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Questões de Lei 9.034 de 1995 (revogado pela Lei 12.850 de 2.013) - Definição de organização criminosa. Investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal


ID
287293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um delegado, titular do distrito policial responsável pelo combate ao tráfico ilícito de drogas na região onde se situa determinada praia, está investigando uma organização criminosa que atua no local. Foram identificados cinco traficantes que diariamente vendem pequenas quantidades de cocaína na orla daquela praia. No entanto, como ainda não logrou êxito em identificar o fornecedor principal, expediu ordem de missão e determinou a um dos agentes lotados naquele distrito que se infiltrasse na organização a fim de descobrir a identidade do líder do grupo.

A partir dessa situação hipotética e com base na Lei n.º 9.034/1995 (crime organizado), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) E - Não há discricionariedade para a autoridade policial que presencie a prática de delitos, devendo ela agir imediatamente para reprimir a atividade criminosa, razão pela qual, na situação hipotética em apreço, os traficantes identificados deveriam ter sido presos mesmo antes de se descobrir quem era o líder da organização.

    Lei. 9.034/95 - Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas.

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

    b) E - A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, apenas na falta de identificação civil, ainda que se trate de acusado de envolvimento em homicídios dolosos.Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    c) C - É possível a infiltração de policiais em organizações criminosas, no entanto, há necessidade de autorização judicial, razão pela qual o delegado em questão não poderia ter expedido unilateralmente a mencionada ordem.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

     

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial

  • Para complementar o comentário da colega acima, devemos citar os artigos 6 e 8 da Lei 9034/95:

    art. 6: Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a 2/3, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria (logo: alternativa E, errada).

    art. 8: O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 dias, quando o réu estiver preso, e de 120 dias, quando solto. (logo: alternativa D, errada).

    bons estudos
  • Como fica essa questao na lei 12037 existe um rol taxativo ... quem prevalece, vejo que a lei do organizado nao sustenta mais a identificacao
  • d) E O prazo para a conclusão da instrução criminal, nos delitos praticados por organizações criminosas, será de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, quando solto.

    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)
  • Galera! atenção com as questão antigas.
    A lei 9.034/1995 foi revogada pela lei 12.850/ 2013

    Art. 22

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.




  • Pessoal, a lei Lei n.º 9.034/1995 foi REVOGADA pela Lei 12.850/13.

    Então, de acordo com a Lei 12.850/13, os fundamentos do gabrito da questão estão nos seguintes artigos:

    a) art. 8º, caput da Lei 12.850/13: "Art. 8   Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

    b) não há dispositivo correspondente na Lei 12.850/13.

    c) Art. 3 da Lei 12.850/13:  "Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11

    Art. 10, caput da Lei 12.850/13: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

    d) Art. 22, parágrafo único da Lei 12.850/13: "A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu".

    e) Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."

  • Gabarito letra C para os não assinante.

    A) Não há discricionariedade para a autoridade policial que presencie a prática de delitos, devendo ela agir imediatamente para reprimir a atividade criminosa, razão pela qual, na situação hipotética em apreço, os traficantes identificados deveriam ter sido presos mesmo antes de se descobrir quem era o líder da organização.

    Errado, a lei permite a ação controlada : Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    C) É possível a infiltração de policiais em organizações criminosas, no entanto, há necessidade de autorização judicial, razão pela qual o delegado em questão não poderia ter expedido unilateralmente a mencionada ordem.

    Certo - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    D) O prazo para a conclusão da instrução criminal, nos delitos praticados por organizações criminosas, será de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, quando solto.

    Errado Ar. 22 - Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    E )Nos crimes praticados em organização criminosa, o criminoso ficará isento de pena quando colaborar espontaneamente com as investigações, levando ao esclarecimento de infrações penais e de sua autoria.

    Errado Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER MARCADA COMO DESATUALIZADA


ID
658966
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95) prevê a seguinte medida investigativa:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração

  • Lei 12.850/2013

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).

  • Não entendi nada. Por que a interceptação telefonica não está no rol ?

     

  • questão conflituosa ....b e c ....corretas

  • Gabarito letra B para os não assinantes

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

  • Gabarito: letra b

    A questão só está desatualizada, haja vista que houve atualização na lei fazendo assim tanto a letra B e letra C são previstas na lei 12.850/2013.

  • Gab. B

    Infiltração de agentes

                   A infiltração de agentes quando requerida pelo delegado, ou solicitada pelo Ministério Público, será PRECEDIDA DE CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA E SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites. Essa autorização terá por prazo máximo 6 meses, podendo passar por sucessivas prorrogações, desde que comprovada sua necessidade, pois a infiltração só é admitida quando não houver outros meios de obtenção de provas.

                   Será, também, admitida a ação de agentes infiltrados VIRTUAIS, mediante autorização dada pelo Juiz competente, pelo prazo de 6 meses, podendo passar por sucessivas prorrogações, desde que não ultrapasse o limite de 720 dias, e seja comprovada sua necessidade. E essa possibilidade (infiltração virtual) advinda com a lei 13.964/19 tem a finalidade de investigar crimes previstos nessa lei, e seus conexos; mas há necessidade de que seja indicado o alcance das atividades, bem como os nomes ou apelidos das pessoas investigadas, e os dados de conexão e cadastrais (quando possível) que sejam aptos a permitir a identificação dessas pessoas.

    Obs: é NULA a prova obtida sem observância aos procedimentos estabelecidos para a legalidade do agente infiltrado!

  • Com o advento de novas Leis, há outros crimes cuja pena máxima em abstrato ultrapassa os 2 anos.

    Por exemplo:

    Art. 306 - três anos

    Art. 308 - três anos (além das formas qualificadas dos §§ 1º e 2º)

    Esse fenômeno de majoração abstrata de penas pode derivar do chamado "Direito Penal de Emergência" ou, ainda, "Direito Penal Simbólico".


ID
718153
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com respeito aos procedimentos de investigação e de formação de provas, assinale o enunciado não previsto na Lei n° 9.034/95.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

            I - (Vetado).

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.(Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração

  • Questão deveria ter sido anulada.

    Isto porque, o agente de inteligência, v.g. da Abin, não é membro da Polícia Judiciária, logo, a questão "D" também está correta.

     

  • Lei 9034/95 revogada pela

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


  • PARA ESTUDAR A NOVA LEI 12.850

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal

     


ID
1245454
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois a lei não autoriza a infiltração de agentes de inteligência. 

  • Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis


  • ERRADO: A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia OU DE INTELIGÊNCIA em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    CORRETO:

      Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Cf. NUCCI:


    "A anterior Lei 9.034/95 permitia também a atuação de agentes de inteligência, advindos de órgãos diversos da polícia. Tal situação não é mais admitida; somente agentes policiais, federais ou estaduais, podem infiltrar-se em organizações criminosas" (Organização Criminosa, p. 76).


    Logo, ERRADA.

  • A parte sublinhada está ERRADA!   A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A lei 12.850/2013 somente autoriza a infiltração de agentes policiais, AGENTES ADMINISTRATIVOS NÃO.

  • Agentes de inteligência ficam fora dessa afirmativa . errado

  • Pegam a literalidade de leis e fazem uma questão como se a polícia (civil, militar ou federal) não tivesse um setor específico de inteligência. Então, ainda que se tratem de agentes policiais, são agentes de inteligência.

  • Agentes de inteligência NÃO. 

  • Quando se erra uma questão como essa é sinal que vc está bem na matéria.

  • PQP. inteligência não seu burroooooooooo...

  • q644296 a qual ajuda a responder muito bem essa:

    A Lei 12.850/2013, no afã de aumentar os mecanismos de repressão à criminalidade organizada, alargou o rol dos sujeitos que podem atuar na qualidade de agente infiltrado e, com isso, legalizou a infiltração por meio dos chamados gansos ou informantes - Errada

  • Essas prova do MP SC, tem sido um copia e cola que deus o livre. Este ano a mesma coisa...

  • Lei de Organizações Criminosas:

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • O erro está na autorização Judicial e se o aviso prévio

  • Pessoal, o erro da questão está em afirmar que os ´´agentes de polícia ou de inteligência`` poderão tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova. O certo, de acordo com o Art. 10 da Lei 12.850 é somente: ´´Os agentes de polícia``.

  • de inteligência (aqui está o erro). agente da ABIN n pode ser agente infiltrado p ex.

  • Fui tapeado.... Quem mais? kkk

  • Mais lerdo do que quem criou essa criativa questão, só eu mesmo errando ela! Pqp!!!

  • AQUI VAMOS DISTINGUIR A LEI 12.850 DA LEI 11.343 *LEI DE DROGAS

    NA 12.850 SOMENTE NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A INFILTRAÇAÕ DE AGENTES (POR SER UMA MEDIDA MAIS CAUTELOSA).

    JÁ NA AÇÃO CONTROLADA, SOMENTE PRECISA DE UMA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ COMPETENTE.

    NA LEI 11.343 (LEI DE DROGAS), TANTO A INFILTRAÇÃO DE AGENTES COMO NO FLAGRANTE DIFERIDO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    FÉ EM DEUS QUE SUA HORA CHEGARÁ.

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES – LEI 12.850/13

    Art. 10. Infiltração de agentes de polícia:

    - representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado quando solicitada no curso de IP;

    § 1º Na hipótese de representação do Delegado o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    - será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    Requisitos para a infiltração:

    - indícios de infração penal de que trata o art. 1º (ORCRIM)

    - a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Prazo da infiltração: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.


    A infiltração de agentes, como meio de obtenção de provas, está prevista no artigo 10, da Lei nº 12.850/2013, que tem a seguinte redação: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

    A assertiva contida neste item, portanto, está em plena consonância com o dispositivo que disciplina a matéria.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de AGENTES DE POLÍCIA EM TAREFAS DE INVESTIGAÇÃO, representada pelo delegado de polícia ou querida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do de delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."


ID
3093484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Organização Criminosa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C:

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Gabarito: C:

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Letra A ERRada

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito C:

    A) Incorreta. *com o objetivo de obter vantagem econômica* - Na verdade, é com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    B) Incorreta. *financiar organização criminosa não é causa de aumento de pena, sendo conduta integrante do tipo, junto com os verbos Promover, constituir, financiar ou integrar. Tais condutas (tipo misto alternativo), perfazem o tipo penal do art. 2, caput, da Lei de Organização Criminosa.

    C) CORRETA. Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena. reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    D) Incorreta. A causa de aumento de pena (1/3 a 2/3), prevista no art.2, p4, da lei em análise, configura apenas se há participação de criança e adolescente, sem previsão do deficiente mental, estando aqui o erro da assertiva. Vejamos:

    Art. 2º, § 4º. "A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: I. se há participação de criança ou adolescente"; 

    E) Incorreta. O prazo de interdição para o exercício de função pública, no caso de condenação transitada em julgado pela prática do crime de organização criminosa, é de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 7

    Art. 2º, § 6º. "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo & a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena".

  • Gabarito letra C para os não assinante. É sempre bom lermos a letra de Lei seca, pois muitas bancas a cobram, por isso trago abaixo:

    A) se considera organização criminosa a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos.

    Ar. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) promover, constituir ou integrar organização criminosa são as condutas típicas previstas na lei, punindo-se de forma aumentada a conduta de financiá-la.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    C) prevê como crime a conduta de revelar a identidade do colaborador.

    Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    D) há previsão de causa de aumento para a hipótese de participação de criança e adolescente, bem como pessoa com deficiência mental.

    Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    E) é efeito da condenação, para o funcionário público condenado por integrar organização criminosa, a interdição para o exercício de função pública ou cargo público pelo prazo de 05 (cinco) anos

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada em virtude de não ter resposta. A letra C, gabarito da questão, diz que prevê como crime a conduta de revelar a identidade do colaborador. Todavia, isso não é totalmente verdade visto que o artigo 18 da Lei 12.850/2013:

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito

    É o caso de assinalar a menos errada...

  • A letra A não deixa de estar correta, pois pode ser qualquer finalidade, inclusive econômica. A opção não usou termo restritivo.

  • Vejo como um equívoco considerar a alternativa A incorreta!

    (A) se considera organização criminosa a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos.

    A alternativa não utiliza nenhum termo restritivo para torná-la incorreta. Pode-se, sim, considerar uma "associação de 04 ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica", ela não usa nenhum termo restritivo para afirmar que "é somente considerada uma Organização Criminosa quando o objetivo é vantagem econômica", tornando-a, neste caso, incorreta.

    Vejamos o que diz a Lei nº 12.850/2013:

    "Art. 1º - § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Para configurar uma alternativa incorreta, devia ter seguido esse formato, por exemplo:

    (A) se considera organização criminosa a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, somente (termo restritivo) com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos.

    Bons estudos! Klismann Botelho

  • Gabarito: C

    a) ERRADA. O conceito está incompleto, vide art. 1º, §1º da Lei 12.850/13. 

    b) ERRADA. Na forma do art. 2º da Lei, a conduta de financiar organização criminosa não é punível de forma aumentada, mas sim da mesma forma que promover, constituir ou integrar organização criminosa.

    c) CERTA, na forma do art. 18 da Lei. 

    d) ERRADA. A participação de pessoa com deficiência mental não é causa de aumento de pena: 

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;  

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.  

    e) ERRADA. Vejamos o artigo 2º, § 6º, da Lei 12.850/13:

    § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 

    Bons estudos!

    ==============

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  • Vale lembrar:

    A pena será aumentada quando:

    • uso de arma de fogo (aumenta metade)
    • participação funcionário público, criança e adolescente (aumenta de 1/6 a 2/3)

    obs. Será agravada para quem exerce o comando da organização criminosa.


ID
5332504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação especial, julgue o próximo item.


Para garantir o sigilo das investigações, antes da conclusão da operação de infiltração de agentes, o acesso aos autos é reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Segundo dispõe a Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

    Art. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (…) Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. (Incluído pela Lei n. 13964/19)  

  • antes da conclusão da operação de infiltração de agentes

  • Resumindo. Diligência em curso nem mesmo o defensor do acusado tem acesso

  • art 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público.

    Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor [...]

    CERTO.

  • Trata-se de questão a ser solucionada tendo por base o disposto no art. 10-B, parágrafo único, da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), que a seguir transcrevo:

    "Art. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.

    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações."

    Assim sendo, por se tratar de afirmativa alinhada rigorosamente ao texto da lei de regência, inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 10-B, Parágrafo único: Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

  • CERTO

    Ar. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.     

    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.      


ID
5332525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação penal, julgue o item seguinte.


O crime de comércio ilegal de arma de fogo não preenche os requisitos legais objetivos para ser enquadrado como infração praticada por organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO.

    preenche sim!

    para se enquadrar na organização criminosa, tu tem que vir pela rodovia TRANSNACIONAL 44

    crimes de caráter transnacional ou;

    penas superiores a 4 anos

    4 ou mais integrantes.

    pertencelemos!

  • GABARITO - ERRADO

    requisitos:

    * 4 ou mais pessoas;

    * Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas, mesmo que informal.

    *Objetivo de obter vantagem direta ou indireta de qualquer natureza

    *Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.

    pena do comércio ilegal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÕES:

    MODALIDADES HEDIONDAS DA LEI 10.826/03:

    o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    ---------------------------------------------------------------------------

    Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

    porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.

    STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • É bom lembrar que quando for caráter transnacional admite-se qlq pena.

  • lendo a questão: queee???

    lendo a questão, errando e depois vendo os comentário: ahh! entendi!

  • CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (...)

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Pra quem ficou na dúvida ainda, que nem eu, esse tal de requisito objetivo é em relação ao crime de organização criminosa que tem como requisitos

    crimes de caráter transnacional ou;

    penas superiores a 4 anos

    4 ou mais integrantes.

    O que a questão quer saber se tem como o comércio ilegal de arma de fogo se encaixar nessa situação.

    A pena do crime de comércio ilegal de arma de fogo é de reclusão e de 6 a 12 anos e multa

    Agora pergunto: tem como ter caráter transnacional o crime de comércio ilegal de arma de fogo? SIIIIM

    Tem como ter 4 ou mais pessoas envolvidas em um crime de comércio ilegal de arma de fogo? SIIIM

    Então meu amigo.....

    foi chato errar isso no dia prova

    mas tenho algo pra dizer... o que deus preparou pra ti irmão é bem maior...

  • Arma de fogo de uso PERMITIDO + RESTRITO = CONCURSO FOMAL

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + PERMITIDO = CRIME ÚNICO

    5) A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.

    Há uma distinção interessante quando armas de uso permitido e de uso restrito são encontradas no mesmo contexto fático:

    (...) A orientação jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça é de que os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos, razão pela qual deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático

    DIZER O DIREITO.

  • Gabarito: Errado

    O comércio ilegal de arma de fogo, com pena de reclusão, de 6 a 12 anos, atende ao critério da pena máxima superior para que possa de enquadrar como Crime praticado por organizações criminosas.

    Lei 12850 - Requisitos para se enquadrar como organização criminoso:

    • Associação de 04 ou mais pessoas
    • Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas
    • Penas máximas superiores a 4 (quatro) anos
    • Caráter transnacional

    Lei 10826 - Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Questão tão fácil que fiquei com medo de marcar. Deixei sem resposta rsrsrs

  • Os requisitos para a autuação por fazer parte de organização criminosa são eles:

    1. associação de 4 ou mais pessoas.
    2. estrutura ordenada
    3. divisao de tarefas ainda que formalmente
    4. objetivo de obter,direta ou indiretamente,vantagem de qualquer natureza,mediante a pratica de infralçoes penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional

    Então foi infeliz em afirma que não preenche os requisitos. Haja vista que a pena cominada é de RECLUSÃO DE 6 A 12 ANOS E MULTA.

  • Eu marquei certo pensando que essa parte de '' preenche os requisitos objetivos'' estaria errado, porque para ser organização criminosa é necessário, salvo se tiver caráter transnacional , que possua TODOS os outros critérios de forma cumulativa, na medida em que seja composta por 4 ou mais integrantes e pena máxima superior a 4 anos. Como na questão não era possível inferir os integrantes pensei que estivesse certo...

  • Bom: Comércio ilegal de arma de fogo é um crime cuja Pena é reclusão de 6 a 12 anos e multa. Um dos requisitos para caracterizar a Orcrim é a pena máxima superior a 4 anos. logo o gabarito só pode ser... ERRADO.
  • Mas só de preencher a pena maior de 4 anos já preencheu os requisitos objetivos??? E 4 ou mais pessoas? Estruturada????

  • Ainda não entendi...

    Eu ainda estou imaginando um cara sozinho comercializando armas de fogo...

    Como é que que eu vou enquadrar o cara na Orcrim se o cara está sozinho?

    Como é que apenas o fato de comercializar arma de fogo já preenche os requisitos?

    Tô surtandooooooo

  • CONCEITO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º, § 1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Não conheço nenhuma doutrina específica que trate o assunto, mas é possível dividir o conceito legal em requisitos subjetivos e objetivos para a configuração de uma organização criminosa.

    Quanto ao requisito objetivo, a Lei nº 12.850/2013 prevê que poderá enquadrar-se como tal as infrações penais cujas penas em abstrato sejam superiores a 4 anos; ou que tenha o caráter internacional. A Lei nº 10.826/2003 prevê a pena máxima do crime de comércio de arma de fogo em 12 anos.

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    Portanto, o referido crime preenche os requisitos legais objetivos para ser enquadrado como infração praticada por organização criminosa.

    Gab. Errado

  • Para considerar essa questão errada, ela deve ser lida ao contrário. Primeiro a ultima frase.

  • Os requisitos objetivos são aqueles que se referem à pena, não ao agente.

    Fonte:

    Dito isso, o crime de Comércio ilegal de arma de fogo pode ser enquadrado como de Organização Criminosa.

    Lei nº 12.850/13, traz os requisitos objetivos para a caracterização de uma organização criminosa: Art. 1º(…) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

     

    Lei nº 10.826/03, Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • ----REQUISITOS CUMULATIVOS P CONFIGURAR ORG CRIMINOSA----

    → 4 ou mais pessoas +

    → Estrutura ordenada (hierarquia) +

    → Divisões de tarefas (informais ou não) +

    → Objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem de QUALQUER natureza +

    → Infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos /ou/ que tenha caráter trasnacional

    = Organização criminosa

  • Ainda acho uma Pu##aria com o concurseiro a questao querer que grave a pena.

  • @patLickAplovado ou Matheus Oliveira o Google man. Os mitos do QConcursos kkkk

  • GABARITO ERRADO

    Para se enquadrar na organização criminosa, tu tem que vir pela rodovia TRANSNACIONAL 44

    crimes de caráter transnacional ou;

    penas superiores a 4 anos

    4 ou mais integrantes.

    requisitos:

    • 4 ou mais pessoas;
    • Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas, mesmo que informal.
    • Objetivo de obter vantagem direta ou indireta de qualquer natureza
    • Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.

    pena do comércio ilegal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Os requisitos para a composição da organização criminosa, conforme a legislação brasileira, se encontra no art. 1º, § 1º  da Lei 12850/13.

     

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Percebe-se que, para que uma associação estruturada, de mais de 4 pessoas, que almeja obter vantagem só pode ser legalmente rotulada como organização criminosa quando visa à prática de crimes cujas penas máximas ultrapassem 4 anos ou que sejam de caráter transnacional. 

                O crime de comércio ilegal de armas de fogo possui pena máxima superior a 4 anos, conforme art. 17 da Lei 10826/03.

     

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

     

                Isto posto, a assertiva está errada, uma vez que o crime de comércio ilegal de armas de fogo possui, sim, pena máxima maior que 4 anos. 


    Gabarito do professor: Errado.


     

  • OBSERVAÇÕES:

    MODALIDADES HEDIONDAS DA LEI 10.826/03:

    o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    ---------------------------------------------------------------------------

    Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

    porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.

    STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

    *Copiado para fins de revisão

  • Mal formulada, visto que o crime de comércio ilegal de arma de fogo, por si só, não se enquadra em organizações criminosas, necessitando pelo menos do concurso de 4 agentes, de forma estruturada, etc.

  • o crime de comércio ilegal de arma de fogo, propriamente dito, não preenche os requisitos legais para ser enquadrado como organização criminosa.

    no entanto, só poderá ser enquadrado como organização criminosa SE PREENCHER OS REQUISITOS... (4+4)

    BAAH FIQUEI CONFUSO!!!!

    Se alguem poder ajudar pfvr

  • Vejo a assertiva como correta, pois preenche apenas um dos requisitos....complicado ver os comentários concordando com tudo, se falássemos de tráfico internacional tudo bem, porque bastaria apenas o caráter de transnacionalidade para configurar organização criminosa.

    @VEIA.POLICIAL

  • ERRADO.

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    O requisito da ORCRIM: infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos, OU sejam de caráter transnacional.

  • Pelo o que eu sei, os requisitos são cumulativos. ser somente pena superior a 4 anos, não preenche os requisitos da orcrim.
  • Gabarito ERRADO

    Considero que o gabarito é digno de recurso, vejamos:

    Art. § 1º Considera-se organização criminosa:

    1.  A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;
    2. Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;
    3. Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais;
    4. Penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja que o enunciado coloca corretamente no plural “requisitos legais objetivos”, pois para configurar organização criminosa deve-se preencher os 4 (quatros) requisito descritos acima e cumulativamente.

    No entanto, o crime de comércio ilegal de arma de fogo, por si só, preenche somente os requisitos 3 e 4. Como os requisitos são cumulativos, a falta da divisão de tarefa ou do quantitativo de pessoas (quatro) acaba por desconfigurar o crime de “organização criminosa”, vindo o indivíduo a responder, tão somente, pelo comércio ilegal de arma de fogo.

    Logo, cabe recurso contestando esse gabarito.


ID
5364895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere a organização criminosa, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 12.850/2013.

Alternativas
Comentários
  • Se houver indícios de part. de funcionário público ele poderá ser afastado sem prejuízo da remuneração ocorrendo a condenação com transito em julgado ele perderá o cargo e a interdição de mandato eletivo pelo prazo de 8 anos. (mesmo se for aprov. em outro concurso)

  • Gabarito: Letra "E"

    A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    Errado. Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Trata-se de tipo penal autônomo

    B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    Errado. Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    É necessário pelo menos 4 pessoas.

    Associação criminosa (art. 288, CP) que exige pelo menos 3 pessoas.

    C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    Errado. Organização criminosa é crime formal. Não é necessária a prática de nenhum ilícito penal, bastando apenas a sua constituição para consumação do crime.

    D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    Errado. Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    Certo. Art. 1º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • a) Organização criminosa é um tipo penal autônomo - "promover, constituir, financiar ...pena: 3 a 8 anos.

    b) No mínimo 4 pessoas;

    c) é crime formal, não é necessário a realização dos crimes;

    d) A divisão pode ser INFORMAL.

    e) correta

  • HÁ DOIS ERROS NA ALTERNATIVA C:

    É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É CRIME FORMAL!!!!!!!!

  • a) É um crime autônomo: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    b) Requer a associação de 4 ou mais pessoas, conforme art. 1º, § 1º.

    c) Trata-se de crime formal, ou seja, não exige a ocorrência de um resultado naturalístico.

    d) Art.1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    e) Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    [...]

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    GABARITO LETRA E


ID
5441452
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Polícia Civil de Goiás instaurou inquérito policial em desfavor de Alberto para apurar a prática do crime de falsificação de produtos medicinais. Ainda durante a fase persecutória, o advogado de Alberto procurou o Ministério Público Estadual e firmou, com o Promotor de Justiça competente, acordo de delação premiada. Alberto, em troca de benefícios previsto na Lei n° 12.850/2013, delatou Mário, Roberto e Roberval, como supostos integrantes da organização criminosa de que fazia parte, detalhando o papel de cada um. Ato contínuo, Alberto, Mário, Roberto e Roberval foram denunciados como incursos no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 c.c. art. 273 do Código Penal. Finda a instrução criminal, o Juiz competente, diante da complexidade do caso, concedeu às partes o prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, para a apresentação de memoriais, a iniciar pelo Ministério Público e prazo em comum para as defesas dos réus. Ao assim decidir, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    INFORMATIVO 949 DO STF: O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória. O direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o processo legal, garantindo-se sempre a possibilidade de a defesa se manifestar depois do agente acusador. Vale ressaltar que pouco importa a qualificação jurídica do agente acusador: Ministério Público ou corréu colaborador. Se é um “agente acusador”, a defesa deve falar depois dele. Ao se permitir que os réus colaboradores falem por último (ou simultaneamente com os réus delatados), há uma inversão processual que ocasiona sério prejuízo ao delatado, tendo em vista que ele não terá oportunidade de repelir os argumentos eventualmente incriminatórios trazidos pelo réu delator ou para reforçar os favoráveis à sua defesa. Permitir o oferecimento de memoriais escritos de réus colaboradores, de forma simultânea ou depois da defesa — sobretudo no caso de utilização desse meio de prova para prolação da condenação —, compromete o pleno exercício do contraditório, que pressupõe o direito de a defesa falar por último, a fim de poder reagir às manifestações acusatórias. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019 (Info 949).

  • DELAÇÃO PREMIADA: consiste na diminuição de pena ou no perdão judicial do coautor ou partícipe do delito, que, com sua confissão espontânea, contribua para que a autoridade identifique os demais coautores ou partícipes do crime, localize a vítima com sua integridade física preservada ou que concorra para a recuperação, total ou parcial, do produto do crime.

    #Consequências:

    *Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90: Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 

    *Crime de Extorsão mediante sequestro - Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    *Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90: Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    *Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98 - Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD 

    *Lei de proteção de testemunhas - L. 9.807/1999 - Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    *Lei de Drogas – L. 11.343/06 - Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    *Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13 - Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos; § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

    #JURIS#:

    *A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).

    *STF já reconheceu, em habeas corpus impetrado por um dos delatados, a nulidade de acordo de colaboração premiada em virtude de suspeita de que teria havido irregularidade na atuação do Ministério Público nas tratativas feitas com o delator. STF. 2ª Turma. HC 142205, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 25/08/2020 (Info 988).

    *A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. STF. 2ª Turma. HC 181978 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/11/2020 (Info 999).

  • GABARITO: Letra A

    INFO 949 STF "O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019" (Info 949).

    Previsão legislativa (Lei Organização criminosa - alteração pacote anticrime)

    Art. 4º § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.    

  • FUN FACT: essa é a única questão que aparece aqui no QC quando filtramos a Lei de ORCRIM em provas de Defensoria.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de organizações criminosas, lei federal nº. 12.850/2016.

    Guilherme de Souza Nucci explica que a organização criminosa se caracteriza "pela associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre os seus integrantes".

    Pela lei nº. 12.850/2013, pode-se entender o conceito de organização criminosa a partir do art. 1.º, § 1.º, da seguinte forma:

    §1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Para fins da questão em tela importam os conhecimentos de jurisprudência e as previsões legais sobre o instituto da delação premiada, que nada mais é do que um "acordo" entre acusador e réu, no qual o colaborador recebe algum benefício em sua pena e colabora com o Estado para identificar outros participantes do ilícito, modus operandi, evitar outros fatos, ou outras informações relevantes.

    No processo em que ocorre a delação premiada se vê uma certa modificação de sua dinâmica, especialmente porque em razão da delação, o delator, não mais se insere no mesmo "nível" dos demais acusados, já que passa a colaborar com provas contra os demais, e também não fica isento de pena, por isso, deve se defender. Logo, a lei prevê um rito especial no qual a primeira manifestação é da acusação, depois do delator, e, por último, dos demais acusados. É o que prevê o art. 4º, §10, da lei de organizações criminosas:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.



    Além da previsão legal, há ainda, no informativo nº. 949 no STF o julgamento do HC 157627 AgR/PR, que fixou o seguinte entendimento:

    "O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019" (Info 949).


    Feita esta explicação, vamos a análise das respostas considerando a situação descrita:

    A) CORRETA - de fato houve descumprimento da regra estabelecida pela lei nº. 12.850/2013 e também do entendimento do STF ao conceder prazo comum para todos os réus.

    B) ERRADA - não se trata de prazo comum, conforme explicado.

    C) ERRADA - no caso, deve prevalecer a lei específica.

    D) ERRADA - o prazo de memoriais é de 5 (cinco) dias e não 10 (dez). (art. 403, §3º do CPP)

    E) ERRADA -  não é o que preceitua o CPP e nem a legislação específica para o caso em tela.

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
5542933
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, considera-se organização criminosa:  

Alternativas
Comentários
  • Art 1, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    BIZU:

    . Associação para o tráfico - 2 ou mais

    . Associação criminosa - 3 ou mais

    . Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    Gab. Letra D.

  • GABARITO: LETRA D.

    Exata definição do texto legal, vejamos:

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Definição do Crime de Organização Criminosa

    • Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas (ainda que informalmente);
    • Necessita estabilidade e permanência
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
    • Infrações penais com penas superiores a 4 anosOU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.

    (regra) Não é hediondo

    (Hediondo) se estiver direcionada para a prática de crime hediondo ou equiparado


ID
5542936
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia os itens seguintes:
I- Em qualquer fase da persecução penal será permitida a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica, como meio de obtenção da prova.
PORQUE
II- Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para O rastreamento e obtenção de provas por meio de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas.
Marque a alternativa correta, de acordo com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações:  

Alternativas
Comentários
  • 1) Correto. Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    2) Correto. Art 3, § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.  

    Uma não justifica a outra.

    Gab. Letra C.

  • Vejamos, primeiro, cada assertiva, individualmente, para, em seguida, verificar se existe, ou não, relação de causa e efeito (justificativa) entre elas:

    I- Certo:

    De fato, cuida-se de assertiva afinada com a norma do art. 3º, V, da Lei 12.850/2013, abaixo transcrito:

    "Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;"

    Logo, sem erros neste item.

    II- Certo:

    "Art. 3º (...)
    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V."

    Embora as duas assertivas estejam certas, a segunda não é justificativa para a primeira. Isto porque a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas constitui providência necessária à obtenção de prova em um dado procedimento investigatório específico, vale dizer, em um dado caso concreto.

    Por seu turno, a dispensa de licitação na contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária, justifica-se pela necessidade de se manter sigilo sobre a capacidade investigatória como um todo, genericamente, em casos que versem sobre captação ambienta de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, ou ainda interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, e não de maneira pontual, em uma dada investigação específica.

    Firmadas estas premissas, a única opção que responde corretamente a questão vem a ser a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C.

    ATENÇÃO! O fato de ser permitida a interceptação telefônica em qualquer fase da persecução penal NÃO JUSTIFICA o fato da dispensa da licitação na contratação de serviços técnicos especializados para a viabilidade da interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas, nos casos de necessidade justificada. São coisas completamente distintas.

    Ambas alternativas estão corretas, mas uma não justifica a outra, vejamos:

    I - CERTO

    • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
    • V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    II - CERTO

    • Art 3º
    • § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.  

  • Leia os itens seguintes: I- Em qualquer fase da persecução penal será permitida a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica, como meio de obtenção da prova. PORQUE II- Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para O rastreamento e obtenção de provas por meio de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas. Marque a alternativa correta, de acordo com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações:  

    DISCORDO DO GABARITO ! O "PORQUE" faz um lastro entre as 2 premissas .


ID
5542939
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o art. 8º, da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, a ação controlada consiste em “retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”. Em relação à ação controlada, leia os itens seguintes:  
I- E desnecessária a comunicação prévia sobre o retardamento da intervenção policial ou administrativa ao juiz competente.
II- Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Ill- Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.  
Estão corretos: 

Alternativas
Comentários
  • I) O item I está errado, pois é imprescindível a comunicação prévia ao Juíz sobre o retardamento da intervenção policial ou administrativa ao juiz competente. Art 8, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    II) Art 8, § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    III) Correto. Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Gab. Letra B

  • Identificando que a o item I - está incorreto, você responderia a questão, considerando que as alternativas A, C e D, afirmam que o item I - está certo. Vejamos:

    I - É desnecessária a comunicação prévia sobre o retardamento da intervenção policial ou administrativa ao juiz competente. ERRADO.

    Art 8, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    II - Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. CERTO. Art 8, § 4º

    Ill- Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. CERTO. Art 9.

  • somente com a exclusão do item I vc já mata


ID
5545123
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, se houver indícios de participação de policial no crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: 

Alternativas
Comentários
  • § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    GAB A

  • (A)

    art. 2

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Extrapolando os conhecimentos necessários da questão, temos três aspectos importantes da Lei 12.850:

    §5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    §7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Ainda, vi um bizu legal aqui no QC quanto a perda automática da função pública:

    Quais são as duas caminhonetes automáticas que são feias?? TOro e ORoch.

    .Tortura (art. 1º, §5º);

    .Organização Criminosa (art. 2º, §6º).

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


ID
5545126
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à infiltração de agentes, assinale a alternativa correta conforme a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações: 

Alternativas
Comentários
  • a)

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    b) GAB

    c) Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    d) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticado

  • Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.      

    § 1º Para efeitos do disposto nesta Lei, consideram-se:      

    I - dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;      

    II - dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.     

    § 2º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.     

    § 3º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º desta Lei e se as provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis.     

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.      

    § 5º Findo o prazo previsto no § 4º deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.      

    § 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.    

    § 7º É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo.      

  • A lei fala que serão encaminhados ao Juiz, e este cientificará o Ministério Público. A alternativa B é a menos errada, mas não a considero correta.

    art 10. (...)

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    art. 10-A

    § 5º Findo o prazo previsto no § 4º deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.      

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do que foi sustentado neste item, a medida investigativa de infiltração de agentes de polícia admite renovações, contanto que seja comprovada sua necessidade.

    É neste sentido o teor do art. 10, §3º, da Lei 12.850/2012:

    "Art. 10 (...)
    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade."

    b) Certo:

    A presente opção reproduz, com fidelidade, a norma do art. 10-D do citado diploma legal, in verbis:

    "Art. 10-D. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado."

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que diverge da regra contida no art. 11 da Lei 12.850/2012, porquanto não necessariamente o requerimento do MP ou a representação do delegado devem conter os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração, mas sim, desde que isto seja possível. No ponto, confira-se:

    "Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."

    d) Errado:

    Por último, esta alternativa malfere a regra do art. 10-C, parágrafo único, em vista do qual percebe-se a possibilidade, sim, de o agente infiltrado responder pelos excessos cometidos, acaso deixe de observar a estrita finalidade da investigação. É ler:

    "Art. 10-C
    Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados."


    Gabarito do professor: B

  • Quanto à D, não é isto que a lei diz, pelo contrário, o agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados (artigo 13), com a ressalva de que não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (par. único - excludente de culpabilidade).

  • a) Art.10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    b) Art. 10-D. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.      

    c) Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Parágrafo único. Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada, nos casos de infiltração de agentes na internet.      

    d) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


ID
5545129
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à colaboração premiada prevista na Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GAB - C

    Art. 5o São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • a) Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. 

    b) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    c) Art. 5º II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    d) Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

  • na quebrada faladdor passa mal

  • a) Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.     

    b) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    c) Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       

    d) Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    § 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º .

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.