SóProvas


ID
1245367
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    art. 291. CTB - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    Força!

  • Errado. 

    Violação de Suspensão/Proibição – art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.


  • Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293 (48h do trânsito em julgado da sentença condenatória), a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • A resposta certa é errada logo a resposta errada é certa, questão passível de anulação.

  • Reposta ERRADO.

    Tal conduta é tipificada como crime no CTB.

     Art. 307 – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • GAB.ERRADO

    Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
    II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes);
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)

    -----------

    COMO ESSA CONDUTA TAMBÉM CONSTITUI CRIME DE TRÂNSITO,PODE SER ENQUADRADO NO:

    Violação de Suspensão/Proibição – art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • Importante:

    Existem dois tipos de suspensão:

    Administrativa - pela somatória de vinte pontos ou cometimento de infração de trânsito que preveja esta sanção de maneira direta (artigo 256, III e 265)

    Penal - suspensão criminal, de dois meses a cinco anos, aplicada pela autoridade judiciária, em determinados crimes de trânsito (artigo 292 a 296).

    Comete crime de transito apenas quem viola a suspensão quando aplicada penalmente, quando administrativamente, cabe tão somente a notificação.

    Tal entendimento foi referendado pelo CONTRAN, no Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução n. 561/15).

    Porém, a quesão é de 2014, contrário ao novo entendimento.

  • Errado. 

     

    Violação de Suspensão/Proibição – art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • O art. 307 trata da suspensão judicial, não há previsão penal caso a suspensão seja administrativa

     

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293 (QUARENTA E OITO HORAS), a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     

    Cuidado com o prazo de 48hrs, lembrar que no Detran eles não fazem nada pro mesmo dia!!! 

  • Errei a questão por esta respondendo em 2018.

  • Crime previsto no artigo 307 do CTB!

  • "Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente."

    Gabarito: ERRADO.

    A questão não está desatualizada! Ela estava errada em 2014 e continuaria errada mesmo se fosse aplicada atualmente (2019).

    Vamos por partes:

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica ---> Errado. Violar a suspensão para dirigir quando imposta como sanção administrativa não é crime, mas violar a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir é sempre um crime visto que é uma medida que só pode ser imposta por decisão judicial. Não há sanção administrativa proibindo a obtenção da permissão ou habilitação para dirigir. A sanção administrativa trata apenas da "suspensão" do direito de dirigir ou da "cassação" da habilitação (para quem já a possui). A lei só se refere à "proibição de se obter a permissão ou habilitação" no capítulo XIX, que trata dos crimes de trânsito. De qualquer maneira, esse trecho do enunciado é a literalidade do art. 307, não há como estar errado!!!

    Mas, ainda assim, caso se considerasse que não há erro nesse trecho porque a conduta poderia ser atípica no caso de suspensão do direito de dirigir imposta como sanção administrativa, o trecho seguinte manteria a questão errada, como veremos:

    punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente ---> Errado. O primeiro trecho poderia até ser considerado ambíguo, dando margem para o entendimento de que a banca não deixou claro se estava se referindo a uma sanção administrativa ou uma penalidade judicial, mas se essas duas interpretações são possíveis, então a afirmação de que é "punível exclusivamente na esfera administrativa" torna o enunciado errado, visto que poderia haver punição na esfera judicial caso se tratasse de violação à penalidade imposta judicialmente.

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Fonte:

    http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario307

  • Informativo: 641 do STJ – Direito Penal

    Resumo: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    dizer o direito

  • Crime de Violação à Suspensão

           Art. 307. VIOLAR a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo de 48 horas, a PPD ou a CNH.

    O crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa).

    GAB - ERRADO

  • EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA = ERRADO

    PODERÁ SER PENAL TAMBÉM.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= ERRADO

    PARTIU PARA O EMPREGO DE 1230,00.

    DEUS ME AJUDE A SAIR DESSA.

  • Galera viajando...não tem nada de desatualizada na questão, continua ERRADA.

    "conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa"

  • VIOLAR SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA -> CASSAÇÃO DA PERMISSÃO

    VIOLAR SUSPENSÃO JUDICIAL -> CRIME DO 307 DO CTB

    (CESPE – PC/ES – Escrivão – 2011) Assinale a opção correta no que se refere aos crimes de trânsito. A) Responde por crime de trânsito o agente que viola a suspensão de dirigir veículo automotor. CERTO -> ENTEDE-SE QUE É A JUDICIAL.

  • Assertiva E

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente.

  • Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    GAB.: ERRADO

  • Questão errada. Porém o crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa)

  • GABARITO: ERRADO.

  • VIOLAR A SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PPD OU CNH

    Segundo disposto no art. 307 do CTB, se o condutor violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código, incorrerá nas penas de:

    • DETENÇÃO → 6 meses a 1 ano; e
    • MULTA com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no §1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    §1º do art. 293 diz que: "Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação."

    • Deixou de entregar a PPD ou CNH em 48 horas? → DETENÇÃO e MULTA;

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado, pois NÃO é conduta atípica, e NÃO é punível exclusivamente na esfera administrativa.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Questão errada. Tipo de questão que vc marca, e torce pra dar certo.

    È sabido que a suspensão imposta por medida administrativa não acarreta crime, e sim, outra infração. Ainda, o crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa)

  • Se a suspensão for decorrente de decisão administrativa ------> conduta atípica;

    Se a suspensão for decorrente de aplicação do CTB ------> CRIME, art. 307 do CTB;