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ID
1245454
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois a lei não autoriza a infiltração de agentes de inteligência. 

  • Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis


  • ERRADO: A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia OU DE INTELIGÊNCIA em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    CORRETO:

      Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Cf. NUCCI:


    "A anterior Lei 9.034/95 permitia também a atuação de agentes de inteligência, advindos de órgãos diversos da polícia. Tal situação não é mais admitida; somente agentes policiais, federais ou estaduais, podem infiltrar-se em organizações criminosas" (Organização Criminosa, p. 76).


    Logo, ERRADA.

  • A parte sublinhada está ERRADA!   A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A lei 12.850/2013 somente autoriza a infiltração de agentes policiais, AGENTES ADMINISTRATIVOS NÃO.

  • Agentes de inteligência ficam fora dessa afirmativa . errado

  • Pegam a literalidade de leis e fazem uma questão como se a polícia (civil, militar ou federal) não tivesse um setor específico de inteligência. Então, ainda que se tratem de agentes policiais, são agentes de inteligência.

  • Agentes de inteligência NÃO. 

  • Quando se erra uma questão como essa é sinal que vc está bem na matéria.

  • PQP. inteligência não seu burroooooooooo...

  • q644296 a qual ajuda a responder muito bem essa:

    A Lei 12.850/2013, no afã de aumentar os mecanismos de repressão à criminalidade organizada, alargou o rol dos sujeitos que podem atuar na qualidade de agente infiltrado e, com isso, legalizou a infiltração por meio dos chamados gansos ou informantes - Errada

  • Essas prova do MP SC, tem sido um copia e cola que deus o livre. Este ano a mesma coisa...

  • Lei de Organizações Criminosas:

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • O erro está na autorização Judicial e se o aviso prévio

  • Pessoal, o erro da questão está em afirmar que os ´´agentes de polícia ou de inteligência`` poderão tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova. O certo, de acordo com o Art. 10 da Lei 12.850 é somente: ´´Os agentes de polícia``.

  • de inteligência (aqui está o erro). agente da ABIN n pode ser agente infiltrado p ex.

  • Fui tapeado.... Quem mais? kkk

  • Mais lerdo do que quem criou essa criativa questão, só eu mesmo errando ela! Pqp!!!

  • AQUI VAMOS DISTINGUIR A LEI 12.850 DA LEI 11.343 *LEI DE DROGAS

    NA 12.850 SOMENTE NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A INFILTRAÇAÕ DE AGENTES (POR SER UMA MEDIDA MAIS CAUTELOSA).

    JÁ NA AÇÃO CONTROLADA, SOMENTE PRECISA DE UMA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ COMPETENTE.

    NA LEI 11.343 (LEI DE DROGAS), TANTO A INFILTRAÇÃO DE AGENTES COMO NO FLAGRANTE DIFERIDO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    FÉ EM DEUS QUE SUA HORA CHEGARÁ.

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES – LEI 12.850/13

    Art. 10. Infiltração de agentes de polícia:

    - representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado quando solicitada no curso de IP;

    § 1º Na hipótese de representação do Delegado o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    - será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    Requisitos para a infiltração:

    - indícios de infração penal de que trata o art. 1º (ORCRIM)

    - a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Prazo da infiltração: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.


    A infiltração de agentes, como meio de obtenção de provas, está prevista no artigo 10, da Lei nº 12.850/2013, que tem a seguinte redação: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

    A assertiva contida neste item, portanto, está em plena consonância com o dispositivo que disciplina a matéria.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de AGENTES DE POLÍCIA EM TAREFAS DE INVESTIGAÇÃO, representada pelo delegado de polícia ou querida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do de delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."