-
CERTO.
Art. 51. O inquérito policial será concluído
no prazo de 30 (trinta) dias, se o
indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este
artigo podem ser duplicados pelo juiz,
ouvido o Ministério Público, mediante pedido
justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Lei seca! Porem, algumas informações estão "deslocadas".
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Fundamentação: Artigo 51 e paragrafo único da lei de drogas. 11.343
-
QUESTÃO CORRETA.
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.
Acrescentando:
AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8°. O PRAZO para ENCERRAMENTO da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(antes denominada quadrilha ou bando): 3 ou mais pessoas.
-
Lei de Drogas:
Da Investigação
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado a fim de verificar se está certa ou errada.
Nos termos do artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, "o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". De acordo com o parágrafo único do referido artigo, por sua vez, "os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
Cotejando a assertiva constante do enunciado e a norma legal que rege a matéria, extrai-se que a proposição está correta.
Gabarito do professor: CERTO
-
Lei 11.343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.