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ID
1244959
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Resolução n. 139/2010, do CONANDA, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar, garantindo-se ainda ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar. 



  • Não entendi.... Então haveria restrição ao MP e à autoridade judiciária???? Não entendi a questão.

  • Art. 20. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.

    Também não compreendi ainda o erro da questão.

    Creio que, talvez por ser uma prova recente, talvez ainda haja alteração do gabarito.

  • O erro consiste que a questão pede com BASE na:  "Resolução n. 139/2010, do CONANDA". No que tange ao acesso irrestrito, essa questão é prevista no E.C.A

  • PELO QUE EU ENTENDI, NAO HA EXCECAO!!! SEMPRE DEVERÁ SER PRESERVADA A IDENTIDADE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • não entendi. Vamos pedir comentários.

  • ERRADA.

    Excetuadas as hipóteses legais, e não expressamente previstas na própria Resolução. 

    Procurei em toda Resolução 139 esta informação, e não existe. Não há condicionante de exceção prevista exatamente na própria Resolução. O erro está aí.

  • A identidade do adolescente SEMPRE deve ser preservada.

  • A Resolução CONANDA 139/2010 foi alterada pela Resolução CONANDA 170/2014. De acordo com o artigo 36 da Resolução CONANDA 139/2010, alterada pela Resolução CONANDA 170/2014:

    Art. 36. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.

    §1º O membro do Conselho Tutelar poderá se abster de pronunciar publicamente acerca dos casos atendidos pelo órgão.

    §2º O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.

    §3º A responsabilidade pelo uso e divulgação indevidos de informações referentes ao atendimento de crianças e adolescentes se estende aos funcionários e auxiliares a disposição do Conselho Tutelar. 

    O artigo 21, §4º, da Resolução CONANDA 139/2010, alterada pela Resolução CONANDA 170/2014, dispõe sobre o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar ao Ministério Público e à autoridade judiciária, resguardado o sigilo perante terceiros:

    Art. 21. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.

    §1° As medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.

    §2° As decisões serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados, mediante documento escrito, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sem prejuízo de seu registro em arquivo próprio, na sede do Conselho.

    §3° Se não localizado, o interessado será intimado através de publicação do extrato da decisão na sede do Conselho Tutelar, admitindo-se outras formas de publicação, de acordo com o disposto na legislação local.

    §4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros.

    §5º Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros.

    §6º Para os efeitos deste artigo, são considerados interessados os pais ou responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço efetuadas.  

    O erro do item está em mencionar que "excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança...", pois o artigo 36 acima transcrito dispõe que tal preservação deve ser feita em qualquer caso.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Vou na linha da colega Beatriz, acredito que a questão esteja errada por fazer a seguinte ressalva: " garantindo-se ainda ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros ".

     

    O art. 35 da Resolução diz: Art. 35. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho

    Tutelar.

  • O erro do item está em mencionar que "excetuadas as hipóteses expressamente previstas na própria Resolução, deverá ser preservada a identidade da criança...", pois o artigo 36 acima transcrito dispõe que tal preservação deve ser feita em qualquer caso.

    RESPOSTA: ERRADO