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Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
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Motivos: comunhão universal : os bens empresariais iriam se confundir haja vista que todos os bens são de ambos os cônjuges
Separação obrigatória : seria um modo de fraudar a separação de bens, pois o cônjuge teria livre acesso e administração sob os bens.
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Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime:
da comunhão universal de bens;
da separação obrigatória.
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Art. 977 e Regimes de bens:
Comunhão universal: os cônjuges não podem contratar sociedade entre si nem, em conjunto, com terceiros. Busca-se evitar a confusão patrimonial.
Separação obrigatória (legal): os cônjuges não podem contratar sociedade entre si nem, em conjunto, com terceiros. Busca-se evitar a violação ao regime sucessório uma vez que não há direito à sucessão na separação obrigatória.
Comunhão parcial: os cônjuges podem contratar sociedade entre si e com terceiros.
Participação final nos aquestos: os cônjuges podem contratar sociedade entre si e com terceiros.
Separação convencional: os cônjuges podem contratar sociedade entre si e com terceiros.
Obs.: nos regimes em que há vedação é possível que cada cônjuge contrate sociedade com terceiro de forma separada, ou seja, cada cônjuge participa de uma sociedade distinta daquela que o outro cônjuge participa.
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Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, o direito de empresa, e especialmente, da capacidade do empresário, regulamentado no Código Civil, nos artigos 972 e seguintes. Senão vejamos:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade empresarial, entre si, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da comunhão parcial de bens.
Estabelece o artigo 977 do Código Civil:
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Verifique, pois, que é facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória, e não no da comunhão parcial de bens.
Gabarito do Professor: ERRADO
Bibliografia: