SóProvas


ID
1244917
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ordem cronológica das habilitações de pretendentes à adoção poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária na hipótese de formulado o pedido por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de dois anos ou adolescente, preenchidos os demais requisitos.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ordem cronológica das habilitações de pretendentes à adoção poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária na hipótese de formulado o pedido por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de dois anos ou adolescente, preenchidos os demais requisitos.

    ECA, Art. 197-E, § 1º  A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.

    ECA, art. 50,  § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

    ECA, Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: reclusão de dois a seis anos, e multa.

    ECA, Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


  • Errada. Maior de três anos, e não de dois!!!

  • Não há necessidade de cadastro previamente:

    a) pedido de adoção UNILATERAL (um dos cônjuges ou concubino adota o filho do outro);

    b) com PARENTE com vínculos de afinidade e afetividade.

    c) pedido de quem detém a TUTELA/GUARDA LEGAL de criança maior de 3 anos OU adolescente.

  • aí abusaram na decoreba de lei!

  • Errado

     

    Lei 8.069   art 50.

     

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

     

     

    § 14.  Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência