O erro da questão está em afirmar que não é necessária a comunicação do MP no caso de alta.
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA:
- Pedido de terceiro
- Sem consentimento do usuário
- Término internação: solicitação do familiar ou por definição do médico
- Necessidade de comunicar ao MP internação involuntária e alta
- Prazo: 72 horas
Lei n. 10.216/2001
Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. [...]
§ 2º. O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Art. 8º [...] § 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.