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ID
1245637
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, no recurso do réu contra a procedência do pedido declaratório de paternidade, o conhecimento e provimento do recurso afetará também a pretensão condenatória a alimentos, já que guardam relação de prejudicialidade entre si. Trata-se de exemplo de efeito expansivo subjetivo do recurso.

Alternativas
Comentários
  • A regra é a de que o recurso produza efeitos apenas para o recorrente. Mas há casos em que o recurso produz efeitos para outras pessoas, além do recorrente.Nesse caso, ocorre efeito expansivo subjetivo (o recurso estende os seus efeitos para outros sujeitos).

    Exemplo:

    → Embargos de declaração opostos por uma parte interrompem o prazo de recurso para ambas as partes.

    Logo, o caso citado na assertiva não é exemplo de efeito expansivo subjetivo do recurso.


  • Complementado o comentário do colega: in casu, há uma hipótese de efeito expansivo objetivo interno do recurso, conceituado dessa maneira por DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: "O chamado efeito expansivo objetivo interno refere-se a capítulos não impugnados da decisão recorrida que serão atingidos pelo julgamento do recurso. Como se pode notar, trata-se de exceção à extensão da devolução, porque, apesar de não serem objeto da impugnação, serão ainda assim atingidos pelo julgamento recurso. Essa circunstância somente ocorre nos capítulos não impugnados que de alguma forma dependam dos capítulos impugnados, em relação de verdadeira prejudicialidade, sendo que a modificação destes leva à inexorável modificação daqueles, até mesmo por uma questão de lógica interna da decisão". (Manual de Direito Processual Civil - Volume único. Método: 2014. Livro digital).

  • efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: 

    - Subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário;

    - Objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

    Fonte: http://revistadireito.com/prova-oab-quais-os-efeitos-dos-recursos-em-processo-civil/#sthash.enffYhuz.dpuf

    Comentário trazido pela colega Camila em outra questão.
  • continência