SóProvas


ID
1245358
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No crime de extorsão mediante sequestro, havendo delação eficaz de um dos coautores do delito, que contribui para o esclarecimento do caso, mesmo não sendo liberado o sequestrado, por circunstâncias alheias ao delator, terá o acusado ao final do processo uma redução de 1/3 de sua pena, nos moldes que dispõe a Lei dos Crimes Hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8072/90 artigo 8º § único - O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços


    Artigo 159 § 4º CP - Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.


    Questão errada! 

    De acordo com a lei 8072/90 o objetivo da delação é o desmantelamento da quadrilha ou bando, além de ser possível realizá-la a qualquer crime hediondo. 

    Já o artigo 159 §4º cp o objetivo da delação é a libertação do sequestrado.


  • Questão errada, por dois motivos.

    Primeiro, é imprescindível a libertação da vítima, e mais, por um ato diretamente ligado ao delator/colaborador, nesse sentido Masson (Direito penal esquematizado, 2014),

    "A delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada. É imprescindível que tenha a vítima somente reassumido seu direito de locomoção em razão da denúncia de um dos sequestradores. A pena não será diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

      O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades elementos capazes de facilitar a resolução do crime. A conduta do paciente não foi eficaz na resolução do crime e sequer influenciou na soltura da vítima.

      Pouco importa se o crime foi devidamente identificado, ou se os demais sequestradores foram presos. Só incide a regra estabelecida pelo art. 159, § 4.º, do Código Penal na hipótese em que, por força da denúncia formulada por um dos criminosos, permitiu-se a libertação da vítima."

    Segundo, caso estivesse correta a afirmação, estipulou a questão que a diminuição seria de 1/3 peremptoriamente, porém isso não se pode afirmar, tendo em vista que o legislador definiu (art. 159,§4, CP) um critério elástico na causa de diminuição, qual seja, de  1/3 a 2/3, sendo assim o juiz pode fazer a dosimetria entre esses patamares, e isso somente a casuística dirá. 

         

    Bons Estudos


  • Requisitos para a causa especial de redução de pena:

    1. Que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas;

    2. Que um dos concorrentes denuncie à autoridade;

    3. Facilitando a libertação do sequestrado (não sendo suficiente, a mera intencionalidade do agente).

    OBS: a lei não condiciona a concessão da redução à recuperação ou impedimento do pagamento do resgate. 

    Rogério Sanches, Manuela de Direito Penal, parte especial; 2014.

  • Para ocorrer a delação premiada, o participante deve denunciar a autoridade o restante da quadrilha, vindo a libertar a vítima e a desmantelar a quadrilha, ocorrendo a redução de pena a este participante de 1/3 a 2/3.

  • deve haver a libertação da vítima com a integridade física preservada! (lembrar que a libertação espiritual da vítima não vale como requisito rsrs...)

  • Gab. ERRADO


    Rogério Sanches, 2015:

    "Delação premiada: é causa especial de redução de pena. Seus requisitos são:

    1) Que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas;

    2) Que um dos concorrentes denuncie (esclareça, dê conhecimento) à autoridade (Delegado, Promotor, Juiz etc.);

    3) Facilitando a libertação do sequestrado (não sendo suficiente, para seu reconhecimento, a mera intencionalidade do agente)."


    Bons estudos e boa sorte!

  • Mata-se a questão rapidamente por 2 erros claríssimos.



    1) Não me lembro de ter visto no CP uma diminuição de pena referente a uma fração apenas. Ex: redução de 1/3 de sua pena.



    2) Não é lei de crimes hediondos que faz referência à causa de diminuição de pena como diz a questão "nos moldes que dispõe a Lei dos Crimes Hediondos". O art. 159 Parágrafo 4º que faz menção a isso.

    Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha alma !!!

  • Comentando..... Na minha humilde opinião, encontra-se errada a questão pelos seguintes motivos.

    1. Não se usa a delação premiada da lei de crimes hediondos (como dito pelo colega acima, ela visa o desmantelamento de quadrilha ou bando) e sim, a do art. 159 parágrafo 4º;

    2. Aquele, prevê diminuição de 1/3 a 2/3;

    Em relação ao que o colega Maranduba disse eu não concordo. Senão vejamos: a questão fala em delação eficaz, ou seja, o delator cumpriu com seu compromisso, revelou o local da vítima, a tempo de ser resgatada com vida. Do contrário não seria EFICAZ. Assim, se sua liberação sem vida, decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade (Ex. erro na operação policial) o delator faz jus a redução de sua pena. Esse é o entendimento do LFG, eu concordo.

    Grande abraço.

  • A famosa delação premiada tem que ser necessariamente eficaz para toda ação.

  • Atualmente, com o advento da Lei 9.807/99 (Proteção a vítimas e testemunhas) passou a haver o posicionamento de que o §4º do Art. 159, CP (Red. L. 9.269/96) teria sofrido 'revogação tácita', por viabilizar, inclusive, a concessão do 'perdão judicial', como causa extintiva da punibilidade, do acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: 1 - a identificação dos demais agentes; 2 - localização da vítima com a sua integridade física preservada; 3 - recuperação total ou parcial do produto do crime (art. 13 - Lei 9.807/99). 

    Avante.

  • § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • ERRADO

    DELAÇÃO EFICAZ

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (DELATOR)

     

     

  • Delação premiada tem que ser eficaz
  • ERRADO

     

    "No crime de extorsão mediante sequestro, havendo delação eficaz de um dos coautores do delito, que contribui para o esclarecimento do caso, mesmo não sendo liberado o sequestrado, por circunstâncias alheias ao delator, terá o acusado ao final do processo uma redução de 1/3 de sua pena, nos moldes que dispõe a Lei dos Crimes Hediondos."

     

    Colaboração premiada:

    DENUNCIAR O FATO ÀS AUTORIDADE +  FACILITAR A LIBERTAÇÃO DA VÍTIMAS

     

    A libertação da vítima é ESSENCIAL

  • 1) imprescindível a libertação da vítima, e mais, por um ato diretamente ligado ao delator/colaborador, nesse sentido Masson (Direito penal esquematizado, 2014),

    "A delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada. É imprescindível que tenha a vítima somente reassumido seu direito de locomoção em razão da denúncia de um dos sequestradores. A pena não será diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

      O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades elementos capazes de facilitar a resolução do crime. A conduta do paciente não foi eficaz na resolução do crime e sequer influenciou na soltura da vítima.

      Pouco importa se o crime foi devidamente identificado, ou se os demais sequestradores foram presos. Só incide a regra estabelecida pelo art. 159, § 4.º, do Código Penal na hipótese em que, por força da denúncia formulada por um dos criminosos, permitiu-se a libertação da vítima."

    2 - caso estivesse correta a afirmação, estipulou a questão que a diminuição seria de 1/3 peremptoriamente, porém isso não se pode afirmar, tendo em vista que o legislador definiu (art. 159,§4, CP) um critério elástico na causa de diminuição, qual seja, de  1/3 a 2/3, sendo assim o juiz pode fazer a dosimetria entre esses patamares, e isso somente a casuística dirá. 

    Lei 8072/90 artigo 8º § único - O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços

     

    Artigo 159 § 4º CP - Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Da simples leitura do dispositivo, extraímos seus requisitos:

    a) que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas;

    b) que um dos concorrentes denuncie

    c) facilitando a libertação do sequestrado (não sendo suficiente, para seu reconhecimento,a mera intencionalidade do agente).



    Rogério sanches

  • ERRADA.


    Delação deve ser eficaz

  • ART. 159

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • Nessa delação, se não liberta a vitima não há diminuição, mesmo que o delator tenha inequívoca intenção de ajudar.

  • Gabarito: Errado

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

            § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

           § 3º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Sem delongas.

    Entenda uma coisa,A DLAÇÃO PREMIADA só concede o PRÊMIO de 1/3 se A VÍTIMA for LIBERADA.

    ART. 159

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • ART. 159

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • A questão narra o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal. A tipicidade objetiva tem como núcleo a conduta de sequestrar, no sentido de privar a vítima de sua liberdade ambulatorial. O tipo subjetivo é o dolo acompanhado da finalidade de obter qualquer vantagem como preço do resgate (sequestra-se uma pessoa para extorquir outra). O delito se consuma com o sequestro independentemente do pagamento da vantagem (crime formal) e a consumação se prolonga enquanto durar a privação da liberdade (crime permanente). A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 284)

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    A Assertiva está errada, uma vez que não elenca corretamente os elementos e requisitos da delação premiada contida no § 4º do art. 159.

    (Art. 159) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  

     

    Há três erros na assertiva da questão.

    Como percebemos acima, a libertação do sequestrado é requisito para concessão da causa de diminuição, a redução da pena varia de um a dois terços. Finalmente, embora a lei dos crimes hediondos tenha acrescido o § 4º ao artigo 159, sua atual redação é proveniente da Lei 9269/96.




    Gabarito do professor: Errado.
    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Art. 159, § 4º, CPB - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.