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Art. 35. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.
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Não entendi.... Então haveria restrição ao MP e à autoridade judiciária???? Não entendi a questão.
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Art. 20. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.
Também não compreendi ainda o erro da questão.
Creio que, talvez por ser uma prova recente, talvez ainda haja alteração do gabarito.
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O erro consiste que a questão pede com BASE na: "Resolução n. 139/2010, do CONANDA". No que tange ao acesso irrestrito, essa questão é prevista no E.C.A
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PELO QUE EU ENTENDI, NAO HA EXCECAO!!! SEMPRE DEVERÁ SER PRESERVADA A IDENTIDADE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
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não entendi. Vamos pedir comentários.
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ERRADA.
Excetuadas as hipóteses legais, e não expressamente previstas na própria Resolução.
Procurei em toda Resolução 139 esta informação, e não existe. Não há condicionante de exceção prevista exatamente na própria Resolução. O erro está aí.
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A identidade do adolescente SEMPRE deve ser preservada.
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A Resolução CONANDA 139/2010 foi alterada pela Resolução CONANDA 170/2014. De acordo com o artigo 36 da Resolução CONANDA 139/2010, alterada pela Resolução CONANDA 170/2014:
Art. 36. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou
adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.
§1º O membro do Conselho Tutelar poderá se abster de pronunciar publicamente
acerca dos casos atendidos pelo órgão.
§2º O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido das
informações e documentos que requisitar.
§3º A responsabilidade pelo uso e divulgação indevidos de informações referentes ao
atendimento de crianças e adolescentes se estende aos funcionários e auxiliares a disposição do
Conselho Tutelar.
O artigo 21, §4º, da Resolução CONANDA 139/2010, alterada pela Resolução CONANDA 170/2014, dispõe sobre o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar ao Ministério Público e à autoridade judiciária, resguardado o sigilo perante terceiros:
Art. 21. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado,
conforme dispuser o Regimento Interno.
§1° As medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão
comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.
§2° As decisões serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados,
mediante documento escrito, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sem prejuízo de seu
registro em arquivo próprio, na sede do Conselho.
§3° Se não localizado, o interessado será intimado através de publicação do extrato
da decisão na sede do Conselho Tutelar, admitindo-se outras formas de publicação, de acordo com
o disposto na legislação local.
§4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos
registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.
§5º Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos terão acesso às
atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas
as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou
adolescente, bem como a segurança de terceiros.
§6º Para os efeitos deste artigo, são considerados interessados os pais ou responsável
legal da criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das
requisições de serviço efetuadas.
O erro do item está em mencionar que "excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança...", pois o artigo 36 acima transcrito dispõe que tal preservação deve ser feita em qualquer caso.
RESPOSTA: ERRADO
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Vou na linha da colega Beatriz, acredito que a questão esteja errada por fazer a seguinte ressalva: " garantindo-se ainda ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros ".
O art. 35 da Resolução diz: Art. 35. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho
Tutelar.
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O erro do item está em mencionar que "excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança...", pois o artigo 36 acima transcrito dispõe que tal preservação deve ser feita em qualquer caso.
RESPOSTA: ERRADO