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ID
1245241
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Constituição Federal reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária, de forma que será inconstitucional a norma Estadual, Distrital ou Municipal, mesmo que trate exclusivamente de espécie de tributo da própria competência tributária, que estabelecer hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei complementar federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


  • “Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei estadual 7.098, de 30-12-1998, do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Matéria reservada à disciplina de lei complementar. Inexistência. Lei complementar federal (não estadual) é a exigida pela Constituição (arts. 146, III, e 155, § 2º, XII) como elo indispensável entre os princípios nela contidos e as normas de direito local.” (ADI 1.945-MC, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-5-2010, Plenário, DJEde 14-3-2011.) No mesmo sentido: RE 578.582-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 19-12-2012. 


    Tem outra: 


    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124 - Diário da Justiça – 16/04/2009
    Viola a Constituição Federal lei estadual que disponha sobre decadência do crédito tributário porque esta matéria é de competência de lei complementar federal.

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado de Santa Catarina contra o artigo 16.4 da Constituição estadual e o artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se referem a prazo para o proferimento de decisão final no processo contencioso administrativo-tributário. Alega o requerente que os dispositivos ofendem os artigos 146.3.b, 24.1.1, 24.1.4, o “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 34.5 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

    A Corte, por maioria, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão “sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador”, contida no artigo 16.4, bem como do artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina. A Corte entendeu que a determinação do arquivamento de processo administrativo tributário por decurso de prazo, sem a possibilidade de revisão do lançamento, equivale à extinção do crédito tributário, cuja validade está em discussão no campo administrativo.

    Em matéria tributária, a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério, corresponde à decadência. Nos termos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), a decadência do direito do Fisco ao crédito tributário, contudo, está vinculada ao lançamento extemporâneo, e não, propriamente, ao decurso de prazo e à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento originário.

    O lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica, mas a Constituição Federal reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária. 

  • Bacana que a CESPE ja considerou essa afirmativa errada em outra questao... Foda.

  • Considerei ERRADA pois o texto da CF fala em "normas gerais sobre decadência". Assim, nada impediria que uma Lei estadual contivesse uma previsão de situação específica sobre determinado tributo, não?! Mais alguém pensou assim ou entendi errado?! Se alguém puder me ajudar...

  • Rodrigo Barcellos e demais colegas,

    Faço um alerta, pois comumente tenho visto isso em provas do MPSC.

    Cuidado com as questões que vocês estão respondendo, não é só o CESPE faz questões de certo e errado, como é o caso da questão.

    Esta questão foi elaborada por banca própria para promotor de justiça, o MPSC quem elaborou a questão, foi uma banca composta por promotores, professores da academia e advogados de Santa Catarina, diversa da composição do CESPE, logo, o pensamento deles não demonstra a posição da banca CESPE.