SóProvas


ID
1245133
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os Membros do Ministério Público que o integram, permtida apenas uma recondução, cumprindo-lhe: a) receber reclamações e denúncias relativas aos membros do Ministério Público; b) exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição parcial; c) requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta. Vedada a recondução! Cruel decoreba.

  •  § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I -  receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II -  exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III -  requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


  • Só porque eles esqueceram de colocar o "i" em "permtida", já imaginei que seria errado. O examinar trocou a palavra e digitou errado. rs

  • O CNMP escolherá em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, sendo vedada a recondução.

  • Apenas complementando a informação prestada pela colega Simone Miranda, trata-se do Artigo 130-A CF/88, cujo caput foi incluído pela EC 45, de 8-12-2004.

  • Apenas complementando a informação prestada pela colega Simone Miranda, trata-se do Artigo 130-A CF/88, cujo caput foi incluído pela EC 45, de 8-12-2004.

  • Art. 130-A.O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


  • O erro está em Negrito...

    Art. 130, § 3º da CF/88: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Art. 130-A. [...]

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Complementando.

    A questão cobra decoreba quanto à recondução, mas também fala em correição parcial, a qual é uma espécie de recurso e nada tem a ver com a função executiva do Corregedor nacional:


    Correição parcial: providência administrativo-judiciária utilizada contra despachos que importarem em inversão tumultuária do processo, desde que não haja recurso específico ao caso. Estão legitimados para propor correição parcial o réu, o Ministério Público, o querelante. (http://www.cnmp.mp.br/portal/glossario/168-palavras-com-a-letra-c)

    Correição parcial: é um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Podem interpor correição parcial o acusado, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação. O “processo” de correição parcial segue o rito do agravo de instrumento. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1247/Correicao-parcial)


  • Mais um ponto interessante é que é vedada a recondução do Corregedor nacional, mas é admitida uma recondução dos membros do Conselho Nacional:


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, (...):

  • Artigo 130-A CF/88 

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    Força!!

  • O Corregedor não pode ser reconduzido.

  • Nossa. Li e entendi o oposto por incrível que pareça. Entendi... o cara vai ficar lá apenas 1 vezes, pois é permitida apenas uma recondução. Viagem total!

  • Kaio TH: é vedada recondução do corregedor.  http://www.cnmp.gov.br/portal_2015/institucional/corregedoria/composicao/anteriores

  • Artigo 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Gab. Errado

     

    Sobre o Corregedor Nacional > Será escolhido por meio de votação secreta, dentre membros do Ministério Público que o integram.

    Mandato: 2 anos

    Vedada a recondução.

  • CF, art 130A §3º - ...vedada a recondução...

  • NÃO É PERMITIDO RECONDUÇÃO. 

  • Sobre os mandatos do:

    1) PGR:

    *prazo: 02 anos, permitida recondução;

    2) PGJ:

    *prazo: 02 anos, permitida UMA recondução;

    3) Membros do CNMP:

    *prazo: 02 anos, permitida UMA recondução;

    4) Corregedor Nacional do CNNP:

    *prazo: 02 anos, VEDADA a recondução.

  • Observa-se que ao Corregedor Nacional é vedada a recondução (art. 130-A, §3º, CF), mas ao Corregedor Geral do MP é permitida uma recondução (art. 16 LONMP e art. 38 LOMPSP).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional do Ministério Público. 

    A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição, pois a recondução é vedada.

    Art. 130-A, § 3º, CRFB/88: "O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.