedido. Grato se alguém puder esclarecer. 

  • Com efeito, nota-se que, caberá controle difuso, em sede de ACP tão somente como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

  • A ACP não pode ser substitutiva de ações de controle de constitucionalidade concentradas(ADI, ADC, ADO, ADPF). No entanto, incidentalmente pode ocorrer controle de constitucionalidade difuso, devendo ser de questão incidente.

  • A meu ver questão passível de anulação. Na aula sobre esse tema o professor Marcelo Novelino colocou da seguinte forma:

    "A ACP pode ser utilizada apenas como instrumento de controle incidental de constitucionalidade. Ou seja, ela pode ser utilizada no controle de incidental constitucionalidade (a arguição de inconstitucionalidade deve constar na causa de pedir e não no pedido. Deve ser questão prejudicial de mérito). Esse é o entendimento do STF e STJ (Resp 557.646; Resp 2954.022; RE 227.159)."

  • Vejamos questões de concursos que cobraram o tema (todas verdadeiras pelo gabarito oficial):

    (Procurador/IPSM-2018-VUNESP): Sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar que o STF firmou o entendimento no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa.

    (TJMG-2012-VUNESP): O STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido.

    (MPF-2012): Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, é possível que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto.

    (MPRR-2008-CESPE): A respeito da ação civil pública, julgue o próximo item: É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública de quaisquer leis ou atos normativos do poder público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal em torno da tutela do interesse público.

    (TJTO-2007): É possível a propositura de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de lei, desde que se trate de controle difuso de constitucionalidade, isto é, que essa declaração seja causa de pedir, fundamento ou mera questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

     


ID
1245070
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Interesses privados, marcados pelo signo da indisponibilidade, estão ao abrigo das funções institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis

  • ANULADA


    O gabarito original considerava a afirmativa como verdadeira, todavia a questão foi anulada. É possível que a anulação tenha ocorrido por falar em “interesses privados”, sendo que a legislação fala somente em “interesses individuais”.


    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 197/2000:


    Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Art. 82. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável: I - promover a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

  • O erro da questão está na dubiedade da expressão "ao abrigo de" que pode tanto significar "a salvo de", quanto "sob a proteção de". De acordo com o segundo significado, a questão veio correta no gabarito preliminar, mas, como dito, em razão da má formulação do enunciado optou-se por anular a questão. 


    Segundo a CF/88:

    Art. 127, CF/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Segundo Hugo Nigro Mazzilli:

    Por força de sua destinação institucional, o Ministério Público está legitimado à defesa: a) de todos os interesses so­ciais; b) dos interesses individuais quando indisponíveis (art. 127, caput, da CF).

    Assim, a atuação do Ministério Público em defesa de in­teresses transindividuais só pode ocorrer quando: a) esses interesses de grupo, classe ou categoria de pessoas tenham a conotação de indisponibilidade; b) ou, não sendo indisponí­veis, tenham, ao menos, larga abrangência ou suficiente ex­pressão social.  


ID
1245073
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, são órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625


    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.



    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


  • Perfeitamente VICTOR GRACHINSKI, 


    você está correto, já alterei o comentário.


    Att,

    Canuto

  • O erro da questão é dizer "Procuradorias" e "Promotorias" em vez de "Procurador" e "Promotor"?!

  • GABARITO (ERRADO)

    O  lance é esse, os órgãos de execução do MP são "pessoas" e efetivamente quem exerce atos judiciais e extrajudiciais; já os administrativos são órgãos voltados para, pleonasticamente, atos adm.; lembrando que o Conselho Superior do MP figura nos dois.

  • São orgãos de execução:

    PGJ

    COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 

    CONSELHO SUPERIOR DO MP

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

    PROMOTORES DE JUSTIÇA

    GRUPOS ESPECIALIZADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL 


  • É o promotor (ou procurador) que é o órgão de execução. Isso porque não se aceita mais a teoria do mandato ou da representação, prevalecendo a teoria do órgão de Otto Gierke. O agente público (no caso o promotor ou procurador) é o órgão (MP) para fins de determinado ato.  

  • Aline Larrubia, você saberia explicar o que são esses Grupos especializados?

  • Estela Nunes, acho que a Aline Larrubia se confundiu, esta lista de órgãos de execução não é a prevista na Lei Orgânica Nacional, da qual se trata a questão, e sim da Lei Complementar 106/03, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, a qual criou este órgão de execução em 2006 com a Lei Complementar 113.

  • É interessante citar que as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais podem alterar os órgãos de execução, a exemplo da LC 72/94 (MP MS), que estabelece:

    a) o Procurador-Geral de Justiça;

    b) o Conselho Superior do Ministério Público;

    c) os Procuradores de Justiça;

    d) os Promotores de Justiça;

    e) os Promotores de Justiça Auxiliares;

    f) os Promotores de Justiça Substitutos;

    g) os Grupos Especializados de Atuação Funcional.



  •                                                                      Da Organização do Ministério Público

    - Dos Órgãos de Administração


    1. a Procuradoria-Geral de Justiça;


    2. o Colégio de Procuradores de Justiça;


    3. o Conselho Superior do Ministério Público;


    4. a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


    5. as Procuradorias de Justiça;


    6. as Promotorias de Justiça.


    - Dos Órgãos de Execução


    1. o Procurador-Geral de Justiça;


    2. o Conselho Superior do Ministério Público;


    3. os Procuradores de Justiça;


    4. os Promotores de Justiça.


    - Dos Órgãos Auxiliares


    1. os Centros de Apoio Operacional;


    2. a Comissão de Concurso;


    3. o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;


    4. os órgãos de apoio administrativo;


    5. os estagiários.


    Tabela copiada de um blog bacana: 

    questaoanotada.blogspot.com

  • A questão está incorreta, pois os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO possui 3 PESSOAS (PRO) e 1 CONSELHO.

    .

    Órgãos de Execução (art. 7, Lei 8.625/93): 3 PRO CON

    I - ProcuraDOR-Geral de Justiça

    II - Conselho Superior do Ministério Público

    III - ProcuraDORES de Justiça

    IV - PromoTORES de Justiça

    .

    Fonte: Rogerio Santos (Q414656)

  • São órgão de execução do MP, segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça. 

  • Procuradorias de Justiça e  Promotorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público

  • MACETE

    Os orgãos de administração são "órgãos" de fato: Procuradorias, Promotorias, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Colégio de Procuradores, Corregedoria. 

    Os de execução são "pessoas"? Procurador Geral, Procuradores, Promotores e o CSMP. 

    A dica pra lembrar é "Um conselho: execute 3 pessoas" =  órgãos de execução: CSMP, Procurador Geral, Promotores, Procuradores. 

  • São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as ProcuradorES de Justiça e as PromotorES de Justiça.

  • os órgãos de execução do Ministério Público nem um deles terminam com a letra a.

    Lei 8.625

     

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    gente preste atenção que aumentou o número de órgãos de execução na LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    Guarde assim: 3 PRO e 3 CO

  • MACETE PARA MEMORIZAÇÃO

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO: Pessoas + Conselhos

    Lembrando disso, toda questão que tratar de orgãos de execução mas não forem pessoas e nem o Conselho, já se pode considerar errada.

  • meu macete:

    A-doria (administração - procuraDORIA)

    Ex-dor (EXecução - procuraDOR)

  • LONMP:

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • LONMP:

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • RESOLUÇÃO:

    São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

    O enunciado está incorreto, pois, são órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça

    II - o Conselho Superior do Ministério Público

    III - os Procuradores de Justiça

    IV - os Promotores de Justiça

    Resposta: ERRADO


ID
1245076
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, a chefia do Ministério Público conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - LC 197/2000:

    "Parágrafo único. A chefia do Ministério Público cabe ao Procurador- Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder, posicionando-se logo após o Presidente do Tribunal de Justiça.”

  • Art. 6º - LC 738/2019:

    "Parágrafo único. A chefia do Ministério Público cabe ao Procurador- Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder, posicionando-se logo após o Presidente do Tribunal de Justiça.”


ID
1245079
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, o Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e da mais elevada entrância, integrantes de lista tríplice elaborada na forma da referida Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa FALSA.

     

    LC 197/2000:
    "Art. 9º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."

     

    O erro está na afirmação da necessidade de que o membro seja da "mais elevada entrância".

  • LC 738/2019:

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça deve ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • Positivo COPOM


ID
1245082
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, são atribuições do Procurador- Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público, dentre outras, integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso; encaminhar ao Poder Executivo, a quem compete enviar à Assembléia Legislativa, em até 15 dias, os projetos de lei de interesse do Ministério Público; expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Falsa. O PGJ encaminha diretamente ao legislativo os projetos e lei de interesse do MP.


    Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    (...)

    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

    (...)

    IV - encaminhar ao Governador do Estado a proposta orçamentária do Ministério Público para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo; (NÃO CONFUNDIR)

    (...)

    VI - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de interesse do Ministério Público (...)

    (...)

    IX - expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    (...)


ID
1245085
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, os Procuradores de Justiça suplentes no Conselho Superior do Ministério Público, sucedem os membros titulares desse Conselho Superior em seus impedimentos ou afastamentos, assim como os substituem em caso de vacância.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É 'SUBSTITUEM' E SIM 'SUCEDENDO-OS' 

  • LC 197/00: “Art. 29. Os suplentes substituem os membros do Conselho Superior do Ministério Público em seus impedimentos ou afastamentos, sucedendo-os em caso de vacância.”

  • suceder

    verbo

    [...]

    3.

    transitivo indireto

    ser substituto ou sucessor (de alguém).

    "o filho sucedeu ao pai em seu ofício"

  • LC 738/2019, art. 30 - Os suplentes substituem os membros do Conselho Superior do Ministério Público em seus impedimentos ou afastamentos, SUCEDENDO-OS em caso de vacância.

  • Membros Conselho Superior

    - Afastamentos e impedimentos = suplentes substituem

    - Vacância = suplentes sucedem


ID
1245088
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, somente Procuradores de Justiça podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será eleito por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. A nomeação ao cargo será por ato formal da Presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, cuja posse será em sessão solene.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Art. 36. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, na segunda quinzena de março dos anos pares, permitida uma recondução, observado o mesmo 17 procedimento.  


    § 6º O Corregedor-Geral do Ministério Público será nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça e empossado, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de abril. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000

     

    Art. 37. Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que se inscreverem, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, durante a primeira quinzena do mês de março do ano da eleição.

  • é cargo privativo aos subprocuradores-gerais

    Vice PGR e Vice PGE Corregedor Geral Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
  • LC 738/2019

    Art. 37. O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

    § 5º O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça e empossado, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de abril. 

  • CORREGEDOR-GERAL

    ·        Eleito dentre os Procuradores

    ·        Pelo Colégio de Procuradores

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Voto obrigatório e secreto

    ·        Nomeado pelo PGJ em sessão solene do Colégio de Procuradores

    ·     Destituição: abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão (iniciativa do PGJ ou da maioria dos integrantes do Colégio. Decisão de destituição 2/3 dos membros do Colégio)


ID
1245091
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Constituição do Estado de Santa Catarina, serão complementares as leis que dispuserem sobre organização do Ministério Público, aprovadas por maioria absoluta dos votos dos Deputados presentes na Sessão de votação.

Alternativas
Comentários
  • O quórum de maioria absoluta não é em relação aos presentes, mas em relação ao total de deputados da casa. 


    O quórum que trata da maioria dos presentes é justamente a maioria relativa, em que é necessária apenas a maioria daqueles que estejam presentes no dia da votação.


    Att,

  • Art. 57 DA CE/SC — As LEIS COMPLEMENTARES serão APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS DOS DEPUTADOS .

    Parágrafo único. Além de outros casos previstos nesta Constituição, SERÃO COMPLEMENTARES as leis que dispuserem sobre:

    I - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS;

    II - ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública;

    III - organização do Tribunal de Contas;

    IV - regime jurídico único dos servidores estaduais e diretrizes para a elaboração de planos de carreira;

    V - organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e o regime jurídico de seus servidores;

    VI - atribuições do Vice-Governador do Estado;

    VII - organização do sistema estadual de educação;

    VIII - plebiscito e referendo.


  • Lei complementar --> maioria absoluta (50% +1 dos MEMBROS)

    Lei ordinária --> maioria simples (50% + 1 dos PRESENTES) 

    BASTAVA ISSO PRA ACERTAR A QUESTÃO!!! 

  • Ótimo comentário da Srta Bru! 

  • A espécie de lei que organiza os MPe`s é a complementar, que deve ser votada por maioria absoluta de TODOS os membros.


ID
1245094
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Prevê a Constituição do Estado de Santa Catarina que são considerados crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentem contra a Constituição Federal, contra a Constituição Estadual e especialmente, dentre outros, contra o livre exercício do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Da responsabilidade do Governador

    Art. 72 — São crimes de responsabilidade os atos do Governador do 

    Estado que atentem contra a Constituição Federal, contra a Constituição

    Estadual e especialmente contra:

    I - a existência da União, Estado ou Município;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do 

    Ministério Público;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do Estado e dos municípios;

    V - a probidade na administração pública;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. As normas de processo e julgamento desses crimes

    serão definidas em lei especial


ID
1245097
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Promotor de Justiça, além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, está legitimado, dentro de suas esferas de atribuições, a impetrar mandado de segurança contra ato judicial, quer atue como parte ou como custus legis, e requerer correição parcial, inclusive peticionando diretamente perante os Tribunais de segunda instância.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da LC/40 de 81, não se trata de legitimação dos Procuradores?


    Art. 14: Incumbe ao Procurador-Geral e aos Procuradores de Justiça as funções específicas dos membros do Ministério Público estadual na segunda instância, e aos Promotores de Justiça, na primeira.

  • Dos Promotores de Justiça

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Verdadeira.


    O artigo citado pelo colega é da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/93), acredito que a questão seja uma mistura desse dispositivo com este:


    Art. 99, Lei Complementar Estadual 197/2000. Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:

    I - atender a qualquer do povo, adotando, quando for o caso, as medidas de sua competência;

    II - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação específica;

    III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Estadual, e a ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual, no âmbito dos municípios de sua atuação.

    IV - impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial ou interpor reclamação, inclusive perante o Tribunal de Justiça ou Turmas de Recursos.

    Parágrafo único. O Promotor de Justiça Substituto tem a atribuição de substituir ou auxiliar membro do Ministério Público, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, cumprindo-lhe exercer as funções judiciais e extrajudiciais daquele a quem substituir ou auxiliar.

  • Com o advento do novo CPC, não se fala mais em MP fiscal da lei (custus legis), mas sim em MP fiscal da ordem jurídica (custus iuris).

     

    Abração e bons estudos

  • Art. 107, Lei Complementar 

    Estadual 738/2019Cabe 

    aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto 

    aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:

    IV - impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição 

    parcial ou interpor reclamação, inclusive perante o Tribunal de Justiça ou 

    Turmas de Recursos.

  • Como é que se considera correta uma questão que afirma poder o MP, como custos legis, IMPETRAR mandado de segurança?


ID
1245100
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A investigação contra Membro do Ministério Público Estadual pelo seu envolvimento em suposta prática de crime não é atribuição da polícia judiciária, mas do Procurador- Geral de Justiça, ou de outro membro do parquet por ele para tanto designado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625


    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


    (...)


    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.


    Bons estudos

  • O enunciado apresenta ambiguidade.

  • Sobre a primeira parte da questão: 

    LC Estadual n. 197/2000 (SC)

    Art. 205. Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial civil ou militar remeterá imediatamente os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração do fato.


    Quanto à segunda parte da questão, na Lei Complementar Estadual, o mais próximo que encontrei foi:

    Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    XI - delegar suas funções administrativas; 


  • LC 738/2019 - art. 211