SóProvas


ID
1245334
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas. Não há em nenhuma das modalidades previsão para extinção da punibilidade em caso de ocorrer a reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia, entretanto, cabe-lhe, em tendo reparado o prejuízo de forma voluntária, o direito ao instituto do arrependimento posterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas. (ERRADA)

    O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato).

    A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.

    Bons estudos!

  • Errado.


    Código Penal - Art. 312 (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena -detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Galera, 

    resuminho sobre Peculato x Reparação do Dano para quem tem interesse de aprofundar o tema. [baseado no Masson]


    Peculato x Reparação de Dano


    1) Peculato Culposo - é a única modalidade em que a reparação do dano pode extinguir a punibilidade.- Antes da Sentença = Extingue a punibilidade- Após a Sentença = Reduz em metade a pena imposta.


    2) Peculato Doloso - peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto e peculato mediante erro de outrem.

    Aqui, depois de consumado o crime, a reparação do dano não tem mais o condão de extinguir a punibilidade. Entretanto, ela pode gerar três situações no curso do processo + uma situação no curso da execução penal:


    a) Antes do recebimento da denúncia + Requisitos do CP, art. 16 = arrependimento posterior(redução da pena de 1/3 a 2/3)


    b) Após recebimento da denúncia, porém antes do julgamento = atenuante genérica (CP, 65, III, b)


    c) Em grau recursal = atenuante genérica inominada (CP, 66)


    d) Durante o cumprimento da pena - reparação do dano é pressuposto para a progressão do regime nos crimes contra a Administração Pública (CP, 33, §4º).



    Abraços!

  • Fundamentação: Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Não desanime!

  • Errado. Existe o peculato em sua modalidade Culposa.

    O agente, que restitui o valor antes da sentença irrecorrível fica isento de pena.

    Já o agente que restitui o valor após a sentença, sua pena diminui em 1/2.


    Obs: essa isenção de pena só é cabível no crime de Peculato Culposo.

  • Lembrando que o único crime contra a administração pública que aceita a modalidade culposa é o peculato.

  • Art. 313, parágrafo 2° admite a modalidade culposa.
    Já o parágrafo 3° há a possibilidade de extinção de punibilidade se o ocorrer a reparação antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado), se a reparação ocorrer depois da sentença, a pena será reduzida pela metade.
    Obs: Tal isenção de pena só é cabível na modalidade culposa.
    O parágrafo 3° NÃO é caso de ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP)

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

      Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Simples e Direto. -Existe peculato culposo. 

  • Matei a questão lendo a primeira frase.

  • Acertei!!! Papai, já posso ser promotor??? :)

  • No peculato culposo é possível.

  • São 2 crimes contra a administração pública que admitem a forma culposa: 1- PECULATO CULPOSO (o mais conhecido), 2- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - em seu parágrafo 4). Ou seja, peculato culposo NÃO É O ÚNICO.
  • ja errou kkk
    "O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas."

    na maioria dos casos o somente deixa a assertiva errada

  • Questão errada. Há sim previsão de modalidade culposa, prevista no parágrafo segundo do artigo 312.

  • O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas. PARE DE LER, MARCA ERRADO... PRÓXIMA

  • Li o primeiro período do texto e marquei logo como errado. 

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.


    ERRADA!

  • No caso do peculato culposo:

     

    >>> Se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

     

    >>> Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena.

  • Existe peculato culposo

  • Parei no doloso, ótimo o erro quando é na primeira linha.
  • Errado.

    É claro que o peculato também possui previsão de modalidade CULPOSA. Não precisa nem ler o restante da questão!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Na metade da primeira linha você mata a questão.

  • Típica questão: "Se errou é melhor pular do barco!".

    #força e honra!

  • PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    [...]

    Complementando...

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • "O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas."

    Conversa. Errado. Tchau. 

  • Parei no possui apenas modalidade dolosa.

  • O crime de peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal. O caput do citado artigo, chamado de peculato próprio, é gênero que se divide em duas modalidades. No peculato apropriação, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo. No peculato desvio, o bem do qual o funcionário mantém a posse é desviado em proveito próprio ou alheio, isto é, o agente dá destinação imprópria ao bem, de maneira permanente. 

                Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo, pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal. Contudo, ainda pode ser praticado por particular em concurso com o funcionário público, tendo em vista a norma do artigo 30 do Código Penal, uma vez que, sendo elementar do crime, a condição de funcionário público deve se estender a todos os concorrentes. Classifica-se ainda como crime comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.

                A alternativa está errada, pois, não só há modalidade culposa de peculato, prevista no artigo 312, § 2º do Código Penal, como há hipótese de extinção da punibilidade pela reparação do dano no § 3º do mesmo artigo, ainda sendo aplicável o arrependimento posterior nas modalidades dolosas. 

     

     Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    Gabarito do professor: Errado
     

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.

     

  • Peculato x Reparação de Dano

    1) Peculato Culposo - é a única modalidade em que a reparação do dano pode extinguir a punibilidade.- Antes da Sentença = Extingue a punibilidade- Após a Sentença = Reduz em metade a pena imposta.

    2) Peculato Doloso - peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto e peculato mediante erro de outrem.

    Aqui, depois de consumado o crime, a reparação do dano não tem mais o condão de extinguir a punibilidade. Entretanto, ela pode gerar três situações no curso do processo + uma situação no curso da execução penal:

    a) Antes do recebimento da denúncia + Requisitos do CP, art. 16 = arrependimento posterior(redução da pena de 1/3 a 2/3)

    b) Após recebimento da denúncia, porém antes do julgamento = atenuante genérica (CP, 65, III, b)

    c) Em grau recursal = atenuante genérica inominada (CP, 66)

    d) Durante o cumprimento da pena - reparação do dano é pressuposto para a progressão do regime nos crimes contra a Administração Pública

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas.(ERRADO) TEMOS A MODALIDADE CULPOSA

    Não há em nenhuma das modalidades previsão para extinção da punibilidade (ERRADO) TEREMOS SIM, CASO SEJA REPARADO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL (INLCUSIVE SÓ VALE PARA A MODALIDADE CULPOSA) em caso de ocorrer a reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia, entretanto, cabe-lhe, em tendo reparado o prejuízo de forma voluntária (NA MODALIDADE DOLOSA), o direito ao instituto do arrependimento posterior. REDUÇÃO DA PENA NESTE CASO, DETALHE, É OBRIGATÓRIA ESSA REDUÇÃO