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ID
124567
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, analise as afirmativas a seguir.

I. Terá responsabilidade integral se o alienante cessar a exploração da atividade.
II. Terá responsabilidade subsidiária se o alienante iniciar, em até seis meses, nova atividade em outro ramo de comércio.
III. Será responsável no caso de aquisição de filial mediante alienação judicial em processo de falência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II. art 133, II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.III.Art 133, § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência;
  • A I está incompleta  ... integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade

  • esta incompleta mas é verdadeira, pois nao esta escrito "apenas"...

  • GABARITO "C"

    LEITURA DO ART. 133 do CTN

    A responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional ocorre caso este continue a exploração da respectiva atividade, sendo sua responsabilidade relativa aos fatos geradores ocorridos antes da aquisição. Para se definir a forma de responsabilidade do adquirente (subsidiária ou integral), deve-se investigar se o alienante cessou a exploração da atividade ou não.

    Não se pode desprezar também os parágrafos incluídos pela LC 118/05, relativamente à alienação judicial em processo de falência ou, no caso de processo de recuperação judicial, de filial ou unidade produtiva isolada.

    Adquirente de Fundo de Comércio ou Estabelecimento

    Condição: Se continuar a exploração

    Consequência: Torna-se Responsável

    Subsidiariamente - Se o alienante continuar atividade comercial; ou Iniciar nova atividade dentro dos próximos 6 meses.

    Integralmente - Se o alienante cessar exploração comercial.