SóProvas


ID
1245682
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo determina a Lei n. 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de quarenta e oito horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • Art. 22, § 2º da Lei 12.016 possui igual redação:

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 


  • isso que eu chamo de sacanagem!!!!

  • § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

  • A banca tentou pegar o candidato trando o 72 (setenta e duas) horas por  quarenta e oito horas. Muita maldade rs

  • Art. 12 LACP - Poderá o Juiz conceder mandado liminar, COM ou SEM justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. 

    Na LACP não há prazo para pronunciamento do representante judicial. 

  • Foram considerados inconstitucionais os art. 7§2º e 22§2º da Lei 12.106/2009 (lei do MS), que determinava que, no MS coletivo, a liminar só poderia ser concedida após audiência do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público, que deveria se pronunciar no prazo de 72 horas (STF, ADI 4296 - DF, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, em 09/06/2021.