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ID
1245307
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


As causas extintivas da punibilidade relacionadas no artigo 107 do Código Penal Brasileiro são exemplificativas, podendo serem encontradas diversas outras, tanto no mesmo ordenamento jurídico, como na legislação especial esparsa.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).

    Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.

    O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

    Bons estudos!

  • Pelo casamento da vítima com o agente não, foi revogado.


  • GLEMA, seu comentário tem uma equivoco bastante desatualizado...o inciso VII - Casamento do agente com a vítima do art. 107 (Extinção de Punibilidade) FOI REVOGADO A 9 ANOS! em 2005 pela Lei nº 11.106/05

    Vide um exemplo na questao "Q370640"

  • Peculato Culposo Art. 312 § 3 , "A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade"

  • "ordenamento jurídico"? Que Absurdo!

  • Paula, FOI REVOGADO 9 ANOS!



  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

            Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • “O direito de punir não é absoluto. Praticado o injusto penal por um agente culpável, é possível que, in casu, incida alguma causa extintiva da punibilidade, fazendo com que o Estado não possa aplicar a sanção cominada no tipo penal.

    “O artigo 107 do Código Penal apresenta um rol meramente exemplificativo de causas que fazem desaparecer o direito de o Estado aplicar a pena, o que significa que outras normas podem dispor sobre o tema. É o que faz, a título de exemplo, o artigo 312, p. 3º, do CP, anunciando que a reparação do dano (ou restituição da coisa) no peculato culposo, atua com causa extintiva da punibilidade.

    “Ademais, admite-se também causa supralegal de extinção da punibilidade, citando-se como exemplo a súmula n. 554 do STF, cuja interpretação contrario sensu conduz à inteligência de que o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia é causa que extingue o direito de punir”. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 4. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 310).

  • Certo.

    Conforme estudamos, o rol do art. 107 do CP é sim EXEMPLIFICATIVO, de modo que podem existir outras causas extintivas de punibilidade em nosso ordenamento jurídico. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • VAMOS ESTUDAR PORTUGUÊS COM O EXAMINADOR .. RSRS

    Podem ... serem restritas... (?)

    6) A regra aplicável ao caso é de fácil entendimento: emprega-se o infinitivo impessoal nas locuções verbais, e nelas "não é lícito flexionar o infinitivo". Exs.: a) "Os magistrados não podem fazersozinhos o trabalho de administrar a justiça" (correto); b) "Os magistrados não podem fazeremsozinhos o trabalho de administrar a justiça" (errado).

  • Rol exemplificativo, exemplo de extinção de punibilidade esparsa:

    Súmula 554, STF: "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

    Interpretação a contrário sensu, o pagamento do cheque sem fundos antes de recebida a denúncia extingue a punibilidade, após a denúncia mantém-se o prosseguimento da ação penal.

  • Acrescenta-se como causa de extinção da punibilidade o acordo de não persecução penal, a qual se dá após o cumprimento de todos os requisitos previstos.

  • GABARITO - CERTO

    AS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE, DISPOSTAS NO ART. 107 DO CP, SÃO EXEMPLIFICATIVAS.

    UM EXEMPLO QUE COMPROVA ISSO ESTÁ NO PRÓPRIO CÓDIGO PENAL, NO CRIME DE PECULATO CULPOSO:

    CP- ART. 312 (...)

    §2º - SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO.

    §3º - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade arroladas no artigo 107 do Código Penal. Trata-se efetivamente de um rol exemplificativo, haja vista a existência de outras causas extintivas da punibilidade além das que se encontram apontadas no referido dispositivo legal. A título de exemplo, podem ser indicadas como causas extintivas da punibilidade não mencionadas no aludido rol: o cumprimento integral da pena, o cumprimento das obrigações fixadas para a concessão do benefício do livramento condicional, da suspensão condicional da pena e da condição condicional do processo, sem revogação, a reparação de danos no crime de peculato culposo, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, dentre outras.

     

    Gabarito do Professor: CERTO