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ID
1245193
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo. É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão, mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    1) A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo.

    José dos Santos Carvalho Filho (2010, 24 ª Edição): A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos

    2) a) É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão

    Cargo em comissão é AD NUTUM. Pode exonerar a qualquer tempo.


    2) b) , mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos.

    Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo

  • Somente complementando o comentário da colega, segue o disposto na Constituição:

    Art. 40. Aos servidorestitulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime deprevidência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivoente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidoresabrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, aos setenta anosde idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    Para se verificar quais atributos do ato administrativo são discricionários, tem a seguinte frase: "É a valoração do motivo que define o objeto (conteúdo)".

  • COFIFO: vinculados (COmpetência, FInalidade e FOrma);

    MOOB: discricionários (MOtivo e OBjeto).

    Observação: objeto é o conteúdo do ato. O cespe apenas fez um trocadilho para confundir.

    GABARITO: CERTO.

  • Velho COFIFOMOB - COmpetência, FInalidade, FOrma, Motivo, OBjeto

    A discricionariedade mora no MéritO administrativo ou seja no Motivo e no Objeto.  

  • comissionados são de livre nomeação e LIVRE exoneração.

    70 anos é aposentadoria compulsória/obrigatória 

  • Sobre a aposentadoria:


    a) É um ato vinculado, pois preenchidos todos os requisitos legais, a aposentadoria tem de ser concedida, não há margem de liberdade de decisão, não cabe à adm. pública fazer um juízo de oportunidade e conveniência.

    b) Decorre de um ato complexo, porquanto depende de duas manifestações de vontades para se aperfeiçoar: a do órgão e a do Tribunal de Contas.

  • Lembrando que sujeito, forma e finalidade são inteiramente vinculados para qualquer ato, motivo e objeto só são obrigatórios nos atos vinculados.

  • A Emenda Constitucional 88 alterou a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. A medida pode ser estendida a todos os servidores públicos, de acordo com o projeto PLS 274/2015, que foi apresentado e agora depende de regulamentação para entrar em vigor. A EC 88 teve origem a partir da apreciação favorável da PEC da Bengala.Qui, 14 de Maio de 2015 17:40 (http://sandovalfilho.com.br/component/content/article/1633-servidores-publicos-podem-ter-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos)

  • o mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos motivo e objeto do ato administrativo.

  • Bruno Duarte





    Na verdade o mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos motivo e/ou objeto do ato administrativo.

    Para o ato ser discricionário não há necessidade de que os 2 elementos(motivo e objeto) sejam discricionários, bastando que apenas um seja discricionário, esse erro é bastante comum entre os concurseiros.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

    O que prevê a LC 152/2015?

    Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.

    Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?

    A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    A LC 152/2015 aplica-se também aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se aposentar somente aos 75 anos? SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75 anos.

    O servidor aposentado compulsoriamente receberá proventos integrais ou proporcionais?

    Proporcionais ao tempo de contribuição.


    Fonte: Dizer o Direito

  • .II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • DIVIDAMOS A ASSERTIVA EM FRAGMENTOS:

     

    1) A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo. CERTO. A discricionariedade, quanto aos elementos do ato administrativo, encontra-se no MOTIVO e no OBJETO do ato. O objeto, elemento do ato administrativo, refere-se ao CONTEÚDO DO ATO (o que vai ser praticado).

     

    2) É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão. CERTO. É completamente discricionário o ato de exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e exononeração), sendo a motivação deste ato dispensável. No entanto, a autoridade PODERÁ motivar, razão pela qual os motivos (razões de fato e de direito) ficarão "vinculados" à prática do ato.

     

    3) mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos. CERTO. A hipótese em apreço ocorrerá em virtude de qualquer aposentadoria, que sempre será um ato vinculado. No caso em lide, a aposentadoria é compulsória.

     

    GABARITO: CERTO.

  • MéritO Administrativo: Motivo e Objeto/conteúdo

  • Questão DESATUALIZADA!

     Lei Complementar nº 152/2015 alterou as regras da aposentadoria compulsória. Ou seja, o servidor público pode continuar no cargo público até completar 75 anos, e não 70 anos.

  • Gabarito: certo

    --

    Questão desatualizada.

    75 anos -> cargos efetivos e vitalícios;

    70 anos -> o restante ( empregados públicos, por exemplo )