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ID
1244893
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais à defesa dos direitos coletivos dos consumidores, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

            Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 01 um anoe que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


  • Ação penal subsidiária: A ação penal subsidiária reconhecida aos entes públicos previstos nos incisos II e III do artigo 82 do CDC, termina por substituir a legitimação que, de regra, no processo penal, cabe à vítima, seu representante legal ou substituto. O cabimento da ação subsidiária do CDC, existe em razão da legitimidade do Ministério Público não ser exercida dentro do prazo legal. O prazo para interposição de ação penal será extraído do CPP (artigo 46).

     

    REFLEXÃO

    Código Penal

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    #segue o fluxooooooooooo dos Ninjas

    Dicas no Youtube: Francisco Saint Clair Neto

  •         Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III (as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código) e IV (as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear), aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Guarde: dentre os legitimados, os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) NÃÃÃÃO podem ser assistentes ou propor a ação penal subsidiária.

    A partir disso, é possível responder as questões que tratam sobre o tema, já que, só constam 4 legitimados no rol do art. 82, sendo um deles o próprio MP. Assim, você o elimina e lembra de eliminar também os entes referidos acima, sobra então as entidades + órgão da Adm. e as associações.

    ;]

    Que Deus nos abençoe!

  • O comentário da Mah está incorreto na medida em que por entidades da administração direta, entende-se justamente as pessoas políticas: União, estados, DF e municípios.

  • Artigo 80 CDC
  • A questão trata dos crimes previstos no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais à defesa dos direitos coletivos dos consumidores, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.