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Art. 2º, LC 135, alterando o art. 1º, I, "q" da LC 34/90, afirmando ser inelegível os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
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Verdadeira.
Art.
1º, LC 64/90. São inelegíveis: I
- para qualquer cargo: (...) q) os magistrados e os membros do Ministério
Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que
tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar,
pelo prazo de 8 (oito) anos;
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Na verdade, os Magistrados e membros do Ministério Público são inelegíveis... Porém, para poder concorrer deverão se afastar definitivamente do cargo... Entretanto, se o afastamento se der nos casos da questão, mesmo com o desligamento do cargo eles continuam inelegíveis.
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Conforme artigo 1º, inciso I, alínea "q", da Lei Complementar 64/90:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
RESPOSTA: CERTO
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GABARITO: CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990
ARTIGO 1º. São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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Atenção!!!
Está correto, mas atenção, a banca adora tirar o processo administrativo disciplinar e colocar processo judicial!
São inelegíveis, para qualquer cargo, os Magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.