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ID
1245070
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Interesses privados, marcados pelo signo da indisponibilidade, estão ao abrigo das funções institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis

  • ANULADA


    O gabarito original considerava a afirmativa como verdadeira, todavia a questão foi anulada. É possível que a anulação tenha ocorrido por falar em “interesses privados”, sendo que a legislação fala somente em “interesses individuais”.


    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 197/2000:


    Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Art. 82. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável: I - promover a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

  • O erro da questão está na dubiedade da expressão "ao abrigo de" que pode tanto significar "a salvo de", quanto "sob a proteção de". De acordo com o segundo significado, a questão veio correta no gabarito preliminar, mas, como dito, em razão da má formulação do enunciado optou-se por anular a questão. 


    Segundo a CF/88:

    Art. 127, CF/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Segundo Hugo Nigro Mazzilli:

    Por força de sua destinação institucional, o Ministério Público está legitimado à defesa: a) de todos os interesses so­ciais; b) dos interesses individuais quando indisponíveis (art. 127, caput, da CF).

    Assim, a atuação do Ministério Público em defesa de in­teresses transindividuais só pode ocorrer quando: a) esses interesses de grupo, classe ou categoria de pessoas tenham a conotação de indisponibilidade; b) ou, não sendo indisponí­veis, tenham, ao menos, larga abrangência ou suficiente ex­pressão social.