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Certo.
1) A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo.
José dos Santos Carvalho Filho (2010, 24 ª Edição): A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos
2) a) É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão
Cargo em comissão é AD NUTUM. Pode exonerar a qualquer tempo.
2) b) , mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos.
Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
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Somente complementando o comentário da colega, segue o disposto na Constituição:
Art. 40. Aos servidorestitulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime deprevidência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivoente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidoresabrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, aos setenta anosde idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Para se verificar quais atributos do ato administrativo são discricionários, tem a seguinte frase: "É a valoração do motivo que define o objeto (conteúdo)".
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COFIFO: vinculados (COmpetência, FInalidade e FOrma);
MOOB: discricionários (MOtivo e OBjeto).
Observação: objeto é o conteúdo do ato. O cespe apenas fez um trocadilho para confundir.
GABARITO: CERTO.
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Velho COFIFOMOB - COmpetência, FInalidade, FOrma, Motivo, OBjeto
A discricionariedade mora no MéritO administrativo ou seja no Motivo e no Objeto.
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comissionados são de livre nomeação e LIVRE exoneração.
70 anos é aposentadoria compulsória/obrigatória
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Sobre a aposentadoria:
a) É um ato vinculado, pois preenchidos todos os requisitos legais, a aposentadoria tem de ser concedida, não há margem de liberdade de decisão, não cabe à adm. pública fazer um juízo de oportunidade e conveniência.
b) Decorre de um ato complexo, porquanto depende de duas manifestações de vontades para se aperfeiçoar: a do órgão e a do Tribunal de Contas.
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Lembrando que sujeito, forma e finalidade são inteiramente vinculados para qualquer ato, motivo e objeto só são obrigatórios nos atos vinculados.
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A Emenda Constitucional 88 alterou a idade da aposentadoria compulsória
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais
superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. A
medida pode ser estendida a todos os servidores públicos, de acordo com o
projeto PLS 274/2015, que foi apresentado e agora depende de
regulamentação para entrar em vigor. A EC 88 teve origem a partir da
apreciação favorável da PEC da Bengala.Qui, 14 de Maio de 2015 17:40 (http://sandovalfilho.com.br/component/content/article/1633-servidores-publicos-podem-ter-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos)
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o mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos motivo e objeto do ato administrativo.
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Bruno Duarte
Na verdade o mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade
que recai sobre os elementos motivo e/ou objeto do ato administrativo.
Para o ato ser discricionário não há necessidade de que os 2 elementos(motivo e objeto) sejam discricionários, bastando que apenas um seja discricionário, esse erro é bastante comum entre os concurseiros.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015
O que prevê a LC 152/2015?
Determina que a idade da
aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores
públicos.
Quem está abrangido pela LC
152/2015? Quais entes?
A aposentadoria compulsória aos
75 anos vale para:
I - os servidores titulares de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder
Judiciário;
III - os membros do Ministério
Público;
IV - os membros das Defensorias
Públicas;
V - os membros dos Tribunais e
dos Conselhos de Contas.
A LC 152/2015 aplica-se também
aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia
Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se
aposentar somente aos 75 anos?
SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou
o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores
públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente
com 75 anos.
O servidor aposentado
compulsoriamente receberá proventos integrais ou proporcionais?
Proporcionais ao tempo de
contribuição.
Fonte: Dizer o Direito
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.II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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DIVIDAMOS A ASSERTIVA EM FRAGMENTOS:
1) A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo. CERTO. A discricionariedade, quanto aos elementos do ato administrativo, encontra-se no MOTIVO e no OBJETO do ato. O objeto, elemento do ato administrativo, refere-se ao CONTEÚDO DO ATO (o que vai ser praticado).
2) É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão. CERTO. É completamente discricionário o ato de exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e exononeração), sendo a motivação deste ato dispensável. No entanto, a autoridade PODERÁ motivar, razão pela qual os motivos (razões de fato e de direito) ficarão "vinculados" à prática do ato.
3) mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos. CERTO. A hipótese em apreço ocorrerá em virtude de qualquer aposentadoria, que sempre será um ato vinculado. No caso em lide, a aposentadoria é compulsória.
GABARITO: CERTO.
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MéritO Administrativo: Motivo e Objeto/conteúdo
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Questão DESATUALIZADA!
Lei Complementar nº 152/2015 alterou as regras da aposentadoria compulsória. Ou seja, o servidor público pode continuar no cargo público até completar 75 anos, e não 70 anos.
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Gabarito: certo
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Questão desatualizada.
75 anos -> cargos efetivos e vitalícios;
70 anos -> o restante ( empregados públicos, por exemplo )