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Correto.
Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2010)
Princípio da hierarquia
Estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta. A hierarquia é princípio imprescindível para a organização administrativa. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a subordinação hierárquica só existe
relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais”. Segundo a autora, dessa subordinação decorrem prerrogativas para a Administração, como: a) rever atos dos subordinados; b) delegar e avocar competências; c) punir os subordinados.
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O trecho: "meio de responsabilização dos agentes administrativos", me fez errar a questão.Achei que se tratava de poder disciplinar.
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Tbm Jardel.
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é um "meio" de responsabilização justamente porque o "fim" (finalidade) é do poder hierárquico.
Ex:
A descumpre ordens de B -> poder hierárquico
A responde a PAD -> poder disciplinar que foi "provocado" por ofensa ao poder hierárquico.
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conforme
o Mestre HELY LOPES, é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar
as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,
estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de
pessoal; Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários
órgãos e agentes do Executivo, com distribuição de funções e garantias da
autoridade de cada um.
Segundo
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, a hierarquia “estabelece uma relação de coordenação
e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração
Pública”.
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"...meio de responsabilização dos agentes administrativos...", segundo parte da doutrina, aqui estamos diante do poder hierárquico de maneira imediata e do poder disciplinar de maneira mediata ou incidental, ou seja, a responsabilização de agentes administrativos decorre diretamente do poder hierárquico, entretanto, há uma incidência também do poder disciplinar.
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O Poder Disciplinar é decorrente do Poder Hierárquico! E lembrando que na A.P indireta não há órgãos, mas sim entidades de personalidade jurídica de direito público interno ou de direito privado (sociedade de encomia mista e fundações públicas, quando criadas para serem de direito privado), criadas por lei específica!
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O termo subalterno é meio pejorativo.
Abraços.
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ERREI POR ACHAR A QUESTÃO MUITO AMPLA... OBEDECER.... PARA MIM, ATÉ AS ORDENS ILEGAIS ELE DEVE OBEDECER
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GABARITO: CERTO
O poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico