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ID
124540
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro da empresa, analise as afirmativas a seguir.

I. A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa.
II. O empresário que desenvolve atividade rural de grande porte está obrigado a requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
III. Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, a execução do ato de registro do empresário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I  –Correta - conforme art. 32 da Lei 8.934/94 -  Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

    II – Incorreta. Art. 971 do CC. O empresário PODE requerer a sua inscrição no RPEM.

    III – Incorreta. Esta competencia é das Juntas Comerciais (arts. 3º, II e 8º, I da Lei 8.934/94).  O DNRC não tem competência para executar atos de registro, apenas tem competência para traçar as diretrizes gerais para a prática dos atos de registro a cargo das Juntas Comerciais, monitorar a aplicação desses atos e poderes para a correição dos desajustes das Juntas Comerciais e das Delegacias das Juntas Comerciais.
  • II- EMPRESÁRIO DE GRANDE PORTE....
    O EMPRESÁRIO DE GRANDE PORTE NÃO É O PRODUTOR RURAL A QUE LEI SE REFERE, POIS A LEI SE REFERE AO PRODUTOR QUE EXPLORE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE RURAL EM REGIME FAMILIAR OU COM ALGUNS COLABORADORES. FICAM EXCLUÍDAS AS GRANDES CORPORAÇOES DA AGROÍNDUSTRIA, NO CASO O GRANDE PRODUTOR RURAL.
    ACREDITO QUE QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, SENÃO DE ANULAÇÃO.

    PEÇO AJUDA AOS UNIVERSITARIOS!!!

  • Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • I. É o que temos no art. 32 da Lei de RPEM.

    II. A legislação na diferencia o produtor rural de grande ou pequeno porte, com relação à faculdade de solicitar registro no RPEM.

    III. O DNRC (atualmente DREI) não executa os atos de registro. Quem executa os atos de registro são as Juntas Comerciais.

    Portanto somente a assertiva I está correta.

    Resposta: B.

  • Não entendi o motivo de a afirmação II estar errada, alguém poderia ajudar?

    Se é empresário rural não precisa estar inscrito no RPEM? Entendo que o tamanho do porte em nada influencia, porém, acredito que para produtor rural ser empresário rural precisaria estar inscrito no respectivo RPEM.