SóProvas


ID
1245658
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público só requererá a interdição no caso de anomalia psíquica; se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas igualmente legitimadas compreendendo o pai, mãe ou tutor, cônjuge ou algum parente próximo; se, existindo, forem menores ou incapazes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


  • Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.

    Art. 1.179. Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9o).


  • CERTO 

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


  • Segundo o NCPC


    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; 

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. 

  • JÁ P/ NCPC:

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; 

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747

    ---------------//---------------

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.