-
ERRADO.
Lei 8666
§ 2o Tomada de preços é a modalidade
de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
Caracteristicqs da tomada de precos na questao.
-
Lei 10520. art. 1 - para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será redigida por esta Lei.
Art. 4, V: o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
-
Não é necessário verificar o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento em dia anterior ao recebimento das propostas. Isto será feito em fase posterior, quando for classificada a proposta que ficou em primeiro lugar (Incisos XI e XII). Só após encerrada a etapa competitiva, com o julgamento das propostas, é que será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitando que apresentou a melhor proposta, para verificar o atendimento das condições expostas no edital.
-
DICA
Tomada de preços (T de Três dias) CONVITE= (CON VITE) quatro horas
-
A questão menciona as características da tomada de preço. Por outro lado, conceitua errado o que são bens e serviços comuns. esse conceito está na lei do pregão (10520.02), que assim conceitua:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
BEM OU SERVIÇO COMUM É AQUELE QUE PODE SER OBJETIVAMENTE DEFINIDO NO EDITAL
-
- Lei nº 10.520/02 (lei que rege o pregão)
- “O pregão é um leilão reverso” – o leilão é para alienar bens, e o pregão é para adquirir bens.
- O pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns.
- Bens comuns – podem ser designados no edital com uma expressão usual de mercado (ex: caneta, computador, cadeira, mesa etc). Na prática, todos os bens e serviços são comuns. Hoje, admite-se pregão até mesmo para serviços de engenharia.
--> ATENÇÃO!! Não se pode fazer pregão para a construção de obra!
- Não há limite de valor para o pregão.
- Inversão de fases – É uma modalidade mais célere, pois o pregão é conhecido pela inversão das fases – primeiro se analisa a proposta para depois se analisar os documentos de quem ganhou.
- Oralidade – é a possibilidade de os lances serem verbais ou virtuais, a depender se o pregão for presencial ou virtual. No âmbito federal tem a possibilidade de haver o pregão eletrônico, obedecendo aos mesmos requisitos das demais formas de pregão.
- O pregão é sempre do tipo “menor preço”.
- Quem faz o pregão – o pregão não tem comissão de licitação. É o pregoeiro (é sempre servidor público) que faz o pregão. Quem responde pelo pregão é o pregoeiro!
- O intervalo mínimo (IM) de tempo que deve ser respeitado pela AP, entre a publicação do edital e a data marcada para abertura dos envelopes é de 8 dias úteis.
- Fases do pregão:
1º) Publicação do edital
2º) Classificação e julgamento das propostas
3º) Habilitação
4º) Adjudicação
5º) Homologação
- Torna-se um procedimento muito mais prático e célere, pois em vez de se habilitar 100 licitantes, para depois contratar apenas um deles, opta-se por classificar as propostas e primeiro escolher um dos licitantes para depois conferir se ele está habilitado para ser contratado.
a) Fase de classificação – os licitantes trazem os envelopes com as propostas, a AP escolhe os licitantes com o “menor preço”, para então encaminhá-los à parte de lances verbais. Em outras palavras, abrem-se os envelopes, classifica-se os vencedores e encaminha-se os vencedores para a fase de lances verbais.
- Devem passar para os lances verbais: (i) a melhor proposta (melhor preço) e TODAS as que não ultrapassarem 10% da melhor proposta. Além disso, devem passar para a fase de lances verbais, (ii) NO MÍNIMO: a melhor proposta + pelo menos 2 propostas (é o limite mínimo que precisa passar, ainda que esteja fora dos 10% da melhor proposta).
b) Fase dos lances verbais – é a fase em que se verificará a habilitação do licitante vencedor, sendo o mesmo chamado para ser habilitado. Caso ele não esteja habilitado chama-se o 2º e assim por diante.
c) Fase da adjudicação – a adjudicação é feita pelo próprio pregoeiro. Não se encaminhou para a autoridade máxima do órgão ainda.
d) Fase de homologação – é nesse momento final que a autoridade máxima do órgão irá analisar o procedimento licitatório, findando por homologar o procedimento.
Fonte: comentário da colaboradora Amanda Teles
-
OBSERVE QUE A QUESTÃO MISTURA PREGÃO COM TOMADA DE PREÇOS.
-
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, que assim afirmam:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A banca tentou confundir o candidato com a modalidade de licitação conhecida como tomada de preços.
Art. 22, § 2º, Lei 8666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
O conhecimento destes artigos seria suficientes para a solução desta questão. No entanto, a fim de complementação, importante frisarmos que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.