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ID
1245217
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A dispensa de licitação refere-se aos casos em que há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização. Suas hipóteses são taxativamente previstas pela norma. Na inexigibilidade, a competição é impossível, sendo exemplificativo o rol de situações contido na lei.

Alternativas
Comentários
  • A regra geral para a contratação de qualquer serviço é a instauração do procedimento licitatório. No entanto, existe a possibilidade legal prevista para a chamada contratação direta, que comporta duas modalidades: a dispensa e a inexigibilidade de licitação. A contratação direta é um instituto que veio para viabilizar a contratação naqueles casos em que a competição entre licitantes não é necessária ou não é possível. Trata-se, portanto, de uma medida excepcional, que não deve ser tida como regra e só se deve aplicar nas hipóteses legais cabíveis.

    1) A dispensa, prevista no art. 24 da Lei n. 8.666/93 contempla hipóteses taxativas em que a licitação seria possível juridicamente, porém o legislador permite a não realização do procedimento. Nesse caso fala-se em licitação dispensável, uma vez que a lei autoriza a não realização da licitação, ficando a critério do administrador público (discricionariedade) a sua efetivação ou não. Existem casos em que a própria Lei determina a não realização do certame. Nessa hipótese tem-se a chamada licitação dispensada, não havendo aqui liberdade ao administrador público para a realização ou não do certame.

    2) Já, quanto à inexigibilidade de licitação, a Lei n. 8.666/93 (art. 25) prevê hipóteses exemplificativas em que a competição é inviável por questões fáticas ou jurídicas para: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; contratação dos serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n. 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação e para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Fonte: Coleção OAB 5 ª Edição 

  • Acho que o gabarito da questão deveria ser errada.

    Pois fala em dispensa que é gênero das espécies: dispensada (obrigatória) dispensável (facultativa). "A dispensa de licitação refere-se aos casos em que há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização... "

  • O entendimento atual é o de que licitação dispensada e dispensável são facultativos!

  •              Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.     

                 Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Nesses casos, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar a realização da licitação.                                                                                                                                                                 

                Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à Administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Pra mim o gabarito da questão está errado. A dispensa realmente ocorre em situações que há viabilidade de competição, porém ela é obrigatória em 15 hipóteses de alienações de bens imóveis e móveis do artigo 17 (licitação dispenSADA). A questão apenas considerou como dispensa as 33 hipóteses do artigo 24 em que é facultado dispensar (licitação dispenSÁVEL). 

  • A gente sabe que a Dispensa é divida em Dispensada (vedada a licitação) e Dispensável (facultada a licitação)!

    Em alguns casos, é possível admitir que se use a palavra "dispensada" no lugar de uma das duas, especialmente quando se está falando de casos genéricos ou comuns aos dois tipos.

    Mas esse não é o caso dessa questão!!!

    Sendo a licitação dispensada um tipo de dispensa, e sendo naquela vedada a licitação, não se pode afirmar conforme consta na questão:  "A dispensa de licitação (...) a lei faculta sua não realização"

  • Questão CERTA.

    Dica para lembrar:

    • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    • Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).

    • Inexigível: A palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol exemplificativo)

    Obs.: Vi em comentário aqui do Qc e achei interessante também para memorizar: inEXigivel: EXemplificativo.

    Vejam essa questão da banca:

    • Q32848 (CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus(Ou seja, rol exemplificativo). No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado. Gabarito: Certo


  • Na inexigibilidade a competição é impossível ou inviável? Acho que teriam de anular essa questão.

  • Verdadeira.


    Acredito que a resposta da banca esteja baseada no seguinte:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na DISPENSA, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. (Di Pietro)

  • INEXIGIBILIDADE - competição Impossível. Rol exemplificativo.

    DESPENSA - competição possível. Rol taxativo.

  • Ver uma questão dessas desanima!

    INEXIGIBILIDADE = a COMPETIÇÃO NÃO É POSSÍVEL e é elencada num ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSA se divide em 2 hipóteses, ambas são elencadas em ROL TAXATIVO e a COMPETIÇÃO É POSSÍVEL.

    Na DISPENSADA a licitação NÃO DEVE SER REALIZADA, a mando da lei.

    Na DISPENSÁVEL a licitação PODE OU NÃO SER REALIZADA, ato discricionário.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, a dispensa de licitação (licitação dispensável e dispensada) refere-se aos casos em que há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização. Suas hipóteses são taxativamente previstas pela norma. Na inexigibilidade, a competição é impossível, sendo exemplificativo o rol de situações contido na lei.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Dispensa de licitação = gênero

    ·      Licitação dispensada (não há opções, ato vinculado, proibida a licitação)

    ·      Licitação dispensável (discricionariedade, pode competir mas a lei diz que é dispensável, ato discricionário)

     

    Licitação inexigível: a competição é impossível; inviável a realização de competição entre interessados. Impossibilidade fática. Rol exemplificativo. Ato discricionário.