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ID
1244956
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na forma da Resolução n. 105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento: (artigo alterado pela Resolução n° 116/2006) I- Conselhos de políticas públicas; II- Representantes de órgão de outras esferas governamentais; III- ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil; IV- Conselheiros Tutelares. 
    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal. (Resolução n° 116/2006) 
  • A questão exige conhecimento acercada Resolução n. 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Na forma da Resolução n. 105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.

    Item verdadeiro! Isso mesmo. Ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do Poder Público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil e os representantes do MP e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal não devem compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 11, III e parágrafo único, do CONANDA n. 105/2005:

    Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:

    III - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;

    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal.

    Gabarito: Certo.